DOMFO 21/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2026 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 19apresentado ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Fortaleza – CMDPI. Art. 2º Ficam aprovadas as informações relativas à gestão financeira do FMDPI no exercício de 2025, compreendendo: I – o saldo inicial do Fundo no valor de R$ 17.972.719,12 ; II – as receitas auferidas durante o exercício, no valor total de R$ 4.733.504,04 ; III – as despesas realizadas no exercício, no valor total de R$ 3.739.595,80 ; IV – o saldo bancário registrado em 31 de dezembro de 2025, no valor de R$ 18.966.627,36 , observadas as informações constantes do Relatório Anual e dos instrumentos de acompanhamento financeiro pertinentes. Art. 3º O CMDPI reconhece a relevância das ações, projetos e iniciativas financiadas pelo Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI durante o exercício de 2025, destinados à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, ao fortalecimento da rede de proteção e ao desenvolvimento da Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Art. 4º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Fortaleza – CMDPI acompanhará, no âmbito de suas competências, a implementação das recomendações constantes desta Resolução e das demais providências destinadas ao aprimoramento da gestão e da aplicação dos recursos do FMDPI. Art. 5º O Relatório Anual de Gestão e Execução Financeira do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Fortaleza – FMDPI, referente ao exercício de 2025, integra o respectivo processo administrativo e deverá permanecer disponível para consulta pelos conselheiros e órgãos de controle, observadas as normas aplicáveis de transparência e publicidade. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 25 de agosto de 2026.
< assinado digitalmente >
Marcella Costa de Andrade Carvalho PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI * *** *** CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMDPI RESOLUÇÃO CMDPI N° 37/2026Aprova o Fluxo de Monitoramento dos Projetos executados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI, acompanhados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Fortaleza – CMDPI.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE FORTALEZA – CMDPI, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Federal nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, na Lei Municipal nº 9.402, de 3 de julho de 2008, alterada pela Lei Municipal nº 9.865, de 26 de dezembro de 2011, no Decreto Municipal nº 12.645, de 12 de fevereiro de 2010, e na Lei Municipal nº 10.106, de 17 de outubro de 2013, CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de acompanhar, fiscalizar e monitorar as ações destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos da pessoa idosa no Município de Fortaleza; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos adotados pelo CMDPI para a realização das visitas de monitoramento e para o registro, análise e encaminhamento das informações decorrentes do acompanhamento dos projetos e parcerias; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, especialmente quanto ao acompanhamento, monitoramento e avaliação das parcerias celebradas; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer fluxo que assegure a organização e a sistematização das informações produzidas durante as visitas de monitoramento, bem como a ciência da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Humano e Social – SDHDS, responsável pela gestão e acompanhamento dos projetos executados com recursos do FMDPI; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de monitoramento realizados pelo CMDPI, sem prejuízo das competências legais e administrativas do órgão gestor e demais órgãos responsáveis pela gestão, fiscalização e acompanhamento da execução das parcerias; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Fortaleza – CMDPI, em reunião extraordinária realizada em 18 de agosto de 2026; RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Fluxo de Monitoramento dos Projetos executados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI, acompanhados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Fortaleza – CMDPI, na forma estabelecida no Anexo I desta Resolução, que dela é parte integrante. Art. 2º O Fluxo de Monitoramento compreenderá as seguintes etapas: I – realização de visita técnica de monitoramento pela Comissão de Monitoramento do CMDPI; II – elaboração e validação do Relatório de Monitoramento; III – emissão de ofício à instituição, quando identificadas pendências ou houver necessidade de complementação de informações; IV – manifestação da instituição; V – apresentação do Relatório de Monitoramento e, quando houver, dos esclarecimentos apresentados pela instituição, ao Plenário do CMDPI, na reunião ordinária subsequente, para conhecimento e eventuais encaminhamentos; VI – organização da documentação e encaminhamento à Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS. Art. 3º O monitoramento realizado pelo CMDPI tem por finalidade acompanhar a execução das ações e verificar a correspondência entre o Plano de Trabalho aprovado e sua execução, registrando as observações e constatações decorrentes da visita técnica e dos instrumentos de monitoramento utilizados. Art. 4º O Fluxo de Monitoramento aprovado por esta Resolução deverá ser observado pela Comissão responsável pelo acompanhamento dos projetos e parcerias acompanhados pelo CMDPI, podendo ser adotados procedimentos complementares quando necessários em razão das especificidades de cada projeto ou parceria, observadas as disposições legais aplicáveis. Art. 5º O monitoramento realizado pelo CMDPI, no âmbito de suas atribuições, não substitui as competências legais e administrativas do órgão gestor e dos demais órgãos responsáveis pela gestão, fiscalização e acompanhamento da execução dos instrumentos de parceria, cabendo ao Conselho registrar e encaminhar as informações e constatações decorrentes de suas atividades, para conhecimento e adoção das providências cabíveis, no âmbito de suas competências. Art. 6º O Fluxo de Monitoramento dos Projetos executados com recursos do FMDPI, constante do Anexo I desta Resolução, poderá ser atualizado mediante deliberação do Plenário do CMDPI, sempre que necessário ao aperfeiçoamento dos procedimentos. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 25 de agosto de 2026.
< assinado digitalmente >
Marcella Costa de Andrade Carvalho PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI ANEXO I FLUXO DE MONITORAMENTO DOS PROJETOS EXECUTADOS COM RECURSOS DO FMDPI 1. REALIZAÇÃO DA VISITA DE MONITORAMENTO-
Realização de visita técnica de monitoramento pela Comissão do CMDPI;
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Verificação da execução do Plano de Trabalho, considerando os objetivos, metas e cronograma de execução;
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Aplicação do instrumental de monitoramento;
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Registro das observações e constatações realizadas in loco.
2. ELABORAÇÃO E VALIDAÇÃO DO RELATÓRIO DE MONITORAMENTO