DOERJ 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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�������������� DELIBERA:Art. 1º - Pactuar a atualização da Grade de Referências do componente SAMU 192 da Rede de Urgência e Emergência da região Noroeste do estado do Rio de Janeiro assim como aditivo ao PAR RUE conforme o anexo ao link: http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/3168-anexo-da-deliberacao-cib-n-10995/file.html
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2026 RONALDO DAMIÃO Presidente
Id: 2765011
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ATO DO PRESIDENTEDELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.996 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 PA C T U A A ATUALIZAÇÃO DA GRADE DE REFERÊNCIA DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO METROPOLITANA I DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ASSIM COMO ADITIVO AO PAR RUE METROPOLITANA I.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE , no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO:
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o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
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o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;
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a Portaria GM/MS n° 1.276, de 26 de junho de 2013 que aprova alterações da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio de Janeiro e Municípios, e aloca recursos financeiros;
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as reuniões do Grupo de Trabalho da RUE realizadas no Consórcio Intermunicipal de Saúde da Baixada Fluminense (CISBAF), com participação da SES/RJ;
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a Deliberação CIB-RJ nº 7.888, de 24 de agosto de 2023, que pactua a atualização do Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência (PAR RUE) Metropolitana I;
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a tramitação do processo n° SEI-080001/003700/2026;
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a 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 17/09/2026.
Art. 1º - Pactuar a atualização da grade de Referências da Rede de Urgência e Emergência da região Metropolitana I do estado do Rio de Janeiro assim como aditivo ao PAR RUE Metropolitana I conforme o anexo ao link: http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletinscib/3169-anexo-da-deliberacao-cib-n-10996/file.html
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2026 RONALDO DAMIÃO Presidente
Id: 2765012
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ATO DO PRESIDENTEDELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.997 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
PA C T U A A IMPLANTAÇÃO DA SEDE DEFINITIVA DA CENTRAL REGIONAL DE REGULAÇÃO DE URGÊNCIAS - CRUR DO COMPONENTE SAMU 192 NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA COMO ADITIVO AO PAR RUE BAIXADA LITORÂNEA.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE , no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO:
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o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
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o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde, em especial à Seção VI, que trata dos incentivos financeiros de investimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências;
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a Deliberação CIR/BL nº 40, de 25 de agosto de 2026, que a implantação da sede definitiva da Central Regional de Regulação de Urgências - CRUR do componente SAMU 192 no município de Saquarema.
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a Deliberação CIB-RJ n.º 6.827, 12 de maio de 2022, que pactua o Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência para os municípios (PAR RUE BL) e Planilha de Componentes da Região Baixada Litorânea do Estado do Rio de Janeiro encontra-se atualmente em análise técnica pelo Ministério da Saúde;
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a Deliberação CIB-RJ N.º 6.829 de 12 de maio de 2022 que pactua o projeto do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192), para os municípios da Região Baixada Litorânea do Estado do Rio de Janeiro, conforme disponível para acesso público através do link - h t t p : / / w w w. c i b . r j . g o v. b r / a r q u i v o s - p a r a - b a i x a r / b o l e t i n s - c i b / 2 6 0 3 - anexo-dadelib-6-829/file.html
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a Deliberação CIB-RJ nº 8.209 de 08 de fevereiro de 2024 . que pactua a Implantação da sede provisória para o funcionamento da Central de Regulação de Urgência (CRU) SAMU 192 no município de Saquarema e sua gestão pelo Consórcio da Região da Baixada Litorânea (CISBALI).
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a documentação anexada ao processo nº SEI-080002/004476/2023;
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a 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 17/09/2026. DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a Implantação da sede definitiva da Central Regional de Regulação de Urgências (CRUR) do componente SAMU 192 no município de Saquarema como aditivo ao PAR RUE Baixada Litorânea.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2026 RONALDO DAMIÃO Presidente
Id: 2765013
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ATO DO PRESIDENTEDELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.998 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
PA C T U A , O PROJETO DE TELESSAÚDE COMO APOIO À REGULAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REALIZADO PELA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE , no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO:
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a Portaria GM/MS nº 3.232, de 1º de março de 2024, que institui o Programa SUS Digital;
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a pactuação, na 11ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro (CIB-RJ), realizada em 05 de dezembro de 2024, da criação do Grupo de Trabalho destinado à discussão e à elaboração da proposta do Plano de Ação de Transformação para a Saúde Digital no Estado do Rio de Janeiro (GT Saúde Digital/RJ);
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Deliberação CIB-RJ nº 9.320, de 20 de março de 2025, que pactua o Plano de Ação do Programa SUS Digital no âmbito estadual;
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a demanda reprimida na regulação da SES-RJ, que registra 1.262 pacientes aguardando atendimento em Cardiologia - Hipertensão Arterial Resistente, diante de uma oferta média de 112 vagas e de um tempo médio de espera de 120 dias, bem como 586 pacientes aguardando primeira consulta em Hematologia, diante de uma oferta média de 190 vagas e de um tempo médio de espera de 73 dias;
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a necessidade de ampliar a assistência aos pacientes acometidos por tuberculose e outros agravos pulmonares no sistema prisional, bem como as tentativas, até o momento sem êxito, de expansão da oferta de atendimentos presenciais nas especialidades de Cardiologia, Hematologia e Pneumologia;
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a documentação anexada ao processo nº SEI-080001/031077/2026;
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a 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 17/09/2026. DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar, o Projeto de Telessaúde como Apoio à Regulação no Estado do Rio de Janeiro realizado pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), conforme descrito no link: h t t p : / / w w w. c i b . r j . g o v. b r / a r q u i v o s - p a r a - b a i x a r / b o l e t i n s - c i b / 3 1 7 0 - anexo-dadeliberacao-cib-n-10998/file.html Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2026 RONALDO DAMIÃO Presidente
Id: 2765014
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ATO DO PRESIDENTEDELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.999 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DA REDE NACIONAL DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA HOSPITALAR (RENAVEH), NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E REVOGA A DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 6.741 DE 17 DE MARÇO DE 2022.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE , no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO:
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Lei Federal No 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e o Decreto No 7.508, de 28 de junho de 2011, que a regulamenta;
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Portaria N° 183, de 30 de janeiro de 2014, regulamenta o incentivo financeiro de custeio para implementação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde previsto no art. 18, inciso I, da portaria Nº 1.378/GM/MS, de 09 de julho de 2013, com definição dos critérios de financiamento, monitoramento e avaliação;
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Portaria de Consolidação MS/GM N° 3, de 28 de setembro de 2017, consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde. Cap. II- art.4° - Anexo XXVI;
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Portaria de Consolidação MS/GM N° 4, de 28 de setembro de 2017, consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
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PORTARIA Nº 2.624/GM/MS, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020, que institui incentivo de custeio, em caráter excepcional e temporário, para a execução de ações de vigilância, alerta e resposta à emergência de Covid-19.
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Portaria GM/MS N° 1.693, de 23 de julho de 2021, que institui a Vigilância Epidemiológica Hospitalar;
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Portaria GM/MS N° 1.694, de 23 de julho de 2021, que institui a Rede Nacional de Vigilância Epidemiológica Hospitalar (Renaveh);
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Plano de Fortalecimento e Ampliação da Rede Nacional de Vigilância Epidemiológica Hospitalar (RENAVEH) do Ministério da Saúde no ano 2021;
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Deliberação CIB-RJ nº 6.741 de 17 de Março de 2022;
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a documentação anexada ao processo n° SEI-080001/032871/2026;
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a 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 17/09/2026.
Art. 1º - Aprovar a Rede Estadual de Fortalecimento e Ampliação da Rede Nacional de Vigilância Epidemiológica Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro. § 1º - Estabelecer os hospitais indicados pelos gestores estadual e municipais de saúde para integrar por meio dos seus núcleos de vigilância epidemiológica a Rede Nacional de Vigilância Epidemiológica Hospitalar/ERJ.
