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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 85

DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

85/202 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 22 de setembro de 2026

EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO - DISPENSA Nº 003202026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Do Ch Seç Desp Orç Custos

Ao Sr Dirigente

Assunto: Autorização para emissão de Empenho.

  1. Trata o presente processo de Aquisição de Seladora Odontológica

para UIS do 13.BPMI, com o seguinte extrato:

1.1. 52.685.825 CAMILA BATISTA DA SILVA - ME– CNPJ: 52.685.825/0001-

90;

1.2. Evento: 400051 – Empenho de dotação reservada; PTRES: 180430; Fonte de recurso: 175950003; Natureza da Despesa: 44905235; Modalidade: Ordinário; Licitação: Dispensa de Licitação com disputa; Referência Legal: Lei Federal nº 14.133/21; Valor Total: R$ 1.500,00; Local de entrega: 13.BPMI; Tipo de empenho: Despesa Normal.

Anexo(s): - - 2026NE03452_21 09 2026.pdf DISPENSA Nº 903202026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

DESPACHO HOMOLOGAÇÃO Nº CPI3 – 325/41/26

Como Dirigente da UASG 180158, nos termos da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em seu artigo 71, inciso II, ADJUDICO e HOMOLOGO a DISPENSA ELETRÔNICA – Nº 320/2026 – DL - 158/0005/26 – Aquisição de Seladora Odontológica para UIS do 13.BPMI, como segue dados deEmpresa e relatório do sistema:

– CNPJ: 52.685.825/0001-90;

– VALOR TOTAL R$ 1.500,00;

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 5 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 286/2026, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR CINCO UNIDADE GESTORA EXECUTORA 180160 PREGÃO ELETRÔNICO/LICITAÇÃO Nº 286/2026. Processo SEI 057.00467284/2026-94 PNCP: 46377800000127-1-004037/2026 DATA DA SESSÃO PÚBLICA

DIA 08/10/2026 às 09:00hs

Torna-se público que o(a) Estado de São Paulo, por meio do(a) Comando de Policiamento do Interior Cinco – CPI-5 (USAG 180160) sediado(a) na Avenida dos Estudantes, 1980, Boa Vista, São José do Rio Preto/SP, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto estadual nº 67.608, de 27 de março de 2023, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, e demais normas da legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, observando-se as subdivisões subsequentes na forma de itens que compõem este instrumento.

  1. DO OBJETO

�. O objeto da presente licitação é a contratação de serviço de instalação de forro PVC e confecção e instalação de portão de ferro na sede do 9º BAEP, mediante fornecimento de material e mão de obra, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

A licitação será dividida em 2 itens, conforme definido no Termo de Referência.

Anexo(s): EDITAL180160_000061_2026.pdf AVISO DE LICITAÇÃO Nº 289/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR CINCO

UNIDADE GESTORA EXECUTORA 180160 PREGÃO ELETRÔNICO/LICITAÇÃO Nº 180160-289/2026. Processo SEI 057.00348548/2026-10

DATA DA SESSÃO PÚBLICA

DIA 06/10/2026 às 09:00hs

ID CONTRATAÇÃO PNCP: 46377800000127-1-004043/2026

Torna-se público que o(a) Estado de São Paulo, por meio do(a) Comando de Policiamento do Interior Cinco – CPI-5 (USAG 180160) sediado(a) na Avenida dos Estudantes, 1980, Boa Vista, São José do Rio Preto/SP, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto estadual nº 67.608, de 27 de março de 2023, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, e demais normas da legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, observando-se as subdivisões subsequentes na forma de itens que compõem este instrumento.

  1. DO OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação é aquisição de gêneros alimentícios para o 17ºBPMI, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

1.2. A licitação será realizada em grupo único, formado por mais de um item, conforme definido no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.

Anexo(s):

Edital - Aquisição de generos alimenticios para o 17ºBPMI.docx.pdf

HOMOLOGAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90070/26

O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio do(a) COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR CINCO (CPI-5 com sede no(a) Avenida dos Estudantes, nº 1980, Bairro Boa Vista, na cidade de São José do Rio Preto/Estado de São Paulo, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº

04.198.514/0071-67, neste ato representado(a) pelo(a) CORONEL PM PAULO HENRIQUE BELTRAMI, na condição de Dirigente da UGE 180160, nomeado(a) pelo Comunicado nº CPI5-002/14/25, de 22 de agosto de 2025, publicado(a) no DOE de 25 de agosto de 2025, inscrito(a) no CPF sob o nº 181.448.648-33, no uso da competência conferida pela legislação aplicável, considerando o resultado obtido conforme o processo administrativo n.º 20260426585 resolve celebrar a presente ATA de REGISTRO DE PREÇOS, procedendo ao registro dos preços do(s) fornecedor(es) indicado(s) e qualificado(s) nesta ata, de acordo com a classificação por ele(s)

alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo às condições previstas no Edital de Licitação Nº CPI5-90070/2026, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto estadual nº 67.608, de 27 de março de 2023, c/c o Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais preceitos da legislação aplicável, e em conformidade com as disposições a seguir, de acordo com as subdivisões na forma de itens que compõem este instrumento.

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de empresa especializada para AQUISIÇÕES DE POLTRONA GIRATÓRIA, CADEIRA DE MADEIRA, CADEIRA DE REFEITÓRIO E LONGARINA PARA A SEDE DO CPI-5 E 30º BPM/I, nos municípios de São José do Rio Preto e Catanduva/SP., conforme o detalhamento e as especificações técnicas constantes da documentação que constitui Anexo do Termo de Referência Nº 167/2026 que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

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2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especifcações do o
nima a ser cotada, a quantidade máxima de cada
ntratada, fornecedor(es) e as demais condiçõ
posta(s)são asque seguem:

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EMPRES
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ORA
0
1
Cadeira Giratória Tipo Presidente 5 Patas Assento
Mín. 50x45Cm; fabricada de acordo com as
normas NBR/ABNT vigentes e NR-17.
10
0
R$ 1.1
00
,0
0
R
$ 11
0.
0
0
0,
0
0
FLEXFOR
M
INDUSTR
IA E
COMERC
IO DE
MÓVEIS
LTDA –
CNPJ
49.058.6
54/0001
-65
0
4
Longarina; Modelo Cadeira, Concha Única,
Moldada Anatomicamente; Com 05 Lugares;
Braços Em Aço Cromado Com Formato
Anatômico; Assento Medindo No Mínimo (520 x
480)mm, Encosto Medindo No Mínimo (520 x
500)mm; Assento e Encosto Em Aço Perfurado;
Estofamento Em Espuma de Poliuretano Injetado;
Revestido Em Couro Sintético; Na Cor Preta;
Estrutura Em Aço, Com Sapatas Reguláveis;
Medindo Aproximadamente 294cm de
Comprimento, Capacidade de Carga mínima de
120kg Por Assento; Acabamento Cromado; Com
Garantia de No Mínimo 12 Meses; Fabricada de
Acordo Com a Normas ABNT/NBR Vigentes e NR-
17;
10 R$ 2.2
70
,67
R
$ 22
.7
0
6,
67
TECNOFL
EX DE
MOGI
MIRIM
INDÚSTR
IA E
COMÉRC
IO DE
MÓVEIS
LTDA –
CNPJ
43.450.6
32/0001
-60

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo desta Ata.

3.1. O órgão ou entidade gerenciadora será a UGE 180160 – Comando de Policiamento do Interior Cinco (CPI-5), com sede na Avenida dos Estudantes, nº 1980, Bairro Boa Vista, São José do Rio Preto/SP e Trigésimo Batalhão de Polícia do Interior (30ºBPMI), com sede na rua Olímpia, 97, Vila Guzzo, Catanduva/SP.

4.1. Não será admitida a adesão a esta ata de registro de preços, conforme base nas seguintes justificativas:

4.1.1. Considerando as peculiaridades regionais desta Unidade, verifica-se que a demanda operacional é dimensionada de acordo com características específicas do território sob responsabilidade do CPI-5, tais como extensão territorial, infraestrutura disponível, volume de ocorrências e capacidade logística instalada;

4.1.2. Nesse contexto, a eventual autorização de adesão de participantes externos à presente Ata de Registro de Preços implicaria em aumento significativo ultrapassando a atual capacidade administrativa e operacional desta Unidade. Tal ampliação poderia comprometer o adequado acompanhamento, fiscalização e controle dos equipamentos, bem como a correta execução contratual, em afronta aos princípios da eficiência e da economicidade que regem a Administração Pública.

5.1.1. O prazo de vigência e validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.2. A contratação decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e serão observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.3. Na formalização do instrumento da contratação deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A formalização da contratação com os fornecedores registrados nesta ata de registro de preços deverá ocorrer no prazo de validade deste instrumento.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. As contratações respeitarão a ordem de classificação dos fornecedores registrados nesta ata.

5.5. O registro de fornecedores que esteja incluído nesta ata na forma de anexo - ao se verificar a existência de fornecedor(es) que tenha(m) aceitado cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário ou que tenha(m) mantido sua proposta original - consiste na formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. A habilitação do(s) fornecedor(es) que compõe(m) o cadastro de reserva na hipótese a que se refere o item 5.5, será(ão) efetuada(s) quando houver necessidade de contratação do(s) fornecedor(es) remanescente(s), por impossibilidade de atendimento da demanda pelo signatário da ata, observada a disciplina estabelecida nesta ata e no instrumento convocatório mencionado no item 1.1.

5.7. O preço registrado, com indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência desta ata de registro de preços.

5.8. Caso se caracterize hipótese de impossibilidade de atendimento da demanda pelo signatário da ata de que trata o item 5.6, observado o disposto no referido item, ficará facultado à Administração convocar os fornecedores remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para contratação nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.8.1. Na hipótese de nenhum dos fornecedores que tenham aceitado cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nas condições propostas pelo primeiro classificado nos termos da subdivisão acima, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização na forma prevista na documentação que integra o instrumento convocatório mencionado no item 1.1, poderá:

5.8.1.1. Convocar para negociação os fornecedores remanescentes que tenham mantido sua proposta original, quando houver, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;

5.8.1.2. Adjudicar e celebrar a contratação nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, observado o disposto nas subdivisões deste item 5 e a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.9. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

5.10. No prazo de validade deste instrumento, o(s) órgão(s) ou entidade(s) participante(s) não participará(ão) em outra ata de registro de preços com o mesmo objeto, salvo na hipótese do inciso VIII do caput do art. 82 da Lei nº 14.133, de 2021, quando for o caso.

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do(s) item(ns) registrado(s), nas seguintes situações:

a) em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

b) em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou da superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.

6.2. É previsto reajustamento dos preços registrados nesta ata, observados os mesmos critérios estabelecidos no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 para o reajustamento dos preços de eventual contratação dela decorrente.

6.2.1. Caso seja(m) realizado(s) reajustamento(s) dos preços desta ata, somente caberá reajustamento dos preços de eventual contratação dela decorrente se forem observados os requisitos especificados no respectivo instrumento, e for ultrapassado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado a partir dos efeitos do último reajustamento dos preços desta ata anterior à celebração da referida contratação. No caso de reajustamento(s) subsequente(s) ao primeiro, o interregno mínimo de 1

(um) ano será contado a partir dos efeitos do último reajustamento.

6.3. É vedado:

a) efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços.

7.1. Quando, por motivo superveniente, o preço registrado se tornar superior àquele praticado no mercado, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a sua redução.

7.1.1. Quando for exitosa a negociação a que alude a subdivisão acima, o órgão ou entidade gerenciadora comunicará o novo preço aos órgãos e entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços, para que realizem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.1.2. O fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas, caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado.

7.1.2.1. Na hipótese prevista na subdivisão acima, o órgão ou entidade gerenciadora convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no item 9.1.3.

7.1.2.1.1. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará a ata de registro de preços, nos termos do disposto no item 9.2, e adotará as medidas

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