DOMFO 21/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2026 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 20observações realizadas in loco e nas considerações da equipe que participou da visita;
- Análise e validação do relatório pelos membros da Comissão de Monitoramento participantes da visita.
Quando forem identificadas pendências ou houver necessidade de complementação de informações:
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Expedição de ofício à instituição indicando as pendências, os esclarecimentos e/ou os documentos que deverão ser apresentados;
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Fixação do prazo para manifestação da instituição.
4. MANIFESTAÇÃO DA INSTITUIÇÃO
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A instituição terá o prazo de 7 (sete) dias úteis para apresentar os esclarecimentos e/ou documentos solicitados pelo CMDPI;
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A manifestação deverá ser encaminhada ao CMDPI dentro do prazo estabelecido no ofício.
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Apresentação do Relatório de Monitoramento e, quando houver, dos esclarecimentos e documentos apresentados pela instituição, na reunião ordinária subsequente do CMDPI;
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Ciência do Colegiado acerca das informações e constatações registradas;
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Deliberação quanto aos eventuais encaminhamentos que se mostrarem necessários, no âmbito das competências do CMDPI.
Após a apreciação pelo Colegiado:
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Organização do Relatório de Monitoramento;
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Juntada do ofício expedido à instituição;
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Juntada da resposta apresentada pela instituição, quando houver;
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Juntada de outros documentos produzidos ou apresentados durante o processo de monitoramento, quando pertinente;
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Encaminhamento da documentação ao Setor de Parcerias da SDHDS, com cópia para a Coordenadoria Especial da Pessoa Idosa.
Finalidade do encaminhamento: dar ciência à Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS acerca das informações, observações e constatações decorrentes do monitoramento realizado pelo CMDPI, para conhecimento e adoção das providências cabíveis no âmbito de suas competências, observadas as disposições legais aplicáveis às parcerias celebradas com as instituições.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMDPI RESOLUÇÃO CMDPI N° 38/2026
Dispõe sobre o afastamento temporário da Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e a substituição no exercício das atribuições da Presidência.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE FORTALEZA – CMDPI, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Federal nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, na Lei Municipal nº 9.402, de 3 de julho de 2008, alterada pela Lei Municipal nº 9.865, de 26 de dezembro de 2011, no Decreto Municipal nº 12.645, de 12 de fevereiro de 2010, e na Lei Municipal nº 10.106, de 17 de outubro de 2013, e no Regimento Interno deste Conselho; CONSIDERANDO que a Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, Marcella Costa de Andrade Carvalho, foi submetida a procedimento cirúrgico; CONSIDERANDO a necessidade de seu afastamento temporário para recuperação de sua saúde, pelo período de 20 (vinte) dias, a contar de 01 de setembro de 2026; CONSIDERANDO o disposto nas normas regimentais deste Conselho quanto à substituição da Presidência em seus impedimentos e afastamentos temporários; RESOLVE: Art. 1º Fica registrado o afastamento temporário da Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, Marcella Costa de Andrade Carvalho, pelo período de 20 (vinte) dias, a contar de 01 de setembro de 2026, em razão de procedimento cirúrgico. Art. 2º Durante o período de afastamento previsto no art. 1º, a Vice-Presidente, Thais Teles Veras Nunes, exercerá, em substituição, às atribuições da Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, nos termos do Regimento Interno e da legislação aplicável. Art. 3º Encerrado o período de afastamento, a Presidente Marcella Costa de Andrade Carvalho reassumirá o exercício de suas atribuições, independentemente de nova deliberação. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de setembro de 2026. Fortaleza, 01 de setembro de 2026.
Thais Teles Veras Nunes
VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZATERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2024 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024 - CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO ALTO RIOPARDO - COMAR/MG
CONSIDERANDO as informações constantes no Processo Administrativo SPU n° P352881/2026.
CONSIDERANDO a Solicitação de autorização para adesão a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 017/2024, CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO ALTO RIOPARDO - COMAR/MG, com início aos 18 (dezoito) dias de setembro de 2024 e com prazo de vigência de 12 (doze) meses prorrogado por igual período;
CONSIDERANDO a autorização de adesão à Ata de Registro de Preços nº 017/2024, proveniente do Pregão Eletrônico nº 012/2024, gerenciada pela CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO ALTO RIOPARDO - COMAR/MG;
CONSIDERANDO o aceite à adesão pela detentora da Ata de Registro de Preços n.º N° 017/2024, oriunda do Pregão Eletrônico n.º 012/2024, qual seja, o CONSÓRCIO PROENGENHARIA inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 57.210.824/0001-03 formalizado pelas empresas: MOVE INFRAESTRUTURA LTDA. (sendo está a empresa líder no Consórcio), inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.296.490/0001-39; PORTO ASSUNÇÃO ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 06.045.864/0001-06 e FUTURA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.240.093/0001-39.
RESOLVE a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza aderir à ATA DE REGISTRO DE – PREÇOS Nº 17/2024 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024 gerenciada pelo CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO ALTO RIO PARDO - COMAR/MG, , objetivando a Contratação sob demanda, através de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2024, decorrente de licitação Pregão Eletrônico nº 012/2024 no processo Administrativo nº 017/2024, oriunda do