DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| candidato com as consequências de eventuais erros ou omissões. 175/202 - Diário Oficial do Estado de São Paulo |
Volume 136, nº 181, Caderno 10. Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem crescente do |
Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 22 de setembro de 2026 10. O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e |
|---|---|---|
| 20. Quando o nome do candidato for diferente do constante nos documentos entregues, deverá ser anexado, também, o comprovante de |
número de inscrição e a nota obtida no Exame Didático. 10.1. O candidato não aprovado não será relacionado pelo nome. |
aceito para a interposição de recurso. 11. Será liminarmente indeferido: |
| alteração do nome. 21. A Comissão Julgadora atribuirá uma única nota ao Memorial |
11. Relacionar–se–á o candidato ausente pela ordem crescente do número de inscrição. |
a) O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital; b) O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste |
| Circunstanciado. XIII – DO DESEMPATE 1 Em caso de emate na média fnal de classifcaão (nos termos do |
12.1. O candidato ausente não será relacionado pelo nome. 13. Será feita por ocasião da admissão do candidato a apresentação dos documentos comrobatórios relacionados |
edital; c) O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento. 12 O recurso será diriido ao Coordenador da unidade de ensino a uem |
| . p ç CAPÍTULO XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL) observar–se–á a seguinte |
p : a) Às condições exigidas para admissão; e |
. g , q competirá a análise no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados a |
| , ordem: a) Maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, em cumprimento à Lei nº 10.741/2003 |
b) Aos critérios de desempate. 14. No prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação da classifcação fnal, os candidatos com defciência aprovados deverão submeter–se à |
, , partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento. 12.1. Na ocorrência da situação prevista no item 7 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do |
(Estatuto da Pessoa Idosa), entre si e frente aos demais; |
perícia médica para verifcação da compatibilidade de sua defciência |
certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a |
| b) Maior pontuação obtida no Exame Didático; |
com o exercício das atribuições do emprego público permanente de | responsabilidade pela condução do concurso público. |
| c) Maior pontuação obtida no Exame de Conhecimentos Específcos; |
Professor de Ensino Superior, nos termos do artigo 3º da Lei |
12.2. O Coordenador poderá, a seu critério, obter parecer das Comissões |
| d) Maior pontuação obtida no Exame de Memorial Circunstanciado; e) Tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal – Decreto–Lei nº 3.689/1941, introduzido l i dl dii hid |
Complementar nº 683/1992. 15. O Centro Paula Souza executará as providências relativas ao agendamento da perícia médica e dará ciência aos candidatos com dfiêi à d hái ll d liã i d |
(Especial, Específca, Julgadora), para obtenção de subsídios à sua decisão. 12.3. Na hipótese dos membros das Comissões estiverem impedidos i d ii fiã d féi íd d |
| pea Le Feera nº 11.689/2008, reto este reconeco para quem exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui citada |
ecnca quanto ata, orro e oca e sua reazaço, por meo e edital de ser publicado no Diário Ofcial do Estado de São Paulo |
temporaramente e emtr parecer (ex. ruço e ras ou peroo e recesso escolar) o prazo a que se refere o item 12 deste Capítulo poderá |
| , ou seja, 10/08/2008; f) Esteja inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo |
(www.doe.sp.gov.br), informando–os em formato acessível. 16. A perícia médica será realizada em órgão médico ofcial do Estado, por |
, ser ampliado, a critério do Coordenador da unidade de ensino. 13. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o |
Federal” – CadÚnico; g) Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos, |
especialistas nas áreas de defciência de cada candidato, devendo a decisão ser publicada no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo |
Coordenador da unidade de ensino soberano em suas decisões. Ou seja, não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso |
| ou seja, que tenha maior idade e até 59 anos, tomando como base a data de encerramento das inscrições. |
exame. 17. Após a realização da perícia médica e publicação da decisão, caberá ao |
e/ou pedido de reconsideração. 14. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que |
| 1.1. Persistindo o empate, será considerado o candidato com o menor número de inscrição. |
órgão responsável pelo concurso público a retirada dos respectivos laudos na Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, bem |
se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento. |
| 2. Para que se benefcie dos critérios de desempate constantes da alínea “e” do item 1 deste Caítulo o candidato deverá |
como a imediata comunicação ao candidato com defciência em formato acessível |
15. Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas, poderá haver alteraões nas ublicaões das etaas do concurso úblico antes |
| p, : a) Informar, no ato da inscrição, o fato de ter exercido a função de jurado; b) Estar ciente de que no ato da admissão deverá apresentar prova |
. 18. Quando a perícia médica concluir pela inaptidão, o candidato terá o prazo de 5 (cinco) dias após a publicação do resultado para solicitar a |
ç pç p p, de sua homologação. 16 Na existência de recursos que inviabilizem a realização de uma das |
| , , documental de que exerceu a função de jurado. |
, , realização de junta médica pela Diretoria de Perícias Médicas do Estado |
. provas do certame na data fxada, caberá à unidade de ensino |
2.1. Para a prova documental a que se refere a alínea “b” do item 2 deste Capítulo, poderão ser aceitos: Certidões, declarações, atestados ou outros |
de São Paulo para nova inspeção, da qual poderá participar profssional indicado pelo interessado, utilizando–se de requerimento disponível em |
responsável pelo concurso público estabelecer nova data, após a resolução defnitiva dos recursos interpostos. |
| documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos | www.planejamento.sp.gov.br – Perícias Médicas – DPME > Ingresso – Pré– |
17. No caso de recurso interposto dentro das especifcações deste edital, |
| pelo Ministério Público, Tribunais de Justiça estaduais e federais do país, relativos à função de jurado, nos termos do Art. 440 do Código de |
avaliação – pessoa com defciência > FORMULÁRIO – REQUISIÇÃO DE PRÉ– AVALIAÇÃO – RECURSO. |
este poderá, eventualmente, alterar a nota/classifcação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classifcação superior ou inferior. |
| Processo Penal. á |
19. O pedido poderá ser enviado via Correios com Aviso de Recebimento à |
18. O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na á á ê |
| 2.2. Caso o candidato declare no ato de inscrição que j exerceu a função de jurado, se benefcie deste critério de desempate e não comprove documentalmente esta condião no ato da admissão será eliminado do |
para o setor de atendimento do DPME situado Avenida Prefeito Passos, s/n – Várzea do Carmo – São Paulo – SP – CEP 01517–020 ou protocolado essoalmente no referido local no horário das 07h00 às 16h00 |
forma mencionados neste edital ser responsvel pelas consequncias advindas de sua omissão. 19 A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará através |
| ç , concurso público |
p . 20 A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias |
. de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES |
| . 3. Para que se benefcie dos critérios de desempate constantes da alínea |
. contados da realização do exame. |
PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de |
“f” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá: a) Informar, no ato da inscrição, sua condição de inscrito no CadÚnico; |
21. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica. 22. Após a realização da avaliação pela junta médica e publicação da |
desconhecimento. 20. Na hipótese de anulação de questão(ões), o(s) ponto(s) relativo(s) |
| b) Preencher, na fcha de inscrição, o Número de Identifcação Social – NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal; |
decisão, caberá ao órgão responsável pelo concurso público a retirada dos respectivos laudos no DPME, bem como a imediata comunicação ao |
será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que prestaram a prova correspondente. |
| c) Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar o original da Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo |
candidato com defciência em formato acessível. 23. Verifcada a incompatibilidade entre a defciência e as atribuições do |
21. No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato |
| Federal. 31 Caso o candidato declare no ato de inscrião ue ossui a inscrião |
emprego público permanente de Professor de Ensino Superior, o candidato será eliminado do certame |
requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da unidade de ensino informado neste edital) ara ciência |
| .. ç q p ç no CadÚnico, se benefcie deste critério de desempate e não comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será eliminado do concurso público. |
. XV – DOS RECURSOS 1. Caberá recurso contra: a) Cada uma das etapas do concurso público; |
, p . XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI 1. Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA |
4. Para atender aos dispositivos mencionados anteriormente, a unidade |
b) O indeferimento de inscrição; |
PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que vier a ser |
| de ensino se valerá das informações constantes da fcha de inscrição. XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL |
c) O resultado das provas; d) A classifcação fnal. |
eliminado do concurso público em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor |
| 1. A média fnal de classifcação será obtida pela média ponderada dos |
1.1. Não caberá recurso contra os atos a partir da homologação do |
pedido de reconsideração, dirigido à Comissão Especial de Concurso |
| exames, tendo os seguintes pesos: |
certame. |
Público, que poderá consultar, se for o caso, a respectiva Coordenadoria |
| a) Exame de Conhecimentos Específcos (Prova de Múltipla Escolha): 3,5; |
2. O recurso a que se refere este Capítulo não deve ser confundido com o |
(Coordenadoria de Políticas para a População Negra ou a Coordenadoria |
| b) Exame Didático (Prova Objetiva): 3,5; ) E d Mil Citid (P d Títl) 30 |
pedido de Reconsideração que pode ser solicitado pelo candidato preto, d idí liid dt t itd d ttã d |
de Políticas para os Povos Indígenas) para decidir, em última instância, a it d diit d didt f it d tã |
| c xame e emora rcunsancao rova e uos: ,. 2 A escala de pontuação das provas (Exame de Conhecimentos |
paro ou ngena emnao ese cerame em vrue a consaaço e falsidade de sua autodeclaração (após o procedimento de Aferição da |
respeo o reo o canao a azer jus ao ssema e ponuaço diferenciada |
| . Específcos, Exame Didático e Exame de Memorial Circunstanciado) poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fzerem jus à pontuação diferenciada. |
Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos constam do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI. 3. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis, |
. 1.1. O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se–á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da Aferição da Autodeclaração. |
2.1. Aos candidatos que fzerem jus a pontuação diferenciada (PD), a nota |
contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação ofcial em DOE. |
2. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para o |
| fnal desses candidatos em cada prova (Exame de Conhecimentos |
4. Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do |
endereço eletrônico: [email protected], devendo constar |
| Específcos, Exame Didático, Exame de Memorial Circunstanciado) será obtida somente após a aplicação da pontuação diferenciada (PD), nos |
concurso público, desde que devidamente fundamentado. 4.1. Entende–se por “único recurso” o preenchimento de somente um |
expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE EDITAL Nº 283/19/2026. |
| termos dispostos no CAPITULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS este edital. 3 Será considerado aprovado no presente concurso público o candidato |
Formulário de Solicitação de Recurso, nos termos do item 9 deste Capítulo. 42 Caso o recurso aborde mais de uma questão ou item da prova ele |
3. As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES não podendo ser alegada qualquer espécie de |
| . que obtiver nota igual ou superior a 7 (sete) pontos no Exame de Conhecimentos Específcos e no Exame Didático. |
.. , deverá ser feito através do preenchimento do mesmo formulário. 5. O recurso terá efeito suspensivo ou seja a interposição de recursos |
, desconhecimento. 3.1. Da decisão da reconsideração não caberá recurso. |
3.1 Será considerado não aprovado o candidato que obtiver nota inferior a 7 (sete) no Exame de Conhecimentos Específcos (Prova de Múltipla |
, , obsta o regular andamento das demais fases deste concurso público. 6. Na elaboração do recurso, o candidato deverá: |
, 4. Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo. |
Escolha) ou no Exame Didático (Prova Objetiva). 3.2. Dentre os aprovados, a Comissão Julgadora utilizará a pontuação do |
a) Relatar sucintamente o fato motivador do recurso, com o devido embasamento; |
5. Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste concurso |
| Exame de Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos) para compor a média fnal de classifcação dos candidatos. |
b) Utilizar termos adequados e respeitosos, que apontem as circunstâncias que o justifquem; |
público. 6. Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da |
| 4. Os critérios de julgamento das provas constam do CAPÍTULO XII.1 – DO Í Í |
c) Apresentar a questão ou item com argumentação lógica, fundamentada i |
participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas bliõ d d úbli |
| JULGAMENTO DO EXAME DE CONHECIMENTOS ESPECFICOS, CAPTULO XII.2 – DO JULGAMENTO DO EXAME DIDÁTICO e CAPÍTULO XII.3 – DO JULGAMENTO DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO respectivamente |
e consstente. 7. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo previsto neste Capítulo |
pucaçes as etapas constantes o concurso pco. 7. Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado deste certame conforme previsto no artigo 4º parágrafo único da Lei |
| , . 5. O candidato que não for aprovado na forma do item 3 deste Capítulo |
. 8. Não serão aceitos os recursos: |
, , , Complementar nº 1.259/2015. |
estará automaticamente eliminado do concurso público e não terá classifcação alguma no certame. |
a) Interpostos por outros meios – como entrega presencial, via postal, fax, telegrama etc.; |
XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO 1. A homologação do concurso público dar–se–á por ato do Coordenador |
6. Será excluído deste concurso público o candidato que incorrer em |
b) Fora do prazo; |
da unidade de ensino, após a realização e conclusão de todas as etapas |
| qualquer uma das situações previstas no item 28 do CAPÍTULO XI.4 – DO EXAME DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS e no item 25 do CAPÍTULO XI.5 – |
c) Que não atendam a forma especifcada neste Capítulo. 9. Para solicitar o recurso, o candidato deverá: |
do certame e na existência de candidatos aprovados. 2. O concurso público terá validade de 2 (dois) anos, contados a partir da |
| DO EXAME DIDÁTICO. |
a) Acessar o site |
data da publicação de sua homologação em DOE. |
| 7. A classifcação fnal do concurso público constará de ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES não odendo ser aleada ualuer esécie |
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; b) Localizar o título CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em FATECs > CONCURSO PÚBL DOCENTE > EM |
2.1. O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual período, a critério do Coordenador da unidade de ensino. 3 O encerramento do concurso úblico dar–se–á or ato do Coordenador |
| , p g qq p de desconhecimento. 8. Devido ao número de vagas oferecido no presente certame não haverá |
. ANDAMENTO); c) Na próxima tela localizar o edital do concurso público em que efetuou |
. p p da unidade de ensino. 4. O concurso público será encerrado quando: |
| , aplicação da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que |
, inscrição; |
a) Não houver candidatos inscritos; |
dispõe sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de defciência), no que diz respeito a reserva |
d) Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e preenchê– lo com as informações pertinentes; |
b) Todas as inscrições forem indeferidas; c) Nenhum candidato comparecer no Exame de Conhecimentos |
| de vaga e lista de classifcação especial. |
e) Encaminhar o formulário preenchido para o e–mail |
Específcos; |
| 9. Os candidatos aprovados (inclusive os candidatos que concorrerem |
[email protected]. No assunto do e–mail deverá constar |
d) Nenhum candidato comparecer no Exame Didático (e não houver |
| como pessoas com defciência) serão classifcados por ordem decrescente |
expressamente: RECURSO – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE EDITAL Nº |
candidatos a serem convocados); |
| da pontuação fnal. Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.22.1.7.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
283/19/2026. | e) Não houver candidatos aprovados. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |