DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 22 de setembro de 2026
29/202 - Diário Oficial do Estado de São Paulo localizada à Estrada do Guarita, s/nº, nas seguintes coordenadas geográficas: Latitude -23°46’30.1”; Longitude: -46°48’54.39”.
Ressalta-se que o AIA supracitado foi tipificado no artigo 49 da Resolução SIMA 05/2021, por destruir florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, sem autorização ou licença do órgão ambiental competente, em área correspondente a 0,19 hectare, sendo aplicada as sanções de multa simples e embargo da área e da atividade. Além disso, definiu-se que será realizada no dia 16/10/2026, às 15:00 horas, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de Cotia, sito a rua Mesopotâmia, no interior do Parque Cemucam, cidade Cotia – SP, sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração lavrado. O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais decorrentes da autuação e, nesta sessão o Auto de Infração será analisado e, em sendo validado, serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes previstas em lei, podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas.
Caso seja de seu interesse, o responsável pela degradação deverá contatar a unidade da Polícia Militar Ambiental onde será realizada a sessão o atendimento ambiental, indicado anteriormente, para confirmar a data, local e formas disponíveis (presencial ou à distância) para participação do atendimento. Para tanto é necessário a apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) responsável; comprovante de residência; documentos que comprovem a propriedade ou posse da área autuada ou do bem apreendido, quando couber; comprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda ou comprovante de benefício de programas sociais). Em caso de representante, além dos documentos originais do(a) responsável, apresentar procuração devidamente assinada e documento pessoal. Auto de Infração Ambiental - AIA n°: 20260821007527-5 Autuado (a): Autoria desconhecida Comunica-se que após fiscalização da Polícia Militar Ambiental, foi constatada a ocorrência de uma infração ambiental, sendo lavrado o Auto de Infração Ambiental – AIA n° 20260821007527-5, de autoria desconhecida, por conduta praticada no município Embu Guaçu, localizada à Estrada do Guarita, s/nº, nas seguintes coordenadas geográficas: Latitude -23°46’31.61”; Longitude: -46°48’53.32”. Ressalta-se que o AIA supracitado foi tipificado no artigo 49 da Resolução SIMA 05/2021, por destruir florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, sem autorização ou licença do órgão ambiental competente, em área correspondente a 1,22 hectare, sendo aplicada as sanções de multa simples e embargo da área e da atividade. Além disso, definiu-se que será realizada no dia 16/10/2026, às 15:00 horas, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de Cotia, sito a rua Mesopotâmia, no interior do Parque Cemucam, cidade Cotia – SP, sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração lavrado. O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais decorrentes da autuação e, nesta sessão o Auto de Infração será analisado e, em sendo validado, serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes previstas em lei, podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas.
Caso seja de seu interesse, o responsável pela degradação deverá contatar a unidade da Polícia Militar Ambiental onde será realizada a sessão o atendimento ambiental, indicado anteriormente, para confirmar a data, local e formas disponíveis (presencial ou à distância) para participação do atendimento. Para tanto é necessário a apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) responsável; comprovante de residência; documentos que comprovem a propriedade ou posse da área autuada ou do bem apreendido, quando couber; comprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda ou comprovante de benefício de programas sociais). Em caso de representante, além dos documentos originais do(a) responsável, apresentar procuração devidamente assinada e documento pessoal.
EDITAL Nº 022, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026Auto de Infração Ambiental - AIA n°: 20251014010383-2 Autuado (a): Autoria desconhecida Comunica-se que após fiscalização da Polícia Militar Ambiental, foi constatada a ocorrência de uma infração ambiental, sendo lavrado o Auto de Infração Ambiental – AIA n° 20251014010383-2, de autoria desconhecida, por conduta praticada no município São Lourenço da Serra, localizada à Estrada Freitas Pombo, s/nº, bairro Jd. Vale Tranquilo, nas seguintes coordenadas geográficas: Latitude -23°53’06.4”; Longitude: -46°51’37.4”. Ressalta-se que o AIA supracitado foi tipificado no artigo 49 da Resolução SIMA 05/2021, por destruir florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, sem autorização ou licença do órgão ambiental competente, em área correspondente a 0,12 hectare, sendo aplicada as sanções de multa simples e embargo da área e da atividade. Além disso, definiu-se que será realizada no dia 23/11/2026, às 14:30 horas, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de Cotia, sito a rua Mesopotâmia, no interior do Parque Cemucam, cidade Cotia – SP, sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração lavrado. O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais decorrentes da autuação e, nesta sessão o Auto de Infração será analisado e, em sendo validado, serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes previstas em lei, podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas. Caso seja de seu interesse, o responsável pela degradação deverá contatar a unidade da Polícia Militar Ambiental onde será realizada a sessão o atendimento ambiental, indicado anteriormente, para confirmar a data, local e formas disponíveis (presencial ou à distância) para participação do atendimento. Para tanto é necessário a apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) responsável; comprovante de residência; documentos que comprovem a propriedade ou posse da área autuada ou do bem apreendido, quando couber; comprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de
Renda ou comprovante de benefício de programas sociais). Em caso de representante, além dos documentos originais do(a) responsável, apresentar procuração devidamente assinada e documento pessoal. Esta publicação substitui a realizada em 01/09/2026. Auto de Infração Ambiental - AIA n°: 20251014010383-3 Autuado (a): Autoria desconhecida
Comunica-se que após fiscalização da Polícia Militar Ambiental, foi constatada a ocorrência de uma infração ambiental, sendo lavrado o Auto de Infração Ambiental – AIA n° 20251014010383-3, de autoria desconhecida, por conduta praticada no município São Lourenço da Serra, localizada à Estrada Freitas Pombo, s/nº, bairro Jd. Vale Tranquilo, nas seguintes coordenadas geográficas: Latitude -23°53’02.2”; Longitude: -46°51’36.3”.
Ressalta-se que o AIA supracitado foi tipificado no artigo 49 da Resolução SIMA 05/2021, por destruir florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, sem autorização ou licença do órgão ambiental competente, em área correspondente a 0,25 hectare, sendo aplicada as sanções de multa simples e embargo da área e da atividade.
Além disso, definiu-se que será realizada no dia 23/11/2026, às 14:30 horas, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de Cotia, sito a rua Mesopotâmia, no interior do Parque Cemucam, cidade Cotia – SP, sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração lavrado. O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais decorrentes da autuação e, nesta sessão o Auto de Infração será analisado e, em sendo validado, serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes previstas em lei, podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas.
Caso seja de seu interesse, o responsável pela degradação deverá contatar a unidade da Polícia Militar Ambiental onde será realizada a sessão o atendimento ambiental, indicado anteriormente, para confirmar a data, local e formas disponíveis (presencial ou à distância) para participação do atendimento. Para tanto é necessário a apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) responsável; comprovante de residência; documentos que comprovem a propriedade ou posse da área autuada ou do bem apreendido, quando couber; comprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda ou comprovante de benefício de programas sociais). Em caso de representante, além dos documentos originais do(a) responsável, apresentar procuração devidamente assinada e documento pessoal. Esta publicação substitui a realizada em 01/09/2026. Auto de Infração Ambiental - AIA n°: 20251014010383-4 Autuado (a): Autoria desconhecida
Comunica-se que após fiscalização da Polícia Militar Ambiental, foi constatada a ocorrência de uma infração ambiental, sendo lavrado o Auto de Infração Ambiental – AIA n° 20251014010383-4, de autoria desconhecida, por conduta praticada no município São Lourenço da Serra, localizada à Estrada Freitas Pombo, s/nº, bairro Jd. Vale Tranquilo, nas seguintes coordenadas geográficas: Latitude -23°52’56.3”; Longitude: -46°51’33.4”.
Ressalta-se que o AIA supracitado foi tipificado no artigo 49 da Resolução SIMA 05/2021, por destruir florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, sem autorização ou licença do órgão ambiental competente, em área correspondente a 0,99 hectare, sendo aplicada as sanções de multa simples e embargo da área e da atividade.
Além disso, definiu-se que será realizada no dia 23/11/2026, às 14:30 horas, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de Cotia, sito a rua Mesopotâmia, no interior do Parque Cemucam, cidade Cotia – SP, sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração lavrado. O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais decorrentes da autuação e, nesta sessão o Auto de Infração será analisado e, em sendo validado, serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes previstas em lei, podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas.
Caso seja de seu interesse, o responsável pela degradação deverá contatar a unidade da Polícia Militar Ambiental onde será realizada a sessão o atendimento ambiental, indicado anteriormente, para confirmar a data, local e formas disponíveis (presencial ou à distância) para participação do atendimento. Para tanto é necessário a apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) responsável; comprovante de residência; documentos que comprovem a propriedade ou posse da área autuada ou do bem apreendido, quando couber; comprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda ou comprovante de benefício de programas sociais). Em caso de representante, além dos documentos originais do(a) responsável, apresentar procuração devidamente assinada e documento pessoal.
Esta publicação substitui a realizada em 01/09/2026. Auto de Infração Ambiental - AIA n°: 20251014010383-5 Autuado (a): Autoria desconhecida Comunica-se que após fiscalização da Polícia Militar Ambiental, foi constatada a ocorrência de uma infração ambiental, sendo lavrado o Auto de Infração Ambiental – AIA n° 20251014010383-5, de autoria desconhecida, por conduta praticada no município São Lourenço da Serra, localizada à Estrada Freitas Pombo, s/nº, bairro Jd. Vale Tranquilo, nas seguintes coordenadas geográficas: Latitude -23°53’09.8”; Longitude: -46°51’38.7”.
Ressalta-se que o AIA supracitado foi tipificado no artigo 49 da Resolução SIMA 05/2021, por destruir florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, sem autorização ou licença do órgão ambiental competente, em área correspondente a 0,28 hectare, sendo aplicada as sanções de multa simples e embargo da área e da atividade.
