DOERJ 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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MARTINS FRANCO BANDEIRA , ID Funcional nº 5161936-9, no lugar do servidor Ronaldo Oliveira dos Santos, ID nº 5165561-6, e FISCAL SUPLENTE: MATHEUS FLORIDO ANTUNES BARBOSA , ID Funcional nº 51792338, no lugar do servidor Haroldo Teixeira da Rocha, ID nº 5165492-0, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tudo regulamentado pelos arts. 104, III e 117, caput e parágrafos seguintes, ambos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, c/c art. 15, caput, da Lei Complementar Estadual n.º 184, de 27 de dezembro 2018, e do Decreto Estadual n.º 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a Gestão e Fiscalização das Contratações da Administração Estadual. Processo nº SEI-120228/000313/2023.
Id: 2765163
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL INSTITUTO RIO METRÓPOLE ATO DO PRESIDENTE INTERINO DE 16/09/2026ALTERA A DESIGNAÇÃO, para compor a Comissão de Acompanhamento, Gestão e Fiscalização do CONTRATO IRM Nº 017/2025, celebrado entre o INSTITUTO RIO METRÓPOLE - IRM com a empresa LEDPRO EVENTOS LTDA, os seguintes integrantes: GESTOR TITULAR: RENATA BRETAS ZATTAR , ID Funcional nº 4325646-5, no lugar da servidora Andressa Camargo Paura, ID Funcional nº 51639858; FISCAL ADMINISTRATIVO: ROSIELY CHAGAS DOS SANTOS , ID Funcional nº 5123238-3, no lugar do servidor Adalberto Melo da Silva, ID Funcional nº 5165489-0; FISCAL SETORIAL: ANDRESSA CAMARGO PAURA, ID n.º 5163985-8, no lugar do servidor Ronaldo Oliveira dos Santos, ID Funcional nº 5165561-6; FISCAL TÉCNICO: R E N ATA MARTINS COSTA , ID Funcional nº 5163878-9, no lugar do servidor Haroldo Teixeira da Rocha, ID Funcional nº 5165492-0; GESTOR SUPLENTE: LUIZ RENATO MOREIRA ABIDO , ID Funcional nº 51466570, no lugar do servidor Luiz Daniel Medeiros Antunes, ID Funcional nº ID Funcional nº 5179249-4, no lugar da servidora Renata Martins Cos-5134104-2; e FISCAL SUPLENTE: SUZANE ARGOLO MAGORNO , ta, ID Funcional nº 5163878-9, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tudo regulamentado pelos arts. 104, III e 117, caput e parágrafos seguintes, ambos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, c/c art. 15, caput, da Lei Complementar Estadual nº 184, de 27 de dezembro 2018, e do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a Gestão e Fiscalização das Contratações da Administração Estadual. Processo nº SEI150018/000070/2025.
Id: 2765164
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL INSTITUTO RIO METRÓPOLE ATO DO PRESIDENTE INTERINO DE 16/09/2026ALTERA A DESIGNAÇÃO, para compor a Comissão de Acompanhamento, Gestão e Fiscalização da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 001/2025, elaborada pelo INSTITUTO RIO METRÓPOLE - IRM, os seguintes integrantes: GESTOR TITULAR: ALEXANDRE DE CARVALHO DIAZ GIMENEZ, ID Funcional nº 5151376-8, no lugar do servidor Fabio Ribeiro da Silva, ID nº 4402390-1; FISCAL ADMINISTRATIVO: ROSIELY CHAGAS DOS SANTOS, ID Funcional nº 5123238-3, no lugar do servidor Márcio Guimarães Gomes, ID nº 5139373-5; FISCAL SETORIAL: WASHINGTON PAES DA SILVA , ID Funcional nº 5179236-2, no lugar da servidora Fabiana de Oliveira Madeira, ID nº 5036518-5; FISCAL TÉCNICO: MÁRCIO GUIMARÃES GOMES, ID Funcional nº 5139373-5; GESTOR SUPLENTE: LUANA MARTINS FRANCO BANDEIRA , ID Funcional nº 5161936-9, no lugar do servidor Adalberto Melo da Silva, ID nº 5165489-0; e FISCAL SUPLENTE: MATHEUS FLORIDO ANTUNES BARBOSA , ID Funcional nº 51792338, no lugar da servidora Angélica Gomes Ferreira Troutman, ID n° 5153154-2, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tudo regulamentado pelos arts. 104, III e 117, caput e parágrafos seguintes, ambos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, c/c art. 15, caput, da Lei Complementar Estadual n.º 184, de 27 de dezembro 2018, e do Decreto Estadual n.º 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a Gestão e Fiscalização das Contratações da Administração Estadual. Processo nº SEI-150018/000117/2025.
