DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
207/214 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 22 de setembro de 2026
TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL(um) dia de permanência disciplinar e o ato aprovado pela autoridade competente. Outrossim, esclareço que os autos estão à disposição na Seção de Justiça e Disciplina da 4ª Cia do 10º BPM/M, situada à Rua Curupaiti, 49, Bairro Paraíso - Santo André/SP, observando-se o prazo de 05 (cinco) dias a contar desta publicação para impetração de recurso, o qual deverá ser entregue, em sua via original, no endereço supracitado.
inscrita no CNPJ sob o nº 58.037.027/0001-39, acerca da decisão de EXTINÇÃO UNILATERAL dos ajustes formalizados pelas Notas de Empenho nº 2026NE00030 e nº 2026NE00031, constante do Despacho nº DP043/519/26, proferido nos autos do Processo Administrativo nº 057.00144093/2025-76, em razão da inexecução total do objeto contratado.
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DIRETORIA DE PESSOAL
Portaria do Diretor de Pessoal
De 22-9-26
Fica a empresa intimada para, caso queira, interpor recurso administrativo no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento desta intimação, nos termos da legislação vigente. A manifestação deverá ser encaminhada, preferencialmente por meio eletrônico, para o endereço de e-mail: [email protected].
Transferindo para a reserva ao QPRR PM, em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Mika Cristina Tsuda, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, Processo 0008540-69.2026.8.26.0602 – Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Sorocaba/SP), apostilada no DOESP nº 126, de 3-7-26, nos termos do teor sentencial, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 57/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, padrão PM-24 o Cb QP PM 115847-3 Luiz Douglas de Oliveira Soares, do 5º BPRv – Sorocaba/SP (TLTS e FRCTS DP-0016/26, Protocolo n° 15.999.286/26, Portaria nº DP-0016/124/26).
COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 7 - GUARULHOS
Ressalta-se que, durante o prazo recursal, é assegurado à interessada o direito de vista dos autos, os quais estão disponíveis no seguinte endereço: Avenida Cruzeiro do Sul, 260, Canindé, São Paulo/SP, CEP: 03033-020, Sala 212, Ramal 7925. LEANDRO PEREIRA LIMA Cel PM - DIRIGENTE
31º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR METROPOLITANO - GUARULHOS
COMUNICADO Nº 05 PD N° 31BPMM 37/306/26, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026SECRETARIA DAS COMISSÕES DE PROMOÇÕES
O Presidente do Procedimento Disciplinar N° 31BPMM-037/306/26, COMUNICA, o Sr. Adv. Dr. Carlos Alberto de Souza – OAB/SP nº 379.625 , defensor legalmente constituído pelo Cb PM 120956-6 REGIANE CARACA DA SILVA, acerca da decisão do feito referenciado, aplicando a sanção de Repreensão. Os autos fisicos estão disponíveis na Seção de Policia Judiciária Militar e Disciplina na 3ª Companhia do Trigésimo Primeiro Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, sito à AV. JOÃO MANUEL N.º 181, CENTRO DE ARUJÁ/SP. Ressalta-se que os Autos encontram-se à disposição para vistas.
PORTARIA Nº CPP - 78/26CENTRO DE DESPESA DO PESSOAL
A Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, no uso da competência estabelecida pelo caput do artigo 2º da Lei nº 3.159/55,
INTIMAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº DP 004/519/26., DE 17 DE SETEMBRO DE 2026PROMOVE, nos termos dos artigos 1º e 3º da Lei Complementar nº 892/01, por concurso,à graduação de Cabo PM, o Sd PM 196109-8 Lucas Ferreira Machado, do 11º BPM/I, a contar de 21-4-26, em decorrência do cumprimento do acórdão transitado em julgado, proferido pela 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos do Recurso Inominado Cível nº 1003809-53.2025.8.26.0309 .
INTIMAÇÃO ADMINISTRATIVA nº DP 004/519/26.
