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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 22/09/2026 · pág. 30

DOERJ 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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FISCAL - ANA PAULA LADEIRA MONNERAT MACHADO (1ª ROC) - ID 5128925-3;

FISCAL - REINALDO JOSE SILVEIRA E SILVA (6ª ROC) - ID 4316706-3;

FISCAL - WALQUÍRIA LEONARDO BASTOS (13ª ROC) - ID 4373490-1; FISCAL - RENATO CORREIA DE MEDEIROS (19ª ROC) - ID 4437557-3; FISCAL - HIGOR RODRIGUES DE ANDRADE (9ª ROC) - ID 5 11 2 5 2 3 - 4 ;

FISCAL - CELSO BRUNO FARIA JUNIOR (14ª ROC) - ID 51430371;

FISCAL - ALAN MORAES SOARES (15ª ROC) - ID 5108627-1;

FISCAL - MARCELO NEVES SENNA (16ª ROC) - ID 5142448-7;

FISCAL - ADRIANA LEMOS MOTTA DE SIQUEIRA HILBERT (20ª ROC) - ID 5121810-0

FISCAL - LEONARDO DUQUE DE SOUZA FLOR (2ª ROC) - ID 5142871-7; FISCAL - FÁBIO DE PAULA RODRIGUES (5ª ROC) - ID 51295849; FISCAL - ANGELO JOSÉ DE CASTRO CALVO (8ª ROC) - ID 2847745-6; FISCAL - RENATO ALVES ROMERO (11ª ROC) - ID 4373778-1; FISCAL - ANTONIO T HADEU FERREIRA MAZZONI (12ª ROC) - ID 4373228-3; FISCAL SUBSTITUTO - RENATO MELLO PAES LEME (ASSESSOR DA DOC III) - ID 5128443-0; FISCAL SUBSTITUTO - MARCOS BARBOSA FALQUER (3ª ROC) - ID:4373512-6; FISCAL SUBSTITUTO - FELIPE DA SILVA RODRIGUES (10ª ROC) - ID 5121788-0;

FISCAL SUBSTITUTO - ADRIANA LEMOS MOTTA DE SIQUEIRA HILBERT ( CHEFE DA 4ª ROC) - ID 5121810-0 FISCAL SUBSTITUTO - ROSANE MENDES LOMAR (7ª ROC) - ID 4373672-6; FISCAL SUBSTITUTO - PAULO GIOVANI ESTELLET LIMA (17ª ROC) - ID 5116810-3; FISCAL SUBSTITUTO - PAULO CESAR GRAÇA DE OLIVEIRA (18ª ROC) - ID 2839054-7;

Id: 2765231

FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM ATOS DA PRESIDENTE DE 18.09.2026

DESIGNA comissão de fiscalização: MAX COUTINHO MALLENS , Id. 5178860-8 - gestor, GEAN LUI RIBEIRO CHAGAS , Id. 5178978-7 - gestor substituto, FRANCISCO DIAS DO NASCIMENTO , Id. 51555565, MAYCON DE SENNA LIMA , Id. 5164331-6 - fiscais e KARINA DA FONSECA CAVALCANTE , Id. 5155540-9 - fiscal substituto, referente à prestação de serviços do Processo Administrativo nº SEI - 330022/000146/2020, Contrato 021/2025, a cargo da SERPEN - SERVIÇOS E PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA.,ficando revogado, com validade a partir de 04/09/2026, o inteiro teor do Ato de Nomeação, Publicado no D.O nº 161, pg. 25 de 04/09/2026, com efeitos a contar de 16/09/2026, pertinente a Comissão de Fiscalização. Processo nº SEI-330022/000146/2020. DESIGNA comissão de aceitação provisória: JULIO CESAR SAIDE DE MELLO , Id. 5146888-3, como membro da comissão, referente à prestação de serviços do Processo Administrativo nº SEI - E- 16/002/004975/2019, Contrato 029/2019, a cargo da VISÃO EMPREENDIMENTOS LTDA. Fica cessado, o Ato de Nomeação, de 19/05/2026, publicado no D.O. nº 090, de 22/05/2026, pág. 50, a contar de 06/08/2026, pertinente a Comissão de Aceitação Definitiva. Processo nº SEI-330002/015834/2026

DESIGNA, com efeitos a contar da data da publicação, os servidores: LIESEL MARIA DE CASTRO ROSAS , Engenheira, Id. 20271867 , MARCELO NEVES SENNA , Arquiteto, Id. 5142448-7 e CLAUDIO GEDEÃO MARTINS , Engenheiro, Id 2846652-7, instituindo a comissão especial para fins de Rescisão Amigável, referente à prestação de serviços ao objeto do Processo Administrativo nº 330026/000048/2020, a favor da H.J. RODRIGUES MELO LTDA, relativo ao Contrato nº 023/2025. Processo nº SEI-330002/025012/2026.

DESIGNA comissão de fiscalização: GIZELLA BRUM BAPTISTA MAIA , Id. 51180529 - gestora, FELIPE DAS NEVES LACERDA , Id. 51645653 - gestor suplente, LUCAS ABRIL FRANKLIN , Id. - fiscais e 51549328, JONATHANADEIR MESQUITA MADALENAROSA BARBOSA DO VALLE , Id. 2839694-4 - fiscal, Id. 5155588-3 substituto, referente à prestação de serviços do Processo Administrativo nº SEI - 330022/001492/2022, Contrato 002/2023, a cargo da SCALLE CONSTRUÇÕES, REFORMAS E INSTALAÇÕES LTDA, ficando revogado, o inteiro teor do Ato de Nomeação, Publicado no D.O. nº 159, pg. 34 de 01/09/2026, com efeitos a contar da data da publicação, pertinente a Comissão de Fiscalização. Processo nº SEI330002/027073/2026.

Id: 2765134

Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

Secretaria de Estado de Segurança Pública

SECRETARIA DE ESTADO E SEGURANÇA PÚBLICA S U B S E C R E TA RIA EXECUTIVA E DE GESTÃO INTEGRADA

ATO DA SUBSECRETÁRIA

PORTARIA SESP/SUBEXEC Nº 68 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

ALTERA A PORTARIA SESP/SUBEXEC Nº 28, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DE GESTÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO SESP N.º 009/2025.

A SUBSECRETÁRIA EXECUTIVA E DE GESTÃO INTEGRADA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA , no uso das atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência disposta na Resolução SESP n.º 43, de 29 de abril de 2025, e o que consta no processo nº SEI-090001/001537/2025,

R E S O LV E :

Art. 1º - Alterar a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Contrato SESP n.º 009/2025, anteriormente designados na Portaria SESP/SUBEXEC n.º 28, de 29 de outubro de 2025, em seus artigos 2º e 3º, conforme descrição abaixo:

"Art. 2° - Designar como Gestor do Contrato e o Gestor Substituto, os servidores abaixo indicados, para, sem prejuízos de suas atribuições, cumprirem as determinações contidas no Decreto n.º 48.817/2023 (Capítulo II - dos Agentes da Gestão e da Fiscalização):

"Art. 3º - Designar os servidores abaixo para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na Fiscalização Contratual conforme designação:

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 15 de setembro de 2026.

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2026

CRISTINA DRONGITIS Subsecretária Executiva e de Gestão Integrada

Id: 2764970

Procuradoria Geral do Estado

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

DESPACHO DO PROCURADOR-GERAL DE 16.09.2026

PROCESSO Nº SEI-140001/039893/2026 das informações e manifestações constante dos autos. - A U TO R I Z O , nos termos

Id: 2764999

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DESPACHO DO PROCURADOR-GERAL DE 18.09.2026

PROCESSO Nº SEI-140001/016557/2025 - AUTORIZO a inexigibilidade de licitação com fulcro no art.74, inciso III, “f” da Lei nº 14.133/2021, em favor da Fundação Getúlio Vargas, CNPJ.: 31.641.663/0001-44, no valor de R$ 91.720,62 (noventa e um mil, setecentos e vinte reais e sessenta e dois centavos), para custeio de participação em evento de capacitação profissional, curso de Mestrado Profissional em Administração Pública (MAP), no Rio de Janeiro, com previsão de 22 (vinte e dois) meses.

Id: 2764998

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

DESPACHO DO SUBPROCURADOR-GERAL DE 18.09.2026

PROCESSO Nº SEI-140001/045028/2026 - AUTORIZO a inexigibilidade de licitação com fulcro no art.74, inciso III, “f” da Lei nº 14.133/2021, em favor da ASSOCIACAO BRASILEIRA DE MEDICINA LEGAL E PERICIA MEDICA, CNPJ.: 14.122.866/0001-80, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), para custeio de participação de servidores em evento de capacitação profissional, no 8º CBMI - Congresso Brasileiro de Medicina Legal e Perícia Médica.

Id: 2765025

Art. 2 º - Designar a 5ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar para conduzir tecnicamente os trabalhos e proceder ao exame dos atos e fatos que possam emergir da apuração, comunicando-os à autoridade julgadora, para providências de sua alçada. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2026

ALLAN COSTA DOS REIS Corregedor-Geral do Estado

Id: 2764971

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO CORREGEDORIA GERAL DO ESTADO ATO DO CORREGEDOR GERAL PORTARIA CGE/CORREG Nº 1593 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.

O CORREGEDOR-GERAL DO ESTADO , no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 12 da Lei n.º 7.989, de 14 de junho de 2018, regulamentado pelo Decreto n.º 46.873, de 13 de dezembro de 2019, e a delegação de competência atribuída pela Resolução CGE n.º 147, de 09 de junho de 2022, e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo n° SEI150016/072172/2024.

R E S O LV E:

Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apuração de irregularidade descrita no processo supracitado, o qual tramitará nos autos do processo n° SEI-320001/002976/2026, por descumprimento ao Decreto-Lei n.º 220 de 18 de julho de 1975, o qual instituiu o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro (regulamentado pelo Decreto n.º 2.479, de 08 de março de 1979, alterado pela Lei Complementar n.º 85/96) e demais normativos aplicáveis.

