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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 30

DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

30/202 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Fundação Florestal, na data da assinatura digital. RODRIGO LEVKOVICZ Diretor Executivo

Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 22 de setembro de 2026 6. A Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado CONVIDA as entidades da sociedade civil com atuação na Área de de São Paulo indeferirá o cadastramento de entidade que apresentar Proteção Ambiental - APA Serra do Itapeti, para efetuar o seu documentação incompleta ou desatender os requisitados previstos cadastramento para participar do Conselho Consultivo da Unidade de acima. Conservação, no biênio 2026-2028.

ANEXO I

  1. No caso de haver número maior de entidades da sociedade civil cadastradas por segmento para compor o Conselho Consultivo, será convocada reunião especialmente com finalidade de eleição das entidades cadastradas, conforme previsto nos §5º, 6º, 7º e 10º do artigo 6º da Resolução SMA 88/2017.

  2. A distribuição das vagas se dará da seguinte forma:

FICHA DE CADASTRO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA SE HABILITAREM NO PROCESSO DE RENOVAÇÃO DO CONSELHO CONSULTIVO DA ESTAÇÃO ECOLÓGICA DE JATAI– BIÊNIO 2026-2028 (1) IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO Nome da Instituição/Sigla: Principais questões de interesse: Segmento:

a) 01 (uma) vaga para instituição de ensino e pesquisa: Com sua participação no conselho poderá contribuir com a construção e disseminação de conhecimentos científicos sobre a biodiversidade da UC; b) 02 (duas) vagas para organizações não governamentais ambientalistas, as quais poderão auxiliar na implantação de modelos de uso sustentável dos recursos naturais da UC, assim como na mobilização social;

7.1 A reunião de eleição será constituída por representantes legais das entidades cadastradas ou por seus procuradores devidamente habilitados, sendo presidida pelo gestor da Unidade de Conservação;

Instituição de ensino e pesquisa – ( )

Organizações não governamentais socio ambientalistas – ( ) Comunidade indígena– ( ) Setor produtivo – ( ) Associações ou entidade de classe – ( ) Regiões/Municípios de atuação: (2) DADOS CADASTRAIS DA INSTITUIÇÃO Nome do Responsável pela Instituição:

c) 01 (uma) vaga a ser preenchidas por representante do setor produtivo atuante na área da UC, que pode contribuir com a implementação de práticas de uso sustentável dos recursos ambientais da UC;

7.2 Poderão participar da eleição um representante titular e respectivo suplente por Entidade, para uma única vaga, devidamente identificado por meio de manifestação formal delegando representação para os fins do presente Edital, e portando seus documentos de identificação;

d) 01 (uma) vaga para proprietário de imóveis na APA Serra do Itapeti que poderá representar este importante e ativo segmento de uma unidade de uso sustentável;

7.3 Objetivando total paridade, transparência e equilíbrio entre as diferentes competências e os diferentes interesses legítimos manifestos no colegiado, fica expressamente proibida a inscrição de entidade da sociedade civil organizada em cujo quadro diretivo figure servidor público vinculado a qualquer Órgão Público que integre o Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Marília ou instituição que com ele mantenha contrato de prestação de serviços.

e) 01 (uma) vaga para empresa de consultoria ambiental voltada à conservação e restauração florestal.

CNPJ:

Número do registro do Cartório: Endereço: Nº:

  1. As entidades interessadas em indicar representante para o Conselho deverão efetuar o seu cadastramento no prazo de 30 (trinta) dias, utilizando o modelo de ficha de cadastro anexada a este edital, e apresentando os seguintes documentos:

Complemento: contrato de prestação de serviços. CEP: 7.3.1 No ato do cadastramento o representante de entidade da Município: sociedade civil deverá preencher o Termo de Ciência (Anexo II).

I - Comprovação da localização da sede, representação ou atuação na região da Unidade de Conservação;

  1. O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, e não será remunerado, sendo considerado atividade de relevante interesse público.

UF:

II - Cópia do estatuto da instituição, devidamente registrado em cartório, anterior à data deste Edital;

E-mail:

(3) REPRESENTANTES INDICADOS PELA INSTITUIÇÃO Nome do representante Titular: RG:

III - Cópia da ata de eleição da diretoria atual;

Fundação Florestal, na data da assinatura digital RODRIGO LEVKOVICZ

IV - Ficha de cadastro preenchida pelo presidente ou diretor devidamente habilitado (Anexo I);

