Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 45

DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

45/202 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 22 de setembro de 2026

o CRM conserva a data original do e-mail, a equipe da UNIVESP registrou que essa informação não integrava adequadamente a base utilizada para medição. Em outras palavras, o que deu a entender que o CRM somente converte a demanda de atendimento em protocolo a partir do momento em que a equipe de técnicos da CONTRATADA inicia o respectivo tratamento. O caso evidencia risco de o indicador baseado apenas na criação do protocolo ocultar o tempo efetivo de espera do usuário e exige demonstração auditável da sequência completa, desde a entrada da mensagem até a solução.

Manifestações da Ouvidoria e qualidade do atendimento

A Ouvidoria identificou 27 manifestações no recorte analisado, com registros de demora excessiva, encerramento automático ou sem solução, repetição de informações e documentos, falta de acompanhamento e necessidade de recorrer a instância adicional. A CONTRATADA sustentou que o número seria proporcionalmente reduzido diante do volume global e que parte das manifestações se relacionaria a decisões acadêmicas da UNIVESP.

A baixa incidência percentual, isoladamente, não afasta a relevância qualitativa de ocorrências que apontam falhas de resolutividade, tempestividade e rastreabilidade. Tampouco substitui a obrigação de correlacionar cada manifestação ao protocolo originário, ao histórico integral, ao encaminhamento, à resposta e à solução. Na reunião de 16/09, a empresa afirmou possuir esse mapeamento e comprometeu-se a entregá-lo em arquivo apartado, juntamente com a base de e-mails. Até o marco temporal indicado nesta notificação, a documentação prometida não havia sido disponibilizada. API, dados, relatórios e capacidade de fiscalização

O item 5.40 do Termo de Referência exige API em padrão Web Services para integração com os sistemas da UNIVESP; o item 5.41 exige acesso remoto para monitoramento; os itens 7.1.17.2 e 7.1.41.2 exigem compartilhamento de base e integração entre os ambientes de BI; e os itens 7.1.10.7 e 7.1.18 exigem histórico consolidado, analítico, completo e íntegro.

A Administração solicitou documentação, credenciais, logs, metadados, dados históricos e dump completo desde agosto de 2025. Houve sucessivas respostas, liberações parciais e adiamentos. Em julho de 2026, a equipe técnica verificou que os endpoints consultados não retornavam registros anteriores a 27/06/2026. Em agosto, o novo dump foi entregue após o prazo inicialmente informado e sua restauração não representou homologação de completude, integridade ou aderência.

O quadro revela que, por período relevante da execução, a fiscalização não dispôs de acesso completo, estável e transparente aos dados necessários para conferir ID a ID os serviços cobrados. Isso contraria o desenho contratual e compromete o dever legal de fiscalização previsto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021. A obrigação da contratada de prestar esclarecimentos e garantir acesso aos documentos relativos à execução está expressa nas cláusulas 9.1.2 e 9.1.10. Imprescindível enfatizar que, ao contrário da alegação da Contratada de que teria havido qualquer pretensão de "acesso irrestrito, amplo e indiscriminado à integralidade de sua infraestrutura tecnológica compartilhada, incluindo ambientes produtivos globais, schemas completos, metadados estruturais, relacionamentos sistêmicos, credenciais administrativas, registros operacionais internos e informações vinculadas a terceiros absolutamente estranhos à relação contratual mantida com a UNIVESP", as solicitações da UNIVESP sempre se mantiveram estritamente circunscritas aos dados e registros gerados no âmbito da execução do próprio Contrato Administrativo nº 06/2025. Tal prerrogativa encontra respaldo expresso nas disposições do Termo de Referência, a exemplo dos itens 4.16 e 5.26, que asseguram que todas as informações e dados produzidos no âmbito dos atendimentos pertencem com exclusividade à UNIVESP; do item 5.41, que impõe o dever de prover acesso remoto para monitoramento da operação e do atendimento; e do item 7.1.45, subitem 6, que prevê expressamente o acesso, via web ou diretamente pela UNIVESP, às funcionalidades de consulta e acompanhamento de relatórios não manipuláveis e em tempo real para a garantia da integridade dos dados — sem descurar do item 7.1.37, que obriga a disponibilização do armazenamento integral das gravações e telas em formato e plataforma hábeis à conferência e rastreabilidade. Desse modo, a fiscalização limitou-se a exigir a rastreabilidade e a fidedignidade dos registros operacionais estritamente decorrentes do contrato, cuja titularidade e direito de acesso pertencem à própria Administração contratante para fins de regular liquidação e mensuração da quantidade e qualidade dos serviços prestados. Implantação dos recursos de inteligência artificial

O objeto contratado inclui recursos de inteligência artificial aplicados à mensageria, chatbot, voicebot e URA. O item 7.1.81 fixou prazo máximo de 30 dias corridos, contados da assinatura, para implantação dos serviços, e o item 7.1.83 estabeleceu prazo não superior a 30 dias para o início da operação. O item 10.31.13 admitiu prazo excepcional de até 180 dias após a implantação da Central apenas para itens da Prova de Conceito formalmente classificados como “Não Atende” ou “Atende Parcial”.

Apesar disso, os documentos juntados demonstram que a implantação da IA somente passou a ser tratada operacionalmente em agosto de 2025, inicialmente sem aprovação prévia da UNIVESP e com respostas incorretas aos usuários. O cronograma enviado pela própria empresa previa planejamento até 20/08/2025, implantação parcial em setembro, expansão e implantação no WhatsApp em outubro e monitoramento a partir de novembro. As etapas não foram comprovadamente concluídas nos prazos previstos, e a solução integral permanecia pendente nas cobranças posteriores. Outros registros de execução irregular

O histórico contratual ainda registra: alteração emergencial de endereço de acesso ao CRM sem comunicação tempestiva; protocolos encaminhados a instâncias inadequadas ou encerrados sem o tratamento esperado; dúvidas operacionais em tema sensível de emissão de diplomas; e cobrança associada a cadastro de aluno falecido. Consideradas isoladamente, algumas dessas ocorrências poderiam admitir correção pontual. Avaliadas em conjunto com as falhas de dados, medição, atendimento e implantação tecnológica, porém, demonstram recorrência e insuficiência dos mecanismos de controle da operação.

A obrigação de comunicar ocorrências anormais e alterações relevantes decorre das cláusulas 9.1.9 e 9.1.14, bem como dos itens 5.43 e 7.1.30 do Termo de Referência. A obrigação de corrigir serviços com vícios ou incorreções decorre da cláusula 9.1.4 e do art. 119 da Lei nº 14.133/2021.

Cor
Ite
m
relação entre fatos e fundamentos
Fato indicativo
Fundamento
contratual e TR
Enquadr
amento
legal
1 Relatórios divergentes, registros
repetidos, protocolos controvertidos e
dados prometidos não entregues no
prazo.
Contrato 5.3, 9.1.2 e
9.1.10; TR 7.1.10.1 a
7.1.10.7, 7.1.17 e 7.1.18.
Arts. 115,
e 137, I e
II.
2 Atraso de milhares de e-mails e caso
admitido de 28/04 a 14/05.
Contrato 9.1 e 9.1.4;
TR 7.1.10 e 7.1.20.
Arts. 115,
119 e
137, I.
3 Ouvidorias sem correlação individual
entregue à fscalização.
Contrato 9.1.2 e
9.1.10; TR 7.1.10 e
7.1.20.
Arts. 117
e 137, I e
II.
4 API, relatórios e histórico insufcientes
ou disponibilizados tardiamente.
TR 5.40, 5.41, 7.1.10.7,
7.1.17.2, 7.1.18 e
7.1.41.2; contrato
9.1.10.
Arts. 115,
117 e 137,
I e II.
5 IA não comprovadamente implantada
nos prazos, com início sem aprovação
e respostas incorretas.
TR 7.1.21.5 a 7.1.21.7,
7.1.81, 7.1.83 e
10.31.13; contrato
9.1.14.
Arts. 115
e 137, I e
II.
6 Mudança de link sem comunicação e
outras falhas operacionais reiteradas.
Contrato 9.1.4 e
9.1.9; TR 5.43 e
7.1.30.
Arts. 119
e 137, I e
II.

Enquadramento jurídico preliminar e interesse público O art. 115 da Lei nº 14.133/2021 impõe a execução fiel do contrato. O art. 117 atribui à fiscalização o dever de registrar ocorrências e determinar a regularização das faltas. O art. 137, incisos I e II, considera motivos para extinção o não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias, cláusulas, especificações, projetos ou prazos e o desatendimento das determinações regulares da fiscalização. O art. 138, inciso I, admite a extinção por ato unilateral e escrito da Administração, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzida a termo no processo.

A cláusula 13.1.2 do contrato reproduz a necessidade de motivação formal, contraditório e ampla defesa. O conjunto descrito indica, em juízo preliminar, cumprimento irregular e reiterado de obrigações essenciais, não se limitando a falha isolada ou ao desejo da UNIVESP de substituir o modelo. A manutenção do ajuste nas condições verificadas amplia o risco de pagamentos sem lastro auditável, atraso e baixa resolutividade no atendimento dos alunos, perda de integridade dos dados e ausência de funcionalidades incluídas no objeto.

Por essa razão, a UNIVESP considera, em juízo preliminar, que as irregularidades identificadas podem justificar a extinção unilateral do ajuste para resguardar a continuidade e a qualidade do serviço público, a segurança da medição e o uso responsável dos recursos públicos. A data pretendida para encerramento dos efeitos é 15/10/2026, permitindo transição assistida sem converter esse período em indenização ou reconhecimento de culpa exclusiva da Administração. Contraditório e ampla defesa

A CONTRATADA poderá apresentar defesa prévia e documentos no prazo de 7 dias úteis, contado do primeiro dia útil seguinte ao recebimento desta notificação. A manifestação deverá ser protocolada no processo SEI nº 253.00000286/2024-55, por meio de [email protected], sob o assunto “Defesa prévia – intenção de extinção unilateral do Contrato nº 06/2025”.

A defesa será apreciada pela autoridade competente, com apoio das áreas técnica, de fiscalização, controle interno e assessoramento jurídico. Caso os elementos afastem ou alterem as conclusões preliminares, a decisão deverá registrar expressamente essa circunstância. A ausência de manifestação não impedirá o prosseguimento do processo com base nos documentos existentes.

Esta notificação trata da intenção de extinção contratual. Eventual responsabilização e aplicação de sanções administrativas observarão procedimento próprio, com os prazos e garantias previstos nos arts. 156 a 158 da Lei nº 14.133/2021 e na cláusula décima segunda do contrato. Continuidade dos serviços e transição até 15 de outubro de 2026

Até a decisão final e, caso confirmada a extinção, até 15/10/2026, a CONTRATADA deverá manter a execução integral, regular e contínua do objeto, sem redução unilateral de equipe, canais, horários, funcionalidades, segurança ou níveis de serviço. A data de transição não constitui prorrogação da vigência nem afasta a exigibilidade das obrigações; representa medida de cautela para evitar prejuízo aos usuários e permitir encerramento ordenado.

No prazo de 3 dias úteis do recebimento desta notificação, sem prejuízo da defesa, a CONTRATADA deverá apresentar plano de transição e contingência, nos termos da cláusula 9.1.23 e do item 7.1.30 do Termo de Referência, contemplando:

a) continuidade do atendimento e tratamento prioritário das pendências; b) relação integral de demandas abertas, pendentes, reabertas e escalonadas;

c) entrega validável de dados, históricos, mensagens, gravações, relatórios, logs, trilhas de auditoria, bases de conhecimento, roteiros, taxonomias e documentação técnica; d) transferência de conhecimento à equipe indicada pela UNIVESP ou ao futuro prestador;

e) entrega de acessos, licenças, funcionalidades e demais elementos previstos nos itens 7.1.10.7 e 7.1.10.8 e nas cláusulas 9.1.23 e 9.1.24;

f) medidas de portabilidade, devolução e eliminação de dados pessoais, conforme orientação da UNIVESP; e

g) cronograma de desmobilização de pessoal e fornecedores sob responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, sem redução indevida da qualidade.

Os serviços efetivamente prestados, medidos, comprovados e aceitos até a data de encerramento serão processados nas condições contratuais. Os valores controvertidos permanecerão submetidos à auditoria, glosa, pagamento ou demais providências cabíveis, sem reconhecimento automático dos montantes reivindicados. Garantia contratual e preservação de direitos

Nos termos do art. 137, § 4º, da Lei nº 14.133/2021 e da cláusula 8.1.11 do contrato, a Sombrero Seguros S.A., emitente da Apólice de Seguro Garantia nº 012792025000107757031013, deverá ser cientificada do início deste procedimento administrativo, com cópia da presente notificação.

A abertura do procedimento e o prazo de transição não implicam reconhecimento de culpa exclusiva da Administração, desequilíbrio econômico-financeiro, indenização, compensação, multa rescisória ou custo de desmobilização. Também não importam quitação, novação ou renúncia a glosas, ressarcimentos, sanções, execução da garantia ou demais direitos que venham a ser reconhecidos no processo competente. Antes da decisão final, deverá ser elaborado o balanço previsto na cláusula 13.2, com eventos cumpridos ou parcialmente cumpridos, pagamentos realizados e ainda devidos e eventuais indenizações ou multas. A responsabilidade por empregados, prepostos, fornecedores e terceiros permanece da CONTRATADA, conforme a cláusula 9.1.8 e os arts. 120 e 121 da Lei nº 14.133/2021.

Documentos que instruem a notificação A CONTRATADA fica cientificada de que deverá preservar integralmente os dados, logs, gravações, mensagens, documentos e demais evidências relativas à execução, vedada qualquer exclusão, alteração ou descarte que prejudique a auditoria, a transição ou a apuração administrativa.

São Paulo, na data da assinatura digital.

Presidente FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – UNIVESP

CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA

EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 016/2026

Título do convênio: Convênio Internacional entre o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza (CEETEPS) e a Universitat de Girona (UdG) com o objetivo de internacionalização e mobilidade. Nº Processo: 136.00082608/2026-74;

Objeto: promoção de parceria entre as instituições em áreas de interesse mútuo, conforme previsto no Plano de Trabalho (Apêndice I), por meio das seguintes atividades: a) Intercâmbio presencial e/ou virtual de estudantes, docentes, pesquisadores e servidores administrativos; b) Organização conjunta de eventos científicos e culturais; c) Realização de atividades de pesquisa, extensão e/ou publicações técnicas.

Signatários: Pelo CEETEPS: Clóvis de Souza Dias - Presidente e Marta Iglesis Farrero (testemunha); e pela Universitat de Girona (UdG): Josep Calbó Angrill - Reitor e Josep Vila Subirós (testemunha). Data de assinatura: 21/09/2026

Vigência: 5 (cinco) anos, a contar da data da assinatura.

Anexo(s): Extrato de Conv Inter - UdG.pdf CONVOCAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DE CAUÇÃO CONTRATUAL

Convocamos ao Representante Legal da empresa FATOR A SERVIÇOS LTDA, o Sr. MARCIANO BAGTINI, para providenciar complementação de garantiado contrato n.º 168/2025, Processo Sei n.º 136.00021328/2025-17, referente ao Primeiro Termo Aditivo de acréscimo dos serviços de limpeza em ambiente escolar na Unidade de Ensino 291 – FATEC ADAMANTINA, no importe de R$ 12.590,95 (doze mil, quinhentos e noventa reais e noventa e cinco centavos)a ser recolhida no COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - COF, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor, como garantia de sua perfeita execução.

Cabe informar que o resumo desta missiva será publicado no DOE-SP no dia 22/09/2026, a partir do qual a empresa terá 5 (cinco) dias úteis de prazo para comparecer à convocação.

EXTRATO DE CONVOCAÇÃO PARA RENOVAÇÃO DE GARANTIA CONTRATUAL, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Convocamos o representante legal da empresa START VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA., Sr. Renato Estavarengo, a providenciar a renovação da apólice referente ao Contrato nº 069/2024 – Processo SEI nº 136.00113657/2023-13, em razão do Segundo Termo de Aditamento de Prorrogação, por mais 15 (quinze) meses, com vigência até 09/01/2028. O valor da garantia é de R$ 27.900,76 (vinte e sete mil novecentos reais e setenta e seis centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do aditamento, devendo ser recolhido junto ao Departamento de Orçamento e Finanças – DOF, como garantia da perfeita execução contratual.

EXTRATO DE CONVOCAÇÃO PARA RENOVAÇÃO DE GARANTIA CONTRATUAL, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Convocamos o representante legal da empresa EBANO SEGURANÇA LTDA., Sra. Karine Correa Mendes, a providenciar a renovação da apólice referente ao Contrato nº 065/2024 – Processo SEI nº 136.00113657/2023-13, em razão do Segundo Termo de Aditamento de Prorrogação, por mais 15 (quinze) meses, com vigência até 09/01/2028. O valor da garantia é de R$ 56.387,62 (cinquenta e seis mil trezentos e oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do aditamento, devendo ser recolhido junto ao Departamento de Orçamento e Finanças – DOF, como garantia da perfeita execução contratual.

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 116/2026 UASG – CENTRO PAULA SOUZA

Nº Processo: 136.00125816/2025-94

Espécie: Acordo de Cooperação que entre si celebram o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - Ceeteps e a Associação de Pais e Mestres - APM da Etec Prefeito Alberto Feres – situada em Araras.

Objeto: Oferecer serviços e complementar ações e iniciativas da Etec Prefeito Alberto Feres para a promoção da qualidade de suas condições

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.22.1.7.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).