DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
189/202 - Diário Oficial do Estado de São Paulo REITORIA
GABINETE DO VICE-REITOR
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
RETIFICAÇÕES DO DOE DE 16 DE JUNHO 2026No Edital RH 014/2026 - ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO para preenchimento de vaga(s) do grupo Superior 1 A e outras que forem surgindo durante a validade deste, na função de Especialista em Laboratório (especialidade: Caracterização de amostras para aplicações biomédicas):
No Item “12. Das provas”
Onde se lê: “12.1. O concurso público constará de duas fases”, leia-se “12.1. O concurso público constará de três fases” No Subitem 15.5 em “Da classificação’”
Onde se lê: “b) 2º maior nota na prova prática;”, leia-se “b) 2º maior nota na prova de arguição de memorial;”
RETIFICAÇÕES DO DOE DE 16 DE JUNHO 2026No Edital RH 012/2026 - ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO para preenchimento de vaga(s) do grupo Básico 1 A e outras que forem surgindo durante a validade deste, na função de Auxiliar de Manutenção / Obras:
No Anexo I
Onde se lê: “09/10 - Divulgação do resultado da análise dos recursos sobre as notas da prova objetiva e publicação das notas finais e dos parâmetros dos cálculos da pontuação diferenciada PPI (MCA, MCPPI e PD)”; Leia-se: “09/10 - Divulgação do resultado da análise dos recursos sobre as notas da prova objetiva”
Onde se lê: “30/11 - Divulgação do resultado da análise dos recursos sobre as notas da prova prática e publicação das notas finais e dos parâmetros dos cálculos da pontuação diferenciada PPI (MCA, MCPPI e PD)”; Leia-se: “30/11 - Divulgação do resultado da análise dos recursos sobre as notas da prova prática”
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES
COMUNICADO - CONCURSOEscola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São
Paulo
Comissão de Pós-graduação
Edital EACH/CPG 46/2026
Seleção de ingressantes para o curso de mestrado do Programa de
Pós-graduação em Sistemas de Informação.
Abertura de inscrições para seleção ao ingresso no curso de mestrado
acadêmico do Programa de Pós-graduação em Sistemas de Informação (PPgSI) da Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH) da Universidade de São Paulo (USP) para o primeiro semestre de 2027.
1.1 Período. As inscrições para ingresso no PPgSI da EACH-USP, para o primeiro semestre de 2027, estarão abertas de 26 de outubro a 27 de novembro de 2026.
1.2 Forma de inscrição. As inscrições no processo seletivo devem ser feitas exclusivamente via formulário eletrônico disponibilizado no seguinte website do programa: https://ppgsi.each.usp.br/inscricao/. Serão aceitas inscrições até às 23h59min (horário oficial de Brasília) do último dia de inscrição, conforme período indicado no item 1.1 deste edital. Além de preencher as informações solicitadas, os candidatos devem anexar os documentos definidos no item 1.4. A confirmação da submissão do formulário será enviada automaticamente por e-mail e deve ser mantida para comprovação de inscrição, se for solicitada. A confirmação da submissão do formulário de inscrição não implica homologação da inscrição. As inscrições recebidas estarão sujeitas a homologação posterior, considerando a análise dos documentos enviados conforme regras definidas neste edital.
1.3 Disponibilidade de vagas. As vagas deste processo seletivo estão distribuídas de acordo com os projetos das duas linhas de pesquisa do programa (Gestão e Desenvolvimento de Sistemas e Inteligência de Sistemas). Os candidatos podem se inscrever em até três projetos de pesquisa e concorrerão somente às vagas oferecidas nos projetos em que se inscreveram. Os candidatos só poderão ser aprovados em apenas um projeto de pesquisa.
(a) A descrição dos projetos de pesquisa disponíveis para o primeiro semestre de 2027 e os respectivos números de vagas oferecidas serão divulgados no website do PPgSI (http://ppgsi.each.usp.br/editaisabertos/) no período de 12 a 16 de outubro de 2026.
1.4 Documentos obrigatórios. Serão aceitas apenas as inscrições entregues dentro do período previsto no item 1.1 deste edital que estejam devidamente acompanhadas de todos os documentos listados a seguir. Serão desconsideradas inscrições com documentos obrigatórios ausentes ou com documentos que contenham partes ilegíveis, sem resolução adequada ou sem identificação do nome do candidato. Todos os documentos solicitados devem ser anexados no campo apropriado indicado no formulário de inscrição.
