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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 44

DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

44/202 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 22 de setembro de 2026

Valor total do contrato: R$ 47.214,00 (quarenta e sete mil, duzentos e quatorze reais)

Nota de Empenho: 2026NE00880 Plano Interno: 015.020.0537 Fonte de Recursos: 150140001 Programa de Trabalho: 14421381561440000 Parecer Jurídico: nº AJ/FUNAP/170/2026.CVSHCR de 17/09/2026

SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA

DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA INTEGRAL - CATI

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO COORDENADORIA DE SUPRIMENTOS E GESTÃO DE CONTRATOS DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA INTEGRAL PROCESSO SEI Nº 007.00002956/2023-53 PROCESSO SEM PAPEL: SAA-PRC-2022/05264

TERMO ADITIVO AO CONTRATO CATI N.º 05/2022

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA.

EMPRESA: FOCCARE SISTEMAS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA EIRELI CNPJ N.º 14.693.183/0001-82 NOTA DE EMPENHO: 3.808,61 (Mensal) ASSINADO EM:09/09/2026 VALOR TOTAL: R$ 22.581,66 VIGÊNCIA DO CONTRATO – 22/11/2026 a 21/05/2027.

FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO JOSÉ GOMES DA SILVA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 05

Contrato ITESP Nº 23/2022 Processo SEI nº 163.00000915/2023-75 Contratante: FUNDAÇÃO ITESP

Contratada: ENGEMAP ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTO LTDA Objeto: Prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses Vigência: 01/09/2026 a 31/08/2027

Anexo(s):

ADITIVO - ENGEMAP.pdf

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 04

Contrato ITESP Nº 026/2022

Contratada: ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA RURAL E URBANA Objeto: Prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses

Vigência: 22/09/2026 a 21/09/2027

Anexo(s):

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

NOTIFICAÇÃO DE INTENÇÃO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 06/2025

Notificada: UNE Tecnologia e Serviços Digitais Ltda. – CNPJ nº 11.276.344/0001-44

Contrato: Contrato Administrativo UNIVESP nº 06/2025

Processo: SEI nº 253.00000286/2024-55

Objeto: Central de Atendimento aos Alunos – SAE e solução omnichannel

Assunto: Intenção de extinção unilateral por execução irregular e desatendimento de determinações da fiscalização

Defesa prévia: 7 dias úteis contados do primeiro dia útil seguinte ao recebimento

À UNE TECNOLOGIA E SERVIÇOS DIGITAIS LTDA CNPJ 11.276.344/0001-44

Rua Major Dantas Cortez, nº 84, - Tucuruvi, na cidade de São Paulo/Estado de São Paulo

A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – UNIVESP, na qualidade de CONTRATANTE, NOTIFICA essa empresa acerca da intenção de extinguir unilateralmente o Contrato Administrativo UNIVESP nº 06/2025, em razão do conjunto reiterado e cumulativo de ocorrências relacionadas à qualidade do atendimento, à tempestividade das respostas, à confiabilidade e auditabilidade das medições, ao acesso aos dados, à implantação de funcionalidades tecnológicas e ao atendimento das determinações da fiscalização.

A medida encontra fundamento preliminar nos arts. 115, 117, 119, 137, incisos I e II e § 4º, e 138, inciso I e § 1º, da Lei federal nº 14.133/2021; nas cláusulas 8.1.1 a 8.1.4, 8.1.11, 9.1, 9.1.2, 9.1.4, 9.1.9, 9.1.10, 9.1.14, 9.1.23 e 13.1 a 13.2 do contrato; e nas obrigações técnicas do Edital e do Termo de Referência,

especialmente os itens 5.40 a 5.43, 7.1.10 a 7.1.10.8, 7.1.17 a 7.1.18, 7.1.20, 7.1.21.5 a 7.1.21.7, 7.1.30, 7.1.81, 7.1.83 e 10.31.13.

