Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 22/09/2026 · pág. 8

DOERJ 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Recurso nº 78727 - Processo nº SEI-E-04/211/011651/2021 - Recorrente: FAZENDA ESTADUAL - Recorrida: ITANET CONECTA LTDA - Relator: Conselheiro Jayme Di Giorgio Neto - Representante da Fazenda: Hugo Wilken Maurell.

Recurso nº 78885 - Processo nº SEI-E-04/037/000129/2018 - Recorrente: RODOPETRO DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA - Recorrida: FAZENDA ESTADUAL - Relator: Conselheiro Ricardo Nunes Ramos - Representante da Fazenda: Vera Lucia Kirdeiko.

Recurso nº 79330 - Processo nº SEI-040037/000228/2021 - Recorrente: PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS - Recorrida: FAZENDA ESTADUAL - Relator: Conselheiro Rodrigo Barreto de Faria Pinho - Representante da Fazenda: Vera Lucia Kirdeiko. Patronos: LIADERSON PONTES NETO, ANDRÉA ABRAHÃO DA SILVA, OAB/CE 37.248-A, RJ 136.110.

Recurso nº 79406 - Processo nº SEI-040033/000070/2021 - Recorrente: MINERACAO SANTA LUZIA DE ITAGUAI LTDA - Recorrida: FAZENDA ESTADUAL - Relator: Conselheiro Alex Gabriel Siveris da Rosa - Representante da Fazenda: Silvia Faber Torres.

*NOTA EXPLICATIVA: Conforme dispõe o §3º do artigo 72 do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes/RJ com redação dada pela Resolução SEFAZ nº 80 de 23/06/2017, publicada no D.O. 27/06/2017, fls. 08/09: "... os julgamentos adiados serão realizados independentemente de nova publicação".

Id: 2765247

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CONSELHO DE CONTRIBUINTES CONSELHO PLENO Pauta de Julgamento para a Sessão Ordinária, do dia 15 de outubro de 2026, às 14h30min, por videoconferência, nos termos da Portaria CCERJ nº 047/2022.

Recurso nº 72872 - Processo nº SEI-E-04/010/000945/2016 - Recorrente: FAZENDA ESTADUAL - Recorrida: INDUSTRIA FLUMINENSE DE COLCHOES LTDA - Relator: Conselheiro Alex Gabriel Siveris da Rosa - Representante da Fazenda: Silvia Faber Torres.

Recurso nº 74636 - Processo nº SEI-E-04/040/001124/2017 - Recorrente: VIA VAREJO S/A - Recorrida: FAZENDA ESTADUAL - Relatora: Conselheira Luciana Dornelles do Espirito Santo - Representante da Fazenda: Vera Lucia Kirdeiko.

Recurso nº 75877 - Processo nº SEI-E-04/211/016612/2019 - Recorrentes: FAZENDA ESTADUAL E RDF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - Recorridas: RDF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E FAZENDA ESTADUAL - Relator: Conselheiro Rodrigo Barreto de Faria Pinho - Representante da Fazenda: Joao Paulo Melo do Nascimento. Patrono: Rodolpho Amorim Barbosa Pinheiro, OAB/RJ nº 212.949.

Recurso nº 78720 - Processo nº SEI-E-04/211/008245/2021 - Recorrente: GLAXOSMITHKLINE BRASIL - Recorrida: FAZENDA ESTADUAL - Relator: Conselheiro Gustavo Mendes Moura Pimentel - Representante da Fazenda: Vera Lucia Kirdeiko.

Recurso nº 79035 - Processo nº SEI-E-04/033/000527/2018 - Recorrente: WILCOS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Recorrida: FAZENDA ESTADUAL - Relator: Conselheiro Ricardo Nunes Ramos - Representante da Fazenda: Vera Lucia Kirdeiko. Patrono: João Luís de Sousa Pereira, OAB/RJ n° 71.530.

Recurso nº 80002 - Processo nº SEI-040035/000132/2022 - Recorrente: FAZENDA ESTADUAL - Recorrida: CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA - Relatora: Conselheira Fabia Trope de Alcantara - Representante da Fazenda: Silvia Faber Torres. Patrono: LUIZ GUSTAVO A. S. BICHARA, OAB/RJ Nº 112.310.