§ 2º - A seleção dos hospitais elencados no Anexo atende aos critérios estabelecidos na Portaria GM/MS Nº 2.624, de 28 de setembro de 2020. Estabelecimentos de Gestão Pública, com 10 (dez) ou mais leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) habilitados e implantados.
§ 3º - Os municípios Angra dos Reis, Porto Real, Itaocara, Itaperuna, Barra Mansa e Rio de Janeiro com hospitais elencados no Anexo que não atendem a todos os critérios estabelecidos na Portaria GM/MS Nº 2.624, de 28 de setembro de 2020, mas considerados estratégicos para formação da Rede Nacional de Vigilância Epidemiológica Hospitalar/RJ tiveram as suas justificativas técnicas pactuadas e deliberadas nas respectivas Comissões Intergestores Regionais.
§ 4º - Na execução dos incentivos financeiros repassados do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde e Fundo Municipal, de que trata a Portaria GM/MS Nº 2.624/2020, deverão ser observados os objetivos previstos no art.2° desta normativa para fortalecimento do processo de trabalho dos núcleos de vigilância epidemiológica hospitalar em resposta às ações de vigilância, alerta e resposta à emergência em saúde pública.
Art. 2º - Manter os hospitais que atualmente compõem a Rede Nacional de Vigilância Epidemiológica Hospitalar vinculados a Portaria Nº 183/2014, homologados através da Resolução Nº 3155/06 - SES/RJ, uma vez que esta seleção foi submetida e aprovada em Reunião da CIB/RJ e pela Secretaria de Vigilância em Saúde/Ministério da Saúde. Trata-se dos hospitais federais que não foram indicados para o benefício da Portaria GM/MS Nº 2624/2020 e permanecerão na rede. Art. 3º - Autorizar o remanejo de recurso financeiro federal do Teto Estadual da Vigilância em Saúde para o Hospital Universitário Pedro Ernesto - HUPE, em parcela única, no valor de R$ 300.000,00, para custeio, em caráter excepcional e temporário, para a execução de ações de vigilância, alerta e resposta à emergência de Covid-19. Parágrafo Único - A Renaveh/RJ será composta por 73 (setenta e três) núcleos de vigilância epidemiológica hospitalar, sendo que destes, 17 (dezessete) integram a rede estadual, 56 (cinquenta e seis) compõem as redes municipais de saúde instituída pela Portaria GM/MS Nº2624/2020. Somado ao grupo da Renaveh temos mais 4 (quatro) núcleos de vigilância epidemiológica hospitalar referente a Portaria GM/MS Nº 183/2014 e somado também às 4 (quatro) novas unidades que manifestaram interesse. Totalizando o quantitativo de 81 (Oitenta e um) núcleos de vigilância epidemiológica hospitalar, na Renaveh/RJ. Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogada a Deliberação CIB-RJ nº 6.741 de 17 de março de 2022.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2026
