DOE 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº176 | FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2026 7
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº233/2026 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto no 9.159, de 16 de janeiro de 2008, e ainda o que consta no NUP 30021.001811/2026-98, RESOLVE designar CRISTIANE BUHAMRA ABREU , Graduada em Turismo, especialista em Gerência de Marketing, mestre em Administração de Empresas, mestre em Gestão de Negócios e doutora em Administração de Empresas, com a finalidade de proceder verificação prévia no Instituto Ateneu – Unid. Parquelândia, localizado na Av. Bezerra de Menezes, Nº 871, Bairro: Parquelândia, Município: Fortaleza – CE, CEP: 60.325-003, objetivando a Renovação do Reconhecimento do curso de técnico em Logística, Modalidade presencial, Eixo tecnológico: Gestão e Negócios, no município de Fortaleza– CE, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 18 de setembro de 2026. Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº234/2026 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto no 9.159, de 16 de janeiro de 2008, e ainda o que consta no NUP 30021.000966/2026 - 15, RESOLVE designar JOSÉ RENATO DE BRITO SOUSA , graduado em Engenharia Elétrica, Mestrado em Engenharia Elétrica, Doutor em Engenharia Elétrica, com a finalidade de proceder verificação prévia no Instituto Ateneu – Unid. Messejana, localizado na Av. Coletor Antonio Gadelha, Nº 621, Bairro: Messejana, Município: Fortaleza – CE, CEP: 60.325-003, objetivando o Reconhecimento do curso técnico em Eletrotécnica, Modalidade presencial, Eixo - Tecnológico: Controle e Processos Industriais., no município de Fortaleza– CE, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 18 de setembro de 2026.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Registre-se e publique-se.
RELAÇÃO DE PARECERES Nº56/2026
| PARECER | PROCESSO | RELATORES | CÂMARAS | EMENTA |
|---|---|---|---|---|
| Credencia a Faculdade Ceumar, localizada na Rua Senador Petrônio Portela, nº 125, Distrito de Pajuçara, em Maracanaú, mantida pela Prefeitura Municipal de Maracanaú, situada na Rua Edson Queiroz, nº 70, em Maracanaú, e autoriza a oferta |
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| 383/2026 | 30021004102/2025-83 | Comissão Relatora | CESP | de quatro cursos de graduação, na modalidade presencial: Design de Moda (tecnológico), Análise e Desenvolvimento de |
Sistemas (tecnológico),Pedagogia (licenciatura) e Serviço Social (bacharelado), com 100 vagas anuais, em cada curso, |
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distribuídas nos turnos vespertino e noturno,com a validade até 31 de dezembro de 2029,e dá outrasprovidências. |
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) SARA REGINA ALEXANDRE MUNHOZ , matrícula 11177913, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS- 2, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, a partir de 22 de Setembro de 2026. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 22 de setembro de 2026. Luis Mauro Albuquerque Araujo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
*** *** *** O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto n° 32.451, de 13/12/2017, tendo em vista o que consta no Processo NUP: 18001.020493/2026-05 e de acordo com o art. 63, inciso I, da lei n° 9.826, de 14/05/1974, RESOLVE EXONERAR , A PEDIDO, o servidor WEMERSON CARVALHO SENA , Matrícula Funcional N° 4309964-7, ocupante do cargo de provimento efetivo de Policial Penal, Nível 2, da Carreira de Segurança Penitenciária, integrante do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, Quadro I – Poder Executivo, com lotação na Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará, a partir 29 de maio de 2026. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, aos 03 de setembro de 2026.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
DECISÃO ADMINISTRATIVA PROCESSO: NUP 18001.009987/2026-21
CONTRATO: CONTRATO Nº069/2021
EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. ISM GOMES DE MATTOS LTDA. CNPJ 04.228.626/0001-00. CONTRATO Nº. 69/2021. TEMPESTIVIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE SANÇÃO. MULTA. PREVISÃO LEGAL. (…) Diante do exposto e considerando os fundamentos constantes do Parecer Jurídico nº 1686/2026, que acolho como razões de decidir, DECIDO: I – Indeferir o recurso administrativo interposto pela empresa ISM GOMES DE MATTOS LTDA . CNPJ 04.228.626/0001-00, mantendo integralmente a decisão que aplicou a penalidade de multa contratual, no valor de R$ 10.288,07 (dez mil, duzentos e oitenta e oito reais e sete centavos), em virtude da má prestação dos serviços, nos termos dos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, das cláusulas contratuais pertinentes e das demais normas aplicáveis; II - Determino à Coordenadoria Financeira (COFIN/SAP) que adote as providências necessárias para efetivação do desconto do valor da multa dos créditos disponíveis em favor da empresa, ou, se não possível, a cobrança via Documento de Arrecadação Estadual (DAE), conforme dispõe o contrato. Publique-se. Notifique-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 17 de setembro de 2026.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº103/2022 I - ESPÉCIE: 18º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 103/2022; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 07.954.530/0001-18; III - ENDEREÇO: RUA TENENTE BENÉVOLO, Nº. 1055, MEIRELES, CEP: 60.160-041, FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES LTDA , INSCRITA NO CNPJ/MF SOB Nº.07.468.050/0001-47; V - ENDEREÇO: RUA DESEMBARGADOR WALDEMAR ALVES PEREIRA, Nº.515, LUCIANO CAVALCANTE, CEP: 60.810-700, FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: NORMAS E LIMITES PRESCRITOS NA LEI Nº.8.666, DE 1993, NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2026/2027 – MTE: CE001158/2026, NAS CLÁUSULAS DO CONTRATO Nº.103/2022 E NAS DISPOSIÇÕES DO PROCESSO NUP 18001.031606/2026-90.; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: REPACTUAÇÃO DO CONTRATO Nº103/2022/ SAP ; IX - VALOR GLOBAL: R$ 6.774,96 (SEIS MIL SETECENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS); X - DA VIGÊNCIA: A PARTIR DE SUA ASSINATURA, COM EFEITO RETROATIVO A 01 DE MAIO DE 2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INALTERADAS TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO Nº.103/2022/SAP, NÃO EXPRESSAMENTE MODIFICADAS POR ESTE TERMO ADITIVO.; XII - DATA: 04 DE SETEMBRO DE 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO - SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO; MARINALVA LIMA PEREIRA - CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES LTDA; CARLOS ALEXANDRE O. LEITE GESTOR DO CONTRATO. Fortaleza (CE), 17 de setembro de 2026.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO