DOE 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº176 | FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2026
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nível em: https://www.saude.ce.gov.br/documentacoes/
A SESA informará a candidata o agendamento para a realização da Perícia Médica Admissional Oficial através do e-mail e telefone informados na Ficha para cadastro no Sistema de Gestão de Pessoas (SGP/SIGE-RH), item “1” dos documentos listados. EXAMES MÉDICOS EXIGIDOS:
a) Hemograma completo com plaquetas;
b) Coagulograma completo com tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina;
c) Dosagens de glicose, ureia, creatinina, ácido úrico, AST, ALT;
d) Sumário de Urina;
e) Raio-X de tórax com PA com laudo;
f) Eletrocardiograma com laudo;
g) Audiometria;
h) Exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia);
i) Laudo de sanidade mental feito por psiquiatra.
A realização dos exames acima discriminados ocorrerão às expensas do(a) candidato(a) convocado(a), para efeito da inspeção e saúde oficial, a que o(a) convocado(a) se submeterá na Diretoria de Perícia Médica do Estado – DIPEM, situada em Fortaleza-Ceará, na Avenida Oliveira Paiva, no 941 – Bloco C, Bairro Cidade dos Funcionários.
No ato da perícia médica, o(a) candidato(a) convocado(a) deverá apresentar todos os resultados dos exames médicos solicitados juntamente com a ficha da Perícia Admissional devidamente preenchida que estará disponível em: https://www.saude.ce.gov.br/concursados/ Além dos exames solicitados acima, outros exames e pareceres especializados poderão ser solicitados pela Perícia por motivo de alteração. A posse deve ocorrer no prazo legal de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Ato no Diário Oficial do Estado - DOE, de acordo com o art. 25 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974. A não apresentação dos documentos exigidos no Anexo II deste Ato, tornará sem efeito o presente Ato de Nomeação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a realização do Concurso Público destinado ao provimento de vagas na área assistencial, regulamentado pelo Edital nº 01 de abertura, de 24 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de 24 de junho de 2021 e suas retificações, homologado por meio do Edital nº 13/2022, de 03 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 14 de março de 2022, considerando a ordem de classificação divulgada através do Edital nº 10/2022, de 18 de fevereiro de 2022, publicado em Diário Oficial do Estado de 02 de março de 2022, RESOLVE NOMEAR o CANDIDATO relacionado no Anexo I, deste Ato, em cumprimento à decisão judicial – processo 301903510.2024.8.06.0001, de acordo com o inciso II do Art. 17 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, publicada no Diário Oficial do Estado de 24 de maio de 1974, para exercer, em caráter efetivo, o cargo pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, criado pela Lei nº 18.338, de 04 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado de mesma data, correlacionado através do Decreto nº 35.408, de 02 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado de mesma data, com lotação na Secretaria da Saúde do Estado – SESA. A posse do candidato ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, observado o disposto no Anexo II, a contar da data de publicação deste ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de setembro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O ATO DE NOMEAÇÃO DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
CARGO: FISIOTERAPEUTA 20H GRUPO OCUPACIONAL: SES VAGA DO CONCURSO: FISIOTERAPEUTA – 30H
| ORDEM INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO LISTA LISTA |
|---|
| 1 300450161776 Ranulfo Fiel Pereira Pessoa De Carvalho 172º AMPLA |
| ANEXO II A QUE SE REFERE O ATO DE NOMEAÇÃO DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 |
| O candidato relacionado no Anexo I deste Ato deverá enviar mensagem para o endereço eletrônico [email protected] anexando os docu- mentos listados a seguir. Não haverá abertura de processo físico na SESA para entrega de documentos. Todos os documentos deverão ser digitalizados frente e verso, na cor original, e enviados pelo mesmo endereço eletrônico somente no modo .PDF e identificados, um a um, com o nome do documento e nome completo do candidato (Exemplo: NOME DO DOCUMENTO _ SEU NOME E SOBRENOME.pdf). LISTA DE DOCUMENTOS: |
| 1. Ficha para cadastro no Sistema de Gestão de Pessoas. (SGP/SIGE-RH) Disponível em: https://www.saude.ce.gov.br/documentacoes/ 1.1. Comprovante de titularidade da conta-corrente constando o número da Conta e Agência do Banco Bradesco. |
- Cédula de Identidade e CPF. (Ex: RG, CNH ou Carteira do Registro do Conselho de Classes)
- 2.1. Documento comprobatório de mudança de nome caso tenha ocorrido após o ato de inscrição do concurso.
- Currículo Completo 4. Ficha para cadastro no Sistema de Gestão de Pessoas (SGP/SIGE-RH) do(a) cônjuge e dependente, se houver. Disponível em: https://www.saude.ce.gov. br/documentacoes/
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4.1. Cédula de Identidade do(a) cônjuge, se houver. (Ex: RG ou CNH)
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4.2. Certidão de Casamento/União estável, se houver.
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4.3. Certidão de Nascimento do(a) filho(a), se houver.
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Certidão de alistamento militar/reservista/dispensa (sexo masculino)
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Título de Eleitor. (Frente e Verso)
6.1. Certidão de Quitação Eleitoral expedida pela Justiça Eleitoral (Tribunal Superior Eleitoral) Disponível em: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/ autoatendimento-eleitoral#/certidoes-eleitor 6.2. Certidão Negativa de Crimes Eleitorais expedida pela Justiça Eleitoral (Tribunal Superior Eleitoral) Disponível em: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/certidoes-eleitor 7. Certidão Negativa Judicial Criminal do Poder Judiciário do Estado do Ceará de primeiro grau. Obs: Este item é obrigatório mesmo que você nunca tenha residido na cidade de Fortaleza-CE. Disponível em: https://sirece.tjce.jus.br/sirece-web/nova/solicitacao.jsf 7.1. Caso resida ou tenha residido fora do Estado do Ceará nos últimos 5 anos, anexar a Certidão Judicial Negativa Criminal do Poder Judiciário (de primeiro grau ou instância) dos respectivos Estados (das comarcas dos municípios resididos). 8. Atestado de Antecedentes Criminais (Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS CE) Obs: Este item é obrigatório mesmo que você nunca tenha residido no Estado do Ceará Disponível em: https://sistemas.sspds.ce.gov.br/AtestadoAntecedentes/ 8.1. Caso resida ou tenha residido fora do Estado do Ceará nos últimos 5 anos, anexar o Atestado de Antecedentes Criminais expedido pela SSPDS dos respectivos Estados resididos. 9. Certidão Judicial Criminal Negativa da Justiça Federal (Seção Judiciária do Ceará - JFCE) Obs: Este item é obrigatório mesmo que você nunca tenha residido no Estado do Ceará Disponível em: https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/paginas/certidaocriminal.faces 9.1. Caso resida ou tenha residido fora do Estado do Ceará, nos últimos 5 anos, anexar a Certidão Judicial Criminal Negativa da Justiça Federal dos respectivos Estados (Seção Judiciária dos respectivos Estados resididos).
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Certidão de Antecedentes Criminais expedida pela Polícia Federal. Disponível em: https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/
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Certidão Narrativa de Inexistência de CNPJ Vinculado a CPF da Delegacia da Receita Federal OU Certidão de Vínculo de Participação em Pessoa Jurídica Emitido Por Meio do GOV.BR/REDESIM. Agendamento Receita: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/saga/agendamento/ REDESIM: https:// consultacnpj.redesim.gov.br/minhas-empresas 12. Certidão de não acumulação de cargo expedida pela Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG. Disponível em: https://webapps.seplag.ce.gov.br/ cac/pages/formulario/aceitarTermos.seam 13. Declaração de Bens e Valores que constituem o seu patrimônio, conforme regulamenta o Decreto nº 11.471, de 29 de setembro de 1975 (DECLARAÇÃO