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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 175

DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

candidato com as consequências de eventuais erros ou omissões.
175/202 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 181, Caderno
10. Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem crescente do
Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 22 de setembro de 2026
10. O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e
20. Quando o nome do candidato for diferente do constante nos
documentos entregues, deverá ser anexado, também, o comprovante de
número de inscrição e a nota obtida no Exame Didático.
10.1. O candidato não aprovado não será relacionado pelo nome.

aceito para a interposição de recurso.
11. Será liminarmente indeferido:
alteração do nome.
21. A Comissão Julgadora atribuirá uma única nota ao Memorial
11. Relacionar–se–á o candidato ausente pela ordem crescente do número
de inscrição.
a) O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital;
b) O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste
Circunstanciado.
XIII – DO DESEMPATE
1 Em caso de emate na média fnal de classifcaão (nos termos do
12.1. O candidato ausente não será relacionado pelo nome.
13. Será feita por ocasião da admissão do candidato a apresentação dos
documentos comrobatórios relacionados
edital;
c) O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento.
12 O recurso será diriido ao Coordenador da unidade de ensino a uem
. p ç
CAPÍTULO XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL) observar–se–á a seguinte
p :
a) Às condições exigidas para admissão; e
. g , q
competirá a análise no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados a
,
ordem:
a) Maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos completos, em cumprimento à Lei nº 10.741/2003

b) Aos critérios de desempate.
14. No prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação da classifcação
fnal, os candidatos com defciência aprovados deverão submeter–se à
, ,
partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento.
12.1. Na ocorrência da situação prevista no item 7 do CAPÍTULO I – DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do

(Estatuto da Pessoa Idosa), entre si e frente aos demais;

perícia médica para verifcação da compatibilidade de sua defciência

certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a
b) Maior pontuação obtida no Exame Didático;
com o exercício das atribuições do emprego público permanente de responsabilidade pela condução do concurso público.
c) Maior pontuação obtida no Exame de Conhecimentos Específcos;
Professor de Ensino Superior, nos termos do artigo 3º da Lei
12.2. O Coordenador poderá, a seu critério, obter parecer das Comissões
d) Maior pontuação obtida no Exame de Memorial Circunstanciado;
e) Tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no artigo
440 do Código de Processo Penal – Decreto–Lei nº 3.689/1941, introduzido
l i dl dii hid
Complementar nº 683/1992.
15. O Centro Paula Souza executará as providências relativas ao
agendamento da perícia médica e dará ciência aos candidatos com
dfiêi à d hái ll d liã i d
(Especial, Específca, Julgadora), para obtenção de subsídios à sua
decisão.
12.3. Na hipótese dos membros das Comissões estiverem impedidos
i d ii fiã d féi íd d
pea Le Feera nº 11.689/2008, reto este reconeco para quem
exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui citada
ecnca quanto ata, orro e oca e sua reazaço, por meo e
edital de ser publicado no Diário Ofcial do Estado de São Paulo
temporaramente e emtr parecer (ex. ruço e ras ou peroo e
recesso escolar) o prazo a que se refere o item 12 deste Capítulo poderá
,
ou seja, 10/08/2008;
f) Esteja inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo

(www.doe.sp.gov.br), informando–os em formato acessível.
16. A perícia médica será realizada em órgão médico ofcial do Estado, por
,
ser ampliado, a critério do Coordenador da unidade de ensino.
13. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o

Federal” – CadÚnico;
g) Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos,

especialistas nas áreas de defciência de cada candidato, devendo a
decisão ser publicada no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo

Coordenador da unidade de ensino soberano em suas decisões. Ou seja,
não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso
ou seja, que tenha maior idade e até 59 anos, tomando como base a data
de encerramento das inscrições.
exame.
17. Após a realização da perícia médica e publicação da decisão, caberá ao
e/ou pedido de reconsideração.
14. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que
1.1. Persistindo o empate, será considerado o candidato com o menor
número de inscrição.
órgão responsável pelo concurso público a retirada dos respectivos
laudos na Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, bem
se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos
interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.
2. Para que se benefcie dos critérios de desempate constantes da alínea
“e” do item 1 deste Caítulo o candidato deverá
como a imediata comunicação ao candidato com defciência em formato
acessível
15. Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas, poderá
haver alteraões nas ublicaões das etaas do concurso úblico antes
p, :
a) Informar, no ato da inscrição, o fato de ter exercido a função de jurado;
b) Estar ciente de que no ato da admissão deverá apresentar prova
.
18. Quando a perícia médica concluir pela inaptidão, o candidato terá o
prazo de 5 (cinco) dias após a publicação do resultado para solicitar a
ç pç p p,
de sua homologação.
16 Na existência de recursos que inviabilizem a realização de uma das
, ,
documental de que exerceu a função de jurado.
, ,
realização de junta médica pela Diretoria de Perícias Médicas do Estado
.
provas do certame na data fxada, caberá à unidade de ensino