Id: 2765165
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL INSTITUTO RIO METRÓPOLE ATO DO PRESIDENTE INTERINO DE 16/09/2026ALTERA A DESIGNAÇÃO , para compor a Comissão de Acompanhamento, Gestão e Fiscalização referente à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de aquisição, fornecimento e respectivas recargas de créditos mensais, sob demanda, de vale transporte em cartão magnético - JAÉ, no âmbito do INSTITUTO RIO METRÓPOLE - IRM, dos seguintes integrantes: GESTOR TITULAR: LUIZ RENATO MOREIRA ABIDO , ID Funcional nº 5146657-0; FIScional nºCAL ADMINISTRATIVO:5123238-3; FISCAL SETORIAL: ROSIELY CHAGAS DOS SANTOSLILIANA SILVA GUIMA- , ID Fun- RÃES SUZART PINTO , ID Funcional nº 5116093-5; FISCAL TÉCNICO: WILSON DE OLIVEIRA MACIEL , ID Funcional nº 5176702-3; GESTOR SUPLENTE: RENATA BRETAS ZATTAR , ID Funcional nº 4325646-5; e FISCAL SUPLENTE: MATHEUS FLORIDO ANTUNES BARBOSA , ID Funcional nº 5179233-8, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tudo regulamentado pelos arts. 104, III e 117, caput e parágrafos seguintes, ambos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c/c art. 15, caput, da Lei Complementar Estadual nº 184, de 27 de dezembro de 2018, e do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a Gestão e Fiscalização das Contratações da Administração Estadual. Processo nº SEI-150018/000700/2024.
Id: 2765166
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL INSTITUTO RIO METRÓPOLE ATO DO PRESIDENTE INTERINO DE 16/09/2026ALTERA A DESIGNAÇÃO , para compor a Comissão de Acompanhamento, Gestão e Fiscalização referente à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de aquisição, fornecimento e respectivas recargas de créditos mensais, sob demanda, de vale transporte em cartão magnético - RIOCARD, no âmbito do INSTITUTO RIO METRÓPOLE - IRM, dos seguintes integrantes: GESTOR TITULAR: LUIZ RENATO MOREIRA ABIDO, ID Funcional nº 51466570; FISCAL ADMINISTRATIVO: ROSIELY CHAGAS DOS SANTOS, ID Funcional nº 5123238-3; FISCAL SETORIAL: LILIANA SILVA GUIMARÃES SUZART PINTO, ID Funcional nº 5116093-5; FISCAL TÉCNICO: WILSON DE OLIVEIRA MACIEL , ID Funcional nº 5176702-3; GESTOR SUPLENTE: RENATA BRETAS ZATTAR, ID Funcional nº 4325646-5; e FISCAL SUPLENTE: MATHEUS FLORIDO ANTUNES BARBOSA , ID Funcional nº 5179233-8, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tudo regulamentado pelos arts. 104, III e 117, caput e parágrafos seguintes, ambos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c/c art. 15, caput, da Lei Complementar Estadual nº 184, de 27 de dezembro de 2018, e do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a Gestão e Fiscalização das Contratações da Administração Estadual. Processo nº SEI-120228/000078/2022.
