DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
44/202 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 22 de setembro de 2026
Valor total do contrato: R$ 47.214,00 (quarenta e sete mil, duzentos e quatorze reais)
Nota de Empenho: 2026NE00880 Plano Interno: 015.020.0537 Fonte de Recursos: 150140001 Programa de Trabalho: 14421381561440000 Parecer Jurídico: nº AJ/FUNAP/170/2026.CVSHCR de 17/09/2026
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA
DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA INTEGRAL - CATI
EXTRATO DE TERMO ADITIVOSECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO COORDENADORIA DE SUPRIMENTOS E GESTÃO DE CONTRATOS DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA INTEGRAL PROCESSO SEI Nº 007.00002956/2023-53 PROCESSO SEM PAPEL: SAA-PRC-2022/05264
TERMO ADITIVO AO CONTRATO CATI N.º 05/2022
OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA.
EMPRESA: FOCCARE SISTEMAS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA EIRELI CNPJ N.º 14.693.183/0001-82 NOTA DE EMPENHO: 3.808,61 (Mensal) ASSINADO EM:09/09/2026 VALOR TOTAL: R$ 22.581,66 VIGÊNCIA DO CONTRATO – 22/11/2026 a 21/05/2027.
FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO JOSÉ GOMES DA SILVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 05Contrato ITESP Nº 23/2022 Processo SEI nº 163.00000915/2023-75 Contratante: FUNDAÇÃO ITESP
Contratada: ENGEMAP ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTO LTDA Objeto: Prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses Vigência: 01/09/2026 a 31/08/2027
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Classificação dos recursos: Programa de trabalho: 21631132049590000;
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Fonte de Recursos: 150010001; Natureza de Despesa: 339039 Data da assinatura: 31/08/2026
Anexo(s):
ADITIVO - ENGEMAP.pdf
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 04Contrato ITESP Nº 026/2022
- Processo SEI nº 163.00000938/2023-80 Contratante: FUNDAÇÃO ITESP
Contratada: ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA RURAL E URBANA Objeto: Prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses
Vigência: 22/09/2026 a 21/09/2027
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Classificação dos recursos: Programa de trabalho: 21631132049590000;
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Fonte de Recursos: 150010001; Natureza de Despesa: 339039 Data da assinatura: 21/09/2026
Anexo(s):
- ADITIVO_ _AATRU_assinado.pdfFB.pdf
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
NOTIFICAÇÃO DE INTENÇÃO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 06/2025Notificada: UNE Tecnologia e Serviços Digitais Ltda. – CNPJ nº 11.276.344/0001-44
Contrato: Contrato Administrativo UNIVESP nº 06/2025
Processo: SEI nº 253.00000286/2024-55
Objeto: Central de Atendimento aos Alunos – SAE e solução omnichannel
Assunto: Intenção de extinção unilateral por execução irregular e desatendimento de determinações da fiscalização
Defesa prévia: 7 dias úteis contados do primeiro dia útil seguinte ao recebimento
À UNE TECNOLOGIA E SERVIÇOS DIGITAIS LTDA CNPJ 11.276.344/0001-44
Rua Major Dantas Cortez, nº 84, - Tucuruvi, na cidade de São Paulo/Estado de São Paulo
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – UNIVESP, na qualidade de CONTRATANTE, NOTIFICA essa empresa acerca da intenção de extinguir unilateralmente o Contrato Administrativo UNIVESP nº 06/2025, em razão do conjunto reiterado e cumulativo de ocorrências relacionadas à qualidade do atendimento, à tempestividade das respostas, à confiabilidade e auditabilidade das medições, ao acesso aos dados, à implantação de funcionalidades tecnológicas e ao atendimento das determinações da fiscalização.
A medida encontra fundamento preliminar nos arts. 115, 117, 119, 137, incisos I e II e § 4º, e 138, inciso I e § 1º, da Lei federal nº 14.133/2021; nas cláusulas 8.1.1 a 8.1.4, 8.1.11, 9.1, 9.1.2, 9.1.4, 9.1.9, 9.1.10, 9.1.14, 9.1.23 e 13.1 a 13.2 do contrato; e nas obrigações técnicas do Edital e do Termo de Referência,
especialmente os itens 5.40 a 5.43, 7.1.10 a 7.1.10.8, 7.1.17 a 7.1.18, 7.1.20, 7.1.21.5 a 7.1.21.7, 7.1.30, 7.1.81, 7.1.83 e 10.31.13.
