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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 126

DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

126/202 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 22 de setembro de 2026

– LICENCIATURA OU GRADUAÇÃO

Nos casos em que o candidato desejar comprovar experiência profissional que tenha exercido como autônomo, deve apresentar declaração ou atestado assinado por ele, informando o período e a espécie do serviço realizado, acompanhado de pelo menos um dos seguintes documentos comprobatórios:

interesse público, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, contidas no presente edital.

Licenciado ou Graduado em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): I.2 – EM OUTRA ÁREA – DOUTORADO Doutor em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – MESTRADO Mestre em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – ESPECIALIZAÇÃO Especialista em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – LICENCIATURA OU GRADUAÇÃO Licenciado ou Graduado em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano):

O Processo Seletivo Simplificado será aberto para o Componente Curricular e Habilitação a seguir especificados:

– Recibos ou comprovantes de prestação de serviços;

  1. Este certame destina–se à formação de cadastro reserva de candidato à contratação temporária, para ministrar aulas aos estudantes do Ensino Técnico, Integrado e Médio, conforme sua habilitação de nível superior constante no ANEXO III.

– Doutorado: 12 pontos – Mestrado: 8 pontos – Especialização: 5 pontos

  1. As publicações referentes ao presente certame poderão ser acompanhadas por meio do Portal do Diário Oficial do Estado – DOE (www.doe.sp.gov.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo (www.concursopublico.sp.gov.br), no site do Centro Paula Souza (www.cps.sp.gov.br) na página deste Processo Seletivo Simplificado, nas dependências e no site da unidade de ensino (quando ela possuir tal dispositivo), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

Obs.: listar as experiências, das mais recentes às mais antigas.

– PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E/OU ENSINO MÉDIO E TÉCNICO Com ministração de aulas no mesmo componente curricular (para Base Nacional Comum) ou

  1. A eventual contratação do candidato aprovado ocorrerá por prazo determinado na função de Professor de Ensino Médio e Técnico e será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto–Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943) e legislação complementar.

Com ministração de aulas na área do componente curricular (para a Parte Diversificada ou Educação Profissional Técnica de Nível Médio). Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) – PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

– Professor de Ensino Fundamental: 0,25 ponto por mês completo de trabalho (máx. 6 pontos)

– Professor Voluntário: 0,25 ponto por mês completo de trabalho (máx. 3 pontos) – Professor de Ensino Superior: 0,125 ponto por mês completo de trabalho (máx. 15 pontos)

  1. As datas previstas para a realização do Processo Seletivo Simplificado constarão do Cronograma de Atividades (ANEXO I deste edital).

Com ministração de aulas na área do componente curricular. Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) – PROFESSOR VOLUNTÁRIO

5.1. As datas do cronograma constituem–se de períodos prováveis para a realização das fases do certame, e poderão ser alteradas a qualquer momento, mediante nova publicação no DOE.

– Experiência profissional na área do componente curricular fora da docência: 0,125 ponto por mês completo de trabalho (máx. 12 pontos)

Com ministração de aulas na área do componente curricular. Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa)

  1. As atribuições a serem exercidas pelo candidato contratado são as definidas no artigo 104 do Regimento Comum das Escolas Técnicas Estaduais do Ceeteps, aprovado pela Deliberação Ceeteps nº 87, de 08 de dezembro de 2022 (ANEXO II deste edital).

2) PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS
CRITÉRIOS:
a) PLANEJAMENTO

  1. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura o direito de ingresso automático na função de Professor de Ensino Médio e Técnico, apenas a mera expectativa de nela ser admitido, de acordo com as aulas no Componente Curricular que possam surgir durante o período de validade do certame.

Com ministração de aulas na área do componente curricular. Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa)

Experiência profissional na área do componente curricular fora da área da docência.

a.1) Pontuação: zero a 20 (vinte) pontos.

  1. Objetivando garantir os princípios básicos que regem a Administração Pública, dentre eles o de moralidade e impessoalidade, poderá a responsabilidade da realização do Processo Seletivo Simplificado ser atribuída à Superintendência de outra unidade de ensino.

Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa)

Nome da função/cargo/emprego:

  1. O local das aulas do Componente Curricular, objeto do presente edital, será na unidade de ensino sede do certame ou na Classe Descentralizada a ela vinculada.

Para o Memorial Circunstanciado, poderão ser aceitas as seguintes documentações comprobatórias: a) Para FORMAÇÃO ACADÊMICA:

b.1) Pontuação: zero a 10 (dez) pontos.

9.1. Sendo Classe Descentralizada, o local das aulas será aquele identificado na parte do cabeçalho deste edital.

a.1) Diploma;

b.2) Referência: zero a 2 = fraco; 3 a 4 = regular; 5 a 8 = bom; 9 a 10 = ótimo.

a.2) Certificado de Conclusão;

a.3) Declaração;

  1. O valor da hora–aula prestada é de R$ 22,47 (vinte e dois reais e quarenta e sete centavos), correspondente ao PADRÃO I–A da Escala Salarial – Professor de Ensino Médio e Técnico, a que se refere a Lei Complementar nº 1.425, de 2 de junho de 2025.

a.4) Atestado de Conclusão de Curso.

– Naturalidade;

Os certificados, certidões, declarações ou atestados de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino, em papel timbrado, e conter o carimbo e a identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

– Correção gramatical;

1.1. O valor total da remuneração por aula prestada será composto pela hora–aula, acrescida de 30% referente à hora–atividade. 1.2. Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspondente às horas prestadas, o mês será considerado como tendo 4,5 (quatro e meio) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título de descanso semanal remunerado (DSR).

– Legibilidade da escrita;

b) Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS COMO PROFESSOR:

b.1) Declaração (em papel timbrado), contendo:

c.1) Pontuação: zero a 10 (dez) pontos.

c.2) Referência: zero a 2 = fraco; 3 a 4 = regular; 5 a 8 = bom; 9 a 10 = ótimo.

  1. A carga horária mensal estará sujeita a variação de acordo com as normas internas do Ceeteps que disciplinam a atribuição de aulas, não podendo ultrapassar o limite de 200 (duzentas) horas mensais.

– Uso adequado de recursos didáticos disponíveis (audiovisual, material impresso, quadro negro etc.);

  1. O horário de trabalho será definido pela Superintendência da unidade de ensino no momento da convocação do candidato para admissão, de acordo com o número de horas–aula disponibilizadas na referida convocação.

– Adequação do conteúdo ao nível do tema proposto e ao nível dos alunos;

b.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS):

Cópia da página do contrato de trabalho, bem como de outras páginas que permitam identificar:

– Preocupação com o tempo;

  1. Os requisitos de qualificação dos profissionais para os Componentes Curriculares são estabelecidos por meio do Catálogo de Requisitos de Titulação para a Docência (CRT), instituído pela Deliberação Ceeteps nº 6, de 16 de julho de 2008 (e suas alterações), e regulamentado pela Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC) por meio da Instrução Cetec nº 1, de 19 de fevereiro de 2013.

d.1) Pontuação: zero a 20 (vinte pontos).

– Empresa ou instituição;

d.2) Referência: zero a 5 = fraco; 6 a 9 = regular; 10 a 15 = bom; 16 a 20 = ótimo.

– Componente curricular ou disciplina ministrada e/ou área de atuação.

b.3.) Autônomo:

Nos casos em que o candidato desejar comprovar experiência profissional que tenha exercido como autônomo, deve apresentar declaração ou atestado assinado por ele, informando o período e a espécie do serviço realizado, acompanhado de pelo menos um dos seguintes documentos comprobatórios:

Nos casos em que o candidato desejar comprovar experiência Objetividade no tratamento do assunto (clareza, concisão, síntese); 2. Os requisitos de titulação para a função de Professor de Ensino profissional que tenha exercido como autônomo, deve apresentar – Adequação ao tema (centro da aula); Médio e Técnico e para o Componente Curricular previsto neste certame declaração ou atestado assinado por ele, informando o período e a – Emprego correto de conceitos, relações etc. constarão no ANEXO III deste edital. espécie do serviço realizado, acompanhado de pelo menos um dos e.1) Pontuação: zero a 40 (quarenta) pontos. 3. Por ocasião da contratação, o candidato deverá comprovar seguintes documentos comprobatórios: e.2) Referência: zero a 9 = fraco; 10 a 19 = regular; 20 a 30 = bom; 31 a documentalmente possuir os requisitos de titulação. – Recibos ou comprovantes de prestação de serviços; 40 = ótimo. IV – DAS CONDIÇÕES – Comprovantes de pagamento da Previdência Social; * 1. Para participação no presente certame, o candidato assume – Comprovantes de pagamento de ISS; ou GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO cumprir as condições abaixo discriminadas, quando da admissão: – Recibos de Pagamento a Autônomo (RPA). SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade c) Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS FORA DA ÁREA DA DOCÊNCIA: CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros c.1) Declaração (em papel timbrado), contendo: ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL TRAJANO CAMARGO – LIMEIRA e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, nos – Identificação da empresa; CLASSE DESCENTRALIZADA EMEF PROFª MARIA APARECIDA PAGOTO DE termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal; – Função, cargo ou emprego; MORAES b) Se estrangeiro, possuir o Registro Nacional Migratório – RNM – Tempo de serviço; PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE ENSINO (antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE); – Área de atuação; e MÉDIO E TÉCNICO c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; – Assinatura do representante legal do setor de pessoal ou do órgão EDITAL Nº 104/22/2026 – PROCESSO Nº 136.00127148/2026–11 d) Possuir os pré–requisitos e a formação necessária para exercer a de recursos humanos ou da instituição. EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES função, conforme mencionado no ANEXO III deste edital; c.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): O Superintendente da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL TRAJANO CAMARGO, e) Estar quite com a Justiça Eleitoral; Cópia da página do contrato de trabalho, bem como de outras nos termos da Deliberação Ceeteps nº 41, de 9 de agosto de 2018, alterada f) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar; páginas que permitam identificar: pelas Deliberações Ceeteps nº 68, de 7 de janeiro de 2021, nº 79, de 13 de g) Ter aptidão física e mental para o exercício das obrigações da – Empresa ou instituição; janeiro de 2022, e nº 99, de 4 de dezembro de 2023, torna pública a função; – Função, cargo ou emprego; abertura de inscrições e a realização de Processo Seletivo Simplificado, h) Não ter sido demitido, ou demitido a bem do serviço público, no – Tempo de serviço; objetivando a formação de cadastro reserva de docentes, para a período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente, conforme disposto – Área de atuação. contratação por prazo determinado na função de Professor de Ensino no parágrafo único do artigo 307 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de c.3.) Autônomo: Médio e Técnico, para atender a necessidade temporária de excepcional 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado);

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