Id: 2765167
Secretaria de Estado de Fazenda SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA ATO DO SECRETÁRIO DE 18/09/2026REMOVE, a pedido, IGOR RAFAEL VIEIRA LEMOS , Auditor Fiscal da Receita Estadual, Id. Funcional nº 4322964-6, da Corregedoria Tributária de Controle Externo, da Secretaria de Estado de Fazenda, para a Auditoria-Fiscal Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 15 de setembro de 2026. Processo nº SEI-040001/002124/2026.
Id: 2764985
SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ATO DO SUPERINTENDENTE PORTARIA SUPFIS N° 1831 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL (PCAN) PARA OS CONTRIBUINTES CONTIDO NO ANEXO ÚNICO.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO , no uso das atribuições conferidas pelo § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, CONSIDERANDO o constante dos autos do processo SEI040006/038198/2026.
R E S O LV E :Art. 1º - Fica instaurado Procedimento Administrativo de Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN) para o contribuinte previsto no Anexo Único, com fulcro no § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.
Art. 2º - A inscrição estadual indicada no Anexo Único fica impedida, a partir da data de publicação desta Portaria, por força do que dispõe o inciso XXI do art. 55 c/c § 1º do art. 61, ambos do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/ 2014.
Art. 3º - O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência do ato de Instauração do PCAN, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização, nos termos do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2026 GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA Superintendente de Fiscalização.
Razão Social: MZ DOIS AMIGOS TRANSPORTADORA LTDA Inscrição Estadual: 15.160.33-0 CNPJ: 58.255.596/0001-50 Endereço: Estrada Agua Quente Sn Casa:03, Agua Quente - Teresópolis - RJ - BRASIL - 25985-010 Fundamento legal: Art. 60, I e III do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, c/c o art. 44-B, I e III, da Lei n° 2.657, de 26 de dezembro de 1996.
Id: 2765145
SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ATO DO SUPERINTENDENTE PORTARIA SUPFIS N° 1832 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL (PCAN) PARA OS CONTRIBUINTES CONTIDO NO ANEXO ÚNICO.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO , no uso das atribuições conferidas pelo § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo SEI040006/013753/2026.
R E S O LV E :Art. 1º - Fica instaurado Procedimento Administrativo de Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN) para o contribuinte previsto no Anexo Único, com fulcro no § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.
Art. 2º - A inscrição estadual indicada no Anexo Único fica impedida, a partir da data de publicação desta Portaria, por força do que dispõe o inciso XXI do art. 55 c/c § 1º do art. 61, ambos do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/ 2014.
Art. 3º - O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência do ato de Instauração do PCAN, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização, nos termos do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2026
GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA Superintendente de Fiscalização.
Razão Social: COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PERFUMES DE LU- XO IMPORTADOS DAILU LTDACNPJ: 32.411.276/0001-59 Inscrição Estadua l: 11 . 3 3 6 . 5 9 0 Endereço: Avenida Prefeito José de Amorim, nº 425, sala J-101, Jardim Meriti - São João de Meriti - RJ
Fundamento legal: Art. 60, incisos I e III, do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, c/c art. 44-B, incisos I e III, da Lei nº 2.657/96.
Id: 2765146
SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ATO DO SUPERINTENDENTE PORTARIA SUPFIS N° 1833 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL (PCAN) PARA OS CONTRIBUINTES CONTIDO NO ANEXO ÚNICO.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO , no uso das atribuições conferidas pelo § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo SEI040006/037542/2025.
R E S O LV E :Art. 1º - Fica instaurado Procedimento Administrativo de Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN) para o contribuinte previsto no Anexo Único, com fulcro no § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.
Art. 2º - A inscrição estadual indicada no Anexo Único fica impedida, a partir da data de publicação desta Portaria, por força do que dispõe o inciso XXI do art. 55 c/c § 1º do art. 61, ambos do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/ 2014.