2.1. Para a prova documental a que se refere a alínea “b” do item 2 deste
Capítulo, poderão ser aceitos: Certidões, declarações, atestados ou outros

de São Paulo para nova inspeção, da qual poderá participar profssional
indicado pelo interessado, utilizando–se de requerimento disponível em

responsável pelo concurso público estabelecer nova data, após a
resolução defnitiva dos recursos interpostos.
documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos www.planejamento.sp.gov.br – Perícias Médicas – DPME > Ingresso – Pré–
17. No caso de recurso interposto dentro das especifcações deste edital,
pelo Ministério Público, Tribunais de Justiça estaduais e federais do país,
relativos à função de jurado, nos termos do Art. 440 do Código de
avaliação – pessoa com defciência > FORMULÁRIO – REQUISIÇÃO DE PRÉ–
AVALIAÇÃO – RECURSO.
este poderá, eventualmente, alterar a nota/classifcação inicial obtida
pelo candidato para uma nota/classifcação superior ou inferior.
Processo Penal.
á
19. O pedido poderá ser enviado via Correios com Aviso de Recebimento
à
18. O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na
á á ê
2.2. Caso o candidato declare no ato de inscrição que j exerceu a função
de jurado, se benefcie deste critério de desempate e não comprove
documentalmente esta condião no ato da admissão será eliminado do
para o setor de atendimento do DPME situado Avenida Prefeito Passos,
s/n – Várzea do Carmo – São Paulo – SP – CEP 01517–020 ou protocolado
essoalmente no referido local no horário das 07h00 às 16h00
forma mencionados neste edital ser responsvel pelas consequncias
advindas de sua omissão.
19 A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará através
ç ,
concurso público
p .
20 A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias
.
de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES
.
3. Para que se benefcie dos critérios de desempate constantes da alínea
.
contados da realização do exame.

PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de

“f” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá:
a) Informar, no ato da inscrição, sua condição de inscrito no CadÚnico;

21. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.
22. Após a realização da avaliação pela junta médica e publicação da

desconhecimento.
20. Na hipótese de anulação de questão(ões), o(s) ponto(s) relativo(s)
b) Preencher, na fcha de inscrição, o Número de Identifcação Social –
NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal;
decisão, caberá ao órgão responsável pelo concurso público a retirada
dos respectivos laudos no DPME, bem como a imediata comunicação ao
será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que prestaram a prova
correspondente.
c) Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar o original
da Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
candidato com defciência em formato acessível.
23. Verifcada a incompatibilidade entre a defciência e as atribuições do
21. No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta
encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato
Federal.
31 Caso o candidato declare no ato de inscrião ue ossui a inscrião
emprego público permanente de Professor de Ensino Superior, o
candidato será eliminado do certame
requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da
unidade de ensino informado neste edital) ara ciência
.. ç q p ç
no CadÚnico, se benefcie deste critério de desempate e não comprove
documentalmente esta condição no ato da admissão, será eliminado do
concurso público.
.
XV – DOS RECURSOS
1. Caberá recurso contra:
a) Cada uma das etapas do concurso público;
, p .
XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI
1. Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração a
que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA

4. Para atender aos dispositivos mencionados anteriormente, a unidade

b) O indeferimento de inscrição;

PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que vier a ser
de ensino se valerá das informações constantes da fcha de inscrição.
XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

c) O resultado das provas;
d) A classifcação fnal.
eliminado do concurso público em virtude da constatação de falsidade de
sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor
1. A média fnal de classifcação será obtida pela média ponderada dos
1.1. Não caberá recurso contra os atos a partir da homologação do
pedido de reconsideração, dirigido à Comissão Especial de Concurso
exames, tendo os seguintes pesos:
certame.
Público, que poderá consultar, se for o caso, a respectiva Coordenadoria
a) Exame de Conhecimentos Específcos (Prova de Múltipla Escolha): 3,5;
2. O recurso a que se refere este Capítulo não deve ser confundido com o
(Coordenadoria de Políticas para a População Negra ou a Coordenadoria
b) Exame Didático (Prova Objetiva): 3,5;
) E d Mil Citid (P d Títl) 30
pedido de Reconsideração que pode ser solicitado pelo candidato preto,
d idí liid dt t itd d ttã d
de Políticas para os Povos Indígenas) para decidir, em última instância, a
it d diit d didt f it d tã
c xame e emora rcunsancao rova e uos: ,.
2 A escala de pontuação das provas (Exame de Conhecimentos
paro ou ngena emnao ese cerame em vrue a consaaço e
falsidade de sua autodeclaração (após o procedimento de Aferição da
respeo o reo o canao a azer jus ao ssema e ponuaço
diferenciada
.
Específcos, Exame Didático e Exame de Memorial Circunstanciado) poderá
ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fzerem
jus à pontuação diferenciada.

Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos constam do
CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI.
3. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis,
.
1.1. O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se–á
no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da
Aferição da Autodeclaração.

2.1. Aos candidatos que fzerem jus a pontuação diferenciada (PD), a nota

contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação ofcial em DOE.

2. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para o
fnal desses candidatos em cada prova (Exame de Conhecimentos
4. Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do
endereço
eletrônico:
[email protected],
devendo
constar
Específcos, Exame Didático, Exame de Memorial Circunstanciado) será
obtida somente após a aplicação da pontuação diferenciada (PD), nos
concurso público, desde que devidamente fundamentado.
4.1. Entende–se por “único recurso” o preenchimento de somente um
expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – CONCURSO
PÚBLICO DOCENTE EDITAL Nº 283/19/2026.
termos dispostos no CAPITULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO
DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS este edital.
3 Será considerado aprovado no presente concurso público o candidato
Formulário de Solicitação de Recurso, nos termos do item 9 deste
Capítulo.
42 Caso o recurso aborde mais de uma questão ou item da prova ele
3. As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser divulgado
na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES não podendo ser alegada qualquer espécie de
.
que obtiver nota igual ou superior a 7 (sete) pontos no Exame de
Conhecimentos Específcos e no Exame Didático.
.. ,
deverá ser feito através do preenchimento do mesmo formulário.
5. O recurso terá efeito suspensivo ou seja a interposição de recursos
,
desconhecimento.
3.1. Da decisão da reconsideração não caberá recurso.

3.1 Será considerado não aprovado o candidato que obtiver nota inferior a
7 (sete) no Exame de Conhecimentos Específcos (Prova de Múltipla
, ,
obsta o regular andamento das demais fases deste concurso público.
6. Na elaboração do recurso, o candidato deverá:
,
4. Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora dos
padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo.

Escolha) ou no Exame Didático (Prova Objetiva).
3.2. Dentre os aprovados, a Comissão Julgadora utilizará a pontuação do

a) Relatar sucintamente o fato motivador do recurso, com o devido
embasamento;

5. Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do
resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste concurso
Exame de Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos) para compor a
média fnal de classifcação dos candidatos.
b) Utilizar termos adequados e respeitosos, que apontem as
circunstâncias que o justifquem;
público.
6. Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da
4. Os critérios de julgamento das provas constam do CAPÍTULO XII.1 – DO
Í Í
c) Apresentar a questão ou item com argumentação lógica, fundamentada
i
participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas
bliõ d d úbli
JULGAMENTO DO EXAME DE CONHECIMENTOS ESPECFICOS, CAPTULO XII.2 –
DO JULGAMENTO DO EXAME DIDÁTICO e CAPÍTULO XII.3 – DO JULGAMENTO
DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO respectivamente
e consstente.
7. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo
previsto neste Capítulo
pucaçes as etapas constantes o concurso pco.
7. Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado
deste certame conforme previsto no artigo 4º parágrafo único da Lei
, .
5. O candidato que não for aprovado na forma do item 3 deste Capítulo
.
8. Não serão aceitos os recursos:
, , ,
Complementar nº 1.259/2015.

estará automaticamente eliminado do concurso público e não terá
classifcação alguma no certame.
a) Interpostos por outros meios – como entrega presencial, via postal, fax,
telegrama etc.;

XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO
1. A homologação do concurso público dar–se–á por ato do Coordenador

6. Será excluído deste concurso público o candidato que incorrer em
b) Fora do prazo;
da unidade de ensino, após a realização e conclusão de todas as etapas
qualquer uma das situações previstas no item 28 do CAPÍTULO XI.4 – DO
EXAME DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS e no item 25 do CAPÍTULO XI.5 –
c) Que não atendam a forma especifcada neste Capítulo.
9. Para solicitar o recurso, o candidato deverá:


do certame e na existência de candidatos aprovados.
2. O concurso público terá validade de 2 (dois) anos, contados a partir da
DO EXAME DIDÁTICO.
a)
Acessar
o
site
data da publicação de sua homologação em DOE.
7. A classifcação fnal do concurso público constará de ato a ser
divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES não odendo ser aleada ualuer esécie
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
b) Localizar o título CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES e clicar em EM
ANDAMENTO (ou clicar em FATECs > CONCURSO PÚBL DOCENTE > EM
2.1. O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual
período, a critério do Coordenador da unidade de ensino.
3 O encerramento do concurso úblico dar–se–á or ato do Coordenador
, p g qq p
de desconhecimento.
8. Devido ao número de vagas oferecido no presente certame não haverá
.
ANDAMENTO);
c) Na próxima tela localizar o edital do concurso público em que efetuou
. p p
da unidade de ensino.
4. O concurso público será encerrado quando:
,
aplicação da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que
,
inscrição;

a) Não houver candidatos inscritos;

dispõe sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e
empregos para portadores de defciência), no que diz respeito a reserva
d) Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e preenchê–
lo com as informações pertinentes;

b) Todas as inscrições forem indeferidas;
c) Nenhum candidato comparecer no Exame de Conhecimentos
de vaga e lista de classifcação especial.
e)
Encaminhar
o
formulário
preenchido
para
o
e–mail
Específcos;
9. Os candidatos aprovados (inclusive os candidatos que concorrerem
[email protected]. No assunto do e–mail deverá constar
d) Nenhum candidato comparecer no Exame Didático (e não houver
como pessoas com defciência) serão classifcados por ordem decrescente
expressamente: RECURSO – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE EDITAL Nº
candidatos a serem convocados);
da pontuação fnal.
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.22.1.7.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
283/19/2026. e) Não houver candidatos aprovados.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).