DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
35/202 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 22 de setembro de 2026
A realização da sessão pública “online” será no dia 05/10/2026, às 09h, junto ao endereço eletrônico (www.compras.gov.br).
As propostas eletrônicas deverão ser enviadas para o citado endereço eletrônico, durante o período compreendido entre o dia 22/09/2026 até o dia e horário previstos para a abertura da referida sessão pública.
Os procedimentos da presente licitação serão tomados junto à Seção Técnica de Materiais da Faculdade de Ciências e Letras de Assis - Unesp, situada na Av. Dom Antônio, nº 2.100, Parque Universitário, Assis/SP. O Edital na íntegra encontra-se nos endereços eletrônicos: https://www.gov.br/pncp/pt-br e https://ape.unesp.br/licitacao/.
CAMPUS DE PRESIDENTE PRUDENTE
RETIFICAÇÃO DO EDITAL PROFEI Nº 01/2026O Conselho do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação Inclusiva – PROFEI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, torna pública a RETIFICAÇÃO do Edital nº 01/2026 do Processo Seletivo para ingresso no ano de 2027, nos seguintes termos:
Onde se lê:
-
1.1. O Mestrado Profissional em Educação Inclusiva em Rede Nacional
-
(Profei) é um programa de pós- graduação stricto sensu em Educação Inclusiva, reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação e tem como objetivo oferecer formação continuada para professores em efetivo exercício em sala de aula na Rede Pública Municipal, Estadual e Federal de Ensino da Educação Básica para que aprimorem seu repertório de conhecimentos e saberes promovendo o desenvolvimento em contextos educacionais e garantindo uma educação inclusiva, com o intuito de contribuir para a melhoria da qualidade da educação no País Leia-se:
-
�. O Mestrado Profissional em Educação Inclusiva em Rede Nacional (Profei) é um programa de pós- graduação stricto sensu em Educação Inclusiva, reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação e tem como objetivo oferecer formação continuada para professores em exercício em sala de aula na Rede Pública Municipal, Estadual e Federal de Ensino da Educação Básica para que aprimorem seu repertório de conhecimentos e saberes promovendo o desenvolvimento em contextos educacionais e garantindo uma educação inclusiva, com o intuito de contribuir para a melhoria da qualidade da educação no País.
ANEXO I – INSTITUIÇÕES E VAGAS CORRESPONDENTES PARA CADA LINHA DE PESQUISA
Leia-se:ANEXO I – INSTITUIÇÕES E VAGAS CORRESPONDENTES PARA CADA LINHA DE PESQUIS
Presidente Prudente, 21 de setembro de 2026.
NEGÓCIOS PÚBLICOS
CASA MILITAR
ADJUDICAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 171/2026Processo SEI nº 003.00002023/2026-11
Objeto: Registro de preços para contratações futuras de serviços de
À vista dos elementos que instruem os autos do Processo SEI nº 003.00002023/2026-11, relativos ao Pregão Eletrônico nº 171/2026, instaurado para a Constituição de Registro de Preços do objeto acima descrito, e considerando o regular processamento do certame, com encerramento das fases de julgamento e habilitação e exaurimento da fase recursal conforme registros constantes dos autos:
- Registra-se o seguinte resultado: empresa LIEBE GASTRONOMIA
LTDA, inscrita no CNPJ nº 29.648.562/0001-28.
-
1.1. item 1 R$ 34,25 (trinta e quatro reais e vinte e cinco centavos);
-
1.2. item 2 R$ 32,65 (trinta e dois reais e sessenta e cinco centavos);
-
1.3. item 3 R$ 32,65 (trinta e dois reais e sessenta e cinco centavos);
-
1.4. item 4 R$ 33,00 (trinta e três reais);
-
1.5. item 5 R$ 13,90 (treze reais e noventa centavos).
- Não se identifica irregularidade que imponha o retorno dos autos
para saneamento, a revogação ou a anulação do certame, nos termos dos incisos I a III do art. 71 da Lei federal nº 14.133/2021.