Esta notificação não constitui a decisão final de extinção. Ela formaliza os fatos, o enquadramento preliminar e a abertura de prazo para contraditório e ampla defesa. Somente após a análise integral da manifestação da CONTRATADA e mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente poderá ser proferido o ato unilateral e lavrado o termo de extinção. Até então, permanecem exigíveis todas as obrigações contratuais.
Objeto do procedimento e fundamento da medida
O Contrato nº 06/2025, vigente desde 23/03/2025, foi celebrado para assegurar atendimento multicanal integrado, rastreável, tempestivo e orientado à solução das demandas dos alunos e demais usuários. O ajuste adota remuneração por quantitativos efetivamente executados, medidos e aceitos, conforme a cláusula 5.3, o que torna indispensáveis a integridade dos dados, a individualização das interações e a demonstração de que cada item faturado corresponde a serviço efetivamente prestado nos parâmetros do Termo de Referência.
A intenção de extinção não decorre de simples preferência administrativa por outro modelo de contratação. A reformulação futura do serviço é consequência da necessidade de proteger o interesse público diante da persistência de falhas de execução e de limitações que impedem a fiscalização segura do objeto. A causa determinante deste procedimento é o conjunto documentado de ocorrências imputadas à execução contratual, cuja continuidade compromete a confiabilidade das medições, a qualidade do atendimento e a manutenção do ajuste até o termo originalmente previsto.
Relação entre as falhas de execução e a avaliação de mudança do modelo
A referência, em comunicações e reuniões anteriores, à necessidade de revisão ou mudança do modelo não traduz escolha arbitrária, conveniência desvinculada da execução, desistência imotivada do objeto ou reconhecimento de que a extinção decorra de fato exclusivamente imputável à UNIVESP. A avaliação administrativa quanto à necessidade de revisão do modelo de prestação dos serviços não deve ser confundida com a causa ou fundamento da presente intenção de extinção unilateral.
Essa avaliação surgiu no curso da fiscalização e foi motivada pelas dificuldades concretas de medir, auditar e acompanhar o serviço, pela insuficiência de dados íntegros e rastreáveis, pelos atrasos e problemas de resolutividade, pela divergência entre ocorrências verificadas e indicadores apresentados e pela ausência de comprovação suficiente da implantação integral das funcionalidades contratadas.
A eventual reformulação de futura contratação constitui providência de planejamento destinada a evitar a repetição dos riscos identificados e a aperfeiçoar os mecanismos de medição, fiscalização e qualidade; não constitui a causa autônoma da extinção pretendida.
As tratativas realizadas para avaliar solução consensual tiveram finalidade preventiva: preservar a continuidade do atendimento, reduzir os efeitos da transição e permitir encerramento ordenado. A abertura ao diálogo não importou reconhecimento de execução regular, assunção de responsabilidade exclusiva pela extinção, novação, renúncia às prerrogativas da Administração ou aceitação dos valores pleiteados pela CONTRATADA.
Não tendo sido alcançada solução consensual juridicamente adequada, a UNIVESP prossegue com a apuração dos fatos e assegura contraditório antes de qualquer decisão unilateral definitiva.
A data de 15/10/2026 foi apresentada como meta de encerramento com antecedência justamente para evitar ruptura abrupta e permitir que a CONTRATADA avaliasse o cumprimento de aviso prévio de sua equipe, as obrigações trabalhistas e os prazos de encerramento de fornecedores. Em 04/09/2026, a CONTRATADA declarou estar “inteiramente disponível” para trabalhar com a UNIVESP na construção de cronograma seguro e organizado relativo à data indicada. Essa manifestação não equivale a renúncia a pretensões econômicas, pois a empresa condicionou a solução consensual à formalização de determinadas condições; demonstra, contudo, ciência prévia da data proposta e participação nas tratativas destinadas a mitigar os efeitos operacionais da transição.