Além disso, definiu-se que será realizada no dia 23/11/2026, às 14:30 horas, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de Cotia, sito a rua Mesopotâmia, no interior do Parque Cemucam, cidade Cotia – SP, sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração lavrado. O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais decorrentes da autuação e, nesta sessão o Auto de Infração será analisado e, em sendo validado, serão consideradas
as circunstâncias atenuantes e agravantes previstas em lei, podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas. Caso seja de seu interesse, o responsável pela degradação deverá contatar a unidade da Polícia Militar Ambiental onde será realizada a sessão o atendimento ambiental, indicado anteriormente, para confirmar a data, local e formas disponíveis (presencial ou à distância) para participação do atendimento. Para tanto é necessário a apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) responsável; comprovante de residência; documentos que comprovem a propriedade ou posse da área autuada ou do bem apreendido, quando couber; comprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda ou comprovante de benefício de programas sociais). Em caso de representante, além dos documentos originais do(a) responsável, apresentar procuração devidamente assinada e documento pessoal. Esta publicação substitui a realizada em 01/09/2026.
FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL DE CHAMAMENTO FF 051/2026O Diretor Executivo da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias; e
Considerando a Resolução SMA nº 88, de 01 de setembro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para a instituição dos Conselhos Consultivos das unidades de conservação administradas pelos órgãos e entidades vinculadas da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, bem como acerca da designação de seus membros e dos respectivos representantes titulares e suplentes e dá providências correlatas;
Considerando o Decreto Estadual nº 18.997, de 15 de junho de 1982, que criou a Estação Ecológica Jataí;
A Diretoria Executiva da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo – Fundação Florestal, no uso de suas atribuições legais e estatutárias:
CONVIDA as entidades da sociedade civil com atuação na região da Estação Ecológica de Jatai para efetuar o seu cadastramento para participar do Conselho Consultivo da Unidade de Conservação, no biênio 2026-2028.
- A distribuição das vagas se dará da seguinte forma: I. 01 (uma) vaga para para instituição de ensino e pesquisa;
II. 01 (uma) vaga para representante do setor produtivo ligado à atividade florestal;
III. 01 (uma) vaga para representante do setor produtivo, ligado à atividade sucroalcooleira; IV. 01 (uma) vagas para proprietário de imóvel rural localiza do no entorno da Unidade de Conservação;
V. 01 (uma) vaga para associações voltadas ao turismo.
- As entidades interessadas em indicar representante para o Conselho deverão efetuar o seu cadastramento no prazo de 30 (trinta) dias, utilizando o modelo de ficha de cadastro anexada a este edital, e apresentando os seguintes documentos:
I. Comprovação da localização da sede, representação ou atuação na região da Unidade de Conservação;
II. Cópia do estatuto da instituição, devidamente registrado em cartório, anterior à data deste Edital;
III. Cópia da ata de eleição da diretoria atual;
IV. Ficha de cadastro preenchida pelo presidente ou diretor devidamente habilitado (Anexo I);
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O cadastramento das entidades interessadas em representar a sociedade civil organizada no citado Conselho ocorrerá, em até 30 dias, a partir da data de publicação deste Edital em Diário Oficial do Estado, no seguinte endereço eletrônico: E-mail: [email protected] A/C: Thiago Miranda
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O cadastro da entidade será protocolado de acordo com a data do envio do e-mail.
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Eventuais dúvidas quanto ao preenchimento das condições para o cadastramento de entidades serão dirimidas pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo através do e- mail: [email protected] ou [email protected]
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A Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo indeferirá o cadastramento de entidade que apresentar documentação incompleta ou desatender os requisitados previstos acima.
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No caso de haver número maior de entidades da sociedade civil cadastradas por segmento para compor o Conselho Consultivo, será convocada reunião especialmente com finalidade de eleição das entidades cadastradas, conforme previsto nos §5º, 6º, 7º e 10º do artigo 6º da Resolução SMA 88/2017.
7.1 A reunião de eleição será constituída por representantes legais das entidades cadastradas ou por seus procuradores devidamente habilitados, sendo presidida pelo gestor da Unidade de Conservação;
7.2 Poderão participar da eleição um representante titular e respectivo suplente por Entidade, para uma única vaga, devidamente identificado por meio de manifestação formal delegando representação para os fins do presente Edital, e portando seus documentos de identificação;
7.3 Objetivando total paridade, transparência e equilíbrio entre as diferentes competências e os diferentes interesses legítimos manifestos no colegiado, fica expressamente proibida a inscrição de entidade da sociedade civil organizada em cujo quadro diretivo figure servidor público vinculado a qualquer Órgão Público que integre o Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Jatai ou instituição que com ele mantenha contrato de prestação de serviços.
7.3.1 No ato do cadastramento o representante de entidade da sociedade civil deverá preencher o Termo de Ciência (Anexo II).
- O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, e não será remunerado, sendo considerado atividade de relevante interesse público.
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.22.1.7.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).