DOERJ 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
��Á��� �������
��������������
�������� �� ���������� ��
���������������������������������������������������
| METROPOLITANA I | RIO DE JANEIRO | 2269678 | SES RJ IECAC INST EST DE CARDIOLO- GIA ALOYSIO DE CASTRO |
|---|---|---|---|
| METROPOLITANA I | RIO DE JANEIRO | 7267975 | SES RJ INSTITUTO ESTADUAL DO CE- REBRO PAULO NIEMEYER |
| METROPOLITANA I | RIO DE JANEIRO | 2269945 | SMS HOSPITAL MATERNIDADE ALEXAN- DER FLEMING AP 33 |
| METROPOLITANA I | RIO DE JANEIRO | 2280248 | SMS HOSPITAL MATERNIDADE CARME- LA DUTRA AP 32 |
| METROPOLITANA I | RIO DE JANEIRO | 2270714 | SMS HOSPITAL MATERNIDADE FER- NANDO MAGALHAES AP 10 |
| METROPOLITANA I | RIO DE JANEIRO | 2270390 | SMS HOSPITAL MATERNIDADE HERCU- LANO PINHEIRO AP 33 |
| METROPOLITANA I | RIO DE JANEIRO | 7027397 | SMS HOSPITAL MATERNIDADE MARIA AMELIA B DE HOLLANDA AP 10 |
| METROPOLITANA I | RIO DE JANEIRO | 2298120 | SMS HOSPITAL MUNICIPAL ALBERT SCHWEITZER AP 51 |
| METROPOLITANA I | RIO DE JANEIRO | 2273187 | SMS HOSPITAL MUNICIPAL ALVARO RA- MOS AP 40 |
| METROPOLITANA I | RIO DE JANEIRO | 2270242 | SMS HOSPITAL MUNICIPAL BARATA RI- BEIRO AP 10 |
| METROPOLITANA I | RIO DE JANEIRO | 2269481 | SMS HOSPITAL MUNICIPAL DA PIEDADE AP 32 |
| METROPOLITANA I | RIO DE JANEIRO | 7166494 | SMS HOSPITAL MUNICIPAL EVANDRO FREIRE AP 31 |
| METROPOLITANA I | RIO DE JANEIRO | 2291266 | SMS HOSPITAL MUNICIPAL FRANCISCO DA SILVA TELLES AP 33 |
| METROPOLITANA I | RIO DE JANEIRO | 2269341 | SMS HOSPITAL MUNICIPAL JESUS AP 22 |
| METROPOLITANA I | RIO DE JANEIRO | 2270609 | SMS HOSPITAL MUNICIPAL LOURENCO JORGE AP 40 |
| METROPOLITANA I | RIO DE JANEIRO | 2270269 | SMS HOSPITAL MUNICIPAL MIGUEL COUTO AP 21 |
| METROPOLITANA I | RIO DE JANEIRO | 2269724 | SMS HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SE- NHORA DO LORETO AP 31 |
| METROPOLITANA I | RIO DE JANEIRO | 6995462 | SMS HOSPITAL MUNICIPAL PEDRO II AP 53 |
| METROPOLITANA I | RIO DE JANEIRO | 2273349 | SMS HOSPITAL MUNICIPAL RAPHAEL DE PAULA SOUZA AP 40 |
| METROPOLITANA I | RIO DE JANEIRO | 2295407 | SMS HOSPITAL MUNICIPAL ROCHA FA- RIA AP 52 |
| METROPOLITANA I | RIO DE JANEIRO | 2273489 | SMS HOSPITAL MUNICIPAL ROCHA MAIA AP 21 |
| METROPOLITANA I | RIO DE JANEIRO | 5717256 | SMS HOSPITAL MUNICIPAL RONALDO GAZOLLA AP 33 |
| METROPOLITANA I | RIO DE JANEIRO | 2296306 | SMS HOSPITAL MUNICIPAL SALGADO FILHO AP 32 |
| METROPOLITANA I | RIO DE JANEIRO | 2280183 | SMS HOSPITAL MUNICIPAL SOUZA AGUIAR AP 10 |
|---|---|---|---|
| METROPOLITANA I | RIO DE JANEIRO | 7041624 | SMS MATERNIDADE DA MULHER MA- RISKA RIBEIRO AP 51 |
| METROPOLITANA I | RIO DE JANEIRO | 2269783 | UERJ HOSPITAL UNIV PEDRO ERNES- TO |
| METROPOLITANA I | RIO DE JANEIRO | 2296616 | UFRJ IPPMG INST DE PUER PED MAR- TAGAO GESTEIRA |
| METROPOLITANA I | SÃO JOÃO DE MERI TI |
- 2298708 |
HOSPITAL MUNICIPAL DE SAO JOAO DE MERITI ABDON GONCALVES |
| METROPOLITANA I | SÃO JOÃO DE MERI TI |
- 6518893 |
SES RJ HOSPITAL DA MULHER HELO- NEIDA STUDART |
| METROPOLITANA II | I TA B O R A Í | 2268922 | HOSPITAL MUNICIPAL DESEMBARGA- DOR LEAL JUNIOR HMDLJ |
| METROPOLITANA II | I TA B O R A Í |
3784916 | SES RJ HOSP EST PREF JOAO BATISTA C A F FA R O |
| METROPOLITANA II | NITERÓI | 0012599 | HOSPITAL GETULIO VARGAS FILHO |
| METROPOLITANA II | NITERÓI | 0012513 | HOSPITAL MUNICIPAL CARLOS TORTEL- LY |
| METROPOLITANA II | NITERÓI |
0105317 | HOSPITAL MUNICIPAL OCEANICO DR GILSON CANTARINO HMOGC |
| METROPOLITANA II | NITERÓI |
0012556 | HOSPITAL ORENCIO DE FREITAS |
| METROPOLITANA II | NITERÓI | 0012505 | HOSPITAL UNIVERSITARIO ANTONIO PEDRO |
| METROPOLITANA II | NITERÓI | 0012521 | SES RJ HOSPITAL ESTADUAL AZEVEDO LIMA |
| METROPOLITANA II | NITERÓI |
0012769 | SES RJ INSTITUTO ESTADUAL DE DOENCAS DO TORAX ARY PARREIRAS |
| METROPOLITANA II | SÃO GONÇALO | 0 11 3 8 9 1 | HOSPITAL DO CANCER E DO CORACAO HCCOR |
| METROPOLITANA II | SÃO GONÇALO | 2298031 | SES RJ HOSPITAL ESTADUAL ALBERTO TORRES GERAL SAO GONCALO |
| NOROESTE | I TA O C A R A | 3470350 | HOSPITAL MUNICIPAL DE ITAOCARA |
| NOROESTE | I TA P E R U N A | 2278855 | HOSPITAL SAO JOSE DO AVAI |
| N O RT E | CAMPOS DOS GOY TA C A Z E S |
- 2298317 |
HOSPITAL DOS PLANTADORES DE CA- NA |
| N O RT E | CAMPOS DOS GOY TA C A Z E S |
- 2287579 |
HOSPITAL FERREIRA MACHADO |
| N O RT E | MACAÉ | 5412447 | HOSPITAL PUBLICO MUNICIPAL DE MA- CAE HPM |
| N O RT E | QUISSAMÃ | 2267209 | HOSPITAL MUNICIPAL MARIANA MARIA DE JESUS |
| SERRANA | NOVA FRIBURGO | 2272784 | HOSPITAL MUNICIPAL RAUL SERTA |
| SERRANA | PETRÓPOLIS |
2275562 | HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO |
| SERRANA | PETRÓPOLIS | 2275589 | HOSPITAL MUNICIPAL DR NELSON DE SA EARP |
Id: 2765015
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - a documentação anexada no processo n° SEI-080001/033029/2026; COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - a 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 17/09/2026. ATO DA PRESIDENTEvernança Estadual da Rede de Prevenção e Controle do Câncer, através do gestor da Subsecretaria de Atenção à Saúde.
§ 2º - Os membros do Comitê de Governança Estadual da Rede de Prevenção e Controle do Câncer poderão ser substituídos, em suas ausências e impedimentos, pelos respectivos substitutos formais.
DELIBERA:DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 11.000 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 Art. 1º - Implantar o Comitê de Governança Estadual da Rede de PACTUA A SOLICITAÇÃO DE CREDENCIA- Prevenção e Controle do Câncer (RPCC), no âmbito da Política Na- MENTOHOSPITALAR DE REFERÊNCIADE 02 (DOIS) LEITOS NOEM SAÚDESERVIÇO cional de Prevenção e Controle do Câncer, no Sistema Único de Saú- MENTAL - CENTRO MUNICIPAL DE EMER- de (SUS), no Estado do Rio de Janeiro. GÊNCIA, NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA Art. 2º - O Comitê de Governança Estadual da Rede de Prevenção e BARRA. Controle do Câncer (CGE-RPCC) terá como objetivo auxiliar na orga-
§ 3º - As reuniões destinadas ao monitoramento, acompanhamento, avaliação e proposição de soluções para o adequado funcionamento da Rede de Prevenção e Controle do Câncer serão realizadas bimestralmente.
Art. 2º - O Comitê de Governança Estadual da Rede de Prevenção e Controle do Câncer (CGE-RPCC) terá como objetivo auxiliar na organização e no fortalecimento do cuidado integral às pessoas com diagnóstico de câncer, em todos os pontos de atenção à saúde, mediante a articulação e integração das ações e serviços de promoção da saúde, prevenção, detecção precoce, diagnóstico, tratamento, reabilitação, cuidados paliativos e apoio psicológico aos usuários e às suas redes de apoio. Art. 3º - Ao Comitê de Governança Estadual da Rede de Prevenção e Controle do Câncer (CGE-RPCC) compete: I - efetivar modelo de atenção à saúde centrada nas necessidades do usuário, considerando necessidade, demanda e oferta de ações, serviços de saúde e pactuação regional;
Art. 6º - Poderão participar das reuniões do Comitê de Governança Estadual da Rede de Prevenção e Controle do Câncer, na qualidade de consultores, representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, bem como especialistas em assuntos relacionados aos temas em discussão, quando assim entenderem pertinente os membros do Comitê. Art. 7º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2026
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE , no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO:-
a Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial e seus componentes;
-
a Portaria GM/MS nº 148, de 31 de janeiro de 2012, que define as normas de funcionamento e habilitação do Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool e outras drogas, do Componente Hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial;
RONALDO DAMIÃO Presidente
Id: 2765018
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITEII - revisar e monitorar a atualização do Plano Estadual de Oncologia; III - avaliar e monitorar a execução do Plano Estadual de Oncologia e a qualidade dos serviços ofertados, por meio de indicadores de estrutura, processo e desempenho, visando aferir a efetividade e a resolutividade da atenção à saúde, em consonância com Planejamento Regional Integrado - PRI;
- as Portarias de Consolidação nºs 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde, dentre as quais a Rede de Atenção Psicossocial;
- a Deliberação CIR-Norte nº, de 25 de agosto de 2026;
PA C T U A A LINHA DE CUIDADO ÀS PESSOAS COM SOBREPESO E OBESIDADE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
- a documentação anexada ao processo n° SEI-080001/032206/2026;
IV - qualificar a regulação assistencial, a partir das necessidades identificadas na Atenção Primária à Saúde, enquanto ordenadora da Rede de Atenção à Saúde e coordenadora do cuidado;
- a 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 17/09/2026.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE , no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO:
DELIBERA:Art. 1º - Pactuar a solicitação de credenciamento de 02 (dois) Leitos de Saúde Mental no Serviço Hospitalar de Referência, para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool e outras drogas no Centro Municipal de Emergência, CNES 6656951, localizado no município de São João da Barra.
V - promover e estimular ações intersetoriais voltadas ao enfrentamento das Doenças Crônicas e Agravos Não Transmissíveis e condicionantes sociais, econômicos, políticos, comerciais, culturais e ambientais relacionados à ocorrência do câncer;
- a Portaria nº 424, de 19 de março de 2013 que Redefine as diretrizes para a organização da prevenção e do tratamento do sobrepeso e obesidade como linha de cuidado prioritária da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas;
VI - estimular a adoção de estratégias de formação e qualificação profissional, educação permanente, valorização, provimento e fixação dos profissionais de saúde em todos os níveis de atenção; VII - promover a participação da sociedade e fortalecer a atuação do controle social. Art. 5º - O Comitê de Governança Estadual da Rede de Prevenção e Controle do Câncer (CGE-RPCC) terá caráter tripartite e será composto por membros titulares e respectivos suplentes, representantes dos seguintes órgãos e áreas: I - Coordenação-Geral de Estratégias Inovadoras e Colaborativas de Atenção ao Câncer - CGECON/DECAN/SAES/MS; II - Superintendência do Ministério da Saúde no Estado do Rio de Janeiro;
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2026
-
a documentação anexada ao processo nº SEI-080001/033249/2026;
-
a 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 17/09/2026. DELIBERA:
Id: 2765016
Art. 1º - Pactuar a Linha de Cuidado às Pessoas com Sobrepeso e Obesidade no Estado do Rio de Janeiro, conforme o link: h t t p : / / w w w. c i b . r j . g o v. b r / a r q u i v o s - p a r a - b a i x a r / b o l e t i n s - c i b / 3 1 7 1 - anexo-dad e l i b e r a c a o - c i b - n - 11 - 0 0 3 / f i l e . h t m l
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITEArt. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2026
ATO DA PRESIDENTEDELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 11.002 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
RONALDO DAMIÃOPA C T U A A IMPLANTAÇÃO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA ESTADUAL DA REDE DE PREVENÇÃO E CONTROLE DO CÂNCER (RPCC), NO ÂMBITO DA POLÍTICA NACIONAL DE PREVENÇÃO E CONTROLE DO CÂNCER, NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Presidente
III - Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro; IV - Assessoria de Regionalização; V - Superintendência de Atenção Primária à Saúde;
Id: 2765019
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ATO DA PRESIDENTEVI - Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação; VII - Coordenação de Oncologia;
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE , no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO:DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 11.001 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
PA C T U A , JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE, A SOLICITAÇÃO DE AMPLIAÇÃO DO TETO FINANCEIRO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC), NO VALOR DE R$ 38.775.626,04 (TRINTA E OITO MILHÕES SETECENTOS E SETENTA E CINCO MIL SEISCENTOS E VINTE E SEIS REAIS E QUATRO CENTAVOS), A SER INCORPORADO AO LIMITE FINANCEIRO ANUAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO/RJ, PARA CUSTEIO DO HOSPITAL FEDERAL DO ANDARAÍ, CNES Nº 2269384, PARA A MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA, EM CONFORMIDADE COM A REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE.
- a Portaria GM/MS nº 6.590, de 3 de fevereiro de 2025, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - PNPCC, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
VIII - Divisão de Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis; IX - Subsecretaria de Vigilância e Atenção Primária em Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 6.591, de 4 de fevereiro de 2025, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e institui, no âmbito da política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - PNPCC, a Rede de Prevenção e Controle do Câncer - RPCC;
X - Superintendência de Regulação; XI - Superintendência de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos; XII - Superintendência de Informação Estratégica de Vigilância em Saúde; XIII - Assessoria de Planejamento em Saúde; XIV - Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro - COSEMS/RJ; XV - Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro - CES/RJ. § 1º - A Secretaria de Estado de Saúde presidirá o Comitê de Go-
-
a Nota Técnica nº 24/2026 - CGECON/DECAN/SAES/MS que orienta a implementação do Comitê de Governança Estadual da Rede de Prevenção e Controle do Câncer (RPCC), no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, no Sistema Único de Saúde (SUS);
-
a importância da diminuição da incidência de diversos tipos de câncer, garantindo o acesso adequado às ações de promoção da saúde, o cuidado integral à pessoa com diagnóstico de câncer, a melhoria de sua qualidade de vida e a redução da mortalidade e das incapacidades causadas pelo câncer;
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE , no uso de suas atribuições e,