DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
140/202 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 22 de setembro de 2026
final, os candidatos com deficiência aprovados deverão submeter–se à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego público permanente de Professor de Ensino Superior, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 683/1992.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a responsabilidade pela condução do concurso público. 12.2. O Coordenador poderá, a seu critério, obter parecer das Comissões (Especial, Específica, Julgadora), para obtenção de subsídios à sua decisão.
por conta do próprio processo.
-
Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPÍTULO XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO.
-
A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem de classificação final. 4.1. Não haverá aceite parcial das aulas. O candidato que aceitar as aulas deverá fazê–lo com todas as aulas oferecidas no respectivo Edital de Convocação. 5. As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. 5.1. Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na ficha de inscrição deste certame.
| 15. O Centro Paula Souza executará as providências relativas ao agendamento da perícia médica e dará ciência aos candidatos com |
decisão. 12.3. Na hipótese dos membros das Comissões estiverem impedidos |
classifcação fnal. 4.1. Não haverá aceite parcial das aulas. O candidato que aceitar as aulas |
|---|---|---|
| defciência quanto à data, horário e local de sua realização, por meio de edital de ser publicado no Diário Ofcial do Estado de São Paulo |
temporariamente de emitir parecer (ex. fruição de férias ou período de recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste Capítulo poderá |
deverá fazê–lo com todas as aulas oferecidas no respectivo Edital de Convocação. |
| (www.doe.sp.gov.br), informando–os em formato acessível. 16. A perícia médica será realizada em órgão médico ofcial do Estado, por |
ser ampliado, a critério do Coordenador da unidade de ensino. 13. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o |
5. As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o |
| especialistas nas áreas de defciência de cada candidato, devendo a decisão ser publicada no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo |
Coordenador da unidade de ensino soberano em suas decisões. Ou seja, não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso |
candidato alegar desconhecimento. 5.1. Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato será |
| exame. |
e/ou pedido de reconsideração. |
avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na fcha |
| 17. Após a realização da perícia médica e publicação da decisão, caberá ao ó á úi i i |
14. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que i i |
de inscrição deste certame. i á ii i i |
| rgão responsvel pelo concurso pblco a retrada dos respectvos ld Diti d Píi Médi d Etd d Sã Pl b |
se referem e no prazo estpulado, não sendo acetos, portanto, recursos itt dtid t di dl dt |
6. O edtal de convocação ser provdencado pela undade de ensno dtt d t |
| auos na reora e ercas cas o sao e o auo, em como a imediata comunicaão ao candidato com defciência em formato |
nerposos em prazo esnao a eveno verso aquee em anameno. 15 Em funão dos recursos interostos e das decisões emanadas oderá |
eenora o cerame. 7 O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua habilitaão no |
| ç acessível. 18 Quando a erícia médica concluir ela inatidão o candidato terá o |
. ç p , p haver alterações nas publicações das etapas do concurso público, antes de sua homologaão |
. ç presente concurso público quando: a) Não atender a convocaão ou seja deixar de comarecer na data |
| . p p p, prazo de 5 (cinco) dias após a publicação do resultado para solicitar a |
ç. 16 Na existência de recursos que inviabilizem a realização de uma das |
ç, , p , horário e local estabelecidos na convocação seja qual for o motivo |
| , , realização de junta médica pela Diretoria de Perícias Médicas do Estado |
. provas do certame na data fxada caberá à unidade de ensino |
, alegado; |
de São Paulo para nova inspeção, da qual poderá participar profssional indicado pelo interessado utilizando–se de requerimento disponível em |
, responsável pelo concurso público estabelecer nova data, após a resolução defnitiva dos recursos interpostos. |
b) Recusar o emprego (e as aulas oferecidas); c) Não comprovar possuir o requisito de titulação para o emprego e para |
| , www.planejamento.sp.gov.br – Perícias Médicas – DPME > Ingresso – Pré– |
17. No caso de recurso interposto dentro das especifcações deste edital, |
a Disciplina objeto da convocação, preenchido na fcha de inscrição; |
avaliação – pessoa com defciência > FORMULÁRIO – REQUISIÇÃO DE PRÉ– AVALIAÇÃO – RECURSO. |
este poderá, eventualmente, alterar a nota/classifcação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classifcação superior ou inferior. |
d) Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão; |
19. O pedido poderá ser enviado via Correios com Aviso de Recebimento para o setor de atendimento do DPME situado à Avenida Prefeito Passos, |
18. O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências |
e) Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de ensino; |
| s/n – Várzea do Carmo – São Paulo – SP – CEP 01517–020 ou protocolado pessoalmente no referido local no horário das 07h00 às 16h00. |
advindas de sua omissão. 19. A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará através |
f) Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital; |
| 20. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame. |
de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de |
g) Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do emprego. 7.1. O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas "c", |
| 21. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica. |
desconhecimento. |
"d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada |
| 22. Após a realização da avaliação pela junta médica e publicação da decisão, caberá ao órgão responsável pelo concurso público a retirada dos respectivos laudos no DPME, bem como a imediata comunicação ao |
20. Na hipótese de anulação de questão(ões), o(s) ponto(s) relativo(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que prestaram a prova correspondente. |
insubsistente. 7.2. A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES |
| candidato com defciência em formato acessível. |
21. No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta |
PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar |
| 23. Verifcada a incompatibilidade entre a defciência e as atribuições do emprego público permanente de Professor de Ensino Superior, o candidato será eliminado do certame. |
encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da unidade de ensino informado neste edital), para ciência. |
desconhecimento. 8. O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede |
| XV – DOS RECURSOS |
XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI |
da convocação uma carta de desistência. |
| 1. Caberá recurso contra: ) d d d úbli |
1. Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração a f Í Ã |
8.1. Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e–mail, dd ili il hid d iiã |
| a Caa uma as etapas o concurso pco; b) O indeferimento de inscrição; c) O resultado das provas; d) A lifã fl |
que se reere o CAPTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que vier a ser eliminado do concurso público em virtude da constatação de falsidade de tdlã é fltd d 7 (t) di id |
ese que utze o mesmo e–ma preenco no ato a nscrço. 8.2. Para fns de desistência por e–mail, o candidato deverá encaminhar e–mail para [email protected], com o assunto: DESISTÊNCIA – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE Nº 278/11/2026 |
| casscaço na. 1.1. Não caberá recurso contra os atos a partir da homologação do certame |
sua auoecaraço acuao, no prazo e see as corros, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão Especial de Concurso Público ue oderá consultar se for o caso a resectiva Coordenadoria |
. 8.3. No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se a convocaão dos demais candidatos habilitados obedecendo |
| . 2 O recurso a que se refere este Capítulo não deve ser confundido com o |
, q p , , p (Coordenadoria de Políticas para a População Negra ou a Coordenadoria |
ç , rigorosamente à ordem de classifcação observado o número de vaga(s) |
| . pedido de Reconsideração que pode ser solicitado pelo candidato preto |
de Políticas para os Povos Indígenas) para decidir em última instância a |
, . 9 O candidato convocado poderá ser representado por procurador |
| , pardo ou indígena eliminado deste certame em virtude da constatação de |
, , respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de pontuação |
. constituído desde que o procurador entregue no ato da manifestação |
falsidade de sua autodeclaração (após o procedimento de Aferição da Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos constam do |
diferenciada. 1.1. O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se–á |
, , para o aceite do emprego: a) Mandato com frma reconhecida; |
CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI. 3. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis, |
no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da Aferição da Autodeclaração. |
b) Cópia do documento de identifcação do candidato; e c) Cópia do documento de identifcação do procurador. |
contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação ofcial em DOE. |
2. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para o |
9.1. Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o item |
4. Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do concurso público, desde que devidamente fundamentado. |
endereço eletrônico: [email protected], devendo constar expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – CONCURSO |
anterior, o procurador não poderá representar o candidato na manifestação para aceite do emprego. |
| 4.1. Entende–se por “único recurso” o preenchimento de somente um | PÚBLICO DOCENTE EDITAL Nº 278/11/2026. | 9.2. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos |
| Formulário de Solicitação de Recurso, nos termos do item 9 deste | 3. As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser divulgado |
por seu procurador. |
| Capítulo. | na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES | 10. No dia da convocação, o candidato convocado terá até o horário de |
| 4.2. Caso o recurso aborde mais de uma questão ou item da prova, ele |
PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie de |
comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para |
| deverá ser feito através do preenchimento do mesmo formulário. 5. O recurso terá efeito suspensivo, ou seja, a interposição de recursos obsta o regular andamento das demais fases deste concurso público. |
desconhecimento. 3.1. Da decisão da reconsideração, não caberá recurso. 4. Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora dos |
adentrar a unidade de ensino, não havendo período de tolerância. 10.1. O candidato convocado que comparecer após o horário estabelecido no Edital de Convocação não poderá se manifestar quanto ao aceite do |
| 6. Na elaboração do recurso, o candidato deverá: |
padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo. |
emprego, sendo considerado ausente. |
| a) Relatar sucintamente o fato motivador do recurso, com o devido |
5. Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do |
11. Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os |
| embasamento; |
resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste concurso |
candidatos poderão ser convocados para aceite do emprego em unidades |
| b) Utilizar termos adequados e respeitosos, que apontem as circunstâncias que o justifquem; ) At tã it tã lói fdtd |
público. 6. Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da tiiã d didt t dá h ltõ |
de ensino diversas daquelas para as quais se inscreveram. 11.1. Tal informação constará do respectivo Edital de Convocação. 112 A ã f it 11 dt Cítl á il |
| c presenar a queso ou em com argumenaço gca, unamenaa e consistente. 7. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo rit nt Cítl |
parcpaço o canao no cerame, poer aver aeraçes nas publicações das etapas constantes do concurso público. 7. Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado dt rtm nfrm rit n rti 4º rárf úni d Li |
.. convocaço a que se reere o em ese apuo ser opcona e a critério dos Coordenadores das unidades de ensino envolvidas. 12. Na convocação a que se refere o item 11 deste Capítulo, o candidato nã rdrá dirit n nã n nidd d nin m |
| pevso ese apuo. 8 Não serão aceitos os recursos: |
ese ceae, cooe pevso o ago , pagao co, a e Comlementar nº 1259/2015 |
o pee o eo a ova covocaço a uae e eso e que foi arovado uando: |
| . a) Interpostos por outros meios – como entrega presencial, via postal, fax, telegrama etc; |
p .. XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO 1 A homologação do concurso público dar–se–á por ato do Coordenador |
p q a) Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou b) Recusar as aulas oferecidas |
| . b) Fora do prazo; c) Que não atendam a forma especifcada neste Capítulo. |
. da unidade de ensino, após a realização e conclusão de todas as etapas do certame e na existência de candidatos aprovados. |
. 13. O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem o item 11 deste Capítulo por ter exercido o direito decorrente da habilitação |
9. Para solicitar o recurso, o candidato deverá: a) Acessar o site |
2. O concurso público terá validade de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação de sua homologação em DOE |
, no concurso público, não poderá benefciar–se de uma nova convocação neste certame |
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; b) Localizar o título CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES e clicar em EM |
. 2.1. O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual período, a critério do Coordenador da unidade de ensino. |
. 14. O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/ou em substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas as disposições |
| ANDAMENTO (ou clicar em FATECs > CONCURSO PÚBL. DOCENTE > EM ANDAMENTO); |
3. O encerramento do concurso público dar–se–á por ato do Coordenador da unidade de ensino. |
das normas internas de alteração de carga horária. 15. O início do exercício é condicionado: |
| c) Na próxima tela, localizar o edital do concurso público em que efetuou | 4. O concurso público será encerrado quando: | a) À entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), atestando que o |
| inscrição; d) Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e preenchê– lo com as informações pertinentes; |
a) Não houver candidatos inscritos; b) Todas as inscrições forem indeferidas; c) Nenhum candidato comparecer no Exame de Conhecimentos |
candidato se encontra apto para o trabalho; b) A publicação em DOE da Portaria de Admissão, após o cumprimento das exigências de documentações previstas neste edital, as que declarou |
| e) Encaminhar o formulário preenchido para o e–mail [email protected]. No assunto do e–mail deverá constar |
Específcos; d) Nenhum candidato comparecer no Exame Didático (e não houver |
possuir à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas pelo órgão administrativo da unidade de ensino, e que constitui o ANEXO V deste |
| expressamente: RECURSO – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE EDITAL Nº |
candidatos a serem convocados); |
edital; |
| 278/11/2026. 10. O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e |
e) Não houver candidatos aprovados. 5. A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na |
c) A publicação em DOE do Ato Decisório, caso o candidato encontre–se em acumulação remunerada de cargos, nos termos do inciso XVI do artigo |
| aceito para a interposição de recurso. |
forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES |
37 da Constituição Federal. |
| 11. Será liminarmente indeferido: |
PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar |
16. O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar a |
| a) O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital; b) O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste |
desconhecimento. XVIII – DA CONVOCAÇÃO |
admissão, receberá da unidade de ensino instruções para submeter–se ao exame médico admissional. |
| edital; ã fdã b |
1. Após a publicação da homologação do concurso público, o Coordenador d idd d i á did d |
16.1. O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início do íi líi édi id di d |
| c) O recurso que no apresentar unamentaço e emasamento. 12 O rr rá diriid Crdndr d nidd d nin m |
a unae e ensno convocar o canato aprovao, para mniftã nt it d mr d l brd |
exercco, em cnca ou mco convenao, meante agenamento ftd l nidd d nin |
| . ecuso se go ao ooeao a uae e eso, a que competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a artir do dia útil sbseente a data de se recebimento |
aesaço quao ao acee o epego e as auas, osevao o número de vaga(s) oferecida(s) no certame. 2 Os candidatos arovados excedentes à antidade de vaas |
eeuao pea uae e eso. 16.2. O candidato que não comparecer ao exame médico admissional, não o realizar o não for considerado ato terá exarido todos os direitos da |
| p uqu u . 12.1. Na ocorrência da situação prevista no item 7 do CAPÍTULO I – DAS Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.22.1.7.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
. p qu g disponíveis aberta no concurso público não terão contratação garantida |
u p u sua habilitação no concurso público. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |