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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 140

DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

140/202 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 22 de setembro de 2026

final, os candidatos com deficiência aprovados deverão submeter–se à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego público permanente de Professor de Ensino Superior, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 683/1992.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a responsabilidade pela condução do concurso público. 12.2. O Coordenador poderá, a seu critério, obter parecer das Comissões (Especial, Específica, Julgadora), para obtenção de subsídios à sua decisão.

por conta do próprio processo.

  1. Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPÍTULO XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO.

  2. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem de classificação final. 4.1. Não haverá aceite parcial das aulas. O candidato que aceitar as aulas deverá fazê–lo com todas as aulas oferecidas no respectivo Edital de Convocação. 5. As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. 5.1. Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na ficha de inscrição deste certame.

15. O Centro Paula Souza executará as providências relativas ao
agendamento da perícia médica e dará ciência aos candidatos com
decisão.
12.3. Na hipótese dos membros das Comissões estiverem impedidos
classifcação fnal.
4.1. Não haverá aceite parcial das aulas. O candidato que aceitar as aulas
defciência quanto à data, horário e local de sua realização, por meio de
edital de ser publicado no Diário Ofcial do Estado de São Paulo
temporariamente de emitir parecer (ex. fruição de férias ou período de
recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste Capítulo poderá
deverá fazê–lo com todas as aulas oferecidas no respectivo Edital de
Convocação.
(www.doe.sp.gov.br), informando–os em formato acessível.
16. A perícia médica será realizada em órgão médico ofcial do Estado, por
ser ampliado, a critério do Coordenador da unidade de ensino.
13. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o
5. As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 3 do
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o
especialistas nas áreas de defciência de cada candidato, devendo a
decisão ser publicada no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo
Coordenador da unidade de ensino soberano em suas decisões. Ou seja,
não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso
candidato alegar desconhecimento.
5.1. Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato será
exame.
e/ou pedido de reconsideração.
avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na fcha
17. Após a realização da perícia médica e publicação da decisão, caberá ao
ó á úi i i
14. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que
i i
de inscrição deste certame.
i á ii i i
rgão responsvel pelo concurso pblco a retrada dos respectvos
ld Diti d Píi Médi d Etd d Sã Pl b
se referem e no prazo estpulado, não sendo acetos, portanto, recursos
itt dtid t di dl dt
6. O edtal de convocação ser provdencado pela undade de ensno
dtt d t
auos na reora e ercas cas o sao e o auo, em
como a imediata comunicaão ao candidato com defciência em formato
nerposos em prazo esnao a eveno verso aquee em anameno.
15 Em funão dos recursos interostos e das decisões emanadas oderá
eenora o cerame.
7 O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua habilitaão no
ç
acessível.
18 Quando a erícia médica concluir ela inatidão o candidato terá o
. ç p , p
haver alterações nas publicações das etapas do concurso público, antes
de sua homologaão
. ç
presente concurso público quando:
a) Não atender a convocaão ou seja deixar de comarecer na data
. p p p,
prazo de 5 (cinco) dias após a publicação do resultado para solicitar a
ç.
16 Na existência de recursos que inviabilizem a realização de uma das
ç, , p ,
horário e local estabelecidos na convocação seja qual for o motivo
, ,
realização de junta médica pela Diretoria de Perícias Médicas do Estado
.
provas do certame na data fxada caberá à unidade de ensino
,
alegado;

de São Paulo para nova inspeção, da qual poderá participar profssional
indicado pelo interessado utilizando–se de requerimento disponível em
,
responsável pelo concurso público estabelecer nova data, após a
resolução defnitiva dos recursos interpostos.
b) Recusar o emprego (e as aulas oferecidas);
c) Não comprovar possuir o requisito de titulação para o emprego e para
,
www.planejamento.sp.gov.br – Perícias Médicas – DPME > Ingresso – Pré–

17. No caso de recurso interposto dentro das especifcações deste edital,

a Disciplina objeto da convocação, preenchido na fcha de inscrição;

avaliação – pessoa com defciência > FORMULÁRIO – REQUISIÇÃO DE PRÉ–
AVALIAÇÃO – RECURSO.

este poderá, eventualmente, alterar a nota/classifcação inicial obtida
pelo candidato para uma nota/classifcação superior ou inferior.

d) Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite das
aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão;

19. O pedido poderá ser enviado via Correios com Aviso de Recebimento
para o setor de atendimento do DPME situado à Avenida Prefeito Passos,

18. O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na
forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências

e) Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de
ensino;
s/n – Várzea do Carmo – São Paulo – SP – CEP 01517–020 ou protocolado
pessoalmente no referido local no horário das 07h00 às 16h00.
advindas de sua omissão.
19. A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará através
f) Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no item 1
do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital;
20. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias
contados da realização do exame.
de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de
g) Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do emprego.
7.1. O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas "c",
21. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.
desconhecimento.
"d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada
22. Após a realização da avaliação pela junta médica e publicação da
decisão, caberá ao órgão responsável pelo concurso público a retirada
dos respectivos laudos no DPME, bem como a imediata comunicação ao
20. Na hipótese de anulação de questão(ões), o(s) ponto(s) relativo(s)
será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que prestaram a prova
correspondente.
insubsistente.
7.2. A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será
divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES






candidato com defciência em formato acessível.
21. No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta
PRELIMINARES
deste
edital,
não
podendo
o
candidato
alegar
23. Verifcada a incompatibilidade entre a defciência e as atribuições do
emprego público permanente de Professor de Ensino Superior, o
candidato será eliminado do certame.
encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato
requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da
unidade de ensino informado neste edital), para ciência.
desconhecimento.
8. O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em
exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede
XV – DOS RECURSOS
XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI
da convocação uma carta de desistência.
1. Caberá recurso contra:
) d d d úbli
1. Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração a
f Í Ã
8.1. Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e–mail,
dd ili il hid d iiã
a Caa uma as etapas o concurso pco;
b) O indeferimento de inscrição;
c) O resultado das provas;
d) A lifã fl
que se reere o CAPTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇO DIFERENCIADA
PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que vier a ser
eliminado do concurso público em virtude da constatação de falsidade de
tdlã é fltd d 7 (t) di id
ese que utze o mesmo e–ma preenco no ato a nscrço.
8.2. Para fns de desistência por e–mail, o candidato deverá encaminhar
e–mail para [email protected], com o assunto: DESISTÊNCIA –
CONCURSO PÚBLICO DOCENTE Nº 278/11/2026
casscaço na.
1.1. Não caberá recurso contra os atos a partir da homologação do
certame
sua auoecaraço acuao, no prazo e see as corros, opor
pedido de reconsideração, dirigido à Comissão Especial de Concurso
Público ue oderá consultar se for o caso a resectiva Coordenadoria
.
8.3. No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se a
convocaão
dos
demais
candidatos
habilitados
obedecendo
.
2 O recurso a que se refere este Capítulo não deve ser confundido com o
, q p , , p
(Coordenadoria de Políticas para a População Negra ou a Coordenadoria
ç



,

rigorosamente à ordem de classifcação observado o número de vaga(s)
.
pedido de Reconsideração que pode ser solicitado pelo candidato preto

de Políticas para os Povos Indígenas) para decidir em última instância a
, .
9 O candidato convocado poderá ser representado por procurador
,
pardo ou indígena eliminado deste certame em virtude da constatação de
, ,
respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de pontuação
.
constituído desde que o procurador entregue no ato da manifestação

falsidade de sua autodeclaração (após o procedimento de Aferição da
Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos constam do

diferenciada.
1.1. O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se–á
, ,
para o aceite do emprego:
a) Mandato com frma reconhecida;

CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI.
3. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis,

no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da
Aferição da Autodeclaração.

b) Cópia do documento de identifcação do candidato; e
c) Cópia do documento de identifcação do procurador.

contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação ofcial em DOE.

2. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para o

9.1. Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o item

4. Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do
concurso público, desde que devidamente fundamentado.
endereço
eletrônico:
[email protected],
devendo
constar
expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – CONCURSO
anterior, o procurador não poderá representar o candidato na
manifestação para aceite do emprego.
4.1. Entende–se por “único recurso” o preenchimento de somente um PÚBLICO DOCENTE EDITAL Nº 278/11/2026. 9.2. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos
Formulário de Solicitação de Recurso, nos termos do item 9 deste 3. As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser divulgado
por seu procurador.
Capítulo. na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES 10. No dia da convocação, o candidato convocado terá até o horário de
4.2. Caso o recurso aborde mais de uma questão ou item da prova, ele
PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie de
comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para
deverá ser feito através do preenchimento do mesmo formulário.
5. O recurso terá efeito suspensivo, ou seja, a interposição de recursos
obsta o regular andamento das demais fases deste concurso público.
desconhecimento.
3.1. Da decisão da reconsideração, não caberá recurso.
4. Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora dos
adentrar a unidade de ensino, não havendo período de tolerância.
10.1. O candidato convocado que comparecer após o horário estabelecido
no Edital de Convocação não poderá se manifestar quanto ao aceite do
6. Na elaboração do recurso, o candidato deverá:
padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo.
emprego, sendo considerado ausente.
a) Relatar sucintamente o fato motivador do recurso, com o devido
5. Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do
11. Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os
embasamento;
resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste concurso
candidatos poderão ser convocados para aceite do emprego em unidades
b) Utilizar termos adequados e respeitosos, que apontem as
circunstâncias que o justifquem;
) At tã it tã lói fdtd
público.
6. Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da
tiiã d didt t dá h ltõ
de ensino diversas daquelas para as quais se inscreveram.
11.1. Tal informação constará do respectivo Edital de Convocação.
112 A ã f it 11 dt Cítl á il
c presenar a queso ou em com argumenaço gca, unamenaa
e consistente.
7. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo
rit nt Cítl
parcpaço o canao no cerame, poer aver aeraçes nas
publicações das etapas constantes do concurso público.
7. Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado
dt rtm nfrm rit n rti 4º rárf úni d Li
.. convocaço a que se reere o em ese apuo ser opcona e
a critério dos Coordenadores das unidades de ensino envolvidas.
12. Na convocação a que se refere o item 11 deste Capítulo, o candidato
nã rdrá dirit n nã n nidd d nin m
pevso ese apuo.
8 Não serão aceitos os recursos:
ese ceae, cooe pevso o ago , pagao co, a e
Comlementar nº 1259/2015
o pee o eo a ova covocaço a uae e eso e que
foi arovado uando:
.
a) Interpostos por outros meios – como entrega presencial, via postal, fax,
telegrama etc;
p ..
XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO
1 A homologação do concurso público dar–se–á por ato do Coordenador
p q
a) Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou
b) Recusar as aulas oferecidas
.
b) Fora do prazo;
c) Que não atendam a forma especifcada neste Capítulo.
.
da unidade de ensino, após a realização e conclusão de todas as etapas
do certame e na existência de candidatos aprovados.
.
13. O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem o
item 11 deste Capítulo por ter exercido o direito decorrente da habilitação

9. Para solicitar o recurso, o candidato deverá:
a)
Acessar
o
site

2. O concurso público terá validade de 2 (dois) anos, contados a partir da
data da publicação de sua homologação em DOE
,
no concurso público, não poderá benefciar–se de uma nova convocação
neste certame




https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
b) Localizar o título CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES e clicar em EM
.
2.1. O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual
período, a critério do Coordenador da unidade de ensino.
.
14. O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/ou em
substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas as disposições
ANDAMENTO (ou clicar em FATECs > CONCURSO PÚBL. DOCENTE > EM
ANDAMENTO);

3. O encerramento do concurso público dar–se–á por ato do Coordenador
da unidade de ensino.

das normas internas de alteração de carga horária.
15. O início do exercício é condicionado:
c) Na próxima tela, localizar o edital do concurso público em que efetuou 4. O concurso público será encerrado quando: a) À entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), atestando que o
inscrição;
d) Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e preenchê–
lo com as informações pertinentes;
a) Não houver candidatos inscritos;
b) Todas as inscrições forem indeferidas;
c) Nenhum candidato comparecer no Exame de Conhecimentos
candidato se encontra apto para o trabalho;
b) A publicação em DOE da Portaria de Admissão, após o cumprimento
das exigências de documentações previstas neste edital, as que declarou
e)
Encaminhar
o
formulário
preenchido
para
o
e–mail
[email protected].
No
assunto
do
e–mail
deverá
constar
Específcos;
d) Nenhum candidato comparecer no Exame Didático (e não houver
possuir à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas pelo órgão
administrativo da unidade de ensino, e que constitui o ANEXO V deste
expressamente: RECURSO – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE EDITAL Nº
candidatos a serem convocados);
edital;
278/11/2026.
10. O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e
e) Não houver candidatos aprovados.
5. A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na
c) A publicação em DOE do Ato Decisório, caso o candidato encontre–se
em acumulação remunerada de cargos, nos termos do inciso XVI do artigo
aceito para a interposição de recurso.
forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES






37 da Constituição Federal.
11. Será liminarmente indeferido:
PRELIMINARES
deste
edital,
não
podendo
o
candidato
alegar
16. O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar a
a) O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital;
b) O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste
desconhecimento.
XVIII – DA CONVOCAÇÃO
admissão, receberá da unidade de ensino instruções para submeter–se
ao exame médico admissional.
edital;
ã fdã b
1. Após a publicação da homologação do concurso público, o Coordenador
d idd d i á did d
16.1. O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início do
íi líi édi id di d
c) O recurso que no apresentar unamentaço e emasamento.
12 O rr rá diriid Crdndr d nidd d nin m
a unae e ensno convocar o canato aprovao, para
mniftã nt it d mr d l brd
exercco, em cnca ou mco convenao, meante agenamento
ftd l nidd d nin
. ecuso se go ao ooeao a uae e eso, a que
competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a
artir do dia útil sbseente a data de se recebimento
aesaço quao ao acee o epego e as auas, osevao o
número de vaga(s) oferecida(s) no certame.
2 Os candidatos arovados excedentes à antidade de vaas
eeuao pea uae e eso.
16.2. O candidato que não comparecer ao exame médico admissional, não
o realizar o não for considerado ato terá exarido todos os direitos da
p uqu u .
12.1. Na ocorrência da situação prevista no item 7 do CAPÍTULO I – DAS
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.22.1.7.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
. p qu g
disponíveis aberta no concurso público não terão contratação garantida
u p u
sua habilitação no concurso público.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).