DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
86/202 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 22 de setembro de 2026
o compromisso assumido injustificadamente. 10.2. É da competência do órgão ou entidade gerenciadora, garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa, caso, nas negociações a que alude a subdivisão acima, os fornecedores do cadastro de reserva não aceitem reduzir seus preços aos valores de mercado.
7.2. Quando o preço praticado no mercado se tornar superior ao preço registrado, o fornecedor poderá requerer ao órgão ou entidade gerenciadora a alteração do preço registrado, desde que observe os requisitos especificados no item 7.2.1.
10.3. É da competência do respectivo órgão ou entidade participante, garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preços, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
7.2.1. O requerimento a que alude o item 7.2 deverá observar o disposto no item 6.1 e estar acompanhado de:
a) prova de fato superveniente que impossibilite o cumprimento do compromisso registrado nesta ata;
-
b) documentação comprobatória da inviabilidade de manutenção do
-
preço registrado.
10.4. O órgão ou entidade participante deverá informar ao órgão ou entidade gerenciadora as ocorrências de que trata o item 9.1.4, para a finalidade indicada nessa disposição.
7.2.2. Na hipótese de não comprovação dos requisitos especificados nos itens 7.2 e 7.2.1:
a) o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora; b) o fornecedor deverá cumprir o compromisso registrado na ata sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, em especial aquelas previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
11.1. Os fornecedores registrados nesta ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar as contratações que dela poderão advir nas condições estabelecidas, observado o disposto no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 e neste instrumento.
11.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a celebrar contratações decorrentes desta ata de registro de preços, observando-se o disposto no item 5.9. 11.2. A contratação com os fornecedores registrados nesta ata será formalizada pelo órgão ou entidade interessada mediante a Assinatura da Ata de Registro de Preços, cuja minuta integra como Anexo o instrumento convocatório mencionado no item 1.1.
7.2.3. Quando realizado o cancelamento do registro do fornecedor a celebrar contratações decorrentes desta ata de registro de preços, que alude a alínea “b” do item 7.2.2, o órgão ou entidade gerenciadora observando-se o disposto no item 5.9. convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de 11.2. A contratação com os fornecedores registrados nesta ata será classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, formalizada pelo órgão ou entidade interessada mediante a Assinatura da observado o disposto no item 5.6. Ata de Registro de Preços, cuja minuta integra como Anexo o instrumento 7.2.3.1. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará a ata de registro convocatório mencionado no item 1.1. de preços, nos termos do item 9.2, e adotará as medidas cabíveis para a 11.2.1. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos obtenção da contratação mais vantajosa, caso não obtenha êxito nas documentos apresentados pelo fornecedor para fins de comprovação das negociações a que alude a subdivisão acima. condições de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, o 7.2.4. Quando forem comprovados os requisitos estabelecidos nos órgão ou entidade interessada verificará a situação por meio eletrônico itens 7.2 e 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora: hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, a) alterará o preço registrado, observados os valores praticados pelo anexando a ele os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade mercado, no limite do impacto causado pelos fatos supervenientes devidamente justificada. ensejadores da inviabilidade de manutenção do preço inicial; 11.2.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos na b) comunicará o novo preço aos órgãos e entidades que tiverem subdivisão acima por meio eletrônico hábil de informações, o fornecedor firmado contratos decorrentes desta ata de registro de preços, para será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua eventual alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº situação de regularidade mediante a apresentação das certidões 14.133, de 2021. respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE contratação não se realizar. REGISTRO DE PREÇOS 11.2.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou registros em nome do fornecedor no “Cadastro Informativo dos Créditos entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”. Esta registro de preços e, caso seja admitida a adesão no item 4 deste condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que os instrumento, órgãos ou entidades não participantes, nas seguintes respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do art. 8º, §§ condições: 1º e 2º, da Lei estadual nº 12.799, de 2008. a) de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade 11.2.4. Com a finalidade de verificar se o fornecedor mantém as participante; ou condições de participação no certame, serão novamente consultados, b) de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não previamente à celebração da contratação, os cadastros especificados no participante, caso seja admitida a adesão no item 4 deste instrumento, instrumento convocatório mencionado no item 1.1. hipótese em que serão observados os limites previstos no art. 86 da Lei 11.2.5. Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração da nº 14.133, de 2021. contratação: 8.2. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as 11.2.5.1. a apresentação do(s) documento(s) que deva(m) ser exibido(s) quantidades que pretende contratar será considerado participante para pelo fornecedor anteriormente ou por ocasião da celebração da fins do remanejamento. contratação, caso exigida em disposição(ões) ou declaração(ões) 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora somente autorizará o específica(s) que esteja(m) prevista(s) no instrumento convocatório remanejamento solicitado que seja justificado pelo solicitante, se houver mencionado no item 1.1 ou na documentação que o integra como Anexo; prévia anuência do fornecedor e do órgão ou entidade que sofrer redução 11.3. O fornecedor terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da dos quantitativos informados. data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, sob 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS pena de decadência, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, PREÇOS REGISTRADOS de 2021. 9.1. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará o registro do 11.3.1. O Ata de Registro de Preços será assinada com a utilização de fornecedor quando este: meio eletrônico, nos termos da legislação aplicável. a) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo 11.3.2. O prazo para assinatura previsto na subdivisão anterior poderá justificado; ser prorrogado por igual período por solicitação justificada do b) se recusar a formalizar a contratação no prazo e condições interessado e aceita pela Administração. estabelecidos pela Administração sem justificativa aceitável; 11.3.3. Será considerado celebrado o contrato, em caso de assinaturas c) não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no por meio eletrônico em datas diferentes, na data da última assinatura item 7.2.2; ou eletrônica das partes do termo contratual. d) for apenado com sanção prevista no inciso III do caput do art. 156 11.4. As condições gerais de execução do objeto, tais como os da Lei nº 14.133, de 2021, aplicada no âmbito da Administração Pública do prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Estado de São Paulo, ou sanção prevista no inciso IV do caput do mesmo Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais artigo. condições do ajuste, encontram-se definidos na documentação 9.1.1. Na hipótese a que alude a alínea “d” da subdivisão anterior, caso que integra o instrumento convocatório mencionado no item 1.1. a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 01 desta ata de registro de preços, o órgão ou entidade gerenciadora poderá, (uma) via, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelo(a) mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de representante do órgão ou entidade gerenciadora e pelo(as) preços, sendo vedadas novas contratações derivadas desta ata enquanto representante(s) do(s) fornecedor(es) registrado(s), e por testemunhas, perdurarem os efeitos da sanção. todos abaixo identificados. 9.1.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 São José do Rio Preto/SP, na data da assinatura eletrônica do será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, dirigente. garantidos o contraditório e a ampla defesa. PAULO HENRIQUE BELTRAMI 9.1.3. Quando for cancelado o registro do fornecedor, o órgão ou DIRIGENTE UGE 180160 entidade gerenciadora poderá convocar os fornecedores que compõem o Representante legal do órgão ou entidade gerenciadora cadastro de reserva, observados a ordem de classificação e o disposto no EMPRESA CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO ITEM 01 item 5.6. ROSEMARY DA PENHA CURTI LIMA 9.1.4. O órgão ou entidade participante deverá informar ao órgão ou CPF 034.052.728-58 entidade gerenciadora qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, Representante legal – FLEXFORM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – CNPJ dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento 49.058.654/0001-65 do registro do fornecedor. THAIS ROCAMORA PASZKO 9.2. O órgão ou entidade gerenciadora poderá, justificadamente, CPF 249.994.888-41 cancelar, total ou parcialmente, os preços registrados nesta ata de Representante legal – FLEXFORM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – CNPJ registro de preços: 49.058.654/0001-65 a) por razão de interesse público; EMPRESA CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO ITEM 04 b) a pedido do fornecedor, à vista de prova da ocorrência LUIZ CARLOS FERREIRA DOS REIS superveniente de caso fortuito ou força maior que impossibilitem o CPF 214.039.198-52 cumprimento do compromisso registrado; ou Representante legal - TECNOFLEX DE MOGI MIRIM INDÚSTRIA E c) se não houver êxito nas negociações, nos termos dos itens 7.1.2.1.1 e COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA – CNPJ 43.450.632/0001-60 7.2.3.1. TESTEMUNHAS: 10. DAS PENALIDADES 1 – HENRIQUE THIAGO ESTEVES 10.1. O descumprimento desta Ata de Registro de Preços ensejará CPF: 214.705.178-09 aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório 2 – DEISEANE DE MELO BIRIBILLI mencionado no item 1.1, garantidos o contraditório e a ampla defesa. CPF: 344.547.428-12 10.1.1. As sanções cabíveis também se aplicam aos integrantes do Anexo cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem Cadastro de Reserva
Fica registrado que, para os itens nº 01 e 04, não houve a composição
de cadastro reserva, uma vez que os licitantes remanescentes,
devidamente convocados/consultados via plataforma compras.gov, não
manifestaram interesse em aderir aos preços do adjudicatário melhor
classificado para fins de registro, nos termos do art. 82, § 5º, da Lei nº
14.133/2021.
PAULO HENRIQUE BELTRAMI
DIRIGENTE UGE 180160
Representante legal do órgão ou entidade gerenciadora
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 7 - SOROCABA
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 20260456070, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR SETE
UGE 180.156
ABERTURA DE LICITAÇÃO PÚBLICA
PREGÃO ELETRÔNICO N° CPI7-PR-156/0036/26
PROCESSO Nº CPI7-20260456070
O Comando de Policiamento do Interior Sete torna pública a abertura de processo licitatório objetivando a aquisição de lentes fotográficas para o 55º BPM/I, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital do certame e seus Anexos. O envio das propostas eletrônicas poderá ser realizado a partir do dia 22 de setembro de 2026, por meio do Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP; a abertura da sessão pública ocorrerá às 08h do dia 06 de outubro de 2026. O edital na integra e seus anexos, poderão ser retirados na Rua Bento Manoel Ribeiro, nº 209, Vila São Caetano, Sorocaba/SP (sede do Comando de Policiamento do Interior Sete), de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h (por meio de dispositivo de armazenamento de dados do tipo Pen Drive ou similar), podendo ainda os documentos serem consultado no site www.pncp.gov.br/app/editais.
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 8 - PRESIDENTE PRUDENTE
ANULAÇÃO - ITEM 5 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 125/2026DESPACHO Nº CPI8-345/13/26
Ato Do Dirigente (UGE 180352)
Assunto: Anulação parcial de licitação (Item 05).
Referência: Pregão Eletrônico nº 125/2026 - Processo Administrativo SEI nº 057.00292342/2026-10
Considerando:
1.1. A Decisão de Recurso exarado pela Agente de Contratação referente ao recurso administrativo tempestivamente interposto pela empresa P.H.O. - PRODUTOS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS LTDA, no tocante ao Item 05 (Laser Terapêutico Odontológico Portátil) do Pregão Eletrônico nº 125/2026;
1.2. A constatação de que as exigências contidas no Termo de Referência pertinentes às especificações técnicas de voltagem de bateria (7,4V) e fonte carregadora (9V) constituem detalhamento construtivo interno exclusivo de determinado fabricante, sem a devida justificativa, no Estudo Técnico Preliminar, da necessidade técnica para o desempenho ou para a função clínica do equipamento com essa configuração, configurando, portanto, restrição indevida à competitividade e afronta ao art. 9º, inc. I, "a", e em descumprimento ao art. 41, inc. I, da Lei Federal nº 14.133/2021; 1.3. O acolhimento dos princípios da competitividade, da razoabilidade, da eficiência e da isonomia, bem como a necessidade de readequação das especificações do objeto voltadas ao resultado final e funcionalidade; 1.4. O poder-dever da Administração Pública de rever seus próprios atos quando eivados de vícios (princípio da autotutela), consubstanciado no caput do art. 71, inc. III, da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal (STF); Diante do exposto, RESOLVO: 2.1. CONHECER do recurso interposto e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, acolhendo a manifestação e proposta da Agente de Contratação; 2.2. DETERMINO A ANULAÇÃO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico nº 125/2026 exclusivamente quanto ao Item 05 (Laser Terapêutico Odontológico Portátil).
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 9 - PIRACICABA
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 180362-227/2026, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
UGE180362 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 180362-227/2026 – AVISO 90082/2026 (Processo Administrativo SEI n° 057.00473028/2026-36) Data da sessão: 08/10/2026 Horário da Fase de Lances: 09h00 às 15h00 (horário de Brasília). Link: www.gov.br/compras Critério de Julgamento: menor preço. Regime de Execução: Global. Torna-se público que o ESTADO DE SÃO PAULO, por meio do COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR NOVE, sediado na Rua Américo Vespúcio, 438, Bairro Algodoal – Piracicaba/SP, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto estadual nº 67.608, de 27 de março de 2023, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, e demais normas da legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, observando-se as
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