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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 166

DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

c) A acumulação de pontos por tempo de experiência profssional
166/202 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 181, Cadern
3.1. Caso o candidato declare no ato de inscrição que possui a inscrição
o Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 22 de setembro de 2026
candidato será eliminado do certame.
concomitante de mesmo tipo;
d) A apresentação, pelo candidato, de documento após a data fxada para
no CadÚnico, se benefcie deste critério de desempate e não comprove
documentalmente esta condição no ato da admissão, será eliminado do
XV – DOS RECURSOS
1. Caberá recurso contra:
entrega;
e)
Pontuar
formação/atividade/experiência
profssional
cuja
concurso público.
4. Para atender aos dispositivos mencionados anteriormente, a unidade
a) Cada uma das etapas do concurso público;
b) O indeferimento de inscrição;
documentação comprobatória esteja ilegível ou rasurada;
f) Pontuar o item cuja informação lançada no Memorial Circunstanciado
esteja diferente da documentação comprobatória correspondente.
6 A análise da documentaão será feita ela Comissão Julgadora
de ensino se valerá das informações constantes da fcha de inscrição.
XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1. A média fnal de classifcação será obtida pela média ponderada dos
exames tendo os seguintes esos:
c) O resultado das provas;
d) A classifcação fnal.
1.1. Não caberá recurso contra os atos a partir da homologação do
certame
. ç p .
7. Somente será analisado pela Comissão Julgadora, para fns de
pontuação:
a) A formação/atividade/experiência profssional acompanhada da
, p
a) Exame de Conhecimentos Específcos (Prova de Múltipla Escolha): 3,5;
b) Exame Didático (Prova Objetiva): 3,5;
c) Exame de Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos): 3,0.
.
2. O recurso a que se refere este Capítulo não deve ser confundido com o
pedido de Reconsideração que pode ser solicitado pelo candidato preto,
pardo ou indígena eliminado deste certame em virtude da constatação de

respectiva documentação comprovatória;
b) O documento completo (ex.: Diploma com FRENTE E VERSO);
c) O documento legível;
2. A escala de pontuação das provas (Exame de Conhecimentos
Específcos, Exame Didático e Exame de Memorial Circunstanciado) poderá
ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fzerem

falsidade de sua autodeclaração (após o procedimento de Aferição da
Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos constam do
CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI.
d) O documento que não apresente informações confitantes ou
incoerentes com o preenchido no Memorial Circunstanciado.
8. Somente será pontuada a formação acadêmica efetivamente concluída,
hd d ti dt btói
jus à pontuação diferenciada.
2.1. Aos candidatos que fzerem jus a pontuação diferenciada (PD), a nota
fnal desses candidatos em cada prova (Exame de Conhecimentos
Eíf E Didáti E d Mil Citid) á
3. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis,
contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação ofcial em DOE.
4. Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do
úbli dd didt fdtd
acompanaa o respecvo ocumeno comproaro.
9. Os certifcados, certidões ou declarações de conclusão deverão ser
expedidos por instituição ofcial de ensino, em papel timbrado, e conter o
carimbo e a identifcação da instituição e do responsável pela expedição
speccos, xame co, xame e emora rcunsancao ser
obtida somente após a aplicação da pontuação diferenciada (PD), nos
termos dispostos no CAPITULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO
DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS este edital.
concurso pco, ese que evamene unamenao.
4.1. Entende–se por “único recurso” o preenchimento de somente um
Formulário de Solicitação de Recurso, nos termos do item 9 deste
Capítulo.

