Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 49

DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

49/202 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 22 de setembro de 2026

Nome da Organização: Associação Criança Feliz De Sorocaba Município: Sorocaba - SP

Nome do Projeto: Gerando Educação Valor do Projeto: R$ 209.297,39 (duzentos e nove mil duzentos e noventa e sete reais e trinta e nove centavos)

EDITAL, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONDECA-SP, por meio da Comissão Permanente de Trabalho: Análise, Monitoramento e Avaliação de Parcerias - CAMAP, torna público a desistência na execução do Projeto Protocolo n° 0132: “Jornadas”, no valor de R$ 342.441,88, da União Brasileiro-Israelita do Bem-Estar Social - Unibes, Edital 2021/2022, em conformidade com Oficio, de 14/09/2026, destinado a autoridade competente da SEDS-CONDECA.

O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONDECA-SP, por meio da Comissão Permanente de Trabalho: Análise, Monitoramento e Avaliação de Parcerias - CAMAP, torna público a desistência na execução do Projeto Protocolo n° 0131: “Tertúlias Literárias”, no valor de R$337.711,72 , da União Brasileiro-Israelita do BemEstar Social - Unibes, Edital 2021/2022, em conformidade com Oficio, de 14/09/2026, destinado a autoridade competente da SEDS-CONDECA.

EDITAL, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONDECA-SP, torna público a retificação publicada no DOE de 04/05/2026, p. 234, referente ao INSTITUTO COMVIVER do Projeto REDE EQUIDADE DIVERSIDADE Protocolo Condeca 1382, Edital 2025-2026:

Protocolo Condeca nº: 1382 Organização: INSTITUTO CONVIVER Município: São Paulo/SP

Porte: METROPOLE

Nome do Projeto: REDE EQUIDADE DIVERSIDADE Valor do Projeto: R$ 497.684,04

Protocolo Condeca nº: 1382 Organização: INSTITUTO COMVIVER Município: São Paulo/SP Porte: METROPOLE Nome do Projeto: REDE EQUIDADE DIVERSIDADE Valor do Projeto: R$ 497.684,04

EDITAL, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONDECA-SP, torna público a retificação publicada no DOE de 04/05/2026, p. 226, referente a Associação Beneficente Anjos de Ouro do Projeto Mentes em Movimento Protocolo Condeca 1338, Edital 2025-2026:

Protocolo Condeca nº: 1338 Organização: Associação Beneficente Anjos de Ouro Município: São Paulo/SP

Porte: METROPOLE

Nome do Projeto: Diretoria Regional de Educação de Suzano Valor do Projeto: R$ 400.338,40

Protocolo Condeca nº: 1338 Organização: Associação Beneficente Anjos de Ouro Município: São Paulo/SP Porte: METROPOLE Nome do Projeto: Mentes em Movimento Valor do Projeto: R$ 400.338,40

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO

CHEFIA DE GABINETE

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 1

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90031/2025, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Avenida Saraiva, nº 400 - Sala 08 Vila Cintra, Mogi das Cruzes - São Paulo/SP CEP 08745-900OFÍCIO COGESPA Nº 130/2026

ASSUNTO: Troca de um dos veículos da URE de Santo André. Prezado(a) Senhor(a), A Secretaria de Estado da Educação, por meio de sua Administração, no uso de suas atribuições legais e operacionais, e com amparo na Lei Federal nº 14.133/2021, vem perante Vossa Senhoria NOTIFICAR FORMALMENTE esta empresa, conforme as razões de fato e de direito a seguir expostas.Trata-se de resposta à manifestação dessa contratada, referente à solicitação de substituição do veículo alocado na Unidade Regional de Ensino de Santo André, no âmbito do Contrato nº 030/2025.Em atenção às alegações de que a proposta vencedora contemplou o modelo manual como "versão de entrada" e que não haveria amparo contratual para a troca, a SEDUC vem prestar os devidos esclarecimentos técnicos e jurídicos, demonstrando a inconsistência do pleito dessa empresa e reiterando o dever de cumprimento da determinação administrativa.1. Da Realidade Técnica do Fabricante (GM) e do Enquadramento como "Veículo Básico de Entrada"A recusa dessa contratada apoia-se na premissa equivocada de que a transmissão automática elevaria o modelo Chevrolet Spin a uma "categoria superior" ou descaracterizaria o conceito de "veículo básico da linha de entrada". Tal alegação diverge publicamente da realidade técnica do catálogo oficial do próprio fabricante (General Motors).1. Unidade de Plataforma e Categoria: Nos demonstrativos públicos de frota e no catálogo técnico oficial da General Motors, o Chevrolet Spin é classificado e homologado

