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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 206

DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

206/214 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 22 de setembro de 2026

Cb PM 144461-1 Wesley Anderson Fernandes Andrade, do 52º BPM/I, de 26-9-26 a 25-9-27;

contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-28, o Subten QP PM 760622-2 Alipio Manoel da Silva - 48° BPM/M - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-1896/26 - Pr. 16024747/26).

Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, Lei Complementar 1.249/14, em consonância com o artigo 1º do Decreto 41.144/96 e a Portaria PM16/02/14, de 19-8-14, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 55/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, ccontando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-28, o Subten QP PM 972778-7 Alexandre Teixeira de Andrade - 3° BPM/I - Ribeirão Preto/SP (TLTS e FRCTS DP-1897/26 - Pr. 16017424/26).

Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 57/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-28, o Subten QP PM 104460-5 Irineu Vivas - 9° BPM/I - Marília/SP (TLTS e FRCTS DP-1898/26 - Pr. 16022179/26).

Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 55/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 981824-3 Katia Cristina Lopes de Lima - CPI-7 - Sorocaba/SP (TLTS e FRCTS DP-1899/26 - Pr. 16019517/26).

Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 56/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 100102-7 Marcio Gimenez de Mattos - 9° BPM/I - Marília/SP (TLTS e FRCTS DP-1900/26 - Pr. 15998197/26).

Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 55/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 962035-4 Nilson de Souza Santos Junior - 10° BPM/M - Santo André/SP (TLTS e FRCTS DP-1904/26 - Pr. 16019840/26).

Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 56/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 962518-6 Luciano Martins de Souza - 45° BPM/I - Praia Grande/SP (TLTS e FRCTS DP-1905/26 - Pr. 16024796/26).

Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 54/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 970252-A Edson Carlos Castelo - 32° BPM/I - Assis/SP (TLTS e FRCTS DP-1906/26 - Pr. 16025742/26).

Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 58/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 991007-7 Everton Laborda - 4° BPM/I - Bauru/SP (TLTS e FRCTS DP1907/26 - Pr. 16022129/26).

Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 53/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 101964-3 Wesley Oliva Bento - 35° BPM/M - Itaquaquecetuba/SP (TLTS e FRCTS DP-1908/26 - Pr. 16023678/26).

Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 56/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 103800-1 Reginaldo Alvares - 13° GB - São José do Rio Preto/SP (TLTS e FRCTS DP-1909/26 - Pr. 16019612/26).

Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 55/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 962754-5 Alexandre da Silva - 3º BPM/I - Ribeirão Preto/SP (TLTS e FRCTS DP-1910/26 - Pr. 16019577/26).

Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 53/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 975715-5 Misael Alves Barbosa - 42º BPM/I - Presidente Venceslau/SP (TLTS e FRCTS DP-1911/26 - Pr. 16013370/26).

PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST DIV - 731

Cessando “ex officio”, a contar de 27-8-26, de acordo com o disposto no artigo 9º do Decreto-Lei nº 260/70, os efeitos da Portaria que agregou, nos termos dos artigos 5º, inciso V, 7º, inciso I, e 8º, incisos I ao III, do mesmo Decreto-Lei, o ex-Sd PM 149667-A Ademar de Oliveira Sena Junior, do 6º BPM/M, em virtude de sua exoneração, a pedido, publicada no DOESP nº 163, de 27-8-26, mantendo sua atual situação funcional, exonerado a pedido (para fins de regularização da situação funcional).

PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST DIV - 732

Cessando “ex officio”, a contar de 11-9-26, de acordo com o disposto no artigo 9º do Decreto-Lei nº 260/70, os efeitos das Portarias que agregaram, nos termos dos artigos 5º, inciso V, 7º, inciso I, e 8º, incisos I ao III, do mesmo Decreto-Lei, os policiais militares, abaixo relacionados, em virtude de suas exonerações a pedido, publicadas no DOESP nº 173, de 11-9-26, mantendo suas atuais situações funcionais de exonerados a pedido (para fins de regularização da situação funcional): ex-2º Sgt PM 144590-1 Barbara Machado da Costa Zegobia Lopes, da

ex-Cb PM 144753-0 Jessica Roberta Carvalho Mutinelli, do 9º GB; ex-Cb PM 193141-5 Lucas Gamoski Gouveia, do 9º BPM/M; ex-Sd PM 194474-6 Anderson Barbosa Leal de Oliveira, do 16º BPM/M.

PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST DIV - 733

Cessando os efeitos da Portaria que agregou, nos termos dos artigos 5º, inciso V, 7º, inciso I, e 8º, incisos I ao III, tudo do Decreto-Lei nº 260/70, o Cb PM 105714-6 Cristiano Coratti Martins, do 20º BPM/I, revertendo-o ao serviço ativo, de acordo com o disposto no artigo 9º do mesmo Decreto-Lei, desligando-o de adido e classificando-o no 20º BPM/I, tudo a contar de 19-9-26, em virtude do término da sua licença, sem vencimentos, para tratar de interesse particular. (DP-733-222.1-26)

PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST DIV - 742

Cessando os efeitos da Portaria que agregou, nos termos dos artigos 5º, inciso V, 7º, inciso I, e 8º, incisos I ao III, tudo do Decreto-Lei nº 260/70, o Cb PM 160397-3 Leandro Trevizan Giussani, do 2º BAEP, revertendo-o ao serviço ativo, de acordo com o disposto no artigo 9º do mesmo Decreto-Lei, desligando-o de adido e classificando-o no 2º BAEP, tudo a contar de 15-9-26, em virtude do término da sua licença, sem vencimentos, para tratar de interesse particular. (DP-742-222.1-26)

PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST DIV - 743

Cessando os efeitos da Portaria que agregou, nos termos dos artigos 5º, inciso V, 7º, inciso I, e 8º, incisos I ao III, tudo do Decreto-Lei nº 260/70, o 1º Sgt PM 132196-0 Tarciso Henrique de Souza Cardoso Marques, do COPOM, revertendo-o ao serviço ativo, de acordo com o disposto no artigo 9º do mesmo Decreto-Lei, desligando-o de adido e classificando-o no COPOM, tudo a contar de 18-9-26, em virtude do término da sua licença, sem vencimentos, para tratar de interesse particular. (DP-743-

PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST DIV - 756

Agregando, por 12 (doze) dias, no período de 29-8-26 a 9-9-26, o 2º Sgt PM 142018-6 Vagner Mogio, do 35º BPM/I, nos termos dos artigos 5º, inciso V, 7º, inciso I, e 8º, incisos I ao III, do Decreto-Lei nº 260/70, à vista da concessão de licença, sem vencimentos, para tratar de interesse particular, publicada no DOESP nº 155, de 17-8-26, passando à condição de adido, por conveniência do serviço, para fins de controle de sua situação funcional, a sua OPM de origem, e cessando a agregação, nos termos dos artigos 5º, inciso V, 7º, inciso I, e 8º, incisos I ao III, tudo do Decreto-Lei nº 260/70, revertendo-o ao serviço ativo, de acordo com o disposto no artigo 9º do mesmo Decreto-Lei, desligando-o de adido e classificando-o no 35º BPM/I, tudo a contar de 10-9 ~~-2~~ 6, em virtude da interrupção da sua licença, sem vencimentos, para tratar de interesse particular. (DP-756-222.1-26)

PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST DIV - 761

Prorrogando as agregações e mantendo na condição de adidos, os policiais militares abaixo relacionados, por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, nos períodos que lhes seguem, nos termos dos artigos 5º, inciso V, 7º, inciso I, e 8º, incisos I ao III, do Decreto-Lei nº 260/70, à vista das prorrogações de suas licenças, sem vencimentos, para tratar de interesse particular, publicadas no DOESP nº 169, de 4-9-26, (para fins de regularização da situação funcional):

Sd PM 154745-3 Tiago Henrique Alves dos Santos, do 49º BPM/M, de 28-11-26 a 27-11-27;

Sd PM 172136-4 André Luis Rodovalho Menezes Vieira, do 45º BPM/I, de 27-12-26 a 26-12-27. (DP-761-222.1-26)

PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST DIV - 762

Prorrogando as agregações e mantendo na condição de adidos, os policiais militares abaixo relacionados, por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, nos períodos que lhes seguem, nos termos dos artigos 5º, inciso V, 7º, inciso I, e 8º, incisos I ao III, do Decreto-Lei nº 260/70, à vista das prorrogações de suas licenças, sem vencimentos, para tratar de interesse particular, publicadas no DOESP nº 146, de 4-8-26, (para fins de regularização da situação funcional):

Cb PM 121149-8 Augusto Carlos Boccuzzi Junior, do 9º BPM/M, de 23-826 a 22-8-27;

Cb PM 129186-6 Magnum Pablo dos Santos, do 6ª EM/PM, de 23-9-26 a 22-9-27;

Cb PM 162590-0 Karina Oliveira Silva de Sousa, do 5º BPM/I, de 4-9-26 a 3-9-27;

Sd PM 155434-4 Fernanda Mantovani Pinto, do 2º BPRv, de 10-10-26 a 9-10-27. (DP-762-222.1-26)

PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST DIV - 763

Prorrogando as agregações e mantendo na condição de adidos, os policiais militares abaixo relacionados, por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, nos períodos que lhes seguem, nos termos dos artigos 5º, inciso V, 7º, inciso I, e 8º, incisos I ao III, do Decreto-Lei nº 260/70, à vista das prorrogações de suas licenças, sem vencimentos, para tratar de interesse particular, publicadas no DOESP nº 171, de 9-9-26, (para fins de regularização da situação funcional):