- Assim, DECIDO, com fundamento, no art. 71, caput e inciso IV, da Lei
federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 3º, incisos VI e VII, do Decreto estadual nº 47.297, de 6 de novembro de 2002, e no art. 33, inciso III, do Decreto estadual nº 48.526, de 4 de março de 2004, na qualidade de
Dirigente da Unidade de Despesa (UGE 280106) ADJUDICAR o objeto e HOMOLOGAR a licitação referente ao Pregão Eletrônico nº 171/2026, quanto aos itens 1 a 5, em favor da empresa indicada no item 1 deste despacho.
- DETERMINO o prosseguimento das providências necessárias à
formalização da Ata de Registro de Preços, observadas as disposições do edital, da proposta vencedora e da legislação de regência.
- Consigne-se, para fins de publicidade e transparência, que o
resultado do procedimento licitatório, com os documentos pertinentes, encontra-se registrado no Processo SEI nº 003.00002023/2026-11 e deverá ser disponibilizado para consulta pública no Portal Nacional de Contratações Públicas — PNCP.
- Publique-se e adotem-se as providências administrativas
subsequentes
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
APOSTILAMENTO DO SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO CORPORATIVA SUBSTITUTO, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO CGE Nº 049/2026
CONTRATANTE: Estado de São Paulo, por intermédio da Controladoria Geral do Estado
CONTRATADA: ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL BABY CLUB LTDA (CLUBE DO MICKEY)
OBJETO DO CONTRATO: Serviço Especializado de Educação Infantil - Escola Infantil Baby Club LTDA (Clube do Mickey)
O Subsecretário de Gestão Corporativa Substituto, no uso da competência prevista na Lei Complementar nº 1.419, de 27 de dezembro de 2024, c/c o inciso V doartigo 2º do Anexo I do Decreto nº 69.183, de 18 de dezembro de 2024, c/c com o inciso II do artigo 4º da Resolução CGE nº 22, de 15 de julho de 2025, com fundamento no princípio da autotutela administrativa e visando à correção de erro material constante do Contrato CGE nº 049/2026, sem alteração do objeto, valor, prazo ou demais condições contratuais, procede-se ao presente apostilamento nos seguintes termos para fazer constar que:
10/09/2026 e término em 11/04/2021.
10/09/2026 e término em 11/04/2027. Ronnye Oliveira Souza Subsecretário de Gestão Corporativa Substituto
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
GABINETE DA PROCURADORA GERAL
COORDENADORIA DE SUPRIMENTOS E ATIVIDADES COMPLEMENTARES
EXTRATO 1º TERMO ADITIVO -DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 400102-182/2025 , DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 EXTRATO1º TERMO ADITIVO PROCESSO SEI nº 023.00034897/2025-82 Modalidade: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 400102-182/2025 CONTRATO PGE Nº 24/202
Pareceres Referenciais NLC nº 01/2026 e 02/2026 Contratante: Procuradoria Geral do Estado
Contratada: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP
CNPJ n°: 62.577.929/0001-35
Objeto: Prestação de serviços de infraestrutura em Data Center e Nuvem Pública para o Sistema ATTUS da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, conforme especificado na Planilha de Orçamento e na "Especificação de Serviços e Preços" nº E0250259
Aditamento quantitativo ao objeto- R$ 302.187,37 período de 20/09/2026 a 19/10/2026
Prorrogação da Vigência: 12 meses - 20/10/2026 a 19/10/2027 Valores Estimados do Ajuste: Aditamento e Prorrogação: R$ 18.433.546,72 Exercício de 2026: R$ 3.919.056,42 Exercício de 2027: R$ 14.514.490,30
Classif. Recursos: Programa de Trabalho: 03.126.4001.5892.0000 Unidade Gestora: 400033 Natureza de Despesa: 339040 Data da Assinatura: 18/09/2026
Anexo(s):1º Termo de Aditamento Contrato PGE nº 24-2025 -
assinado.pdf EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 40003300051/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026Extrato de Contrato
Processo SEI Nº 023.00044689/2026-72 Modalidade: Dispensa de Licitação Nº 400033-00051/2026 Contrato PGE nº 01/2026 Contratante: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo Contratada: Pulire Serviços de Limpeza e Conservação LTDA. CNPJ: Nº 36.504.482/0001-64
Objeto: Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, com fornecimento de saneantes domissanitários, materiais e equipamentos para atendimento a Procuradoria Regional de Sorocaba, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra. Vigência: 05 (cinco) meses - 21/09/2026 a 20/02/2027. Valor da Contratação:
Valor Mensal: R$ 12.566,30 Valor total: R$ 62.831,50 Classificação de Recursos
Programa de Trabalho: 03.092.4001.5843.0000 Unidade Gestora: 400033 Subelemento econômico: 339037 Data da assinatura: 21/09/2026
- "Republicado por ter saído com incorreções."