Art. 3º - O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência do ato de Instauração do PCAN, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização, nos termos do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2026
GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA Superintendente de Fiscalização
Razão Social: DISTRIBUIDORA GUEDES RJ LTDA. Inscrição Estadual: 12.099.48-7 CNPJ: 15.698.307/0001-85
Endereço: Rua do Arroz, E 123 a Parte 4 Rio de Janeiro 00123 - Penha Circular - RJ CEP 21.011-070 Fundamento legal: Art. 60, inciso III, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014, e com art. 44-B, inciso III da Lei 2.657
Id: 2765147
SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ATO DO SUPERINTENDENTE PORTARIA SUPFIS N° 1834 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL (PCAN) PARA OS CONTRIBUINTES CONTIDO NO ANEXO ÚNICO.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO , no uso das atribuições conferidas pelo § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo SEI040006/035243/2026.
R E S O LV E :Art. 1º - Fica instaurado Procedimento Administrativo de Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN) para o contribuinte previsto no Anexo Único, com fulcro no § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.
Art. 2º - A inscrição estadual indicada no Anexo Único fica impedida, a partir da data de publicação desta Portaria, por força do que dispõe o inciso XXI do art. 55 c/c § 1º do art. 61, ambos do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/ 2014.
Art. 3º - O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência do ato de Instauração do PCAN, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização, nos termos do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2026
GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA Superintendente de Fiscalização.
Razão Social: ALAN MICHAEL DOS REISInscrição Estadual: 15.922.90-7 CNPJ: 63.555.780/0001-56
Endereço: Trv Ireneu Ribeiro Da Silva, 200, Centro, Bom Jesus do Itabapoana, RJ, CEP 28.360-000. Fundamento legal: Art. 60, I e III do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, c/c o art. 44-B, I e III, da Lei n° 2.657, de 26 de dezembro de 1996.
Id: 2765148
SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ATO DO SUPERINTENDENTEPORTARIA SUPFIS N° 1835 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL (PCAN) PARA OS CONTRIBUINTES CONTIDO NO ANEXO ÚNICO.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO , no uso das atribuições conferidas pelo § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo SEI040006/037666/2026.
R E S O LV E :Art. 1º - Fica instaurado Procedimento Administrativo de Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN) para o contribuinte previsto no Anexo Único, com fulcro no § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.
Art. 2º - A inscrição estadual indicada no Anexo Único fica impedida, a partir da data de publicação desta Portaria, por força do que dispõe o inciso XXI do art. 55 c/c § 1º do art. 61, ambos do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/ 2014.
Art. 3º - O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência do ato de Instauração do PCAN, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização, nos termos do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2026
GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA Superintendente de FiscalizaçãoRazão Social: GOMES INDUSTRIA DE GELATOS LTDA Inscrição Estadual: 15.829.05-2 CNPJ: 62.762.714/0001-94
Endereço: Rua Elvira das Dores S/N Lote:12; Quadra:09, Joquei Clube - São Gonçalo - RJ - BRASIL - 24743-160 Fundamento legal: Art. 60, I e III do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.
Id: 2765149
SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ATO DO SUPERINTENDENTE PORTARIA SUPFIS N° 1836 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL (PCAN) PARA OS CONTRIBUINTES CONTIDO NO ANEXO ÚNICO.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO , no uso das atribuições conferidas pelo § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e considerando o constante dos autos do processo: SEI040006/037976/2026.
R E S O LV E :Art. 1º - Fica instaurado Procedimento Administrativo de Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN) para o contribuinte previsto no Anexo Único, com fulcro no § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.
Art. 2º - A inscrição estadual indicada no Anexo Único fica impedida, a partir da data de publicação desta Portaria, por força do que dispõe o inciso XXI do art. 55 c/c § 1º do art. 61, ambos do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/ 2014.