Processo Administrativo nº 057.00388657/2026-61 Nota de Empenho
nº 2026NE00054
Interessada: LAJ COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA. Representante legal a Sra. Regina Célia Cunha de Sousa
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR
GLAUCE ANSELMO CAVALLI
Cel PM Comandante-Geral
- �. O Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Polícia Militar – Diretoria de Pessoal, vem, por meio desta, INTIMAR a empresa LAJ COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 28.058.750/0001-33, estabelecida à Rua Alexandria, 20 – Apto 04 – Santo André/SP CEP: 09220-190, na pessoa de seu representante legal, para que tome ciência dos fatos constantes dos autos do Processo Administrativo nº 057.00388657/2026-61, relacionados à Nota de Empenho nº 2026NE00054, especialmente quanto à notícia de inexecução total do objeto contratado.
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 2 - CAMPINAS
PORTARIA Nº CPP - 79/26A Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, no uso da competência estabelecida pelo caput do artigo 2º da Lei nº 3.159/55,
NOTIFICAÇÃOPROMOVE, nos termos dos artigos 1º e 3º da Lei Complementar nº NOTIFICAÇÃO 892/01, por concurso, à graduação de Cabo PM, a Sd PM 202054-8 Laís Procedimento Disciplinar –Reconsideração de Ato – Ato do Ch EM do Fonseca de Sousa, do 55º BPM/I, a contar de 9-7-26, em decorrência do CPI-2: cumprimento do acórdão transitado em julgado, proferido pela 1ª Câmara À vista do que foi apurado nos autos do PD Nº CPI2-003/230/26, o de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da recurso de reconsideração de ato foi DEFERIDO PARCIALMENTE (Adv. Dr. Apelação Cível nº 1085317-13.2025.8.26.0053. Alexandre de Oliveira Voigt - OAB/SP nº 548.991). GLAUCE ANSELMO CAVALLI
- �. Conforme documentação constante dos autos, a Administração Pública realizou diversas tentativas de contato com a empresa, por meio de contatos telefônicos, mensagens eletrônicas e notificações, com o objetivo de viabilizar o cumprimento da obrigação assumida. Não obstante, não houve a entrega dos materiais objeto da Nota de Empenho nº 2026NE00054.
Cel PM Comandante-Geral
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 4 - BAURU
COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL CORONEL PM JOSÉ HERMÍNIO RODRIGUES
| materiais objeto da Nota de Empenho nº 2026NE00054. �. Registra-se, ainda, que, após as tentativas de contato realizadas pela Administração, a empresa informou, por meio de |
PMJOSÉ HERMÍNIO RODRIGUES | 4º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR - |
|---|---|---|
| mensagem, que não poderia realizar a entrega dos materiais objeto do empenho, em razão de estar em processo de encerramento de suas atividades. |
CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINA 4 | BAURU |
| �. Diante dos fatos relatados, e considerando a possível |
DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 | COMUNICADO - PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº 4BPMI- |
| caracterização de inexecução total do objeto, a Administração | CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINA IV | 022/13/26 |
| avalia a adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive a |
CONSELHO DE DISCIPLINA Nº SUBCMTPM-001/359/25 |
O Encarregado da instrução do Procedimento Disciplinar Nº 4BPMI- |
| eventual extinção unilateral do ajuste, sem prejuízo da análise |
ATA DE AUDIÊNCIA | 022/13/26 NOTIFICA a defensora do Cb PM 135505-8 Dario Paulino da |
| quanto ao cancelamento da Nota de Empenho nº 2026NE00054 e | Gravada | Costa, da 4ª Cia do 4º BPM/I, Dra. Joice Vanessa dos Santos, OAB/SP Nº |