Recurso nº 80467 - Processo nº SEI-040033/000065/2022 - Recorrentes: FAZENDA ESTADUAL E SIDERAL LINHAS AEREAS LTDA - Recorridas: SIDERAL LINHAS AEREAS LTDA E FAZENDA ESTADUAL - Relator: Conselheiro Jayme Di Giorgio Neto - Representante da Fazenda: Vera Lucia Kirdeiko. Patrono: Felipe Cordella Ribeiro, OAB/RJ nº 202.217.

Recurso nº 80661 - Processo nº SEI-040043/000376/2022 - Recorrente: FAZENDA ESTADUAL - Recorrida: RUCAS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - Relator: Conselheiro Marcelo Habib Carvalho - Representante da Fazenda: Vera Lucia Kirdeiko.

*NOTA EXPLICATIVA: Conforme dispõe o §3º do artigo 72 do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes/RJ com redação dada pela Resolução SEFAZ nº 80 de 23/06/2017, publicada no D.O. 27/06/2017, fls. 08/09: "... os julgamentos adiados serão realizados independentemente de nova publicação".

Id: 2765248

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CONSELHO SUPERIOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA 270ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

Aos 18 de setembro de 2026, no gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, à Av. Presidente Vargas, nº 670, 19º andar, nesta Capital, às 11:05 horas, sob a presidência do Dr. Guilherme Macedo Reis Mercês, titular da referida Pasta, presentes os Conselheiros Ramiro Castro da Silva, Gutemberg Fernandes de Lima, Carlos Eduardo Carrilho Sampaio, Luiz Cezar Moretzsohn Rocha, Vera Lúcia Marques de Freitas e Ricardo Brand, foi aberta a ducentésima septuagésima reunião extraordinária do Conselho Superior de Fiscalização Tributária - CSFT. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Raphael Antonio Nogueira. Presente, como convidado, o Chefe de Gabinete Lucas Antonio Gonçalves Salvetti. Passando ao item 1 - Análise de pedidos de fim de fila - com relação aos processos SEI-040002/002526/2026 , SEI-040002/002584/2026 , SEI-040002/002544/2026 e SEI040002/002529/2026 , foi deliberado, pela unanimidade dos Conselheiros, deferir os pedidos, esclarecendo que, nos termos do art. 63 do Decreto n° 43.876/2012 e seus parágrafos, trata-se de renúncia à classificação cujo efeito é mover o requerente para o final da fila do Cadastro de Reserva (CR). Os processos SEI-040006/030418/2026 e SEI-040006/031752/2026 que tratam de tema afeto foram distribuídos ao Conselheiro Carlos Eduardo Carrilho Sampaio. Em seguida, em razão da vedação disposta no art. 18, I, do Regimento Interno, retiraram-se da reunião os Conselheiros Gutemberg Fernandes de Lima e Carlos Eduardo Carrilho Sampaio. Passou-se a discutir o item 2 - Lista Anual de Pontuação, elaboração de listas tríplices e promoção. Foram indeferidas, pela unanimidade dos Conselheiros, nos termos das manifestações da Secretaria Executiva, as impugnações constantes nos seguintes processos: SEI-040006/037708/2026 , SEI040006/031998/2026 , SEI-040006/038841/2026 , SEI040006/039505/2026 , SEI-040006/030930/2026 , SEI040008/001007/2026 , SEI-040008/000735/2026 , SEI040006/039183/2026 , SEI-040006/037891/2026 , SEI040106/000132/2022 e SEI-040006/010040/2024 . Foram parcialmente deferidas, pela unanimidade dos Conselheiros, nos termos das manifestações da Secretaria Executiva, as impugnações constantes nos seguintes processos: SEI-040006/031082/2026 e SEI040084/000137/2026 . Foram deferidas, pela unanimidade dos Conselheiros, nos termos das manifestações da Secretaria Executiva, as impugnações constantes nos seguintes processos: SEI040006/037697/2026 , SEI-040006/038012/2026 e SEI040006/032973/2026 . Registra-se que a lista de setores que apresentam particular dificuldade para efeitos da atribuição de pontos nos termos do art. 3° da Resolução SEFAZ n° 603/2024 será revista em uma das próximas reuniões do Conselho. Na sequência, os Conselheiros, por unanimidade, homologaram a Lista Anual de Pontuação relativa ao período de 01/07/2021 a 30/06/2026, elaborada após o resultado das impugnações, e determinaram sua divulgação. Em seguida, em conformidade com os artigos 31 a 34 da LC n° 69/90 e com as normas da Resolução SEFAZ n° 603/2024, considerando a Lista Anual de Pontuação homologada, o Conselho, mediante deliberação unânime dos Conselheiros, elaborou 21 listas tríplices com os nomes dos Auditores Fiscais da Receita Estadual indicados à promoção à 1ª