(a) Formulário de inscrição. O formulário de inscrição pode ser encontrado no seguinte website do programa: http://ppgsi.each.usp.br/inscricao/. O preenchimento deste formulário é obrigatório para inscrição no processo seletivo. O formulário foi organizado de forma a guiar os candidatos a fornecerem as informações e documentações necessárias ao processo seletivo. No formulário, o candidato deve indicar até três projetos de pesquisa nos quais gostaria de atuar em seu curso de mestrado, selecionando a ordem de preferência por meio do formulário. O formulário de inscrição também coleta todas as informações para calcular a pontuação dos candidatos conforme definido nos itens 2.1, 2.2 e 2.3 deste edital. Ao finalizar o preenchimento do formulário, o candidato receberá um comprovante de preenchimento gerado automaticamente no endereço de e-mail indicado.
Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 22 de setembro de 2026 informações declaradas no Currículo Lattes. O fornecimento de informações falsas implicará na desclassificação imediata do candidato, além de configurar crime de falsidade documental, conforme os artigos plataforma Lattes 296 a 305 do Código Penal Brasileiro.
(b) Histórico escolar do curso de graduação, legível, e com a identificação da instituição e do candidato. Este documento deve ser entregue em formato PDF.
(c) Currículo Lattes, produzido pela plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br), atualizado com todas as informações acadêmicas e profissionais do candidato. Este documento deve ser entregue em formato PDF.
(d) O cálculo da nota da primeira fase do processo seletivo será feito com base na média ponderada dos itens (a) a (c), considerando os seguintes pesos: 40% para o histórico escolar (a), 30% para a nota do POSCOMP ou SIN5013 (b) e 30% para o currículo (c).
(d) Intenções de pesquisa. Os candidatos devem submeter uma intenção de pesquisa para cada projeto indicado na ficha de inscrição. Cada intenção de pesquisa deve ter no máximo 4 (quatro) páginas, incluindo a lista de referências utilizadas, e ser entregue como um arquivo em formato PDF. A intenção de pesquisa deve indicar claramente para qual projeto de pesquisa se destina aquele documento, utilizando o mesmo código e nome de projeto conforme documento de apresentação de projetos e respectivos números de vagas oferecidas, apresentado no website do PPgSI (http://ppgsi.each.usp.br/editais-abertos/). O candidato não será considerado elegível para os projetos de pesquisa para os quais se inscreveu, mas não submeteu uma intenção de pesquisa. Serão desconsideradas intenções de pesquisas com mais de quatro páginas (incluindo capas, índices, referências, etc.) e sem a identificação adequada sobre o projeto de pesquisa a que se refere. Sugere-se escrever as intenções de pesquisa seguindo o modelo que está disponível no seguinte website do programa: https://ppgsi.each.usp.br/inscricao/.
(e) Ações afirmativas. Para candidatos que pertencem aos grupos-alvo das ações afirmativas do programa, será atribuído até um (1) ponto adicional à nota final da primeira fase, calculada conforme estabelecido no item 2.2(d) deste edital. Os critérios de pontuação das ações afirmativas estão detalhados no Apêndice D deste edital.
2.3 Segunda fase. A segunda fase do processo seletivo consiste na análise e pontuação das intenções de pesquisa, conforme item 1.4(d) deste edital.
2.4 Pontuação da segunda fase. Cada candidato receberá uma nota para cada projeto de pesquisa no qual se inscreveu, considerando as intenções de pesquisa submetidas especificamente para cada projeto. A pontuação das intenções de pesquisa associadas aos projetos do programa será feita da seguinte forma:
(a) A comissão de seleção atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) a cada intenção de pesquisa, considerando sua qualidade de apresentação (uso correto e apropriado da linguagem escrita, legibilidade do texto e coerência narrativa) e sua adequação ao contexto acadêmico-científico (motivação, objetivos, método, contribuições, cronograma e referências).
1.5 Documentos opcionais. Os seguintes documentos também poderão ser anexados ao formulário de inscrição para serem avaliados no processo seletivo:
(a) Comprovante de realização do “Exame Nacional para Ingresso na Pós-graduação em Computação (Poscomp)”, realizado pela Sociedade Brasileira de Computação (SBC) (http://www.sbc.org.br), com a pontuação obtida. O exame deve ter sido realizado nos anos de 2024, 2025, ou 2026.
(b) O(s) docente(s) do programa responsável(is) pelo projeto de pesquisa ao qual se relaciona a intenção de pesquisa atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) à intenção de pesquisa, considerando a aderência da proposta apresentada e do perfil do candidato aos objetivos do projeto e das linhas de pesquisa do programa.
(b) Comprovante de aprovação na disciplina Análise de Algoritmos e Estrutura de Dados (SIN5013) oferecida pelo PPgSI, com o conceito obtido. O conceito obtido pelo candidato cursando a disciplina no mesmo semestre da inscrição será enviado pelo próprio docente da disciplina para a comissão de seleção.
(c) A nota da segunda fase será calculada com base na média ponderada, considerando os seguintes pesos: 25% para o item 2.4(a) e 75% para o item 2.4(b). Serão habilitados para classificação os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6.0; os demais candidatos serão eliminados do processo seletivo.
(c) Histórico(s) escolar(es) de curso(s) de pós-graduação.
2.5 Classificação e aprovação. Para cada projeto de pesquisa, os candidatos habilitados serão classificados considerando a ordem decrescente da nota obtida na segunda fase. Para cada projeto, serão aprovados os N primeiros candidatos classificados, em que N é o número de vagas disponíveis naquele projeto. Se um candidato obtiver classificação suficiente para ser aprovado em mais de um projeto, a sua alocação será decidida pela comissão de seleção, seguindo a classificação obtida por ele em cada projeto e as preferências apontadas na ficha de inscrição.
(d) Comprovantes de atividades acadêmicas, de pesquisa ou profissionais necessários para evidenciar as informações fornecidas no formulário de inscrição referente ao cálculo da pontuação do candidato na primeira fase do processo seletivo.
1.6 Homologação das inscrições. A lista de inscrições homologadas e que, portanto, serão objetos de análise da comissão de seleção para fins de classificação e seleção, assim como a lista de inscrições não homologadas e que, portanto, serão desconsideradas pela comissão de seleção para fins de classificação e seleção, serão ambas divulgadas no website do PPgSI (http://ppgsi.each.usp.br/resultado-da-selecao/). A lista de inscrições não homologadas será divulgada incluindo o motivo para a não homologação, considerando os critérios definidos nos itens 1.1 a 1.4 deste edital.
- Resultado da seleção. O resultado da seleção será homologado pela Comissão de Pós-Graduação (CPG) da EACH-USP e será divulgado no website do PPgSI (http://ppgsi.each.usp.br/resultado-da-selecao/) até 30 (trinta) dias depois do fim do período de inscrições, conforme previsto no item 1.1 deste edital.
(a) As listas de inscrições homologadas e de inscrições não homologadas para ingresso no primeiro semestre de 2027 serão divulgadas no período de 01 a 02 de dezembro de 2026.
3.1 Validade do resultado da seleção. O resultado da seleção será válido até o fim do período de matrícula, conforme previsto no item 4.2 deste edital.
1.7 Contestação de inscrições não homologadas. Os candidatos com inscrições não homologadas poderão contestar a decisão da comissão de seleção, informando o motivo pelo qual não concordam com o resultado da análise de sua documentação. Em caso de contestação por parte do candidato, a comissão de seleção avaliará e decidirá sobre a procedência da justificativa apresentada, levando em consideração exclusivamente a documentação previamente apresentada conforme os itens 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4 deste edital. A contestação deve ser enviada para o endereço eletrônico [email protected]. No campo assunto da mensagem eletrônica, a seguinte informação deve ser apresentada: - contestação de não homologação da inscrição, em que deve ser substituído pelo nome do respectivo candidato. O resultado da análise da contestação será divulgado no website do PPgSI (http://ppgsi.each.usp.br/resultado-da-selecao/).
3.2 Interposição de recurso. O recurso contra decisão da comissão de seleção deve ser interposto pelo candidato interessado no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de divulgação do resultado da seleção.
(a) O recurso deve ser endereçado à Comissão Coordenadora de Programa do PPgSI da EACH-USP e fundamentado com as razões que puderem eventualmente justificar nova deliberação.
(b) O recurso deve ser enviado para o endereço eletrônico [email protected] em um documento no formato PDF, que deve estar datado e contendo a assinatura eletrônica do requerente. No campo assunto da mensagem eletrônica, a seguinte informação deve ser apresentada: – contestação do resultado do processo seletivo, em que deve ser substituído pelo nome do requerente.
(a) As contestações a respeito das inscrições para ingresso no primeiro semestre de 2027 devem ser realizadas no período de 3 a 4 de dezembro de 2026, e os resultados dos julgamentos das contestações serão divulgados no período de 07 a 08 de dezembro de 2026.
(c) O resultado da análise da contestação será divulgado no website do PPgSI (http://ppgsi.each.usp.br/resultado-da-selecao/) em até 30 dias após o prazo final de interposição de recurso.
- Classificação e seleção dos candidatos inscritos. A seleção dos candidatos inscritos no período previsto no item 1.1 será realizada em duas fases, considerando a análise dos documentos entregues conforme item 1.4 e item 1.5 deste edital. A primeira fase é eliminatória e a segunda fase é eliminatória e classificatória. 2.1 Primeira fase. A primeira fase do processo seletivo consiste na análise e pontuação dos seguintes itens de avaliação dos candidatos: (a) Histórico escolar do curso de graduação; (b) Currículo; (c) pontuação obtida no exame Poscomp ou conceito obtido na disciplina Análise de Algoritmos e Estrutura de Dados (SIN5013) oferecida pelo PPgSI; e (d) ações afirmativas. Serão habilitados para a segunda fase os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6.0 nesta fase; os demais candidatos serão eliminados do processo seletivo.
4.1 Condições da matrícula. Para a efetivação da matrícula, o candidato deverá ser aprovado no processo seletivo e apresentar os documentos exigidos, conforme definidos no item 4.3 deste edital e no período estipulado no item 4.2 deste edital.
(a) A matrícula dos candidatos aprovados no processo seletivo do PPgSI, curso de mestrado, para o primeiro semestre de 2027, deverá ser realizada em data e horário a ser divulgado no website do PPgSI (http://ppgsi.each.usp.br/resultado-da-selecao/) juntamente com a divulgação da lista de candidatos aprovados para o respectivo período. 4.3 Documentos exigidos. As matrículas serão efetivadas apenas mediante a entrega de todos os documentos listados a seguir: (a) Formulários de matrícula (devidamente preenchidos e assinados) disponíveis no website do PPgSI (http://ppgsi.each.usp.br/).
2.2 Pontuação da primeira fase. A pontuação dos itens avaliados na primeira fase será feita da seguinte forma:
(b) Diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação com data de colação de grau anterior à data de matrícula.
(a) Histórico escolar do curso de graduação. A este item de avaliação será atribuída uma nota de 0 a 10. Os critérios utilizados para atribuir uma nota ao histórico escolar dos candidatos estão descritos no Apêndice A deste edital.
(c) Certidão de nascimento ou certidão de casamento.
(d) Cédula de identidade: RG, para candidatos brasileiros; passaporte e RNE – Registro Nacional de Estrangeiro (ou comprovante de solicitação de RNE), para candidatos estrangeiros.
(b) Nota do candidato no POSCOMP e/ou na disciplina SIN5013. A este item de avaliação será atribuída uma nota de 0 a 10. Os critérios utilizados para atribuir uma nota a este item estão descritos no Apêndice B deste edital.
(e) CIC/CPF, para candidatos brasileiros.
(f) Prova de quitação com o serviço militar, para candidatos brasileiros do sexo masculino.
(c) Currículo do candidato. A este item será atribuída uma nota de 0 a 10. Os critérios utilizados para atribuir uma nota ao currículo estão descritos no Apêndice C deste edital. Todas as informações relativas ao currículo do candidato, informadas no formulário de inscrição, devem estar devidamente registradas no Currículo Lattes. Atividades que não possam ser incluídas no Currículo Lattes deverão ser comprovadas por meio de documentação específica, a ser encaminhada à comissão de seleção como documento opcional (item 1.5(d) do edital). Serão desconsideradas as atividades indicadas que não estejam registradas no Currículo Lattes ou que não apresentem comprovação adicional, nos casos em que não seja possível registrá-las na referida plataforma. A comissão de seleção verificará a autenticidade e a veracidade das
(g) Título de eleitor, para candidatos brasileiros.
(h) Certidão de quitação eleitoral, impressa do site do TSE (http://www.tse.gov.br), para candidatos brasileiros.
(i) Apenas para candidatos estrangeiros: comprovante de visto temporário ou permanente que o autorize a estudar no Brasil, podendo ser visto de estudante ou visto do Mercosul (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original no ato da matrícula).
5.1 Responsabilidade pela seleção dos candidatos. O processo de avaliação dos candidatos e a divulgação dos resultados são de
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