DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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117/202 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 22 de setembro de 2026
responsável pelo Processo Seletivo Simplificado estabelecer nova data, após a resolução definitiva dos recursos interpostos.
- O candidato será enquadrado em uma das listas a que se refere o
item 6 deste Capítulo conforme o campo específico preenchido por ele em sua ficha de inscrição.
- O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino
detentora do certame.
-
No caso de recurso interposto dentro das especificações deste edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior.
-
O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua
habilitação no Processo Seletivo Simplificado quando:
- Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplificado não oferecer
vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência). Desse modo, não haverá lista de classificação especial.
a) Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
- O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão. 19. A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
b) Recusar as aulas oferecidas;
c) Não comprovar possuir o requisito de titulação para a função e para o Componente Curricular objeto da convocação, preenchido na ficha de inscrição;
- Os candidatos aprovados (inclusive os candidatos que concorrerem
como pessoas com deficiência) serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, respeitada a preferência a que se refere o item 6 deste Capítulo.
d) Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão; e) Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de ensino;
-
No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da unidade de ensino informado neste edital), para ciência.
-
Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem crescente
do número de inscrição, contendo o número do documento de identificação, CPF e a nota obtida na Prova de Métodos Pedagógicos.
identificação, CPF e a nota obtida na Prova de Métodos Pedagógicos. unidade de ensino informado neste edital), para ciência. f) Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no 10.1. O candidato não aprovado não será relacionado pelo nome. XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital; 11. Será feita por ocasião da admissão do candidato a apresentação 1. Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração g) Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função. dos documentos comprobatórios relacionados: a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO 7.1. O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas a) Às condições exigidas para admissão; e DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que "c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada b) Aos critérios de desempate. vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplificado em virtude da insubsistente. XV – DOS RECURSOS constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7.2. A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será 1. Caberá recurso contra: 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES a) Cada uma das etapas do Processo Seletivo Simplificado; de Verificação, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar b) O indeferimento de inscrição; Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última desconhecimento. c) O resultado das provas; instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de 8. O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em d) A classificação final. pontuação diferenciada. exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede 1.1. Não caberá recurso contra os atos a partir da homologação do 1.1. O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se– da convocação uma carta de desistência. certame. á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da 8.1. Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e– 2. O recurso a que se refere este Capítulo não deve ser confundido Aferição da Autodeclaração. mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição. com o pedido de Reconsideração que pode ser solicitado pelo candidato 2. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para 8.2. Para fins de desistência por e–mail, o candidato deverá preto, pardo ou indígena eliminado deste certame em virtude da o endereço eletrônico: [email protected], devendo constar encaminhar e–mail para [email protected], com o assunto: constatação de falsidade de sua autodeclaração (após o procedimento de expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO DESISTÊNCIA – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE Nº Aferição da Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos constam SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 104/20/2026. 104/20/2026. do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO PPI. 3. As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser 8.3. No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se 3. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis, divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS a convocação dos demais candidatos habilitados, obedecendo contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação oficial em DOE. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie rigorosamente à ordem de classificação. 4. Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do de desconhecimento. 9. O candidato convocado poderá ser representado por procurador processo seletivo, desde que devidamente fundamentado. 3.1. Da decisão da reconsideração, não caberá recurso. constituído, desde que o procurador entregue no ato da manifestação 5. O recurso não terá efeito suspensivo, ou seja, a interposição de 4. Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora para o aceite da função: recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Processo dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo. a) Mandato com firma reconhecida; Seletivo Simplificado. 5. Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do b) Cópia do documento de identificação do candidato; e 6. Na elaboração do recurso, o candidato deverá: resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste Processo c) Cópia do documento de identificação do procurador. a) Relatar sucintamente o fato motivador do recurso, com o devido Seletivo Simplificado. 9.1. Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o embasamento; 6. Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na b) Utilizar termos adequados e respeitosos, que apontem as participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas manifestação para aceite da função. circunstâncias que o justifiquem; publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplificado. 9.2. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros c) Apresentar a questão ou item com argumentação lógica, 7. Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será cometidos por seu procurador. fundamentada e consistente. eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, 10. No presente Processo Seletivo Simplificado, a convocação será 7. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo da Lei Complementar nº 1.259/2015. efetuada através de Sessão de Escolha. previsto neste Capítulo. XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO 10.1. A Sessão de Escolha consistirá na convocação de, no mínimo, 3 8. Não serão aceitos os recursos: 1. A homologação do Processo Seletivo Simplificado dar–se–á por ato (três) candidatos classificados por vez, obedecida a ordem de a) Interpostos por outros meios – como entrega presencial, via postal, do Superintendente da unidade de ensino, após a realização e conclusão classificação final, esgotada a prioridade do licenciado sobre o graduado. fax, telegrama etc.; de todas as etapas do certame e na existência de candidatos 10.2. Quando a respectiva lista contar com número inferior a 3 (três) b) Fora do prazo; classificados. classificados, todos serão convocados para participarem da Sessão de c) Que não atendam a forma especificada neste Capítulo. 2. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, Escolha. 9. Para solicitar o recurso, o candidato deverá: contado a partir da data da publicação de sua homologação em DOE. 11. No dia da convocação, os candidatos terão até o horário de a) Acessar o site 2.1. O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; período, a critério do Superintendente da unidade de ensino. adentrar a unidade de ensino, não havendo período de tolerância. b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA 3. O encerramento do Processo Seletivo Simplificado dar–se–á por ato 11.1. Após este horário, ocorrerá a manifestação e escolha das aulas, DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > PROCESSO do Superintendente da unidade de ensino. para os candidatos que compareceram até o horário estipulado, SEL. PARA DOCENTES > EM ANDAMENTO); 4. O Processo Seletivo Simplificado será encerrado quando: obedecendo rigorosamente a ordem de classificação final (e não a ordem c) Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplificado a) Não houver candidatos inscritos; de chegada). em que efetuou inscrição; b) Todas as inscrições forem indeferidas; 11.2. Os candidatos que comparecerem após o horário estabelecido d) Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e c) Nenhum candidato pontuar no Exame de Memorial no Edital de Convocação não poderão se manifestar quanto ao aceite das preenchê–lo com as informações pertinentes; Circunstanciado; aulas, sendo considerados ausentes. e) Encaminhar o formulário preenchido para o e–mail d) Nenhum candidato comparecer na Prova de Métodos Pedagógicos 12. Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os [email protected]. No assunto do e–mail deverá constar (e não houver mais candidatos a serem convocados para nova Prova de candidatos poderão ser convocados para aceite da função: expressamente: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE Métodos Pedagógicos; a) Em unidades de ensino diversas daquelas para as quais se EDITAL Nº 104/20/2026. e) Não houver candidatos aprovados. inscreveram; e/ou 10. O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e 5. A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na b) Em Componentes Curriculares e/ou Habilitações diferentes dos aceito para a interposição de recurso. forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES especificados neste edital. 11. Será liminarmente indeferido: PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar 12.1. Tais informações constarão do respectivo Edital de Convocação. a) O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital; desconhecimento. 12.2. A convocação a que se refere a alínea “a” do item 12 deste b) O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste XVIII – DA CONVOCAÇÃO Capítulo: edital; 1. Após a publicação da homologação do Processo Seletivo a) Será opcional e a critério dos Superintendentes das unidades de c) O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento. Simplificado, respeitadas as disposições da Deliberação Ceeteps nº ensino envolvidas; 12. O recurso será dirigido ao Superintendente da unidade de ensino, 41/2018, poderá ocorrer a convocação de candidatos aprovados, para b) Também poderá se dar entre a unidade de ensino e sua Classe a quem competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, manifestação quanto ao aceite da função e das aulas. Descentralizada. contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento. 2. O presente Processo Seletivo Simplificado constitui–se na formação 12.3. A convocação a que se refere a alínea “b” do item 12 deste 12.1. Na ocorrência da situação prevista no item 8 do CAPÍTULO I – DAS de cadastro reserva de docentes, ou seja: Capítulo: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do a) As admissões ocorrerão de acordo com as necessidades do Centro a) Será em caráter excepcional; e certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza; b) A depender do componente curricular, será precedida de responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplificado. b) A aprovação no certame não assegurará o direito de ingresso manifestação da Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC) 12.2. O Superintendente poderá, a seu critério, obter parecer da Banca automático na função de Professor de Ensino Médio e Técnico; do Centro Paula Souza. Examinadora, para obtenção de subsídios à sua decisão. c) O candidato eventualmente aprovado possuirá mera expectativa de 13. Nas convocações a que se referem o item 12 deste Capítulo, o 12.3. Na hipótese dos membros da Banca Examinadora estiverem ser admitido, de acordo com as aulas no Componente Curricular que candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino impedidos temporariamente de emitir parecer (ex. fruição de férias ou possam surgir durante o prazo de validade do certame. em que foi aprovado quando: período de recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste 3. Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados a) Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou Capítulo poderá ser ampliado, a critério do Superintendente da unidade durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPÍTULO b) Recusar as aulas oferecidas, no momento do comparecimento para de ensino. XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO. a Sessão de Escolha. 13. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o 4. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da 14. O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem Superintendente da unidade de ensino soberano em suas decisões. Ou classificação final e será feita pelas listas de titulação: Licenciados ou o item 12 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da seja, não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de Graduados. habilitação no Processo Seletivo Simplificado, não poderá beneficiar–se recurso e/ou pedido de reconsideração. 4.1. Para fins de convocação para admissão, os candidatos da lista de de uma nova convocação neste certame. 14. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a “Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”. 15. Após o esgotamento de qualquer uma das listas de classificação que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, 4.2. O candidato será enquadrado na lista de “Licenciados” ou final, na existência de aulas, excepcionalmente e a critério da recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em “Graduados” conforme o campo específico preenchido por ele na ficha de Superintendência, a unidade de ensino poderá voltar a lista, ou seja, andamento. inscrição. convocar novamente os candidatos classificados. 15. Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas, 5. As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 3 15.1. Na convocação a que se refere o item anterior: poderá haver alterações nas publicações das etapas do processo seletivo, do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não a) Serão aplicadas as mesmas condições e procedimentos antes de sua homologação. podendo o candidato alegar desconhecimento. estabelecidos neste edital; 16. Na existência de recursos que inviabilizem a realização de uma 5.1. Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato b) Os candidatos já admitidos por este certame não poderão ser das provas do certame na data fixada, caberá à unidade de ensino será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na convocados novamente; ficha de inscrição deste certame.
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