Cb PM 143647-3 Paulo Cezar de Souza Junior, do 41º BPM/I, de 28-11-26 a 27-11-27;

Sd PM 181129-A Andreia Elaine de Oliveira Pereira, do 41º BPM/I, de 1311-26 a 12-11-27. (DP-763-222.1-26)

PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST DIV - 764

Prorrogando as agregações e mantendo na condição de adidos, os policiais militares abaixo relacionados, por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, nos períodos que lhes seguem, nos termos dos artigos 5º, inciso V, 7º, inciso I, e 8º, incisos I ao III, do Decreto-Lei nº 260/70, à vista das prorrogações de suas licenças, sem vencimentos, para tratar de interesse particular, publicadas no DOESP nº 174, de 14-9-26, (para fins de regularização da situação funcional):

2º Sgt PM 136729-3 Rodrigo Keniti Ifa, do 24º BPM/I, de 28-11-26 a 2711-27;

Cb PM 149883-5 Carlos Augusto de Oliveira Stehling, do 4º BPRv, de 1711-26 a 16-11-27;

Cb PM 190735-2 Giovanni Minoru Santos Pereira Noda, do 49º BPM/I, de 30-10-26 a 29-10-27;

Sd PM 153666-4 André Luiz Cechini, do 4º BPM/I, de 2-12-26 a 1-12-27; Sd PM 154378-4 Rivane Bazilio Gonçalves, do 6º BPM/M, de 8-11-26 a 7- 11-27;

Sd PM 193914-9 Maycon Murilo Lele, do 43º BPM/I, de 24-10-26 a 23-1027. (DP-764-222.1-26)

PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - REFORMA "EX OFFICIO"

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DIRETORIA DE PESSOAL
Portarias do Diretor de Pessoal
De 21-9-26

Reformando "ex officio", a contar de 27-6-26, nos termos do artigo 29, inciso VII e parágrafo único, combinado com o artigo 32, "caput", todos do Decreto-lei 260/70, alterado pela Lei Complementar 1.305/17, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 40/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, sem a sexta parte, padrão PM-22, o Sd QP PM 230740-5 Cassio Modesto Silva - 20º BPM/I - São Sebastião/SP (TLTS e FRCTS 0232/26 - Pr. 16015778/26).

Reformando "ex officio", a contar de 16-7-26, nos termos do artigo 29, inciso VI e parágrafo único, combinado com o artigo 32, parágrafo único, todos do Decreto-lei 260/70, alterado pela Lei Complementar 1.305/17, e o artigo 1º da Lei Estadual 5.451/86, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 59/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, padrão PM-24, o Cb QP PM 109573-A Washington Machado - 17º BPM/M - Mogi das Cruzes/SP (TLTS e FRCTS 0233/26 - Pr. 16006143/26).

A OPM do interessado deverá observar o item 5.11.2 da Portaria do Comandante Geral nº DP-1/122/22, publicado no Bol G PM 20/22, encaminhando os autos originais da Sindicância à CPP/CPO.

PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - RESERVA "EX OFFICIO"

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DIRETORIA DE PESSOAL
Portaria do Diretor de Pessoal
De 21-9-26
Transferindo para a reserva "ex officio" ao QPRR PM:

A contar de 22-9-26, nos termos do artigo 1º "caput", inciso III, alínea "a" da Lei Complementar 1.150/11, atualizada até a Lei 18.442/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 55/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com a remuneração integral, padrão PM-28, o Subten QP PM 963684-6 Marcelo Artero Casetta – CPI-6 – Santos/SP (TLTS e FRCTS 0227/26 - Pr. 16030165/26).

A contar de 22-9-26, nos termos do artigo 1º "caput", inciso III, alínea "a" da Lei Complementar 1.150/11, atualizada até a Lei 18.442/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 58/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com a remuneração integral, padrão PM-28, o Subten QP PM 963542-4 Alexsandra Barros Santos – CComSoc – São Paulo/SP (TLTS e FRCTS 0228/26 - Pr. 16027531/26).

A contar de 22-9-26, nos termos do artigo 1º, caput, § 2º, e artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 1.150/11, alterada pela Lei nº 18.442/26, combinado com o artigo 14, parágrafo único, da Lei Federal 14.751/23 os seguintes policiais militares:

Ao posto de 2º Ten QORR PM, o Subten QPRR PM 963684-6 Marcelo Artero Casetta – CPI-6 – Santos/SP. (Portaria DP-0227/123/26). Ao posto de 2º Ten QORR PM, o Subten QPRR PM 963542-4 Alexsandra Barros Santos – CComSoc – São Paulo/SP. (Portaria DP-0228/123/26)

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