DOERJ 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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CONSIDERANDO:-
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
-
a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
-
o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
-
a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro através do Ofício nº 33679 de 11 de setembro de 2026;
-
a documentação anexada no processo n° SEI-080001/033731/2026;
-
a 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 17/09/2026.
Art. 1º - Pactuar, junto ao Ministério da Saúde, a solicitação de ampliação do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 38.775.626,04 (trinta e oito milhões setecentos e setenta e cinco mil seiscentos e vinte e seis reais e quatro centavos), a ser incorporada ao limite financeiro anual da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro/RJ, destinada ao custeio do Hospital Federal do Andaraí, CNES nº 2269384, para a manutenção das ações e serviços de saúde no âmbito da Atenção Especializada, em conformidade com a Rede de Atenção à Saúde.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2026
RONALDO DAMIÃO Presidente
Id: 2765017
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA EXECUTIVA ATO DO DIRETORPORTARIA FS/DE Nº 2753 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
INSTITUI 1ª COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO:- a necessidade de apuração e esclarecimentos para pagamentos Indenizatórios através de Termo de Ajuste de Contas - TAC, executados pela Fundação Saúde, através da Diretoria Técnico Assistencial, no período de 2026, conforme termos da legislação orçamentária e financeira vigente;
- e Processo SEI-080002/025844/2026.
Art. 1º- Instituir 1ª Comissão Permanente de Sindicância para Análise de processos para pagamentos Indenizatórios através de Termo de Ajuste de Contas - TAC, que passará a ser composta pelos seguintes membros: I - Camila Castelo Branco Sirzina, ID Funcional nº 5168089-0 (Presidente);
II - Camilla Monteiro Pereira, ID Funcional nº 4435355-3; III - Ana Beatriz Cavour Mansur Giorgio, ID Funcional nº 5148245-2.
Art. 2º São Suplentes Específicos da Comissão Permanente de Sindicância: I - Priscila Domingos Januário de Sousa Silva, ID Funcional nº 5078728-4;
II - Alexandre Rachid de Souza, ID Funcional nº 147547-6.
Art.3º Os processos administrativos relativos aos pagamentos indenizatórios por Termo de Ajuste de Contas - TAC serão recebidos pela Presidência da Comissão e distribuídos aos seus membros para análise e relatoria, observada a ordem cronológica de recebimento ou outro critério de organização definido pela Presidência da Comissão.
Art. 4º Os trabalhos da Comissão Permanente serão desenvolvidos mediante a instauração de procedimentos de sindicância autônomos, cada qual destinado à análise de conjunto determinado de processos administrativos, período, unidade administrativa, fornecedor ou outro critério objetivo que assegure a adequada instrução dos autos.
Art. 5º Cada procedimento de sindicância observará os prazos previstos no art. 13 do Manual do Sindicante, aprovado pelo Decreto Estadual nº 7.526, de 06 de setembro de 1984, contados da respectiva instauração.
Art. 6º Caberá à Presidência da Comissão elaborar cronograma de distribuição e execução dos trabalhos, visando assegurar a continuidade da atividade de apuração e a observância dos prazos legais de cada procedimento instaurado.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2026
CARLOS EDUARDO DE ANDRADE COELHO Diretor Executivo
Id: 2765175
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA EXECUTIVA
ATO DO DIRETOR
PORTARIA FS/DE Nº 2754 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
INSTITUI 2ª COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias, que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO:-
a necessidade de apuração e esclarecimentos para pagamentos Indenizatórios através de Termo de Ajuste de Contas - TAC, executados pela Fundação Saúde, através da Diretoria Técnico Assistencial, no período de 2026, conforme termos da legislação orçamentária e financeira vigente;
-
e Processo SEI-080002/025848/2026.
Art. 1º- Instituir 2ª Comissão Permanente de Sindicância para Análise de processos para pagamentos Indenizatórios através de Termo de Ajuste de Contas - TAC, que passará a ser composta pelos seguintes membros:
I - Yasmin Valetim Mendes Ribeiro, ID Funcional nº 5003388-3 (Presidente);
II - Carla Adão Meirelles Grache, ID Funcional nº 5172180-5;
III - Tatiane Torres Turcato de Souza, ID Funcional nº 51.67879-9.
Art. 2º - São Suplentes Específicos da Comissão Permanente de Sindicância:
I - Priscila Domingos Januário de Sousa Silva, ID Funcional nº 5078728-4;
II - Alexandre Rachid de Souza, ID Funcional nº 147547-6.
Art.3º - Os processos administrativos relativos aos pagamentos indenizatórios por Termo de Ajuste de Contas - TAC serão recebidos pela Presidência da Comissão e distribuídos aos seus membros para análise e relatoria, observada a ordem cronológica de recebimento ou outro critério de organização definido pela Presidência da Comissão.
Art. 4º - Os trabalhos da Comissão Permanente serão desenvolvidos mediante a instauração de procedimentos de sindicância autônomos, cada qual destinado à análise de conjunto determinado de processos administrativos, período, unidade administrativa, fornecedor ou outro critério objetivo que assegure a adequada instrução dos autos.
Art. 5º - Cada procedimento de sindicância observará os prazos previstos no art. 13 do Manual do Sindicante, aprovado pelo Decreto Estadual nº 7.526, de 06 de setembro de 1984, contados da respectiva instauração.
Art. 6º - Caberá à Presidência da Comissão elaborar cronograma de distribuição e execução dos trabalhos, visando assegurar a continuidade da atividade de apuração e a observância dos prazos legais de cada procedimento instaurado.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2026
CARLOS EDUARDO DE ANDRADE COELHO Diretor Executivo
Id: 2765176