DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
28/202 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Disponibilidade do edital: 22/09/2026
Horário: das 09h00 às 18h00
Endereço: Av. Morumbi, nº 4.500, 1º andar, sala 149, Bairro: Morumbi, São Paulo/SP, Cep: 05650-905; e
https://pncp.gov.br/app/editais/08755269000190/2026/22
Entrega das Propostas: a partir de 22/09/2026 às 08h00 no site: www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 25/09/2026 às 08h00 no site: www.gov.br/compras.
Fonte: DOESP e PNCP
Anexo(s): Aviso de contratação direta 90011 (assinado).pdfSECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
COMUNICADO DRH 044/2026 - CLASSIFICADOS FASE BDIR 2026O Diretor de Recursos Humanos da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA/SP, no uso de suas atribuições;
Considerando o processo de Inscrição no Banco de Dados de Intenção de Remoção (BDIR) – Fase 2026, aberto por meio do Comunicado DRH nº 040/2026.
COMUNICA
1- Lista dos classificados e desclassificados no Banco de Dados de Intenção de Remoção - BDIR, para a fase de 2026 para vários cargos, de acordo com a Portaria Normativa 448/2024.
2- Conforme Comunicado DRH 40/2026, o servidor que discordar da classificação prévia poderá interpor recurso, por meio do Sistema do BDIR, em até 05 (cinco) dias úteis, entre os dias 21 a 25 de setembro de 2026. O recurso será analisado pela Comissão de Remoção. No mesmo período, o servidor poderá solicitar o cancelamento de sua inscrição.
Anexo(s):
01-CLASS. BDIR - FASE 2026 - COMUNICADO DRH 044-2026.pdf
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
GABINETE DA SECRETÁRIA
SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
DIRETORIA DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO PROCESSUAL
DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 10 - EMBU DAS ARTES
EDITAL DVTR10 EMBU DAS ARTES Nº 20, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de Autos
de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260115006191-6 Data da Infração: 31/01/2026
Autuado: TEFISA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A. CPF: 09.237.146/0001-20
Data da Sessão: 26/03/2026
A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 3.240,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. Caso não haja apresentação de defesa, o presente Auto será arquivado. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260115006191-7 Data da Infração: 31/01/2026
Autuado: TEFISA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A. CPF: 09.237.146/0001-20
Data da Sessão: 26/03/2026
A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental.
Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 22 de setembro de 2026 Além disso, definiu-se que será realizada no dia 16/10/2026, às 15:00 horas, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de Cotia, sito a rua Mesopotâmia, no interior do Parque Cemucam, cidade Cotia – SP, sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração lavrado. O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais decorrentes da autuação e, nesta sessão o Auto de Infração será analisado e, em sendo validado, serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes previstas em lei, podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas.
Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 855,00
Observações: O autuado não compareceu e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. Caso não haja apresentação de defesa, poderá ser aplicada multa simples (art. 9º - Res. SIMA 05/21). A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.
Caso seja de seu interesse, o responsável pela degradação deverá contatar a unidade da Polícia Militar Ambiental onde será realizada a sessão o atendimento ambiental, indicado anteriormente, para confirmar a data, local e formas disponíveis (presencial ou à distância) para participação do atendimento. Para tanto é necessário a apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) responsável; comprovante de residência; documentos que comprovem a propriedade ou posse da área autuada ou do bem apreendido, quando couber; comprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda ou comprovante de benefício de programas sociais). Em caso de representante, além dos documentos originais do(a) responsável, apresentar procuração devidamente assinada e documento pessoal. Auto de Infração Ambiental - AIA n°: 20260821007527-2 Autuado (a): Autoria desconhecida
Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20260304008483-1 Data da Infração: 06/03/2026
Autuado: ANTHONY BARRETO DE ALMEIDA CPF: 328.142.368-06
Data da Sessão: 24/04/2026
A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Alterar Valor para multa inicial aletrada para contemplar a intervenção em 0,91 hectares em APRM ; Não houve conciliação.
Comunica-se que após fiscalização da Polícia Militar Ambiental, foi constatada a ocorrência de uma infração ambiental, sendo lavrado o Auto de Infração Ambiental – AIA n° 20260821007527-2, de autoria desconhecida, por conduta praticada no município Embu Guaçu, localizada à Estrada do Guarita, s/nº,nas seguintes coordenadas geográficas: Latitude -23°46’34.24”; Longitude: -46°49’00.23”.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 20.020,00
Ressalta-se que o AIA supracitado foi tipificado no artigo 49 da Resolução SIMA 05/2021, por destruir florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, sem autorização ou licença do órgão ambiental competente, em área correspondente a 2,1 hectare, sendo aplicada as sanções de multa simples e embargo da área e da atividade.
Observações: O autuado não compareceu e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. Caso não haja apresentação de defesa, poderá ser aplicada multa simples (art. 9º - Res. SIMA 05/21). A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.
Além disso, definiu-se que será realizada no dia 16/10/2026, às 15:00 horas, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de Cotia, sito a rua Mesopotâmia, no interior do Parque Cemucam, cidade Cotia – SP, sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração lavrado. O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais decorrentes da autuação e, nesta sessão o Auto de Infração será analisado e, em sendo validado, serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes previstas em lei, podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas.
Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20260307010867-1 Data da Infração: 07/03/2026
Autuado: CARLOS JORGE SANTOS DA SILVA CPF: 246.153.398-95
Data da Sessão: 27/05/2026
A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.
Caso seja de seu interesse, o responsável pela degradação deverá contatar a unidade da Polícia Militar Ambiental onde será realizada a sessão o atendimento ambiental, indicado anteriormente, para confirmar a data, local e formas disponíveis (presencial ou à distância) para participação do atendimento. Para tanto é necessário a apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) responsável; comprovante de residência; documentos que comprovem a propriedade ou posse da área autuada ou do bem apreendido, quando couber; comprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda ou comprovante de benefício de programas sociais). Em caso de representante, além dos documentos originais do(a) responsável, apresentar procuração devidamente assinada e documento pessoal. Auto de Infração Ambiental - AIA n°: 20260821007527-3 Autuado (a): Autoria desconhecida Comunica-se que após fiscalização da Polícia Militar Ambiental, foi constatada a ocorrência de uma infração ambiental, sendo lavrado o Auto de Infração Ambiental – AIA n° 20260821007527-3, de autoria desconhecida, por conduta praticada no município Embu Guaçu, localizada à Estrada do Guarita, s/nº,nas seguintes coordenadas geográficas: Latitude -23°46’34.23”; Longitude: -46°48’54.17”.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter; Suspensão total ou parcial da atividade: Aplicar; Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 400,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. Caso não haja apresentação de defesa, o presente Auto será arquivado. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260130017399-1 Data da Infração: 25/03/2026
Autuado: Marcelo de Araújo Alves
CPF: 849.703.671-91
Ressalta-se que o AIA supracitado foi tipificado no artigo 43 da Resolução SIMA 05/2021, por destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação, ou utilizá-las com infringência das normas de proteção, em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão competente, quando exigível, ou em desacordo com a autorização obtida em área correspondente a 0,54 hectare, sendo aplicada as sanções de multa simples e embargo da área e da atividade. Além disso, definiu-se que será realizada no dia 16/10/2026, às 15:00 horas, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de Cotia, sito a rua Mesopotâmia, no interior do Parque Cemucam, cidade Cotia – SP, sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração lavrado. O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais decorrentes da autuação e, nesta sessão o Auto de Infração será analisado e, em sendo validado, serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes previstas em lei, podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas.
Data da Sessão: 29/05/2026
A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 5.400,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20
dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Registra-de que a Polícia Militar Ambiental foi representada neste ato por Vando Moreira Bastos.
Caso seja de seu interesse, o responsável pela degradação deverá contatar a unidade da Polícia Militar Ambiental onde será realizada a sessão o atendimento ambiental, indicado anteriormente, para confirmar a data, local e formas disponíveis (presencial ou à distância) para participação do atendimento. Para tanto é necessário a apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) responsável; comprovante de residência; documentos que comprovem a propriedade ou posse da área autuada ou do bem apreendido, quando couber; comprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda ou comprovante de benefício de programas sociais). Em caso de representante, além dos documentos originais do(a) responsável, apresentar procuração devidamente assinada e documento pessoal. Auto de Infração Ambiental - AIA n°: 20260821007527-4 Autuado (a): Autoria desconhecida Comunica-se que após fiscalização da Polícia Militar Ambiental, foi constatada a ocorrência de uma infração ambiental, sendo lavrado o Auto de Infração Ambiental – AIA n° 20260821007527-4, de autoria desconhecida, por conduta praticada no município Embu Guaçu,
EDITAL Nº 021, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026Auto de Infração Ambiental - AIA n°: 20260821007527-1 Autuado (a): Autoria desconhecida
Comunica-se que após fiscalização da Polícia Militar Ambiental, foi constatada a ocorrência de uma infração ambiental, sendo lavrado o Auto de Infração Ambiental – AIA n° 20260821007527-1, de autoria desconhecida, por conduta praticada no município Embu Guaçu, localizada à Estrada do Guarita, s/nº, nas seguintes coordenadas geográficas: Latitude -23°46’17.8”; Longitude: -46°49’03.19”.
Ressalta-se que o AIA supracitado foi tipificado no artigo 49 da Resolução SIMA 05/2021, por destruir florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, sem autorização ou licença do órgão ambiental competente, em área correspondente a 1,97 hectare, sendo aplicada as sanções de multa simples e embargo da área e da atividade.
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.22.1.7.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).