DOMFO 21/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2026 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 16do Município de Fortaleza, artigo 37º da Lei Complementar nº 0176, de 19/12/2014, c/c o Decreto n° 14.451, de 28/06/2019, e de acordo com o Processo nº P214513/2026. RESOLVE conceder a redução de 50% (cinquenta por cento) da carga horária de serviço à servidora pública municipal, MICHELLE OLIVEIRA TRIGUEIRO, matrícula: Nº 67.033.01, ocupante do cargo de provimento efetivo de Enfermeiro PSF, com lotação nesta Secretaria Municipal da Saúde – SMS, respeitando o mínimo de 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração percebida, de acordo com o artigo 44 da Lei nº 10.668, de 16/01/2018 e, ainda, consoante o artigo 4°, parágrafo 1º, do Decreto nº 14.209, de 10/05/2018, que tratam do direito à redução da carga horária por força da condição especial do seu dependente, a partir da data da publicação deste ato, por 1.825 (mil oitocentos e vinte e cinco) dias. Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde, Fortaleza/CE, Data da assinatura eletrônica. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE
ATO Nº 0137/2026 - SMS - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o ATO nº 2021/2025 - GABPREF, publicado no D.O.M. de 20 de maio de 2025, no uso de suas atribuições pela legislação, instituídas pelo artigo 299º da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, artigo 37º da Lei Complementar nº 0176, de 19/12/2014, c/c o Decreto n° 14.451, de 28/06/2019, e de acordo com o Processo nº P121710/2026. R ESOLVE conceder a redução de 50% (cinquenta por cento) da carga horária de serviço à servidora pública municipal, LIBERIO ALTINO BARBOSA NETO, matrícula: Nº 76.994.01, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Combate as Endemias, com lotação nesta Secretaria Municipal da Saúde – SMS, respeitando o mínimo de 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração percebida, de acordo com o artigo 44 da Lei nº 10.668, de 16/01/2018 e, ainda, consoante o artigo 4°, parágrafo 1º, do Decreto nº 14.209, de 10/05/2018, que tratam do direito à redução da carga horária por força da condição especial do seu dependente, a partir da data da publicação deste ato, por 1.825 (mil oitocentos e vinte e cinco) dias. Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde, Fortaleza/CE, Data da assinatura eletrônica. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS
PORTARIA SMS Nº 0769/2026 - A Secretária Municipal da Saúde de Fortaleza, conforme Ato n° 2021/2025 – GABPREF, a partir de 20/05/2025, publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza – DOM, de 20/05/2025, no uso das suas atribuições normativas, instituídas pelo o artigo 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, art. 37, da Lei Complementar nº 0176, de 19/12/2014, combinado com Decreto nº 15.353, de 04/07/2022, publicado no DOM, de 08/07/2022, ainda, conforme o artigo 183, e seguintes, da Lei Municipal nº 6.794, em 27/12/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza) publicado no DOM nº 9.526, de 02/01/1991; Considerando o Processo de Sindicância: P900968/2015 e apensos. Resolve: Art. 1º - Acatar o Relatório, exarado pela Junta Processante da Procuradoria de Processo Administrativo Disciplinar da Procuradoria Geral do Município, designada na Portaria nº 54/2020 – PGM, publicada no DOM de 03/11/2020, e absolver o servidor público municipal, CARLOS RANDER MACEDO FEITOSA , matrícula: 66.656– 01, ocupante do cargo de provimento efetivo de Médico PSF , nos autos do referido Processo Administrativo Disciplinar, acima. Art. 2º - Registre-se nos assentamentos do sindicado, em questão. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação ut. Gabinete da Secretária Municipal da Saúde. Registre–se. Publique–se. Cumpra–se. Fortaleza/CE, data da assinatura.
(assinado por certificado digital) Riane Maria Barbosa de Azevedo SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE * *** ***PORTARIA Nº 781/2026 - SMS - Processo Administrativo nº P153517/2025. Procedimento Administrativo para Aplicação de Penalidades nº 097/2025. À SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA , no uso de suas atribuições legais, instituídas no Decreto Municipal nº 13.353, de 04 de julho de 2022, no Decreto Municipal nº 13.512, de 30 de dezembro de 2014, e ainda no Ato nº 2021, do dia 20 de maio de 2025; CONSIDERANDO a conduta da empresa FULLFARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 46.388.662/0001-81, consubstanciada no descumprimento das obrigações pactuadas no Contrato nº 784/2024-SMS, formalizado com esta Secretaria Municipal da Saúde para de MEDICAMENTOS DE USO ORAIS E TÓPICOS (LINHA GERAL-NIMESULIDA, NIMODIPINO E OUTRO; CONSIDERANDO a inexecução total ou parcial do contrato ensejam, garantida a prévia defesa, a aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos dos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, assim como da Cláusula Décima Segunda do instrumento contratual; CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo para Aplicação de Penalidades nº 097/2025, instruído pela Coordenadoria de Procedimento Administrativo para Aplicação de Penalidades – COPEN/SELIFOR nos moldes previstos nos Decretos Municipais nº 13.512, de 30 de dezembro de 2014, no qual foi assegurado o contraditório e a ampla defesa à Contratada e emitido opinativo fundamentado; CONSIDERANDO a observância de todas as disposições normativas pertinentes à consecução dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, assim como da proporcionalidade e da razoabilidade; RESOLVE: Art. 1º. APLICAR , em observância às circunstâncias elencadas no art. 48 do Decreto Municipal nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016, e aos Princípios do Interesse Público, da Proporcionalidade e da Razoabilidade, à FULLFARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA , considerando o injustificado descumprimento das obrigações pactuadas no Contrato nº 784/2024-SMS, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA, nos termos do que determina a Cláusula Décima Segunda, item 12.1.1 do contrato nº 784/2024, c/c o art. 49 do Decreto Municipal nº 13.735/2016, bem como o art. 87, inciso I, da Lei nº 8666/93. § 1º. Parágrafo único. Do presente ato administrativo cabe recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 70, § 2º, do Decreto Municipal nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016, c/c o art. 109, inciso I, alínea “f”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA.
(documento assinado digitalmente) Riane Maria Barbosa de Azevedo SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDEAPOSTILA
Nos Assentamentos Funcionais da servidora ANA MEIRE GARCIA PIMENTEL , ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, matrícula nº 108834.01, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, foi mudado seu nome de acordo com certidão de casamento emitida pelo Cartório Jaime Araripe, sob livro de registro de casamento nº. B-231 folhas nº 017, nº de ordem 109872, expedida em 15 de julho de 2026, passando a usar o nome ANA MEIRE GARCIA PIMENTEL MARIANO.