Telefone: ( ) E-mail: Diretor Executivo Nome do representante Suplente / Substituto: ANEXO I RG: FICHA DE CADASTRO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA SE Telefone: ( ) E-mail: HABILITAREM NO PROCESSO DE RENOVAÇÃO DO CONSELHO CONSULTIVO DATA: / /__ DA ESTAÇÃO ECOLÓGICA DE MARÍLIA – BIÊNIO 2026-2028 _____ (1) IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO Assinatura do Responsável pela Instituição Nome da Instituição/Sigla: ANEXO II Principais questões de interesse: TERMO DE CIÊNCIA DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA SE Segmento: HABILITAREM NO PROCESSO DE RENOVAÇÃO DO CONSELHO CONSULTIVO Comitê da Bacia Hidrográfica – ( ) DA ESTAÇÃO ECOLÓGICA DE JATAI– BIÊNIO 2026-2028 Organização Não Governamental – ( ) Eu___ , RG:__ , representante da , RG:__ , representante da RG:__ , representante da , representante da representante da Setor produtivo – ( ) entidade ___ manifesto ciência ao disposto no item manifesto ciência ao disposto no itemanifesto ciência ao disposto no item Instituição de Ensino e Pesquisa – ( ) 7.3. do Edital de Chamamento da Sociedade Civil - CHAMAMENTO DE Concessionária de Rodovias – ( ) ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA SE HABILITAREM NO PROCESSO DE Regiões/Municípios de atuação: RENOVAÇÃO DO CONSELHO CONSULTIVO DA ESTAÇÃO ECOLÓGICA DE JATAI – (2) DADOS CADASTRAIS DA INSTITUIÇÃO Nome do Responsável pela Instituição: DATA: / /__ CNPJ: ______ Número do registro do Cartório: Assinatura do Representante Endereço: Nº:

  1. O cadastramento das entidades interessadas em representar a sociedade civil organizada no citado Conselho ocorrerá, em até 30 dias, a partir da data de publicação deste Edital em Diário Oficial do Estado, no seguinte endereço eletrônico:

E-mail: [email protected]

A/C: Lucila Manzatti

  1. O cadastro da entidade será protocolado de acordo com a data do envio do e-mail.

TERMO DE CIÊNCIA DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA SE HABILITAREM NO PROCESSO DE RENOVAÇÃO DO CONSELHO CONSULTIVO DA ESTAÇÃO ECOLÓGICA DE JATAI– BIÊNIO 2026-2028

  1. Eventuais dúvidas quanto ao preenchimento das condições para o cadastramento de entidades serão dirimidas pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo através do e- mail: [email protected].

Eu____ , RG:__ , representante da , RG:__ , representante da RG:__ , representante da , representante da representante da entidade ___ manifesto ciência ao disposto no item manifesto ciência ao disposto no itemanifesto ciência ao disposto no item 7.3. do Edital de Chamamento da Sociedade Civil - CHAMAMENTO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA SE HABILITAREM NO PROCESSO DE RENOVAÇÃO DO CONSELHO CONSULTIVO DA ESTAÇÃO ECOLÓGICA DE JATAI – BIÊNIO 2026/2028.

  1. A Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo indeferirá o cadastramento de entidade que apresentar documentação incompleta ou desatender os requisitados previstos acima.

  2. No caso de haver número maior de entidades da sociedade civil cadastradas por segmento para compor o Conselho Consultivo, será convocada reunião especialmente com finalidade de eleição das entidades cadastradas, conforme previsto nos §5º, 6º, 7º e 10º do artigo 6º da Resolução SMA 88/2017.

Complemento: CEP: Município: UF:

EDITAL DE CHAMAMENTO FF 053/2026

7.1. A reunião de eleição será constituída por representantes legais das entidades cadastradas ou por seus procuradores devidamente habilitados, sendo presidida pelo gestor da Unidade de Conservação;

7.2. Poderão participar da eleição um representante titular e respectivo suplente por Entidade, para uma única vaga, devidamente identificado por meio de manifestação formal delegando representação para os fins do presente Edital, e portando seus documentos de identificação;

E-mail: (3) REPRESENTANTES INDICADOS PELA INSTITUIÇÃO Nome do representante Titular: RG: Telefone: ( ) E-mail: Nome do representante Suplente / Substituto: RG: Telefone: ( ) E-mail: DATA:_/_ /______

O Diretor Executivo da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias; e Considerando o Decreto Estadual n° 56.615, de 28 de dezembro de 2010, que cria a Estação Ecológica de Marília; e

7.3. Objetivando total paridade, transparência e equilíbrio entre as diferentes competências e os diferentes interesses legítimos manifestos no colegiado, fica expressamente proibida a inscrição de entidade da sociedade civil organizada em cujo quadro diretivo figure servidor público vinculado a qualquer Órgão Público que integre o Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental – APA Serra do Itapeti, ou instituição que com ele mantenha contrato de prestação de serviços.