como uma única família/plataforma de veículo básico/multiuso de entrada.2. Mesmo Conjunto Mecânico e Estrutural: As versões equipadas com transmissão manual e transmissão automática compartilham rigorosamente a mesma motorização, estrutura de chassi, habitáculo, padrão de acabamento e itens de segurança essenciais.3. Ausência de Mudança de Categoria: A presença do câmbio automático na linha Spin não se trata de um item de luxo, requinte ou mudança de segmento econômico, mas sim de uma variação funcional de projeto/sistema de rodagem oferecida como item de série/acesso na própria plataforma de entrada.Portanto, provado está, por dados de domínio público da própria montadora, que o fornecimento do modelo Chevrolet Spin com câmbio automático atende estritamente à exigência de "veículo básico da linha de entrada", não havendo qualquer salto de categoria técnica ou financeira.2. Da Ausência de Restrição no Edital, no CADTERC e na Proposta Comercial1. Inexistência de Vedação: O Termo de Referência do Edital e os cadernos orientativos do CADTERC balizam os requisitos mínimos de desempenho, porte e segurança da frota pública. Em nenhum momento o edital proibiu ou vedou a transmissão automática. O edital exige a entrega do "veículo básico do grupo estipulado", condição que é plenamente satisfeita pela versão automática do Chevrolet Spin.2. Omissão Abrangente na Proposta: A própria proposta comercial apresentada e homologada por essa empresa não especificou e nem limitou o tipo de câmbio (se manual ou automático). Não tendo havido limitação explícita na proposta, descabe à Contratada, em momento de execução contratual, criar restrição não prevista em edital nem em sua própria oferta para se furtar ao atendimento da demanda pública.3. Do Amparo Vinculante na Cláusula 5.22 do Edital / Contrato e do Princípio da EficiênciaA substituição requerida encontra expresso e cristalino amparo na Cláusula 5.22 do Edital de Contratação, a qual rege:"5.22. À Contratante é reservado o direito de solicitar a imediata substituição dos veículos, que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas. As eventuais substituições durante o contrato deverão ser feitas no padrão equivalente ao estipulado, sem qualquer ônus adicional ao Contratante. As substituições durante o contrato deverão ser feitas por veículos classificados no mesmo grupo."A impossibilidade de condução do veículo manual pela chefia e equipe de fiscalização da URE Santo André, em razão de limitações operacionais/habilitação restrita, configura inadequação técnica e operacional gravíssima, que paralisa as vistorias escolares presenciais e atenta contra a continuidade do serviço público (Princípio da Eficiência, Art. 37 da CRFB/88 e Art. 5º da Lei nº 14.133/2021).Ressalta-se que a substituição solicitada:• Respeita a equivalência do grupo contratual (mesma categoria e mesmo modelo Chevrolet Spin);• Não gera alteração no equilíbrio econômico-financeiro do contrato nem qualquer acréscimo de custos à Administração Pública;• Garante o atendimento da atividadefim do órgão contratante.4. CONCLUSÃO E NOTIFICAÇÃO FINALRestando plenamente demonstrado que:1. O Chevrolet Spin automático integra a linha básica de entrada do fabricante (GM), segundo documentos de cunho público da própria montadora;2. Não há qualquer proibição editalícia ou legal quanto ao uso de câmbio automático;3. O item 5.22 do Edital confere à Administração a prerrogativa de exigir a substituição por equivalente do mesmo grupo para adequação operacional sem ônus;A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO NOTIFICA a empresa CS BRASIL FROTAS S.A. para que, no prazo improrrogável de 06 dias úteis a contar do recebimento deste, providencie a entrega e substituição do veículo da URE Santo André por modelo equivalente com transmissão automática.O descumprimento injustificado do presente expediente sujeitará a empresa à aplicação das sanções administrativas previas na Lei Federal nº 14.133/2021 e nas cláusulas penalizatórias do Contrato nº 030/2025, por inexecução parcial do objeto, sem prejuízo da rescisão contratual e demais medidas legais cabíveis.

SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO DA REDE DE ENSINO

RESULTADO DEFINITIVO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2026, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 REPUBLICADO EM 29/07/2026

A Comissão de Seleção, instituída pela Portaria GS nº 04/2026, de 4 de fevereiro de 2026, responsável pela análise da documentação e pelo processamento do Edital de Credenciamento nº 01/2026, nos termos do art. 27 da Lei Federal nº 13.019/2014 e do item 8 do Edital, realizou a análise dos recursos e contrarrazões apresentados pelas Organizações da Sociedade Civil (OSCs) abaixo relacionadas, referentes às novas manifestações apresentadas entre 30/07/2026 e 28/08/2026, após a republicação do Edital em razão das adequações determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, observadas as disposições previstas no instrumento convocatório.

comunica que, diante da publicação do resultado preliminar em 10 de setembro de 2026, a OSC Associação Instituto Letras Iguais apresentou recurso administrativo dentro do prazo previsto no Edital.

Informa, ainda, que a Associação Educacional Maria do Carmo – AEMC apresentou tempestivamente suas contrarrazões.

Após a análise integral do recurso, das contrarrazões e dos documentos constantes dos autos, a Comissão de Seleção concluiu que não foram apresentados elementos capazes de alterar a avaliação anteriormente realizada, motivo pelo qual fica mantido integralmente o resultado preliminar publicado no Diário Oficial do Estado em 10 de setembro de 2026, nos seguintes termos:

ORDEM DE
CREDENCIAMENTO
OSC SITUAÇÃ
O
5 Associação Educacional Maria do Carmo –
AEMC
CREDENC
IADA
6 Associação Instituto Letras Iguais INAPTA
7 Instituto de Desenvolvimento
Especializado – IDE
INAPTA
8 Instituto de Gestão Educacional e
Valorização do Ensino – IGEVE
CREDENC
IADA
Desta forma,
relacionadas:
constam como credenciadas as OS Cs abaixo
ORDEM DE
CREDENCIAMENTO
OSC
1 Associação Educacional da Juventude – ASSEJ
2 Associação Educacional Maria do Carmo – AEMC
3 Instituto de Gestão Educacional e Valorização do
Ensino – IGEVE
Acrescenta-se que,
Credenciamento nº 01
novas inscrições, pos
declaradas inaptas a a
adequações necessári
Administração.
em conformidade com as disposições do Edital de
/2026, o credenciamento permanece aberto para
sibilitando às Organizações da Sociedade Civil
presentação de nova proposta acompanhada das
as, a qual será oportunamente analisada pela

Informa-se, ainda, que o relatório da comissão encontra-se disponível no sítio oficial da SEDUC: https://www.educacao.sp.gov.br/chamamentos-publicos A Comissão de Seleção atesta, portanto, a habilitação e a classificação definitiva das Organizações da Sociedade Civil acima relacionadas, bem como o julgamento definitivo do recurso administrativo interposto, mantendo-se inalterado o resultado preliminar divulgado em 14 de agosto de 2026 e autorizando o prosseguimento do processo para a fase de homologação, nos termos do Edital nº 01/2026. Comissão de Seleção.

SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA

DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS ESCOLARES

COORDENADORIA DE GESTÃO DE INFRAESTRUTURA

DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

EXTRATO DE CONTRATO / NOTA DE EMPENHO - PREGÃO Nº 90036/DIISE/2026, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Pregão eletrônico n°: 90036/DIISE/2026

Contratante: Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – Diretoria de Infraestrutura e Serviços Escolares. Objeto: Prestação de serviços contínuos de manutenção técnica, preventiva, corretiva, emergencial, incluindo o fornecimento e substituição de partes e peças, dos elevadores instalados nos prédios das Unidades Escolares vinculadas a esta Secretaria de Educação.

Contratada: Modulo Consultoria e Gerencia Predial LTDA. CNPJ n°: 05.926.726/0001-73

Valor total do contrato: R$ 484.049,00 (quatrocentos e oitenta e quatro mil e quarenta e nove reais)

Prazo de vigência: 15 (quinze) meses, contados a partir da data de início de execução dos serviços

Data de assinatura: 20/08/2026

Gestão Unidade: 080358

Fonte de recursos: 159930001 Programa de trabalho: 12368081561740000 Elemento de despesa: 33903980 Plano interno: 000.000.0100 Nota de empenho: 2026NE27247 Grupo 2 – Contrato n° 2707/2026 Contratada: Modulo Consultoria e Gerencia Predial LTDA. CNPJ n°: 05.926.726/0001-73 Valor total do contrato: R$ 559.008,70 (quinhentos e cinquenta e nove mil e oito reais e setenta centavos)

Prazo de vigência: 15 (quinze) meses, contados a partir da data de início de execução dos serviços

Data de assinatura: 20/08/2026

Gestão Unidade: 080358

Fonte de recursos: 159930001 Programa de trabalho: 12368081561740000 Elemento de despesa: 33903980 Plano interno: 000.000.0100 Nota de empenho: 2026NE27237 Grupo 3 – Contrato n° 2710/2026 Contratada: Ideal Elevadores de Araraquara Ltda. CNPJ n°: 74.369.224/0001-01

Valor total do contrato: R$ 564.081,35 (quinhentos e sessenta e quatro mil, oitenta e um reais e trinta e cinco centavos)

Prazo de vigência: 15 (quinze) meses, contados a partir da data de início de execução dos serviços

Data de assinatura: 20/08/2026

Gestão Unidade: 080358

Fonte de recursos: 159930001 Programa de trabalho: 12368081561740000 Elemento de despesa: 33903980 Plano interno: 000.000.0100 Nota de empenho: 2026NE27238 Grupo 4 – Contrato n° 2711/2026 Contratada: Ideal Elevadores de Araraquara Ltda. CNPJ n°: 74.369.224/0001-01

Valor total do contrato: R$ 561.788,03 (quinhentos e sessenta e um mil e setecentos e oitenta e oito reais e três centavos)

Prazo de vigência: 15 (quinze) meses, contados a partir da data de início de execução dos serviços

Data de assinatura: 20/08/2026 Gestão Unidade: 080358 Fonte de recursos: 159930001 Programa de trabalho: 12368081561740000 Elemento de despesa: 33903980 Plano interno: 000.000.0100

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.22.1.7.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).