Esta notificação não constitui a decisão final de extinção. Ela formaliza os fatos, o enquadramento preliminar e a abertura de prazo para contraditório e ampla defesa. Somente após a análise integral da manifestação da CONTRATADA e mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente poderá ser proferido o ato unilateral e lavrado o termo de extinção. Até então, permanecem exigíveis todas as obrigações contratuais.

Objeto do procedimento e fundamento da medida

O Contrato nº 06/2025, vigente desde 23/03/2025, foi celebrado para assegurar atendimento multicanal integrado, rastreável, tempestivo e orientado à solução das demandas dos alunos e demais usuários. O ajuste adota remuneração por quantitativos efetivamente executados, medidos e aceitos, conforme a cláusula 5.3, o que torna indispensáveis a integridade dos dados, a individualização das interações e a demonstração de que cada item faturado corresponde a serviço efetivamente prestado nos parâmetros do Termo de Referência.

A intenção de extinção não decorre de simples preferência administrativa por outro modelo de contratação. A reformulação futura do serviço é consequência da necessidade de proteger o interesse público diante da persistência de falhas de execução e de limitações que impedem a fiscalização segura do objeto. A causa determinante deste procedimento é o conjunto documentado de ocorrências imputadas à execução contratual, cuja continuidade compromete a confiabilidade das medições, a qualidade do atendimento e a manutenção do ajuste até o termo originalmente previsto.

Relação entre as falhas de execução e a avaliação de mudança do modelo

A referência, em comunicações e reuniões anteriores, à necessidade de revisão ou mudança do modelo não traduz escolha arbitrária, conveniência desvinculada da execução, desistência imotivada do objeto ou reconhecimento de que a extinção decorra de fato exclusivamente imputável à UNIVESP. A avaliação administrativa quanto à necessidade de revisão do modelo de prestação dos serviços não deve ser confundida com a causa ou fundamento da presente intenção de extinção unilateral.

Essa avaliação surgiu no curso da fiscalização e foi motivada pelas dificuldades concretas de medir, auditar e acompanhar o serviço, pela insuficiência de dados íntegros e rastreáveis, pelos atrasos e problemas de resolutividade, pela divergência entre ocorrências verificadas e indicadores apresentados e pela ausência de comprovação suficiente da implantação integral das funcionalidades contratadas.

A eventual reformulação de futura contratação constitui providência de planejamento destinada a evitar a repetição dos riscos identificados e a aperfeiçoar os mecanismos de medição, fiscalização e qualidade; não constitui a causa autônoma da extinção pretendida.

As tratativas realizadas para avaliar solução consensual tiveram finalidade preventiva: preservar a continuidade do atendimento, reduzir os efeitos da transição e permitir encerramento ordenado. A abertura ao diálogo não importou reconhecimento de execução regular, assunção de responsabilidade exclusiva pela extinção, novação, renúncia às prerrogativas da Administração ou aceitação dos valores pleiteados pela CONTRATADA.

Não tendo sido alcançada solução consensual juridicamente adequada, a UNIVESP prossegue com a apuração dos fatos e assegura contraditório antes de qualquer decisão unilateral definitiva.

A data de 15/10/2026 foi apresentada como meta de encerramento com antecedência justamente para evitar ruptura abrupta e permitir que a CONTRATADA avaliasse o cumprimento de aviso prévio de sua equipe, as obrigações trabalhistas e os prazos de encerramento de fornecedores. Em 04/09/2026, a CONTRATADA declarou estar “inteiramente disponível” para trabalhar com a UNIVESP na construção de cronograma seguro e organizado relativo à data indicada. Essa manifestação não equivale a renúncia a pretensões econômicas, pois a empresa condicionou a solução consensual à formalização de determinadas condições; demonstra, contudo, ciência prévia da data proposta e participação nas tratativas destinadas a mitigar os efeitos operacionais da transição.

�. Ausência de antecipação do juízo de mérito A presente notificação possui natureza preliminar e destina-se a dar ciência à CONTRATADA dos fatos e fundamentos jurídicos que, após a análise de sua manifestação, poderão fundamentar eventual decisão de extinção unilateral do Contrato Administrativo UNIVESP nº 06/2025, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 137, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021.

A indicação das irregularidades constatadas, de seus possíveis enquadramentos jurídicos e da data estimada para encerramento contratual, assim como a adoção das providências preparatórias de contingenciamento previstas no item 12, destinadas à preservação da continuidade dos serviços e à prevenção de riscos operacionais, não constituem antecipação da decisão administrativa, tampouco afastam a possibilidade de revisão do entendimento preliminar da Administração à luz dos argumentos e documentos apresentados pela CONTRATADA.

Síntese cronológica das ocorrências
Data
ou
perío
do
Ocorrência documentada Referência
nos autos
Ago.
e set.
de
2025
Foram identifcadas divergências entre relatórios
de protocolos e faturamento, registros repetidos,
itens sem vínculo auditável e insufciência do BI
para análise individual. A CONTRATADA reconheceu
falha operacional nos relatórios e a duplicidade
na emissão de relatório, embora negasse cobrança
em duplicidade.
E-mails de
28/08, 03/09,
04/09, 08/09,
12/09 e
15/09/2025;
histórico
consolidado.
Ago.
a out.
de
2025
A implantação de recursos de IA iniciou-se sem
aprovação prévia e produziu orientações
incorretas. O cronograma apresentado previa
implantação parcial em setembro e
expansão/implantação no WhatsApp em outubro,
sem conclusão comprovada.
Notifcação
de
18/12/2025;
cronograma
IA; e-mails
técnicos.
Out.
de
2025
Houve instabilidade do domínio e alteração de
link de acesso ao CRM sem comunicação prévia. A
própria CONTRATADA reconheceu que sua equipe
não observou a etapa de comunicação à UNIVESP.
E-mails de 06,
07 e
17/10/2025.
Nov.
e dez.
de
2025
Foram registrados encaminhamentos inadequados
nos protocolos 20251108092656237 e
20251015062524647; também houve risco de
orientação indevida sobre diplomas e cobrança
vinculada a aluno falecido.
Notifcação
de 18/12/2025
e anexos.
18/12
/2025
A UNIVESP notifcou formalmente a empresa sobre
falhas operacionais, API, acesso aos dados e IA,
concedendo 10 dias úteis para medidas de
saneamento e advertindo sobre consequências
rescisórias.
Ofício DADM
nº 17/2025.
2025
a
2026
A fscalização reiterou pedidos de API, dados
transacionais, logs, trilhas de auditoria e dumps. A
evolução foi parcial e tardia; em julho de 2026, a
API consultada não expunha registros anteriores a
27/06/2026; o dump atualizado foi entregue após
sucessivos adiamentos.
E-mails
técnicos e
histórico
consolidado.
20/03
/2026
A UNIVESP consolidou metodologia de auditoria
para identifcar duplicações, reincidências,
reaberturas e atendimentos sem comprovação
sufciente de solução, mantendo sem pagamento
as parcelas controvertidas.
Nota Técnica
de
20/03/2026.
Jul. e
ago.
de
2026
A caixa [email protected] acumulou 2.995
mensagens pendentes em 30/07, 2.563 em 03/08 e
1.537 em 07/08, com mensagens antigas e atraso
muito superior a 2 dias úteis.
Notifcação
de 11/08/2026
sobre e-mails
e anexos.
Mar.
de
2025
a
mai.
de
2026
A Ouvidoria identifcou 27 manifestações
relacionadas à Central, com relatos de demora,
encerramento sem solução, repetição de dados e
ausência de acompanhamento.
Notifcação
de 11/08/2026
sobre
Ouvidoria e
levantamento
anexo.
16 e
17/09
/2026
Na reunião de 16/09, a empresa prometeu
disponibilizar até 17/09 a base usada para
sustentar a cobrança dos protocolos
controvertidos, além de arquivos apartados sobre
e-mails e Ouvidoria. Os dados foram
encaminhados 18/09, estando sob análise.
Transcrição
da reunião e
registro de
recebimentos
nos autos.

