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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 22/09/2026 · pág. 19

DOERJ 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Art. 1º - Pactuar a atualização da Grade de Referências do componente SAMU 192 da Rede de Urgência e Emergência da região Noroeste do estado do Rio de Janeiro assim como aditivo ao PAR RUE conforme o anexo ao link: http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/3168-anexo-da-deliberacao-cib-n-10995/file.html

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2026 RONALDO DAMIÃO Presidente

Id: 2765011

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.996 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 PA C T U A A ATUALIZAÇÃO DA GRADE DE REFERÊNCIA DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO METROPOLITANA I DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ASSIM COMO ADITIVO AO PAR RUE METROPOLITANA I.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE , no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO:

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar a atualização da grade de Referências da Rede de Urgência e Emergência da região Metropolitana I do estado do Rio de Janeiro assim como aditivo ao PAR RUE Metropolitana I conforme o anexo ao link: http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletinscib/3169-anexo-da-deliberacao-cib-n-10996/file.html

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2026 RONALDO DAMIÃO Presidente

Id: 2765012

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.997 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

PA C T U A A IMPLANTAÇÃO DA SEDE DEFINITIVA DA CENTRAL REGIONAL DE REGULAÇÃO DE URGÊNCIAS - CRUR DO COMPONENTE SAMU 192 NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA COMO ADITIVO AO PAR RUE BAIXADA LITORÂNEA.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE , no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO:

Art. 1º - Pactuar a Implantação da sede definitiva da Central Regional de Regulação de Urgências (CRUR) do componente SAMU 192 no município de Saquarema como aditivo ao PAR RUE Baixada Litorânea.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2026 RONALDO DAMIÃO Presidente

Id: 2765013

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.998 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

PA C T U A , O PROJETO DE TELESSAÚDE COMO APOIO À REGULAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REALIZADO PELA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE , no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO:

Art. 1º - Pactuar, o Projeto de Telessaúde como Apoio à Regulação no Estado do Rio de Janeiro realizado pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), conforme descrito no link: h t t p : / / w w w. c i b . r j . g o v. b r / a r q u i v o s - p a r a - b a i x a r / b o l e t i n s - c i b / 3 1 7 0 - anexo-dadeliberacao-cib-n-10998/file.html Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2026 RONALDO DAMIÃO Presidente

Id: 2765014

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.999 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DA REDE NACIONAL DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA HOSPITALAR (RENAVEH), NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E REVOGA A DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 6.741 DE 17 DE MARÇO DE 2022.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE , no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO:

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar a Rede Estadual de Fortalecimento e Ampliação da Rede Nacional de Vigilância Epidemiológica Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro. § 1º - Estabelecer os hospitais indicados pelos gestores estadual e municipais de saúde para integrar por meio dos seus núcleos de vigilância epidemiológica a Rede Nacional de Vigilância Epidemiológica Hospitalar/ERJ.

§ 2º - A seleção dos hospitais elencados no Anexo atende aos critérios estabelecidos na Portaria GM/MS Nº 2.624, de 28 de setembro de 2020. Estabelecimentos de Gestão Pública, com 10 (dez) ou mais leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) habilitados e implantados.

§ 3º - Os municípios Angra dos Reis, Porto Real, Itaocara, Itaperuna, Barra Mansa e Rio de Janeiro com hospitais elencados no Anexo que não atendem a todos os critérios estabelecidos na Portaria GM/MS Nº 2.624, de 28 de setembro de 2020, mas considerados estratégicos para formação da Rede Nacional de Vigilância Epidemiológica Hospitalar/RJ tiveram as suas justificativas técnicas pactuadas e deliberadas nas respectivas Comissões Intergestores Regionais.

§ 4º - Na execução dos incentivos financeiros repassados do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde e Fundo Municipal, de que trata a Portaria GM/MS Nº 2.624/2020, deverão ser observados os objetivos previstos no art.2° desta normativa para fortalecimento do processo de trabalho dos núcleos de vigilância epidemiológica hospitalar em resposta às ações de vigilância, alerta e resposta à emergência em saúde pública.

Art. 2º - Manter os hospitais que atualmente compõem a Rede Nacional de Vigilância Epidemiológica Hospitalar vinculados a Portaria Nº 183/2014, homologados através da Resolução Nº 3155/06 - SES/RJ, uma vez que esta seleção foi submetida e aprovada em Reunião da CIB/RJ e pela Secretaria de Vigilância em Saúde/Ministério da Saúde. Trata-se dos hospitais federais que não foram indicados para o benefício da Portaria GM/MS Nº 2624/2020 e permanecerão na rede. Art. 3º - Autorizar o remanejo de recurso financeiro federal do Teto Estadual da Vigilância em Saúde para o Hospital Universitário Pedro Ernesto - HUPE, em parcela única, no valor de R$ 300.000,00, para custeio, em caráter excepcional e temporário, para a execução de ações de vigilância, alerta e resposta à emergência de Covid-19. Parágrafo Único - A Renaveh/RJ será composta por 73 (setenta e três) núcleos de vigilância epidemiológica hospitalar, sendo que destes, 17 (dezessete) integram a rede estadual, 56 (cinquenta e seis) compõem as redes municipais de saúde instituída pela Portaria GM/MS Nº2624/2020. Somado ao grupo da Renaveh temos mais 4 (quatro) núcleos de vigilância epidemiológica hospitalar referente a Portaria GM/MS Nº 183/2014 e somado também às 4 (quatro) novas unidades que manifestaram interesse. Totalizando o quantitativo de 81 (Oitenta e um) núcleos de vigilância epidemiológica hospitalar, na Renaveh/RJ. Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogada a Deliberação CIB-RJ nº 6.741 de 17 de março de 2022.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2026

RONALDO DAMIÃO Presidente ANEXO I

REGIÃO DE SAÚDE MUNICÍPIO CNES DA UNI-UNIDADE RENAVEH DADE BAÍA DE ILHA GRAN-ANGRA DOS REIS 7354746 HOSPITAL MUNICIPAL DA JAPUIBA HMJ DE BAIXADA LITORÂNEA ARARUAMA 2696932 SES RJ HOSPITAL ESTADUAL ROBERTO CHABO BAIXADA LITORÂNEA ARRAIAL DO CABO 2267802 HOSPITAL GERAL DE ARRAIAL DO CABO BAIXADA LITORÂNEA RIO DAS OSTRAS 6069134 HOSPITAL MUNICIPAL DRA NAELMA MONTEIRO DA SILVA BAIXADA LITORÂNEA SAQUAREMA 2274299 HOSPITAL MUNICIPAL PORPHIRIO NUNES DE AZEREDO BAIXADA LITORÂNEA SAQUAREMA 7529384 SES RJ HOSPITAL ESTADUAL DOS LAGOS NOSSA SENHORA DE NAZARETH CENTRO-SUL TRÊS RIOS 6426174 UPA TRÊS RIOS CENTRO-SUL VA S S O U R A S 2273748 HUV HOSPITAL UNIVERSITARIO DE VA S S O U R A S MÉDIO PARAÍBA BARRA MANSA 2280051 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA MÉDIO PARAÍBA PORTO REAL 5307864 HOSPITAL GERAL MUNICIPAL SAO FRANCISCO DE ASSIS MÉDIO PARAÍBA RESENDE 2288893 HOSPITAL MUNICIPAL HENRIQUE SERGIO GREGORI MÉDIO PARAÍBA VOLTA REDONDA 0025143 HOSPITAL MUNICIPAL DR MUNIR RAFFUL MÉDIO PARAÍBA VOLTA REDONDA 0025135 HOSPITAL MUNICIPAL SAO JOAO BATISTA MÉDIO PARAÍBA VOLTA REDONDA 9074457 SES RJ HOSP REGIONAL MEDIO PARAIBA DRA ZILDA ARNS NEUMANN

METROPOLITANA I DUQUE DE CAXIAS 2277751
METROPOLITANA I DUQUE DE CAXIAS 2290227
METROPOLITANA I DUQUE DE CAXIAS 6007317
METROPOLITANA I DUQUE DE CAXIAS 0155055
METROPOLITANA I M E S Q U I TA 7 0 11 8 5 7
METROPOLITANA I NILÓPOLIS 5478898
METROPOLITANA I NOVA IGUAÇU 2798662
METROPOLITANA I NOVA IGUAÇU 0679550
METROPOLITANA I RIO DE JANEIRO 2269880
METROPOLITANA I RIO DE JANEIRO 2280167
METROPOLITANA I RIO DE JANEIRO 2269988
METROPOLITANA I RIO DE JANEIRO 2295415
METROPOLITANA I RIO DE JANEIRO 2708353
METROPOLITANA I RIO DE JANEIRO 2288338
METROPOLITANA I RIO DE JANEIRO 2270021
METROPOLITANA I RIO DE JANEIRO 2298724
METROPOLITANA I RIO DE JANEIRO 2 2 7 3 4 11
METROPOLITANA I RIO DE JANEIRO 2270234

HOSPITAL INFANTIL ISMELIA SILVEIRA HOSPITAL MUNICIPAL ADAO PEREIRA NUNES HOSPITAL MUNICIPAL MOACYR RODRIGUES DO CARMO MATERNIDADE SANTA CRUZ DA SERRA SES RJ COMPLEXO REG MESQUITA MATERNID E CLINICA MULHER SES RJ HOSPITAL ESTADUAL VEREADOR MELCHIADES CALAZANS HGNI HOSPITAL GERAL DE NOVA IGUACU SES RJ HOSPITAL ESTADUAL DR RICARDO CRUZ HOSPITAL GERAL DE BONSUCESSO RJ HOSPITAL UNIVERSITARIO CLEMENTINO FRAGA FILHO HOSPITAL UNIVERSITARIO DOS SERVIDORES DO ESTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO GAFFREE E GUINLE IFF FIOCRUZ INI FIOCRUZ MATERNIDADE ESCOLA DA UFRJ SES RJ HOSPITAL ESTADUAL ANCHIETA SES RJ HOSPITAL ESTADUAL CARLOS CHAGAS SES RJ HOSPITAL ESTADUAL GETULIO VA R G A S