Art. 2 º - Designar a 4ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar para conduzir tecnicamente os trabalhos e proceder ao exame dos atos e fatos que possam emergir da apuração, comunicando-os à autoridade julgadora, para providências de sua alçada.

Art. 3º - Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2026

ALLAN COSTA DOS REIS Corregedor-Geral do Estado

Id: 2764972

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO CORREGEDORIA GERAL DO ESTADO

ATO DO CORREGEDOR-GERAL DE 11/09/2026

APLICA a penalidade de SUSPENSÃO POR 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS ao servidor LUCIANO DOS SANTOS RANGEL , Identidade Funcional nº 44201141, Professor Docente I - 30 horas, Nível D, Referência 06, Matrícula nº 3.030.972-8, Vínculo 2, por transgressão aos arts. 38, 39, incisos III, IV, V e VIII, c/c art. 44 e art. 50, inciso I, todos do Decreto-Lei N.º 220/1975, regulamentado pelo Decreto 2.479/79. Processo nº SEI-320001/001402/2025.

Id: 2764973

AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATOS

Secretaria de Estado da Casa Civil

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

I N S T R U M E N TO : Contrato CEDAE nº 073/2026 (DFI). PA R T E S : A COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE - e a FORÇA TÁTICA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. O B J E TO : “CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL DESARMADA, DIURNA E NOTURNA, COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, DESTINADA AO ATENDIMENTO DAS UNIDADES DA CEDAE, LOCALIZADAS NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”. PRAZO: 180 (cento e oitenta) dias.

VALOR TOTAL: R$ 4.014.872,16 (quatro milhões, quatorze mil, oitocentos e setenta e dois reais e dezesseis centavos). DATA DE ASSINATURA: 08/09/2026.

FUNDAMENTO: PROCESSO Nº SEI-150017/005365/2026 (Dispensa de Licitação nº 12/2026 - DFI).

Id: 2765101

AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO DIRETOR JURÍDICO DE 11/09/2026

PROCESSO Nº SEI-240002/003924/2023 - AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A - LUIZ FELIPE CONDE - OAB/SP 310799 ANULO a decisão da autoridade de 1ª instância e determino o ARQUIVAMENTO dos autos. Tendo em vista a tramitação eletrônica do processo, o acesso aos autos ou eventuais peticionamentos deverão ser realizados através da plataforma https://portalsei.rj.gov.br/

Id: 2765250

AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DA PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA JULGADORA DE 18/09/2026

PROCESSO Nº SEI-240002/003733/2023 -ITAU UNIBANCO S A - DR. JULIANO RICARDO SCHMITT - OAB/SC 20875 e OAB/PR 58885

ANULA-SE a decisão da Primeira Instância Administrativa Julgadora, bem como os atos processuais subsequentes, determinando-se o retorno dos autos do presente processo para emissão de parecer em primeira instância administrativa e o regular curso processual. As empresas que tiverem procuradores citados deverão renovar a habilitação nos autos dos respectivos processos, apresentando documentação com prazo de validade vigente, autenticadas e com assinaturas digitais com a devida certificação digital reconhecida pelo ICP-BRASIL. Considerando a tramitação eletrônica dos processos, o acesso aos autos e eventuais peticionamentos deverão ser realizados por meio da plataforma: https://portalsei.rj.gov.br

Controladoria Geral do Estado

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO CORREGEDORIA GERAL DO ESTADO

ATO DO CORREGEDOR-GERAL

PORTARIA CGE/CORREG Nº 1592 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.

O CORREGEDOR-GERAL DO ESTADO , no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 12 da Lei n.º 7.989, de 14 de junho de 2018, regulamentado pelo Decreto n.º 46.873, de 13 de dezembro de 2019, e a delegação de competência atribuída pela Resolução CGE n.º 147, de 09 de junho de 2022, e

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo n° SEI400001/000748/2024.

R E S O LV E:

Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apuração de irregularidade descrita no processo supracitado, o qual tramitará nos autos do processo n° SEI-320001/002639/2026, por descumprimento ao Decreto-Lei n.º 220 de 18 de julho de 1975, o qual instituiu o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro (regulamentado pelo Decreto n.º 2.479, de 08 de março de 1979, alterado pela Lei Complementar n.º 85/96) e demais normativos aplicáveis.

INSTITUTO RIO METRÓPOLE

EXTRATO DE TERMO ADITIVO I N S T R U M E N TO : 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 013/2024. PA R T E S : IRM - INSTITUTO RIO METRÓPOLE e COMERCIAL MARCTEL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO EIRELI. O B J E TO : Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, até o dia 18 de setembro de 2027, dando-se ao contrato o prazo total de 36 (trinta e seis) meses. PRAZO: 12 (doze) meses.

VALOR ESTIMADO: R$ 15.449,04 (quinze mil quatrocentos e quarenta e nove reais e quatro centavos). FUNDAMENTO: Art. 107, da Lei nº 14.133/2021 DATA DA ASSINATURA: 18/09/2026 PROCESSO Nº SEI-150018/000272/2024

Id: 2765151

Endereços

Id: 2765246