do documento.
10. Só serão computadas as comprovações de atividades/experiência

3. Será considerado aprovado no presente concurso público o candidato
que obtiver nota igual ou superior a 7 (sete) pontos no Exame de
4.2. Caso o recurso aborde mais de uma questão ou item da prova, ele
deverá ser feito através do preenchimento do mesmo formulário.
profssional corretamente demonstradas por meio de documentos ofciais
emitidos por organizações públicas ou privadas e instituições
Conhecimentos Específcos e no Exame Didático.
3.1 Será considerado não aprovado o candidato que obtiver nota inferior a
5. O recurso terá efeito suspensivo, ou seja, a interposição de recursos
obsta o regular andamento das demais fases deste concurso público.
devidamente constituídas na forma da lei.
11. Todo documento, incluindo título/experiência profssional, que esteja
7 (sete) no Exame de Conhecimentos Específcos (Prova de Múltipla
Escolha) ou no Exame Didático (Prova Objetiva).
6. Na elaboração do recurso, o candidato deverá:
a) Relatar sucintamente o fato motivador do recurso, com o devido
em língua estrangeira deverá conter a respectiva tradução para o
tê d tdã d bilidd d didt
3.2. Dentre os aprovados, a Comissão Julgadora utilizará a pontuação do
E d Mil Citid (P d Títl)
embasamento;
b) Utili t dd it t
porugus, seno a rauço e responsaae o canao.
12. Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, certifcados e títulos
sejam
provenientes
de
cursos
reconhecidos
credenciados
ou
xame e emora rcunsancao rova e uos para compor a
média fnal de classifcação dos candidatos.
4 Os critérios de julgamento das provas constam do CAPÍTULO XII1 – DO
zar ermos aequaos e respeosos, que aponem as
circunstâncias que o justifquem;
c) Apresentar a questão ou item com argumentação lógica fundamentada




,


recomentados e, quando realizados no exterior, os diplomas de
graduação, mestrado ou doutorado expedidos por universidades
. .
JULGAMENTO DO EXAME DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS, CAPÍTULO XII.2 –
DO JULGAMENTO DO EXAME DIDÁTICO e CAPÍTULO XII.3 – DO JULGAMENTO
,
e consistente.
7. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo
estrangeiras deverão ser revalidados ou reconhecidos, nos termos da
legislação vigente.
DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO, respectivamente.
5. O candidato que não for aprovado na forma do item 3 deste Capítulo
previsto neste Capítulo.
8. Não serão aceitos os recursos:
13. Os pontos serão computados uma única vez para cada documento
apresentado e desde que não se enquadrem nos termos do item 5 deste
estará automaticamente eliminado do concurso público e não terá
classifcação alguma no certame.
a) Interpostos por outros meios – como entrega presencial, via postal, fax,
telegrama etc.;
Capítulo.
6. Será excluído deste concurso público o candidato que incorrer em
b) Fora do prazo;
14. Cada documento será considerado uma única vez.
15. Os pontos que excederem o valor máximo em quaisquer critérios
serão desconsiderados Não confundir esta limitaão com a eventual
qualquer uma das situações previstas no item 28 do CAPÍTULO XI.4 – DO
EXAME DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS e no item 25 do CAPÍTULO XI.5 –
DO EXAME DIDÁTICO
c) Que não atendam a forma especifcada neste Capítulo.
9. Para solicitar o recurso, o candidato deverá:
a)
Acessar
o
site
. ç
aplicação da pontuação diferenciada aos candidatos pretos, pardos ou
indígenas, nos termos deste edital.
16. Serão considerados os títulos concluídos pelo candidato até o término
.
7. A classifcação fnal do concurso público constará de ato a ser
divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie




https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
b) Localizar o título CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES e clicar em EM
ANDAMENTO (ou clicar em FATECs > CONCURSO PÚBL. DOCENTE > EM
da inscrição (incluindo o período de reabertura, se houver).
de desconhecimento.
ANDAMENTO);
17. Fica vedada a pontuação de qualquer título que não preencha todas 8. Devido ao número de vagas oferecido no presente certame, não haverá
c) Na próxima tela, localizar o edital do concurso público em que efetuou
as condições previstas neste edital.
18. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na
aplicação da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que
dispõe sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e
inscrição;
d) Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e preenchê–
obtenção dos documentos, a pontuação será anulada e, caso comprovado
dolo, o candidato será eliminado do concurso público, sem prejuízo das
õ bíi
empregos para portadores de defciência), no que diz respeito a reserva
de vaga e lista de classifcação especial.
O did d (ili did
lo com as informações pertinentes;
e)
Encaminhar
o
formulário
preenchido
para
o
e–mail
f283diib N d il dá
sançes caves.
19 Será de inteira responsabilidade do candidato a entrega dos
9. s canatos aprovaos ncusve os canatos que concorrerem
como pessoas com defciência) serão classifcados por ordem decrescente
[email protected]. o assunto o e–ma ever constar
expressamente: RECURSO – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE EDITAL Nº
.
documentos para o Exame de Memorial Circunstanciado arcando o

da pontuação fnal.