| à eventual apuração de responsabilidade administrativa, nos |
Em 21/09/2026, às 14h45min, na sede do CPC, situado na Rua Ribeiro |
338.189, para apresentação dos memoriais fnais de defesa no prazo de 05 |
| termos da Lei Federal nº 14.133/2021. �. A presente intimação é expedida em observância ao disposto no |
de Lima, 140, 2º andar – Bom Retiro – São Paulo/SP, presente o Ten Cel PM Fábio da Costa e Silva Becker, Ofcial Presidente, juntamente com o Maj |
(cinco) dias. |
| art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece que a |
PM Jonatha de Farias e o Maj PM Ricardo Torres de Almeida, Ofcial |
COMUNICADO - PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº 4BPMI- |
| extinção do contrato deve ser formalmente motivada nos autos | Interrogante e Relator respectivamente. | 072/13/25 |
| do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, bem |
Presente os coacusados Cb PM Fernando Ferreira Gonçalves da Silva, |
O Presidente do Procedimento Discilinar nº 4BPMI-072/13/25 |
| como ao disposto no art. 138, § 1º, da mesma Lei, quanto à | da APMAL (adido ao CPA/M-2) acompanhado de seu defensor constituído | p , |
| necessidade de autorização escrita e fundamentada da |
, Dr. Victor Paulo Matos -OAB/SP 447.767 e o Cb PM João Rodrigo Wolf da |
cientifca a Dr.ª Joice Vanessa dos Santos – OAB/SP nº 338.189, defensora titíd l Sd PM 156574-5 Gi Aid Tlli d 5ª Ci |
| autoridade competente para a extinção unilateral. |
Silva, do 18º BPM/M, acompanhado de seu defensor constituído Dr. |
consua peo eovann pareco urcare, a a PM do 4º BPM/I de que à vista do que foi apurado nos autos do |
| �. Assim, fca a empresa INTIMADA para, querendo, apresentar | Kristofferson Anderns Ribeiro de Oliveira - OAB/SP 338670 | , , |
| manifestação e defesa acerca dos fatos acima descritos no prazo | .. |
procedimento, o indeferimento do pedido de reconsideração de ato, |
| , |
O Presidente abriu a audiência com a leitura da portaria, para | ressaltando o prazo decadencial para recurso cabível conforme dispõe o |
| de 15 (quinze) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte bit dt itiã dd t dt |
interrogatório dos coacusados, o que foi feito. |
, item 1 do § 3º, do artigo 58 do RDPM. |
| ao recemeno esa nmaço, poeno junar ocumenos, justifcativas e demais elementos que entender pertinentes. |
Registre-se que foi ofertado ao Dr. Victor Paulo fazer perguntas ao Cb PM Wlf l dli d dii |
|
�. A manifestação deverá ser encaminhada, preferencialmente, por |
o, o qua ecnou o reto. Junte-se as transcrições dos interrogatórios e após será publicado |
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 5 - SÃO |
| meio eletrônico, para o endereço [email protected], com a |
para oferta de diligências do art. 164, das I-16-PM, de forma sucessiva, ao razo de memoriais fnais de defesa nos termos do artio 165 das I-16- |
JOSÉ DO RIO PRETO |
identifcação do Processo Administrativo nº 057.00388657/2026.61 e da |
p , g PM. |
|
| Nota de Empenho nº 2026NE00054 | ||
| . 8. A ausência de manifestação no prazo estabelecido será certifcada |
A audiência foi encerrada às 15h50min.Eu, 2º Sgt PM Daniele da Silva, escrivã compromissada que digitei subscrevendo os demais |
17º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR - |
| nos autos e não impedirá o prosseguimento do processo, fcando a |
, ______ , . | SÃOJOSÉ DO RIO PRETO |
| Administração autorizada a apreciar os elementos constantes dos autos e | ||
dlib d f tid d did diitti |
COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO | |
| eerar, e orma movaa, acerca as meas amnsravas cabíveis inclusive eventual extinção unilateral do ajuste cancelamento |
EMENTA PD Nº 17BPMI-028/12/26, DE 21 DE SETEMBRO DE | |
| , , da Nota de Empenho e, se for o caso, instauração de procedimento para |
COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA | 2026 |
| apuração de responsabilidade e aplicação das sanções cabíveis, |
EMENTA PD Nº 17BPMI-028/12/26, de 21 de setembro de 2026 |
|
| observados os requisitos legais. | METROPOLITANA 6 - SANTO ANDRÉ | Procedimento Disciplinar – Aprovação de ato - Ato do Cmt do 17º |
9 Fi d à itd dt iftã |
BPM/I | |
| . ca assegurao neressaa, urane o prazo para manesaço, o acesso aos autos do processopara conhecimento dos fatos e |
||
, documentos que fundamentam a presente intimação, av. Cruzeiro do Sul, |
10º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR | À vista do que foi apurado nos autos do PD Nº 17BPMI-028/12/26, foi |
260 Canindé SÃO PAULO/SP CEP: 03033-020 sala 212 ramal 7925 |
imposta sanção disciplinar (Adv. Dr. Washington Luiz Bezerra da Silva – | |
| , , , , , . |
METROPOLITANO CEL PM BERTHOLAZZI - SANTO | OAB/SP º ) |
| CRISTIANE DEBORA SILVA VIEIRA C PM Ch UGE 180182 |
ANDRÉ |
n 489.225. |
| ap - | ||
| INTIMAÇÃO PAD Nº 17BPMI-001/12/26, DE 21 DE SETEMBRO DE | ||
| INTIMAÇÃO Nº DP-005/519/26, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 | COMUNICADO Nº 1 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 | 2026 |
Nº do Processo:057.00144093/2025-76 |
, Procedimento Discilinar–Reconsideraão de Ato–Ato do Cmt do |
O Presidente do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela |
| Interessado:DIRETORIA DE PESSOAL |
pç 10º BPM/M: |
Portaria nº PAD Nº 17BPMI-001/12/26, INTIMAo Dr. Sidney Seidy Takahashi, |
| Assunto:ARP - Aquisição de Material de Higiene, Limpeza e | À i d fi d d // | OAB/SPnº 242.924, defensor do acusado Sd PM 230737-5, PIETRO BORGES |
Descartáveis |
vsta o que o apurao nos autos o PD nº 10BPMM-1415125, o pedido de reconsideração de ato foi indeferido (Drª Alexandre de Souza |
MARQUES, para Sessão de Instrução que será realizada em 25/09/2026 às |
| À empresa: VINICIUS GABRIEL PEREIRA DA SILVA CNPJ nº: | . |
14h00min, na Sede do 17º BPMI, situada à Rua Macyr Amadeu, 996, Jardim |
58.037.027/0001-39 |
Guerreiro, OAB 491.626/SP). | São Francisco, na modalidade presencial, para inquirição da testemunha |
| Endereo: Rua Orlando Torres 845 – Osasco/SP – CEP: 06140-055 A/C: | requerida pela defesa 1º Ten PM 141137-3 Rafael YuriMarques Alves e o |
|
| ç , Sr. Vinícius Gabriel Pereira da Silva |
COMUNICADO Nº 2, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 |
, interrogatório do Acusado. |
| PROCEDIMENTO DISCIPLINAR – APROVAÇÃO DE ATO | A ít d dh t- diíl t |
|
| Processo Administrativo nº: 057.00144093/2025-76 Notas de Empenho | negra o espaco enconrase sponve nos auos e em |
|
| nº: 2026NE00030 e 2026NE00031 | Na qualidade de autoridade disciplinar competente, notifco a Drª. | Cartório para vistas. |
| Zoraia Fernandes Berber OAB/SP nº 215124 defensora legalmente | ||
| O Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da POLÍCIA MILITAR – DIRETORIA DE PESSOAL notifca a emresa VINICIUS GABRIEL |
, ., constituída do Cb PM Rodrigo Costa Barbosa, da 4ª Cia do 10º BPM/M, |
|
| , p | ara e conhea da resente decisão À vista do e foi arado nos |
COMANDO DE POLICIAMENTO DE CHOQUE |
| PEREIRA DA SILVA, Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.22.1.83.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
p qu ç p : qu pu autos do PD Nº 10BPMM-52/41/26, foi imposta sanção disciplinar de 01 |
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