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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/09/2026 · pág. 58

DOE 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

58 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº176 | FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2026

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

INTENÇÃO DE GASTO: 1476701 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº11/2026

I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP; III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2900, Maraponga, Fortaleza/ Ce; IV - CONTRATADA: SARAIVA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA ; V - ENDEREÇO: RUA DOZE DE OUTUBRO, 152, SALA01, BAIRRO FLORES, IGUATU-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: NUP 08012.871325/2026-90, e a Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de 2021; VII - FORO: Fortaleza/Ce; VIII - OBJETO: prorrogação dos prazos de vigência e de execução previstos nas cláusulas quarta e quinta do contrato; Fica prorrogado o prazo de execução do presente contrato pelo período de 60 (sessenta) dias, a contar de 11/09/2026; IX - VALOR GLOBAL: Sem alteração; X - DA VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias, a contar de 28/01/2027; XI – DA RATIFICAÇÃO: Sem alteração; XII - DATA: Fortaleza/CE, na data da última assinatura eletrônica; XIII - SIGNATÁRIOS: LUCIANO LINHARES FEIJÃO - Superintendente – DETRAN/CE, CONTRATANTE; JOSÉ VALDECI REBOUÇAS - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, Bruno José Saraiva Silva - SARAIVA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CONTRATADO.

Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO

COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ

EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 061/CEGÁS/2026 CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS; CONTRATADA: ARKEMA COATEX BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ; OBJETO: Aquisição de odorante a ser utilizado em sistemas de odorização instalados nas Estações de Transferência de Custódia (ETCs) da CEGÁS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 20260002/CEGÁS e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CEGÁS; FORO: De Fortaleza/Ce; VIGÊNCIA: De 26 (vinte e seis) meses contados a partir de sua celebração; VALOR GLOBAL: R$ 2.000.00,00 (dois milhões de reais), pagamentos será efetuado ate 15 dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos oriundo da CEGÁS; DATA DA ASSINATURA: data da última assinatura eletrônica; SIGNATÁRIOS: Gustav Souza Costa, José Eduardo Marzagão Filho (CEGÁS) e Ricardo Barros Pereira , Alexandre de Moraes Pereira (ARKEMA). José Eduardo Marzagão Filho DIRETOR-PRESIDENTE

COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A

Nº DO DOCUMENTO: 03/2026

PROCESSO NUP: 08022.001788/2026-72 - PRÉ-RESERVA Nº 1472818000; VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito ml reais); OBJETO: a contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento do fornecimento de combustíveis destinados à frota de veículos e equipamentos do METROFOR, mediante sistema informatizado e rede credenciada de postos, por meio de cartão eletrônico ou tecnologia equivalente; JUSTIFICATIVA: o encerramento da vigência do Contrato nº 42/METROFOR/2021, responsável pela prestação dos serviços de gerenciamento do fornecimento de combustíveis destinados à frota de veículos e equipamentos desta Companhia, sem possibilidade de nova prorrogação contratual; subsiste a necessidade desta Companhia em assegurar a continuidade dos serviços de gerenciamento do fornecimento de combustíveis para abastecimento de sua frota, mediante sistema informatizado e rede credenciada de postos, por meio de cartão eletrônico ou tecnologia equivalente, por serem tais serviços imprescindíveis ao regular desenvolvimento das atividades administrativas, operacionais e finalísticas da METROFOR; a descontinuidade dos serviços de gerenciamento do abastecimento poderá comprometer o funcionamento da frota institucional, prejudicando o deslocamento de empregados e equipes, as atividades de manutenção, fiscalização e apoio operacional, com potenciais reflexos na adequada prestação dos serviços públicos sob responsabilidade desta Companhia; a superveniência de circunstâncias administrativas relacionadas à tramitação dos procedimentos destinados à contratação definitiva, notadamente as intercorrências verificadas no procedimento conduzido pela SEPLAG e o andamento do Pregão Eletrônico nº 20260009/METROFOR/DGE, circunstâncias que inviabilizam a conclusão da contratação definitiva antes do encerramento da vigência do contrato atualmente existente; a contratação emergencial possui caráter excepcional, temporário e estritamente necessário à preservação da continuidade das atividades da Companhia, devendo permanecer limitada ao período indispensável à conclusão da contratação definitiva; foram avaliadas alternativas para atendimento da necessidade administrativa, inclusive a utilização de Ata de Registro de Preços vigente, não tendo sido identificada solução que atendesse integralmente às necessidades da METROFOR, especialmente quanto à abrangência da rede credenciada necessária ao atendimento da frota; que a ausência de contratação imediata poderá acarretar sérios riscos operacionais e administrativos, comprometendo o abastecimento dos veículos e equipamentos utilizados nas atividades da METROFOR; a necessidade de observância dos princípios da continuidade do serviço público, eficiência, supremacia do interesse público, segurança administrativa e economicidade, aplicáveis à atuação desta Companhia; VALOR GLOBAL: R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais), correspondente ao período de até 180 (cento e oitenta) dias; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: recursos do Tesouro Estadual, MAPP 800, Ação Orçamentária 20139, Projeto Finalístico 0809018032026M, Dotação Orçamentária 30907, Sub-Produto 044207 – Combustível e Lubrificantes, Funcional Programática: 08200007.04.1 22.421.20139.03.339030.1.500.9100000.0.2.01 e Pré-Reserva registrada sob o nº 1472818000; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 29, inciso XV, da Lei Federal nº 13.303/16; CONTRATADA: TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A DISPENSA: Pelo Diretor de Gestão Empresarial, José Tupinambá Cavalcante de Almeida; RATIFICAÇÃO: Pela Diretoria Executiva: Pelo Diretor Presidente – Plínio Pompeu de Saboya Magalhães Neto, pelo Diretor de Operação e Manutenção – Oscar José Gameiro Campos, pelo Diretor de Desenvolvimento e Tecnologia - Francisco Edilson Ponte Aragão, pelo Diretor de Implantação – João Paulo Angelim de Albuquerque e pela Diretora de Desenvolvimento Estratégico – Ticiana Marques Vieira Ximenes. Luis Otávio Franco Martins ASSESSOR JURÍDICO

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

PORTARIA Nº102/2026.

CRIA A RESERVA PARTICULAR DE PATRIMÔNIO NATURAL – RPPN MELINA GARCIA.

A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor governador do Estado do Ceará nos termos do parágrafo único do artigo 88 a constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que cria a Secretaria Do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA, Decreto Estadual nº 36.961, de 24 de novembro de 2025, que altera sua estrutura organizacional e o Decreto Estadual nº 33.406 de 18 de dezembro de 2019, que aprova o regulamento da SEMA. CONSIDERANDO o disposto no art. 21 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta o SNUC; na Lei Estadual nº 14.950, DE 27 de junho de 2011, que institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação do Ceará – SEUC; no Decreto Estadual nº 31.255, de 26 de junho de 2013, que estabelece critérios e procedimentos administrativos para a criação e apoio às Reservas Particulares de Patrimônio Natural no Estado do Ceará, alterado pelo Decreto Estadual nº 32.319, de 21 de agosto de 2017; na Lei complementar Estadual nº 231, de 13 de janeiro de 2021, que institui o Sistema Estadual do Meio Ambiente – SIEMA, e o Fundo Estadual do Meio Ambiente – FEMA, reformula a política Estadual do Meio Ambiente. CONSIDERANDO as informações constantes no Processo Administrativo SEMA nº NUP 57001.000834/2026-70 que trata da criação da Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN na Propriedade do Sítio Azedos localizada no município de Santana do Cariri– CE. RESOLVE:

Art. 1º Fica criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN Melina Garcia, de interesse público e em caráter de perpetuidade, constituindo-se parte integrante do imóvel denominado Sítio Azedos, situado no município de Santana do Cariri, Estado do Ceará, matriculado no Santana do Cariri Cartório do Segundo Ofício - Registro de Imóveis da Comarca de Santana do Cariri – Ceará, sob a matrícula nº 2.670 do livro Registro Geral - ficha 01 do Livro 2. Art. 2º A Reserva Particular do Patrimônio Natural Melina Garcia tem como objetivo proteger os recursos hídricos e a biodiversidade local com as características de Mata Úmida e Brejo de Altitude. Protegendo o ecossistema singular de Veredas e buritizais, mitigando as pressões humanas diretas sobre a área. Fortalecendo a conectividade ecológica regional e apoiando a regeneração natural na região da Chapada do Araripe. Art. 3º A RPPN Melina Garcia tem área total de 13,688 ha (treze hectares, sessenta e oito ares e oitenta centiares), definida no imóvel referido no art. 1º. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.202.607m e E 425.435m; deste segue confrontando com a propriedade de PERPETUA GONÇALVES, com azimute de 117°35’50” por uma distância de 49,65m até o vértice P2, de coordenadas N 9.202.584m e E 425.479m; deste segue, com azimute de 122°00’19” por uma distância de 9,43m até o vértice P3, de coordenadas N 9.202.579m e E 425.487m; deste segue confrontando com ESTRADA DO SÍTIO AZEDOS, com azimute de 24°54’17”