RONALDO DAMIÃO Presidente ANEXO IREGIÃO DE SAÚDE MUNICÍPIO CNES DA UNI-UNIDADE RENAVEH DADE BAÍA DE ILHA GRAN-ANGRA DOS REIS 7354746 HOSPITAL MUNICIPAL DA JAPUIBA HMJ DE BAIXADA LITORÂNEA ARARUAMA 2696932 SES RJ HOSPITAL ESTADUAL ROBERTO CHABO BAIXADA LITORÂNEA ARRAIAL DO CABO 2267802 HOSPITAL GERAL DE ARRAIAL DO CABO BAIXADA LITORÂNEA RIO DAS OSTRAS 6069134 HOSPITAL MUNICIPAL DRA NAELMA MONTEIRO DA SILVA BAIXADA LITORÂNEA SAQUAREMA 2274299 HOSPITAL MUNICIPAL PORPHIRIO NUNES DE AZEREDO BAIXADA LITORÂNEA SAQUAREMA 7529384 SES RJ HOSPITAL ESTADUAL DOS LAGOS NOSSA SENHORA DE NAZARETH CENTRO-SUL TRÊS RIOS 6426174 UPA TRÊS RIOS CENTRO-SUL VA S S O U R A S 2273748 HUV HOSPITAL UNIVERSITARIO DE VA S S O U R A S MÉDIO PARAÍBA BARRA MANSA 2280051 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA MÉDIO PARAÍBA PORTO REAL 5307864 HOSPITAL GERAL MUNICIPAL SAO FRANCISCO DE ASSIS MÉDIO PARAÍBA RESENDE 2288893 HOSPITAL MUNICIPAL HENRIQUE SERGIO GREGORI MÉDIO PARAÍBA VOLTA REDONDA 0025143 HOSPITAL MUNICIPAL DR MUNIR RAFFUL MÉDIO PARAÍBA VOLTA REDONDA 0025135 HOSPITAL MUNICIPAL SAO JOAO BATISTA MÉDIO PARAÍBA VOLTA REDONDA 9074457 SES RJ HOSP REGIONAL MEDIO PARAIBA DRA ZILDA ARNS NEUMANN
| METROPOLITANA I | DUQUE DE CAXIAS | 2277751 |
|---|---|---|
| METROPOLITANA I | DUQUE DE CAXIAS | 2290227 |
| METROPOLITANA I | DUQUE DE CAXIAS | 6007317 |
| METROPOLITANA I | DUQUE DE CAXIAS | 0155055 |
| METROPOLITANA I | M E S Q U I TA | 7 0 11 8 5 7 |
| METROPOLITANA I | NILÓPOLIS | 5478898 |
| METROPOLITANA I | NOVA IGUAÇU | 2798662 |
| METROPOLITANA I | NOVA IGUAÇU | 0679550 |
| METROPOLITANA I | RIO DE JANEIRO | 2269880 |
| METROPOLITANA I | RIO DE JANEIRO | 2280167 |
| METROPOLITANA I | RIO DE JANEIRO | 2269988 |
| METROPOLITANA I | RIO DE JANEIRO | 2295415 |
| METROPOLITANA I | RIO DE JANEIRO | 2708353 |
| METROPOLITANA I | RIO DE JANEIRO | 2288338 |
| METROPOLITANA I | RIO DE JANEIRO | 2270021 |
| METROPOLITANA I | RIO DE JANEIRO | 2298724 |
| METROPOLITANA I | RIO DE JANEIRO | 2 2 7 3 4 11 |
| METROPOLITANA I | RIO DE JANEIRO | 2270234 |
HOSPITAL INFANTIL ISMELIA SILVEIRA HOSPITAL MUNICIPAL ADAO PEREIRA NUNES HOSPITAL MUNICIPAL MOACYR RODRIGUES DO CARMO MATERNIDADE SANTA CRUZ DA SERRA SES RJ COMPLEXO REG MESQUITA MATERNID E CLINICA MULHER SES RJ HOSPITAL ESTADUAL VEREADOR MELCHIADES CALAZANS HGNI HOSPITAL GERAL DE NOVA IGUACU SES RJ HOSPITAL ESTADUAL DR RICARDO CRUZ HOSPITAL GERAL DE BONSUCESSO RJ HOSPITAL UNIVERSITARIO CLEMENTINO FRAGA FILHO HOSPITAL UNIVERSITARIO DOS SERVIDORES DO ESTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO GAFFREE E GUINLE IFF FIOCRUZ INI FIOCRUZ MATERNIDADE ESCOLA DA UFRJ SES RJ HOSPITAL ESTADUAL ANCHIETA SES RJ HOSPITAL ESTADUAL CARLOS CHAGAS SES RJ HOSPITAL ESTADUAL GETULIO VA R G A S