Categoria por mérito e indicou os 10 Auditores mais antigos à promoção à 1ª Categoria por antiguidade, de forma a preencher as 31 vagas existentes, conforme informado pela Superintendência de Gestão de Pessoas em 11/09/2026 no processo SEI E-04/055/715/2015. Em relação ao item 3 - Assuntos Gerais - não houve qualquer deliberação. Não havendo mais assuntos a tratar, às 12:00 horas, deuse por encerrada a reunião. E eu, Francis Pacheco Rodrigues, na qualidade de Secretário Executivo, lavrei a presente ata, que, depois de lida e aprovada, vai por mim assinada e pelos Conselheiros presentes. Processo nº SEI-040012/000006/2024.

FRANCIS PACHECO RODRIGUES

Secretário Executivo

GUILHERME MACEDO REIS MERCÊS Presidente

RAMIRO CASTRO DA SILVA Conselheiro

GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA Conselheiro

CARLOS EDUARDO CARRILHO SAMPAIO Conselheiro

LUIZ CEZAR MORETZSOHN ROCHA Conselheiro

VERA LÚCIA MARQUES DE FREITAS Conselheira RICARDO BRAND Conselheiro

Id: 2765141

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

D E S PA C H O S DA D I R E TO R A DE 14/09/2026

PROCESSO Nº SEI-040161/002231/2021 - DEFIRO 03 (três) meses de licença-prêmio, referentes ao 3° quinquênio (período base de 23/05/2021 a 04/06/2026), nos termos do art. 129 do Decreto n° 2.479/79, ao servidor GABRIEL GROSSO DE MAGALHÃES CAMPOS, Assistente Previdenciário, ID Funcional nº 44060920, para usufruto em data oportuna.

PROCESSO Nº SEI-040161/010241/2021 - DEFIRO 03 (três) meses de licença-prêmio, referentes ao 3° quinquênio (período base de 13/07/2021 a 21/08/2026), nos termos do art. 129 do Decreto n° 2.479/79, ao servidor LIDIA DE SOUZA MARTINS, Assistente Previdenciário, ID Funcional nº 44060750, para usufruto em data oportuna.

Id: 2765139

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE SEGURIDADE

DESPACHOS DO GERENTE DE 21/09/2026

PROCESSO Nº SEI-040014/020952/2026 - Servidor(a) inativo(a) LUIZ BERNARDO KAC, ID 1762435. DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda, tendo em vista os termos do laudo médico e parecer da perícia média do Estado.

PROCESSO Nº SEI-040014/020835/2026 - Servidor(a) inativo(a) BERNARDO AFONSO RIBEIRO PINTO, ID 30685168. DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda, tendo em vista os termos do laudo médico e parecer da perícia média do Estado.

PROCESSO Nº SEI-260002/004401/2026 - Servidor(a) inativo(a) RICARDO BIRENBAUM, ID 43775438. DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda, tendo em vista os termos do laudo médico e parecer da perícia média do Estado.

PROCESSO Nº SEI-040014/021472/2026 - Servidor(a) inativo(a) WILMA CARVALHO NUNES, ID 21055777. DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda, tendo em vista os termos do laudo médico e parecer da perícia média do Estado.

