DOERJ 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, em especial, as disposições relativas às CIBs e CIT, no planejamento, execução e suas deliberações; - o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
-
a Portaria GM/MS nº 10.297, de 27 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2026;
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a Portaria GM/MS nº 8.283, de 30 de setembro de 2025 e suas alterações, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas bancada estadual, de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2026; - a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/032694/2026; - a 8ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 17/09/2026. DELIBERAM:
Art. 1º - Referendar as Deliberações CIR/CIB geradas no INVESTSUS após aprovação pelo Ministério da Saúde em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Portaria GM/MS nº 10.297, de 27 de fevereiro de 2026, Portaria GM/MS nº 10.352/2026 e Portaria GM/MS nº 8.283, de 30 de setembro de 2025 e suas alterações, referente ao financiamento de ações e serviços públicos de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) com recursos de emendas parlamentares em observância aos critérios técnicos operacionais e financeiros. Tais propostas demonstram aderência às disposições normativas vigentes e estão alinhadas às necessidades e ao planejamento estratégico da gestão compartilhada do Sistema Único de Saúde (SUS), disponíveis nos links:
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Parágrafo Único - A presente aprovação representa um dos estágios necessários a viabilizar a pactuação das propostas resultantes das apresentações das necessidades perante o Ministério da Saúde, permitindo a consequente transferência dos recursos solicitados, no exercício de 2026.
Art. 2º - Esta Deliberação Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de Setembro de 2026
RONALDO DAMIÃO Presidente MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA Presidente do Cosems
Id: 2765220
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DOS PRESIDENTES
DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ Nº 1.350 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
PACTUAR, AD REFERENDUM, A AQUISIÇÃO DE UM MAMÓGRAFO PARA O AMBULATÓRIO RAUL SERTÃ CENTRO, CNES Nº 9171274 , LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO/RJ, CONFORME A PROPOSTA DE EMENDA PARLAMENTAR Nº 11399442000126003, NO VALOR TOTAL DE R$ 1.499.890,00 (UM MILHÃO, QUATROCENTOS E NOVENTA E NOVE MIL, OITOCENTOS E NOVENTA REAIS), DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DA REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:-
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
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a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
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o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
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a Portaria GM/MS nº 10.297, de 27 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre as regras para as transferências do FundoNacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2026;
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a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Friburgo através Ofício nº 352 de17 de setembro de 2026;
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a documentação anexada no processo n° SEI-080001/016417/2026;
Art.1º - Pactuar, ad referendum, a aquisição de um mamógrafo para o Ambulatório Raul Sertã Centro, CNES nº 9171274, localizado no município de Nova Friburgo/RJ, conforme a Proposta de Emenda Parlamentar nº 11399442000126003, no valor total de R$ 1.499.890,00 (um milhão, quatrocentos e noventa e nove mil, oitocentos e noventa reais), destinado ao atendimento das ações e serviços de saúde no âmbito da Rede de Atenção Especializada.
Art. 2º - Esta Deliberação Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2026 RONALDO DAMIÃO Presidente da Comissão Intergestores Bipartite
MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA Presidente do Cosems
Id: 2765219
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ATO DO PRESIDENTE DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.984 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026PACTUA, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE, A SOLICITAÇÃO DE AMPLIAÇÃO DO TETO FINANCEIRO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC), NO VALOR DE R$ 30.000.000,00 (TRINTA MILHÕES DE REAIS), A SER INCORPORADO AO LIMITE FINANCEIRO ANUAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI/RJ, CNES Nº 7523548, DESTINADO AO CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA, EM CONFORMIDADE COM A REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE , no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO:
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a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
-
a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
-
o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
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a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Niterói através do Ofício nº 708 de 26 de agosto de 2026;
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a documentação anexada no processo n° SEI-080001/031139/2026;
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a 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 17/09/2026.
Art. 1º - Pactuar, junto ao Ministério da Saúde, a solicitação de ampliação do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), a ser incorporado ao limite financeiro anual da Secretaria Municipal de Saúde de Niterói/RJ, CNES nº 7523548, destinado ao custeio das ações e serviços de saúde no âmbito da Atenção Especializada, em conformidade com a Rede de Atenção à Saúde.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2026
RONALDO DAMIÃO Presidente
Id: 2765000
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ATO DO PRESIDENTEDELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.985 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 PACTUA A SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS - CAPSAD III JOVELINA PEROLA NEGRA, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE , no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO:
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a Portaria MS/GM nº 130, de 26 de janeiro de 2002, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que definem sobre a tipologia dos Centros de Atenção Psicossocial e sobre suas atribuições e recursos humanos necessários;
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a Portaria MS/GM nº 3088/2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e seus componentes;
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a Deliberação CIR Metropolitana I nº 51, de 25 de agosto de 2026;
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a documentação anexada no processo n° SEI-080001/030852/2026;
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a 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 17/09/2026.
Art. 1º - Pactuar a solicitação de credenciamento do CAPSad III Jovelina Perola Negra, CNES 4473701, localizado no município do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2026
RONALDO DAMIÃO Presidente
Id: 2765001
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ATO DO PRESIDENTEDELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.986 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 PA C T U A A SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DE NAZARETH, CNES Nº 4089189, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA/RJ, COMO UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM T R A U M ATO - O R TO P E D I A .
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE , no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO:
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a documentação anexada no processo n° SEI-080001/017128/2024;
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a 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 17/09/2026.
Art. 1º - Pactuar a solicitação de credenciamento e habilitação do Hospital Municipal Nossa Senhora de Nazareth, CNES nº 4089189 localizado no município de Saquarema/RJ, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-ortopedia, com valor mensal de R$ 55.743,55 (cinquenta e cinco mil e setecentos e quarenta e três reais e cinquenta e cinco centavos) e anual de R$ 668.922,56 (seiscentos e sessenta e oito mil e novecentos e vinte e dois reais e cinquenta e seis centavos), conforme impacto financeiro no Anexo desta deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2026
RONALDO DAMIÃO Presidente
ANEXO IIMPACTO PARA TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA ESTADO DO RIO DE JANEIRO ALTA COMPLEXIDADE MÉDIA COMPLEXIDADE FREQ. VA L O R VALOR MÉDIO FREQ. VA L O R VALOR MÉDIO 6383 R$ 60.585.062,41 R$ 9.491,63 58356 R$ 76.353.668,34 R$ 1.308,41 Parâmetros da nova portaria: mínimo de 8 leitos 40 cirurgias/leito/ano 40 x 8 leitos= 320 cirurgias/ano para 8 leitos 320/12= 27cirurgias/mês a cada 12 cirurgias de média complexidade, tem-se 01 cirurgia de alta complexidade então, por mês temos: 02 cirurgias de alta complexidade e 25 cirurgias de media complexidade Assim: AC Vl. Médio Quant. Mês To t a l 9.491,63 2 R$ 18.983,26 MC Vl. Médio Quant. Mês To t a l 1.308,41 25 R$ 32.710,29 Total cir. AC + MC: R$ 51.693,55 por mês Total cir. AC + MC: R$ 620.322,56 por ano para cada cirurgia realizada, tem que oferecer 15 consultas especializadas de ortopedia então: 15x27 cir/mês= 405 consultas/mês ou 4.860 consultas/ano Total consultas mês: 405 x 10,00= 4.050,00 Total consultas ano: 4.860 x 10,00= 48.600,00 ENTÃO: Mês Ano