Contrato assinado Nº 012026.pdf
CENTRO DE ESTUDOS
EXTRATO DE CONTRATO / NOTA DE EMPENHO - PREGÃO ELETRÔNICOProcesso SEI nº 023.00009178/2026-12
Termo de Contrato PGE/CE nº 22/2026
Parecer CE nº 39/2026 de 05/08/2026, elaborado pelo Centro de Estudos da PGE
Contratante: Centro de Estudos da PGE
Contratada: MICROLESTE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA. CNPJ: 00.308.082/0001-36
Objeto: Prestação de serviços contínuos de tecnologia da informação, prestado por empresa especializada, para disponibilização de ambiente tecnológico em nuvem (hospedagem gerenciada), com suporte técnico, manutenção e execução de rotinas de backup, destinado à operação do sistema PHL (Personal Home Library), bem como armazenamento e gerenciamento de conteúdos digitais e audiovisuais institucionais da biblioteca do Centro de Estudos e Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 108/2026 Vigência: 21/09/2026 A 20/03/2029 Valor contratual: R$ 18.450,00
Programa de Trabalho: 03.128.4004.5839.000 Unidade Gestora: 400032 Subelemento Econômico: 339040-90
Fonte: 175930043
Assinatura: 21/09/2026
Anexo(s):Redacted_PDF Contrato Microleste.pdf Redacted_PDF TCN Microleste.pdf Redacted_PDF SEI_023.00009178_2026_12 (3).pdf
PENALIDADE - PREGÃO ELETRÔNICONº do Processo: 023.00025622/2026-39 Interessado: CENTRO DE ESTUDOS - PGE
Assunto: Processo sancionatório empresa Vin Service Serviços Especializados Ltda - Copeiragem
Despacho da Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos
Verifica-se que o presente processo administrativo sancionador foi regularmente instaurado, observando-se o princípio do devido processo legal, com as garantias do contraditório e da ampla defesa, tendo a contratada apresentado defesa tempestiva.
Examinados os elementos constantes dos autos, conclui-se que a alegada regularização das obrigações trabalhistas de forma superveniente, não descaracteriza, por si só, o descumprimento contratual verificado no período objeto da apuração, competindo à Administração aferir a responsabilidade administrativa pela conduta praticada à época dos fatos.
Também não merece acolhimento a alegação de ocorrência de bis in idem, porquanto as glosas incidentes nas medições mensais possuem natureza compensatória, destinando-se à adequação da contraprestação devida em razão da execução contratual, ao passo que a multa administrativa constitui sanção decorrente do exercício do poder sancionador da Administração, fundada no inadimplemento das obrigações contratuais. Tratam-se, portanto, de institutos distintos, com pressupostos e finalidades diversas, inexistindo dupla penalização pelos mesmos fatos.
À vista do conjunto probatório constante dos autos e dos critérios previstos no artigo 156, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, reputam-se suficientemente caracterizadas as infrações contratuais objeto da presente apuração, cabendo a aplicação das sanções administrativas compatíveis com a gravidade das condutas verificadas, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Diante do exposto:
I - aplica-se à empresa VIN SERVICE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. as sanções administrativas previstas na Portaria CE nº 05/2026 e no Contrato CE nº 01/2025, consistentes em advertência e multa, na forma da memória de cálculo constante dos autos, com fundamento nos artigos 155, incisos I e II, e 156, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021;
II – Determina-se a intimação da contratada acerca desta decisão, facultando-lhe a interposição do recurso administrativo cabível, no prazo legal de 15 (quinze) dias uteis.
Após o decurso do prazo recursal, ou decidido eventual recurso, adotem-se as providências necessárias ao cumprimento desta decisão, inclusive quanto ao registro da penalidade e à cobrança da multa aplicada, se cabível.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
GABINETE DO SECRETÁRIO
TERMO DE COOPERAÇÃO N.º 000.126/2026/CV, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
PROCESSO SEI N.º: 006.00441054-2024-48 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Partícipes:Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo e Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.22.1.7.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).