Considerando a Resolução SMA n° 88, de 01 de setembro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para a instituição dos Conselhos Consultivos das unidades de conservação administradas pelos órgãos e entidades vinculadas da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, bem como acerca da designação de seus membros e dos respectivos representantes titulares e suplentes e dá providências correlatas;


Assinatura do Responsável pela Instituição ANEXO II

7.3.1 No ato do cadastramento o representante de entidade da sociedade civil deverá preencher o Termo de Ciência (Anexo II).

CONVIDA as entidades da sociedade civil com atuação na região da Estação Ecológica de Marília, para efetuar o seu cadastramento para participar do Conselho Consultivo da Unidade de Conservação, no biênio 2026-2028.

TERMO DE CIÊNCIA DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA SE HABILITAREM NO PROCESSO DE RENOVAÇÃO DO CONSELHO CONSULTIVO DA ESTAÇÃO ECOLÓGICA DE MARÍLIA – BIÊNIO 2026-2028

  1. O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, e não será remunerado, sendo considerado atividade de relevante interesse público.

  2. A distribuição das vagas se dará da seguinte forma:

São Paulo, na data da assinatura digital

Eu___________

I. 01 (uma) vaga para Comitê da Bacia Hidrográfica na qual a Unidade de Conservação está inserida;

__, RG: ____, representante da entidade _________ manifesto ciência ao disposto no item 7.3. do Edital de Chamamento da Sociedade Civil - CHAMAMENTO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA SE HABILITAREM NO PROCESSO DE RENOVAÇÃO DO CONSELHO CONSULTIVO DA ESTAÇÃO ECOLÓGICA DE MARÍLIA – BIÊNIO 2026-2028.

RODRIGO LEVKOVICZ

Diretor Executivo

ANEXO I

FICHA DE CADASTRO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA SE HABILITAREM NO PROCESSO DE RENOVAÇÃO DO CONSELHO CONSULTIVO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL – APA SERRA DO ITAPETI- BIÊNIO 2026 –

III. 01 (uma) vaga para Setor Produtivo;

IV. 01 (uma) vaga para Instituição de Ensino e Pesquisa;

DATA:_/__/__

2028

(1) IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO Nome da Instituição/Sigla: Principais questões de interesse: Segmento:

  1. As entidades interessadas em indicar representante para o Conselho deverão efetuar o seu cadastramento no prazo de 30 (trinta) dias, utilizando o modelo de ficha de cadastro anexada a este edital, e apresentando os seguintes documentos:

Assinatura do Representante

EDITAL DE CHAMAMENTO FF 055/2026

Ensino e Pesquisa- ( )

EDITAL DE CHAMAMENTO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA SE HABILITAREM NO PROCESSO DE RENOVAÇÃO DO CONSELHO CONSULTIVO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - APA SERRA DO ITAPETI – BIÊNIO 20262028.

Organizações não governamentais ambientalistas ( ) Setor produtivo - ( ) Proprietário de imóveis na APA Serra do Itapeti – ( ) Outros – ( )

III. Cópia da ata de eleição da diretoria atual;

A Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias; e

Regiões/Municípios de atuação: (2) DADOS CADASTRAIS DA INSTITUIÇÃO Nome do Responsável pela Instituição: CNPJ:

Considerando o Decreto Estadual nº 63.871, de 29 de novembro de 2018, que cria a Área de Proteção Ambiental – APA Serra do Itapeti, inserida nos municípios de Mogi da Cruzes, Guararema e Suzano;

  1. O cadastramento das entidades interessadas em representar a

sociedade civil organizada no citado Conselho ocorrerá, em até 30 dias, a partir da data de publicação deste Edital em Diário Oficial do Estado, no seguinte endereço eletrônico:

Número do registro do Cartório: Endereço: Nº: Complemento: CEP:

Considerando a Resolução SMA nº 88, de 01 de setembro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para a instituição dos Conselhos Consultivos das unidades de conservação administradas pelos órgãos e entidades vinculadas da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, bem como acerca da designação de seus membros e dos respectivos representantes titulares e suplentes e dá providências correlatas;

E-mail: [email protected]

A/C: Nelson Antonio Gallo

  1. O cadastro da entidade será protocolado de acordo com a data do

envio do e-mail.

Município: UF: E-mail: (3) REPRESENTANTES INDICADOS PELA INSTITUIÇÃO Nome do representante Titular: RG:

  1. Eventuais dúvidas quanto ao preenchimento das condições para o cadastramento de entidades serão dirimidas pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo através do e- mail: [email protected] ou telefone: 14 99833-0149.

A Diretoria Executiva da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo – Fundação Florestal, no uso de suas atribuições legais e estatutárias;

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