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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 21/09/2026 · pág. 18

DOMFO 21/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 18

FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2026 SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE

PORTARIA Nº 26/2026 - O Secretário Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA) e Presidente do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FUNDURB), JOÃO VICENTE LEITÃO , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação Municipal de Fortaleza; CONSIDERANDO a publicação da Lei complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, com republicação no D.O.M. de 15 de junho de 2018, que dispõe sobre a organização e a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal e dá outras providências; CONSIDERANDO a publicação do Decreto Municipal nº 13.824, de 01 de junho de 2016, com publicação no D.O.M. de 13 de junho de 2016, que regulamenta o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FUNDURB) e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº P364546/2026 - PMF que visa a liberação de recursos financeiros do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FUNDURB) à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza (HABITAFOR), destinados à execução do Projeto de Melhorias Habitacionais no bairro Bom Jardim, no Município de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º - Fixar o valor referente à 13ª (décima terceira) parcela, conforme previsto no Plano de Trabalho e Cronograma de Desembolso, em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Art. 2º - O repasse de recursos financeiros será realizado através da Conta Corrente nº 31.117-0, Agência nº 0008-6, Banco do Brasil S/A, do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB, para a Conta Corrente nº 31.160-X, Agência 0008-6, Banco do Brasil S/A, do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza - HABITAFOR. Art. 3º - A execução e prestação de contas do repasse de recursos deverão obedecer ao disposto na Lei Complementar Municipal nº 0211, de 22 de dezembro de 2015 e no Decreto Municipal nº 13.824, de 01 de junho de 2016, que regulamenta o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FUNDURB). Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Fortaleza, data da última assinatura digital.

João Vicente Leitão SECRETÁRIO DA SEUMA

Visto: Renata Rodrigues Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA.

SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

PORTARIA SDHDS Nº 236/2026 - SDHDS - A SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, por meio de sua Secretária Executiva Municipal, CYNTHIA STUDART ALBUQUERQUE, no uso das atribuições previstas na Lei Municipal nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, bem como pelas Leis Complementares nº 137, de 08 de janeiro de 2013, nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e nº 234, de 28 de junho de 2017, o Decreto nº 14.072, de 14 de agosto de 2017, Decreto n° 16.036 de 24 de junho de 2024 e o ATO Nº 0782/2025 - GABPREF; CONSIDERANDO a Lei nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021, em seu artigo 117 o qual regulamenta que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 15.246/2022 e da Instrução Normativa nº 02/2022 da Controladoria Geral do Município e da Procuradoria Geral do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO as informações contidas nos autos do Processo Administrativo nº P204737/2026, que solicita a nomeação de Gestor para o Contrato Administrativo nº 115/2026/SDHDS. RESOLVE: Art. 1°. DESIGNAR a servidora DANIELLE LIMA PASSOS, matrícula: 128727 e CPF: xxx.592.xxx-00, como Gestora de Contrato, a servidora, IVONEIDE CAVALCANTE ROSA, matrícula n° 103450 e CPF n° 619.150.173-00, como Fiscal Técnica de Contrato e a servidora, LUIZA ALANNY CAVALCANTE GOMES, matrícula n° 174420, CPF nº 046.449.203-39, como Fiscal Administrativo de Contrato relacionados ao contrato administrativo acima identificado, nos termos da legislação especificada. Art. 2°. Caberá aos servidores designados o provimento dos meios necessários para a realização de suas atividades. Art. 3°. A atuação dos servidores acima designados é considerada serviço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL-SDHDS, em 16 de setembro de 2026. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

Cynthia Studart Albuquerque SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS * *** *** CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMDPI RESOLUÇÃO CMDPI N° 36/2026

Dispõe sobre a aprovação do Relatório Anual de Gestão e Execução Financeira do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Fortaleza – FMDPI, referente ao exercício de 2025.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE FORTALEZA – CMDPI , no uso de suas atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), nº 13.019, de 31 de julho de 2014, regulamentada pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e pelas Leis Municipais nº 9.402, de 3 de junho de 2008, nº 9.865, de 26 de dezembro de 2011, e nº 10.106, de 17 de outubro de 2013, e CONSIDERANDO o Relatório Anual de Gestão e Execução Financeira do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Fortaleza – FMDPI, referente ao exercício de 2025, submetido à apreciação e deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Fortaleza – CMDPI; CONSIDERANDO as informações constantes do Relatório, especialmente quanto à movimentação financeira do Fundo no exercício de 2025, compreendendo o saldo inicial, as receitas auferidas, as despesas realizadas e o saldo bancário apurado ao final do exercício; CONSIDERANDO a necessidade de permanente aperfeiçoamento dos instrumentos de planejamento, monitoramento, avaliação, transparência e controle social relativos à aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Fortaleza – CMDPI, em Reunião Extraordinária realizada em 18 de agosto de 2026, RESOLVE: Art. 1º APROVAR o Relatório Anual de Gestão e Execução Financeira do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Fortaleza – FMDPI, referente ao exercício financeiro de 2025,