Falhas de medição, duplicidade e insuficiência de rastreabilidade Desde agosto de 2025, a UNIVESP identificou divergências quantitativas entre relatórios de protocolos e documentos de faturamento, registros repetidos e itens sem vínculo individual a RA, protocolo ou evidência de execução.

Cabe mencionar que em 18 de dezembro de 2025 a Administração formalizou notificação à Contratada, relatando o conjunto destas falhas operacionais identificadas na prestação dos serviços, que resultava na identificação de inconsistências nos registros de atendimento e dificuldades técnicas para auditoria dos dados operacionais necessários à correta medição do objeto contratado. A notificação foi apresentada em reunião agendada com as equipes técnicas, Diretoria Financeira e gestão da UNE, cujo objetivo foi explicitar as dificuldades encontradas na execução contratual, a relevância do acesso aos dados brutos para ratificação dos relatórios para recebimento do objeto, bem como para formalizar o envio da notificação.

A empresa informou que parte das divergências decorria de falha operacional e que a duplicidade teria ocorrido apenas na emissão do relatório. Essa resposta, embora relevante, não elimina o defeito de confiabilidade do documento apresentado para ateste nem substitui a comprovação individual dos serviços faturados.

O Termo de Referência estabelece que a jornada iniciada em um canal e transferida para outro, desde a origem até a solução, configura uma única interação, nos termos do item 7.1.10.5. Também exige protocolo que permita rastrear todas as etapas, conforme o item 7.1.10.6, e CRM com histórico consolidado e analítico em tempo real, nos termos do item 7.1.10.7. A base não pode ser manipulável, conforme o item 7.1.18. Somente interações com solução podem ser integralmente computadas, segundo os itens 7.1.10.1 e 7.1.10.2.

A Nota Técnica de 20/03/2026 aplicou esses parâmetros para distinguir demandas novas, reiterações, trocas de canal, reaberturas, pedidos de status e situações inconclusivas. A retenção das parcelas controvertidas não corresponde à recusa genérica de pagamento: decorre da cláusula 5.3, que condiciona a remuneração aos quantitativos efetivamente demandados, medidos e fornecidos, e do dever da Administração de pagar apenas o objeto comprovado e aceito. As parcelas incontroversas permanecem sujeitas ao processamento regular, conforme a cláusula 8.1.5 e o art. 143 da Lei nº 14.133/2021.

Na reunião de 16/09/2026, a CONTRATADA informou ter analisado aproximadamente 242.895 protocolos, classificando parte como nova, duplicada ou inconclusiva, e declarou que encaminharia a apresentação e a base necessária à auditoria. Ficou registrado que o link seria disponibilizado, no máximo, no dia seguinte. Os dados foram encaminhados em 18/09/2026 e estão sob análise, sendo necessário parecer conclusivo acerca das informações encaminhadas. Atrasos no canal de e-mail e registro temporal do CRM O item 7.1.10 do Termo de Referência exige proposição e encaminhamento de solução em até 2 dias úteis contados da abertura ou entrega da mensagem. Em 30/07/2026 havia aproximadamente 2.995 mensagens pendentes; em 03/08, 2.563; e em 07/08, 1.537, inclusive mensagens antigas de polos e usuários. A própria CONTRATADA reconheceu o acúmulo e afirmou ter adotado força-tarefa, alegando posterior saneamento em 15/08.

A regularização posterior não apaga os atrasos consumados. A alegação de que parte dos usuários buscou outro canal também não afasta o descumprimento do prazo do canal originalmente acionado. Ao contrário, quando o novo contato decorre da ausência de resposta, a dispersão da mesma demanda entre canais pode produzir retrabalho, perda de rastreabilidade e risco de contabilização múltipla, justamente o que o item 7.1.10.5 pretende evitar.

A reunião de 16/09/2026 confirmou caso concreto em que a mensagem ingressou em 28/04 e só foi lida e tratada em 14/05. Representante da empresa admitiu o atraso e explicou que o protocolo foi gerado somente na data do atendimento. Embora tenha afirmado que

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