283/18/2026.
,
candidato com as consequências de eventuais erros ou omissões.
20. Quando o nome do candidato for diferente do constante nos

10. Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem crescente do
número de inscrição e a nota obtida no Exame Didático.
10. O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e
aceito para a interposição de recurso.
documentos entregues, deverá ser anexado, também, o comprovante de
alteração do nome.
10.1. O candidato não aprovado não será relacionado pelo nome.
11. Relacionar–se–á o candidato ausente pela ordem crescente do número
11. Será liminarmente indeferido:
a) O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital;
21. A Comissão Julgadora atribuirá uma única nota ao Memorial
de inscrição.
b) O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste
Circunstanciado.
XIII – DO DESEMPATE
12.1. O candidato ausente não será relacionado pelo nome.
13. Será feita por ocasião da admissão do candidato a apresentação dos
edital;
c) O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento.
1. Em caso de empate na média fnal de classifcação (nos termos do
CAPÍTULO XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL), observar–se–á a seguinte
ordem:
documentos comprobatórios relacionados:
a) Às condições exigidas para admissão; e
b) Aos critérios de desemate
12. O recurso será dirigido ao Coordenador da unidade de ensino, a quem
competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a
artir do dia útil subseuente a data de seu recebimento
a) Maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos completos, em cumprimento à Lei nº 10.741/2003
p.
14. No prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação da classifcação
fnal, os candidatos com defciência aprovados deverão submeter–se à
p q .
12.1. Na ocorrência da situação prevista no item 7 do CAPÍTULO I – DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do

(Estatuto da Pessoa Idosa), entre si e frente aos demais;
b) Maior pontuação obtida no Exame Didático;

perícia médica para verifcação da compatibilidade de sua defciência
com o exercício das atribuições do emprego público permanente de

certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a
responsabilidade pela condução do concurso público.

c) Maior pontuação obtida no Exame de Conhecimentos Específcos;

Professor de Ensino Superior, nos termos do artigo 3º da Lei

12.2. O Coordenador poderá, a seu critério, obter parecer das Comissões
d) Maior pontuação obtida no Exame de Memorial Circunstanciado;
e) Tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no artigo
Complementar nº 683/1992.
15. O Centro Paula Souza executará as providências relativas ao
(Especial, Específca, Julgadora), para obtenção de subsídios à sua
decisão.
440 do Código de Processo Penal – Decreto–Lei nº 3.689/1941, introduzido
pela Lei Federal nº 11.689/2008, direito este reconhecido para quem
exerceu a funão de jurado a artir da viência da lei federal aui citada
agendamento da perícia médica e dará ciência aos candidatos com
defciência quanto à data, horário e local de sua realização, por meio de
edital de ser ublicado no Diário Ofcial do Estado de São Paulo
12.3. Na hipótese dos membros das Comissões estiverem impedidos
temporariamente de emitir parecer (ex. fruição de férias ou período de
recesso escolar) o razo a ue se refere o item 12 deste Caítulo oderá
ç p g q ,
ou seja, 10/08/2008;
f) Esteja inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
p
(www.doe.sp.gov.br), informando–os em formato acessível.
16. A perícia médica será realizada em órgão médico ofcial do Estado por
, p q p p
ser ampliado, a critério do Coordenador da unidade de ensino.
13. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos sendo o

Federal” – CadÚnico;
g) Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos,
,
especialistas nas áreas de defciência de cada candidato, devendo a
decisão ser publicada no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo
,
Coordenador da unidade de ensino soberano em suas decisões. Ou seja,
não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso

ou seja, que tenha maior idade e até 59 anos, tomando como base a data

exame.

e/ou pedido de reconsideração.
de encerramento das inscrições.
1.1. Persistindo o empate, será considerado o candidato com o menor
17. Após a realização da perícia médica e publicação da decisão, caberá ao
órgão responsável pelo concurso público a retirada dos respectivos
14. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que
se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos
número de inscrição.
laudos na Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, bem
interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.
2. Para que se benefcie dos critérios de desempate constantes da alínea
“” d i d íl did dá
como a imediata comunicação ao candidato com defciência em formato
íl
15. Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas, poderá
h lõ bliõ d d úbli
e o tem 1 este Captuo, o canato ever:
a) Informar, no ato da inscrição, o fato de ter exercido a função de jurado;
b) Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar prova
documental de que exerceu a função de jurado.
acessve.
18. Quando a perícia médica concluir pela inaptidão, o candidato terá o
prazo de 5 (cinco) dias, após a publicação do resultado, para solicitar a
realização de junta médica pela Diretoria de Perícias Médicas do Estado
aver ateraçes nas pucaçes as etapas o concurso pco, antes
de sua homologação.
16. Na existência de recursos que inviabilizem a realização de uma das
provas do certame na data fxada caberá à unidade de ensino

2.1. Para a prova documental a que se refere a alínea “b” do item 2 deste
Capítulo, poderão ser aceitos: Certidões, declarações, atestados ou outros

de São Paulo para nova inspeção, da qual poderá participar profssional
indicado pelo interessado, utilizando–se de requerimento disponível em
,
responsável pelo concurso público estabelecer nova data, após a
resolução defnitiva dos recursos interpostos.
documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos www.planejamento.sp.gov.br – Perícias Médicas – DPME > Ingresso – Pré–

17. No caso de recurso interposto dentro das especifcações deste edital,
pelo Ministério Público, Tribunais de Justiça estaduais e federais do país,
relativos à função de jurado, nos termos do Art. 440 do Código de
avaliação – pessoa com defciência > FORMULÁRIO – REQUISIÇÃO DE PRÉ–
AVALIAÇÃO – RECURSO.
este poderá, eventualmente, alterar a nota/classifcação inicial obtida
pelo candidato para uma nota/classifcação superior ou inferior.
Processo Penal.
19. O pedido poderá ser enviado via Correios com Aviso de Recebimento
18. O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na
2.2. Caso o candidato declare no ato de inscrição que já exerceu a função
de jurado, se benefcie deste critério de desempate e não comprove
documentalmente esta condião no ato da admissão será eliminado do
para o setor de atendimento do DPME situado à Avenida Prefeito Passos,
s/n – Várzea do Carmo – São Paulo – SP – CEP 01517–020 ou protocolado
essoalmente no referido local no horário das 07h00 às 16h00
forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências
advindas de sua omissão.
19 A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará através
ç ,
concurso público.
3 Para que se benefcie dos critérios de desempate constantes da alínea
p .
20. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias
contados da realização do exame
.
de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES deste edital não podendo ser alegada qualquer espécie de
.
“f” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá:
.
21. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.
,
desconhecimento.

a) Informar, no ato da inscrição, sua condição de inscrito no CadÚnico;
b) Preencher, na fcha de inscrição, o Número de Identifcação Social –

22. Após a realização da avaliação pela junta médica e publicação da
decisão, caberá ao órgão responsável pelo concurso público a retirada
20. Na hipótese de anulação de questão(ões), o(s) ponto(s) relativo(s)
será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que prestaram a prova
NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal;
c) Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar o original
dos respectivos laudos no DPME, bem como a imediata comunicação ao
candidato com defciência em formato acessível.
correspondente.
21. No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta
da Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal.
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.22.1.7.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
23. Verifcada a incompatibilidade entre a defciência e as atribuições do
emprego público permanente de Professor de Ensino Superior, o
encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato
requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).