Id: 2765236

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO COMISSÃO PERMANENTE DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2026

Aos 28 de agosto de dois mil e vinte e seis, às 14h00 (SEI220001/000629/2026), compareceram para a 4ª Reunião Ordinária da Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento Econômico do Estado do Rio de Janeiro (CPPDE), como convidados, a Sra. Fernanda Caetano Coelho, Subsecretária de Desenvolvimento Econômico (SEDES/SUBICS), o Sr. Fabiano Assad de Mattos, Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS (SEFAZ/SUPBF), a Sra. Luciana Pereira Leis, Diretora-Presidente da Companhia de Desenvolvimento Econômico do Estado do Rio de Janeiro (CODIN), Sr. Marcelo Dreicon, Chefe de Gabinete da CODIN (CODIN/CHEGAB), o Sr. Bruno Nunes, Superintendente de Concessão de Incentivos Fiscais (CODIN/SUPCIF), o Sr. Kauã de Oliveira Azevedo, Assessor da Superintendência de Concessão de Incentivos Fiscais (CODIN/SUPCIF) e integrantes da Secretaria Executiva da CPPDE, o Sr. Conrado Gomes Ognibeni Vargas, Coordenador da Superintendência de Políticas de Atração de Investimentos (SEDES/SUBICS) e a Sra. Roberta Simões Maia, Assessora da SUBICS (SEDES/SUBICS).

MESA DOS TRABALHOS: A mesa foi composta pelo Sr. Roberto Gomides de Barros Filho, Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, na qualidade de Presidente da Comissão, pelo Sr. Sérgio Pimentel Borges da Cunha, representando o Secretário de Estado da Casa Civil (SECC), e pelo Sr. Carlos Alberto Cincurá de Andrade e Silva Júnior, representando o Secretário de Estado de Fazenda (SEFA Z ) .

QUÓRUM DE INSTALAÇÃO: Apresentado o quórum nos termos do art. 6º, do Decreto nº 47.618/2021, que institui o Regimento Interno da CPPDE.

QUESTÃO DE ORDEM:

TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ESPECIAL (TTE) DE ICMS/RJ - LEI Nº 4.178/2003 - APRESENTAÇÃO: 1. SERRANA COMERCIAL DE SUCATAS LTDA. - SEI-220003/000122/2026; 2. DOMINAS INDÚSTRIA DE METAIS LTDA. - SEI-220003/001938/2025; 3. MÁVIA COMÉRCIO DE MATERIAIS RECICLÁVEIS LTDA. - SEI-220003/000608/2026; 4. FAM RECICLAGEM DE PLÁSTICOS LTDA. - SEI220003/000273/2026. REAPRESENTAÇÃO: 5. ATOS RECICLAGEM E LOGÍSTICA LTDA.//METAL PRIME - SEI 220010/000358/2023. LEI Nº 4.182/2003 - REAPRESENTAÇÃO: 6. DRESS TO CLOTHING - BOUTIQUE LTDA. - E-04/022/001304/2013. LEI Nº 6.979/2015 - REAPRE-

S E N TA Ç Ã O : 7. G-TOOLS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS E METAIS LTDA. - SEI-220003/000419/2024; 8. GIANNONE & CIA LTDA. -SEI-220003/001462/2024; 9. GIANNONE & CIA LTDA. - SEI220010/000390/2021; 10. GIANNONE & CIA LTDA. - SEI220010/000360/2022; 11. AMBEV S.A. - SEI-220010/000078/2023. REEXAME: 12. AMBEV S.A. - SEI-220003/000220/2024; 13. BIOSOLVIT SOLUÇÕES EM BIOTECNOLOGIA S.A. - SEI220010/000582/2022. LEI Nº 8.960/2020 - APRESENTAÇÃO: 14. AÇOS CARIOCA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - SEI220003/002025/2025; 15. MAUSER DO BRASIL EMBALAGENS INDUSTRIAIS S.A. - SEI-220003/000150/2024. REEXAME: 16. SEVIMOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA. - SEI220003/000705/2025 . LEI Nº 9.025/2020 - APRESENTAÇÃO: 17. CLUB DISTRIBUIDOR LTDA. - SEI-220010/000583/2023; 18. EMG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. - SEI220010/000587/2023; 19. LUPE COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA. - SEI-220003/000364/2026. REEXAME: 20. TOTAL SOLUTIONS - SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA. - SEI220010/000383/2021; 21. ARMAZÉM OFFSHORE COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA. - SEI-220003/000072/2024; 22. MAGAZZINO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - SEI-220010/000120/2023; 23. BRASMIX COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - SEI-220010/000079/2023. FLEXIBILIZAÇÃO BASE DE RECOLHIMENTO MÍNIMO: 24. CASA CARDÃO LTDA. - SEI 120001/003654/2021; 25. CARDÃO COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA. - SEI120001/013155/2021; 26. SARGENTO FERRAGENS LTDA. - SEI120001/017204/2020; 27. SARGENTO FERRAGENS LTDA. - SEI 120001/017203/2020; 28. EMQUARE DISTRIBUIDORA DE MATERIAS DE CONSTRUÇÃO LTDA. - SEI-120001/017196/2020; 29. RIO CHEN'S IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. - SEI220010/000010/2022; 30. CABINE RIO COMERCIAL ELETRICA LTDA. - SEI-120001/010785/2021; 31. FERRAGENS RAMADA LTDA. - SEI-040079/000712/2021. DECRETO Nº 36.449/2004 - APRESENTAÇÃO: 32. FMT ATACADISTA DIGITAL LTDA. - SEI220003/000759/2026. DESISTÊNCIA: 33. RFC COMÉRCIO DE MIUDEZAS LTDA. - SEI-220003/000261/2025. DECRETO Nº 36.450/2004 R E A P R E S E N TA Ç Ã O : 34. EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. - E-22/010/31/2019 - EXPRESSA - SEI040079/007301/2023; 35. SOMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. - SEI-220003/000058/2024 . CALENDÁRIO DE REUNIÕES

e ERRATAS - 3ª Reunião Ordinária CPPDE 2026.

Aberta a reunião, o Presidente da CPPDE, em atendimento ao disposto no inciso I do art. 17 do Regimento Interno da CPPDE (Decreto nº 47.618/2021), declarou aberta a reunião.

A CODIN solicitou a retirada de pauta dos processos das empresas BIOSOLVIT SOLUÇÕES EM BIOTECNOLOGIA S.A.; SEVIMOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA.; MAGAZZINO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ., pois identificaram a necessidade de reanálise dos pleitos e que devido à recente transição na gestão da empresa, não houve tempo hábil para conclusão. A SEFAZ solicitou a retirada de pauta dos processos d a TOTAL SOLUTIONS - SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA ., para apuração do atendimento do inciso II do art. 8º da Lei nº 9.025/2020 que trata da comercialização com no mínimo 600 clientes não interdependentes e da SOMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ., para análise da petição apresentada recentemente.

Após discussões, os membros acolheram as solicitações da CODIN e da SEFAZ e dando continuidade à reunião o Presidente passou a palavra à CODIN para apresentação dos pleitos.

1. Apresentação - Solicitação de enquadramento no TTE de ICMS/RJ previsto na Lei n° 4.178/2003. SERRANA COMERCIAL DE SUCATAS LTDA., inscrita no CNPJ nº 49.040.088/0001-64, PROCESSO: SEI-220003/000122/2026. Sediada no município de Resende, constituída em 03/01/2023, tem como objeto social e atividade principal a recuperação de materiais plásticos (38.32-7-00), não havendo atividades classificadas como secundárias. O projeto representa investimentos da ordem de R$ 1,60 milhão, com recursos próprios. Quanto ao impacto social decorrente da concessão do incentivo, o projeto estima a criação de 25 (vinte e cinco) empregos diretos e 55 (cinquenta e cinco) indiretos, no período de cinco anos de fruição do benefício fiscal, totalizando 80 (oitenta) empregos. O estudo mercadológico aponta que atualmente existem 66 sociedades empresárias com o mesmo CNAE principal - 38.32-7/00 que possuem tratamento tributário especial (TTE). Evidencia que a atividade de recuperação de materiais plásticos vem se expandindo ao longo dos anos no Brasil e no ERJ, existindo lacuna para crescimento do segmento no espaço geográfico em que se situa a requerente e conclui que não há concorrência predatória. A CODIN informou que a empresa atendeu os requisitos legais, que no mérito o projeto se apresenta interessante para o Estado e com base no estudo mercadológico, no relatório circunstanciado e na nota metodológica, concluiu a apresentação opinando pelo deferimento do pleito. A SEFAZ informou que a situação cadastral e fiscal da requerente se encontra regular, entretanto observou que, na planilha de compra e venda apresentada pela requerente, os valores referentes às entradas estão superiores aos valores de saída e com isso sugere baixar em diligência o processo para apurar a análise da operação. A SEDES e a SECC, diante da informação da SEFAZ , se manifestaram favoráveis à baixa em diligência do processo . DECISÃO: Os membros da CPPDE decidiram, por unanimidade, BAIXAR EM DILIGÊNCIA o processo da empresa SERRANA COMERCIAL DE SUCATAS LTDA ., inscrita no CNPJ nº 49.040.088/0001-64 , por até 90 (noventa) dias a contar da publicação desta ata, para a SEFAZ apure a análise da operação da requerente.

2. Apresentação - Solicitação de enquadramento no TTE de ICMS/RJ previsto na Lei nº 4.178/2003. DOMINAS INDÚSTRIA DE METAIS LTDA., inscrita no CNPJ nº 30.810.486/0004-37, PROCESSO: SEI-220003/001938/2025. Sediada no município de Itaguaí, constituída em 30/04/2025, tem como objeto social e atividade principal a recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio (38.31-9-99), além das atividades a seguir classificadas como secundárias: Recuperação de sucatas de alumínio (38.31-9-01) e recuperação de materiais não especificados anteriormente (38.39-4-99). O projeto representa investimentos da ordem de R$ 1,50 milhão, com recursos próprios. Quanto ao impacto social decorrente da concessão do incentivo, o projeto estima a criação de 51 (cinquenta e um) empregos diretos ao final do período de cinco anos de fruição do benefício fiscal. O estudo mercadológico apontou que a atividade de Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio - CNAE 38.31-9/99, apresentou crescimento desde 2015 e ao analisar mais especificamente no território fluminense é possível perceber que, atualmente, a atividade está concentrada, principalmente, em municípios integrantes da Região Metropolitana, a saber: Rio de Janeiro; Duque de Caxias; Nova Iguaçu, São Gonçalo; Belford Roxo. Segundo dados da SEFAZ atualmente, existem 90 sociedades empresárias com o mesmo CNAE principal que possuem tratamento tributário especial (TTE). A CODIN informou que a empresa apresentou toda documentação exigida e com base no estudo mercadológico, relatório circunstanciado e na nota metodológica, opinou pelo deferimento do pleito ressaltando que a empresa não apresentou a Licença de Operação e sim um Alvará Provisório de Licença para localização e que no processo consta a certidão do INEA que atesta a inexistência de infrações ambientais vencida em 03/06/2026. Com isso, na hipótese de deferimento do pleito, sugeriu condicionar a assinatura do Termo de Acordo a apresentação da Licença de Operações e da certidão do INEA que atesta a inexistência de infrações ambientais atualizada. A SEFAZ informou que a situação cadastral e fiscal da empresa se encontra regular e se manifestou favorável ao pleito com as condicionantes sugeridas pela CODIN para assinatura do Termo de Acordo. A SEDES e a SECC, diante das informações da CODIN e da SEFAZ, manifestaram-se favoráveis ao pleito de enquadramento com as condicionantes da CODIN para a assinatura do Termo de Acordo. DECISÃO: Os membros da CPPDE decidiram, por unanimidade, DEFERIR o pleito de enquadramento da empresa DOMINAS INDÚSTRIA DE METAIS LTDA ., inscrita no CNPJ nº 30.810.486/0004-37 , no tratamento tributário especial instituído pela