DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
47/202 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 22 de setembro de 2026
Pregoeiro
DESPACHO AUTORIZADOR - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90006/2026Cuida-se, nos presentes autos, de processo administrativo destinado à Contratação de serviços contínuos de manutenção predial preventiva, corretiva, sob demanda e manutenção e conservação de áreas verdes, compreendendo o fornecimento de mão de obra com dedicação exclusiva, materiais, peças, ferramentas e equipamentos, e demais insumos necessários à execução dos serviços, incluindo pequenas intervenções de baixa complexidade, a serem realizadas nas edificações sob a responsabilidade da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência e respectivas subdivisões deste instrumento. O valor da contratação pretendida está estimado em R$ 6.654.473,50 (seis milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e três reais e cinquenta centavos).
DETERMINO a DIVULGAÇÃO dos valores da contratação, considerando que a publicação dos valores na fase de divulgação do certame visa garantir transparência, isonomia e ampla competitividade. Considerando o valor estimado da contratação pretendida e no uso da competência prevista no artigo 3º do Decreto Estadual nº 47.297, de 06 de novembro de 2002, APROVO o Termo de Referência e o Estudo Técnico Preliminar constante no documento SEI nº 0119886836 , e ATESTO que o documento está alinhado ao Plano de Contratações Anual de 2026, e demais instrumentos de planejamento da contratação. Nestes termos, AUTORIZO a abertura do PREGÃO ELETRÔNICO DO TIPO MENOR PREÇO, MODO DE DISPUTA ABERTO, PELO REGIME DE EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS, a ser realizado por intermédio do sistema COMPRAS.GOV, nos seguintes termos:
A contratação em questão se faz necessária para a prestação de serviços contínuos de manutenção predial preventiva, corretiva e sob demanda, bem como de manutenção e conservação de áreas verdes, com fornecimento de mão de obra qualificada, materiais, ferramentas, equipamentos e demais insumos necessários à execução dos serviços nas edificações sob responsabilidade da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas. Os serviços serão prestados de forma contínua no Edifício Sede da Secretaria, localizado na Rua Mauá, nº 51, Luz, São Paulo/SP, e, sob demanda e/ou em caráter emergencial, na Casa das Retortas, no Casarão Franco de Mello, no Terreno localizado no Município de Franca/SP e no Antigo Fórum de Avaré. JUSTIFICA-SE a realização da presente contratação em razão da necessidade de assegurar a continuidade dos serviços atualmente abrangidos pelo Contrato SCEIC nº 04/2024, cuja vigência encontra-se em fase final e cuja atual contratada manifestou formalmente desinteresse na renovação do ajuste, tornando necessária a instauração de novo procedimento licitatório. JUSTIFICA-SE a contratação separada dos serviços de manutenção predial e conservação de áreas verdes dos demais serviços anteriormente reunidos no contrato de facilities, considerando a experiência adquirida durante a execução contratual. A segregação do objeto possibilitará maior especialização das empresas participantes, gestão e fiscalização mais adequadas dos serviços, definição de indicadores de desempenho específicos e maior competitividade na obtenção de propostas. JUSTIFICA-SE a prestação contínua dos serviços no Edifício Sede em razão da necessidade de manutenção das condições de uso, segurança e funcionamento da edificação. A execução de manutenções preventivas e corretivas contribui para a preservação das instalações, a redução da ocorrência de falhas e a prevenção da necessidade de intervenções emergenciais, que podem resultar em maiores custos para a Administração. JUSTIFICA-SE o atendimento sob demanda e/ou emergencial nas demais unidades sob responsabilidade da Secretaria, ainda que atualmente desocupadas, tendo em vista a necessidade de preservar as condições mínimas de conservação, segurança e integridade dos imóveis, evitando a deterioração das edificações e o agravamento de eventuais danos que possam comprometer sua futura utilização. JUSTIFICA-SE, ainda, a contratação dos serviços de manutenção e conservação das áreas verdes em razão da necessidade de manutenção das condições adequadas de conservação e salubridade dos imóveis, mediante o controle do crescimento da vegetação e a prevenção da proliferação de vetores e pragas, contribuindo para a preservação do patrimônio público. Por fim, JUSTIFICA-SE a deflagração do procedimento licitatório com a antecedência necessária, considerando o término da vigência do contrato atualmente em execução e o tempo necessário para a tramitação da fase preparatória, realização do certame, julgamento das propostas, eventual fase recursal, homologação, formalização contratual e mobilização da futura contratada, a fim de evitar a interrupção dos serviços e os prejuízos decorrentes à conservação e ao funcionamento das unidades abrangidas pela contratação. 2) DEFINIÇÃO DO OBJETO: Tal como descrito no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência, o presente documento tem por objetivo a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de manutenção predial preventiva, corretiva e sob demanda, bem como de manutenção e conservação de áreas verdes, com fornecimento de mão de obra qualificada, materiais, ferramentas, equipamentos e demais insumos necessários à execução dos serviços nas edificações sob responsabilidade da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas. A contratação contempla a prestação contínua dos serviços no Edifício Sede da Secretaria, localizado na Rua Mauá, nº 51, Luz, São Paulo/SP, bem como o atendimento sob demanda e/ou emergencial nas demais unidades sob responsabilidade desta Pasta, compreendidas pela Casa das Retortas, Casarão Franco de Mello, Terreno localizado no Município de Franca/SP e Antigo Fórum de Avaré. A presente contratação tem por finalidade assegurar a conservação, a segurança, o adequado funcionamento e a preservação das edificações e áreas sob responsabilidade da Secretaria, mediante a realização de serviços preventivos, corretivos e sob demanda, contribuindo para a preservação do patrimônio público e para a manutenção das condições adequadas de uso, conservação e salubridade dos imóveis abrangidos.
Ainda, CERTIFICO que o objeto desta contratação não se enquadra como BEM DE LUXO, nos termos do Decreto Estadual nº 67.985, de 27 de setembro de 2023, conforme os requisitos e especificações constantes do Termo de Referência.
Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos das seções subsequentes deste item 8, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica:
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Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; - Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor ; - Sociedade empresária: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
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Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020;
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Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; - Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. b) Habilitação fiscal, social e trabalhista - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente aos créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital e/ou Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital nos termos da Lei Complementar nº 214, de 2025, quanto ao Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, e/ou de regularidade com a Fazenda Municipal/Distrital quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; Caso o fornecedor se considere isento ou imune de tributos relacionados ao objeto contratual, em relação aos quais seja exigida regularidade fiscal neste instrumento, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. c) Qualificação Econômico-Financeira - Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de sociedade simples; - Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, caso se trate de empresário individual ou sociedade empresária;- Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando: a) Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um); b) Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação; c) Patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.- As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. - Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. - Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped, quando for o caso, ou outro limite estabelecido pela legislação aplicável. - Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo IV deste TR, de que um doze avos dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na data da apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido do licitante, observados os seguintes requisitos: a) A declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), relativa ao último exercício social; e b) Caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas.
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As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º). - O atendimento dos índices econômicos previstos nesta seção deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
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Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia;
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A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação;
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Registro ou inscrição do licitante na entidade profissional competente no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), em plena validade;
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Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência prevista na subdivisão acima por meio da apresentação, no momento da celebração da contratação, da solicitação de registro perante a entidade profissional competente no Brasil;
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Comprovação de capacidade operacional para execução de serviço similar de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto desta contratação, ou ao item pertinente, por meio da apresentação de certidão(ões) ou atestado(s), fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso; - Para fins da comprovação de que trata a subdivisão acima, o(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) dizer respeito a contrato(s) executado(s) com a(s) seguinte(s) característica(s) mínima(s):
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Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 24 (vinte e quatro) meses na prestação de serviços similares, sendo aceito o somatório de atestados ou certidões de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os meses serem ininterruptos;
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Comprovação de que já executou contrato(s) com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos estimados para as parcelas de maior relevância e valor significativo;
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A comprovação de capacidade técnico-operacional deverá observar, no que couber, os seguintes quantitativos mínimos:- Prestação de serviços contínuos de manutenção predial preventiva e corretiva em edificações, contemplando, no mínimo, a manutenção dos sistemas civis, elétricos e hidráulicos, incluindo o fornecimento de mão de obra, materiais, peças e equipamentos, bem como a gestão de equipe permanente de manutenção, executados em edificação com área construída mínima de 2.900 m².
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Prestação de serviços de manutenção e conservação de áreas verdes, compreendendo, no mínimo, atividades de roçagem e/ou capinagem, remoção/limpeza de resíduos vegetais, executadas em área mínima de 10.000 m².
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Serão admitidos, para fins de comprovação de quantitativo mínimo de serviço similar, a apresentação e o somatório de diferentes certidões ou atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação equivale, para fins de comprovação de capacidade técnicooperacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017, aplicável por força da Instrução Normativa SEGES/ME nº 98, de 2022, c/c o art. 1º, inciso VII, do Decreto estadual nº 67.608, de 2023;
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Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial do licitante; - O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do (s) atestado(s), apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do contratante e local em que foram prestados os serviços, dentre outros documentos;
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O(s) atestado(s) deverá(ão) referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
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Declaração de que o licitante possui ou instalará escritório no local (São Paulo/SP), a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, conforme modelo constante do Anexo V deste TR;
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Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades estrangeiras quando acompanhados de tradução para o português, salvo se comprovada a inidoneidade da entidade emissora;
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A apresentação de certidões ou atestados de desempenho anterior emitidos em favor de consórcio do qual tenha feito parte será admitida, desde que atendidos os requisitos do art. 67, §§ 10 e 11, da Lei nº 14.133, de 2021 e a disciplina sobre o tema.
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Apresentação do(s) profissional(is), abaixo indicado(s), devidamente registrado(s) no conselho profissional competente, detentor(es) de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço (s) de características semelhantes, também abaixo indicado(s):
a) Para o Engenheiro Civil (Pleno): Supervisão e/ou coordenação de serviços contínuos de manutenção predial, preventiva e corretiva compatíveis com os definidos neste Termo de Referência.
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O(s) profissional(is) indicado(s) na forma da subdivisão acima deverá(ão) participar do serviço objeto do contrato, e será admitida a sua substituição por profissional(is) de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração (§ 6º do art. 67 da Lei nº 14.133, de 2021);
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Por ocasião do início da execução do contrato, a comprovação do vínculo do(s) profissional(is) a que se refere a subdivisão anterior poderá se dar mediante a apresentação de contrato de trabalho, de anotações da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou, no caso de prestador de serviços autônomo, do respectivo contrato de prestação de serviços, ou, no caso de sócio(s), de cópia do contrato social atualizado;
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Deve o licitante apresentar relação dos compromissos assumidos que importem em diminuição da disponibilidade do pessoal técnico indicado na subdivisão anterior;
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Não serão admitidos atestados de responsabilidade técnica de profissionais que, na forma de regulamento, tenham dado causa à aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da
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