�. Ausência de antecipação do juízo de mérito A presente notificação possui natureza preliminar e destina-se a dar ciência à CONTRATADA dos fatos e fundamentos jurídicos que, após a análise de sua manifestação, poderão fundamentar eventual decisão de extinção unilateral do Contrato Administrativo UNIVESP nº 06/2025, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 137, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021.
A indicação das irregularidades constatadas, de seus possíveis enquadramentos jurídicos e da data estimada para encerramento contratual, assim como a adoção das providências preparatórias de contingenciamento previstas no item 12, destinadas à preservação da continuidade dos serviços e à prevenção de riscos operacionais, não constituem antecipação da decisão administrativa, tampouco afastam a possibilidade de revisão do entendimento preliminar da Administração à luz dos argumentos e documentos apresentados pela CONTRATADA.
| Síntese | cronológica das ocorrências | |
|---|---|---|
| Data ou perío do |
Ocorrência documentada | Referência nos autos |
| Ago. e set. de 2025 |
Foram identifcadas divergências entre relatórios de protocolos e faturamento, registros repetidos, itens sem vínculo auditável e insufciência do BI para análise individual. A CONTRATADA reconheceu falha operacional nos relatórios e a duplicidade na emissão de relatório, embora negasse cobrança em duplicidade. |
E-mails de 28/08, 03/09, 04/09, 08/09, 12/09 e 15/09/2025; histórico consolidado. |
| Ago. a out. de 2025 |
A implantação de recursos de IA iniciou-se sem aprovação prévia e produziu orientações incorretas. O cronograma apresentado previa implantação parcial em setembro e expansão/implantação no WhatsApp em outubro, sem conclusão comprovada. |
Notifcação de 18/12/2025; cronograma IA; e-mails técnicos. |
| Out. de 2025 |
Houve instabilidade do domínio e alteração de link de acesso ao CRM sem comunicação prévia. A própria CONTRATADA reconheceu que sua equipe não observou a etapa de comunicação à UNIVESP. |
E-mails de 06, 07 e 17/10/2025. |
| Nov. e dez. de 2025 |
Foram registrados encaminhamentos inadequados nos protocolos 20251108092656237 e 20251015062524647; também houve risco de orientação indevida sobre diplomas e cobrança vinculada a aluno falecido. |
Notifcação de 18/12/2025 e anexos. |
|---|---|---|
| 18/12 /2025 |
A UNIVESP notifcou formalmente a empresa sobre falhas operacionais, API, acesso aos dados e IA, concedendo 10 dias úteis para medidas de saneamento e advertindo sobre consequências rescisórias. |
Ofício DADM nº 17/2025. |
| 2025 a 2026 |
A fscalização reiterou pedidos de API, dados transacionais, logs, trilhas de auditoria e dumps. A evolução foi parcial e tardia; em julho de 2026, a API consultada não expunha registros anteriores a 27/06/2026; o dump atualizado foi entregue após sucessivos adiamentos. |
E-mails técnicos e histórico consolidado. |
| 20/03 /2026 |
A UNIVESP consolidou metodologia de auditoria para identifcar duplicações, reincidências, reaberturas e atendimentos sem comprovação sufciente de solução, mantendo sem pagamento as parcelas controvertidas. |
Nota Técnica de 20/03/2026. |
| Jul. e ago. de 2026 |
A caixa [email protected] acumulou 2.995 mensagens pendentes em 30/07, 2.563 em 03/08 e 1.537 em 07/08, com mensagens antigas e atraso muito superior a 2 dias úteis. |
Notifcação de 11/08/2026 sobre e-mails e anexos. |
| Mar. de 2025 a mai. de 2026 |
A Ouvidoria identifcou 27 manifestações relacionadas à Central, com relatos de demora, encerramento sem solução, repetição de dados e ausência de acompanhamento. |
Notifcação de 11/08/2026 sobre Ouvidoria e levantamento anexo. |
| 16 e 17/09 /2026 |
Na reunião de 16/09, a empresa prometeu disponibilizar até 17/09 a base usada para sustentar a cobrança dos protocolos controvertidos, além de arquivos apartados sobre e-mails e Ouvidoria. Os dados foram encaminhados 18/09, estando sob análise. |
Transcrição da reunião e registro de recebimentos nos autos. |
Falhas de medição, duplicidade e insuficiência de rastreabilidade Desde agosto de 2025, a UNIVESP identificou divergências quantitativas entre relatórios de protocolos e documentos de faturamento, registros repetidos e itens sem vínculo individual a RA, protocolo ou evidência de execução.
Cabe mencionar que em 18 de dezembro de 2025 a Administração formalizou notificação à Contratada, relatando o conjunto destas falhas operacionais identificadas na prestação dos serviços, que resultava na identificação de inconsistências nos registros de atendimento e dificuldades técnicas para auditoria dos dados operacionais necessários à correta medição do objeto contratado. A notificação foi apresentada em reunião agendada com as equipes técnicas, Diretoria Financeira e gestão da UNE, cujo objetivo foi explicitar as dificuldades encontradas na execução contratual, a relevância do acesso aos dados brutos para ratificação dos relatórios para recebimento do objeto, bem como para formalizar o envio da notificação.
A empresa informou que parte das divergências decorria de falha operacional e que a duplicidade teria ocorrido apenas na emissão do relatório. Essa resposta, embora relevante, não elimina o defeito de confiabilidade do documento apresentado para ateste nem substitui a comprovação individual dos serviços faturados.
O Termo de Referência estabelece que a jornada iniciada em um canal e transferida para outro, desde a origem até a solução, configura uma única interação, nos termos do item 7.1.10.5. Também exige protocolo que permita rastrear todas as etapas, conforme o item 7.1.10.6, e CRM com histórico consolidado e analítico em tempo real, nos termos do item 7.1.10.7. A base não pode ser manipulável, conforme o item 7.1.18. Somente interações com solução podem ser integralmente computadas, segundo os itens 7.1.10.1 e 7.1.10.2.
A Nota Técnica de 20/03/2026 aplicou esses parâmetros para distinguir demandas novas, reiterações, trocas de canal, reaberturas, pedidos de status e situações inconclusivas. A retenção das parcelas controvertidas não corresponde à recusa genérica de pagamento: decorre da cláusula 5.3, que condiciona a remuneração aos quantitativos efetivamente demandados, medidos e fornecidos, e do dever da Administração de pagar apenas o objeto comprovado e aceito. As parcelas incontroversas permanecem sujeitas ao processamento regular, conforme a cláusula 8.1.5 e o art. 143 da Lei nº 14.133/2021.
Na reunião de 16/09/2026, a CONTRATADA informou ter analisado aproximadamente 242.895 protocolos, classificando parte como nova, duplicada ou inconclusiva, e declarou que encaminharia a apresentação e a base necessária à auditoria. Ficou registrado que o link seria disponibilizado, no máximo, no dia seguinte. Os dados foram encaminhados em 18/09/2026 e estão sob análise, sendo necessário parecer conclusivo acerca das informações encaminhadas. Atrasos no canal de e-mail e registro temporal do CRM O item 7.1.10 do Termo de Referência exige proposição e encaminhamento de solução em até 2 dias úteis contados da abertura ou entrega da mensagem. Em 30/07/2026 havia aproximadamente 2.995 mensagens pendentes; em 03/08, 2.563; e em 07/08, 1.537, inclusive mensagens antigas de polos e usuários. A própria CONTRATADA reconheceu o acúmulo e afirmou ter adotado força-tarefa, alegando posterior saneamento em 15/08.
A regularização posterior não apaga os atrasos consumados. A alegação de que parte dos usuários buscou outro canal também não afasta o descumprimento do prazo do canal originalmente acionado. Ao contrário, quando o novo contato decorre da ausência de resposta, a dispersão da mesma demanda entre canais pode produzir retrabalho, perda de rastreabilidade e risco de contabilização múltipla, justamente o que o item 7.1.10.5 pretende evitar.
A reunião de 16/09/2026 confirmou caso concreto em que a mensagem ingressou em 28/04 e só foi lida e tratada em 14/05. Representante da empresa admitiu o atraso e explicou que o protocolo foi gerado somente na data do atendimento. Embora tenha afirmado que
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