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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/09/2026 · pág. 50

DOE 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº176 | FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2026

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ITEM CUSTEIO Material didático. AESP|CE. Munição, alvos, obreias, fita gomada, etc. Conforme estabelecido na Nota de Instrução - CEPEPM/AESP/CE Estande de Tiro Conforme estabelecido na Nota de Instrução - CEPEPM/AESP/CE. Diárias. Instituição do discente ou docente. Gratificação de Atividade de Magistério – GAMA. AESP/CE. Local Sede do CPRAIO (Fortaleza/CE)..

Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Policial Militar - CEFPM e pela Célula de Apoio Acadêmico Policial Militar - CAAPM, tudo em sintonia com a Diretoria de Ensino Policial Militar - DEPM e com a Diretoria-Geral da AESP/CE. 14 de setembro de 2026.

Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO

SECRETARIA DO TURISMO

AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO VEGETAL

A SECRETARIA DO TURISMO DO CEARÁ - SETUR Torna público que recebeu da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE a Autorização de Supressão de Vegetação para Intervenção em Área de Preservação Permanente sem vegetação – INTERAPP , referente à Condicionante 05 da Licença de Instalação e Operação – LIO nº 36/2026, para o Sistema de Drenagem de Águas Pluviais na localidade de Preá, município de Cruz/CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMACE. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de setembro de 2026.

Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR - ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº24/2026

AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO . OBJETO: Autorizar o uso de áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ localizado na Av. Washington Soares, 999, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza/Ceará a realização do Evento “FALA NORTE E NORDESTE 2026”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento nos termos do Decreto Nº 36.842, de 09 de setembro de 2025 que regulamenta o Uso do Centro de Eventos do Ceará – CEC. Devendo o Autorizatário está ciente de todas as obrigações ali contidas. PRAZO: 22 a 29 novembro de 2026. VALOR: R$ 65.398,50 (sessenta e cinco mil trezentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos). DATA DA ASSINATURA: data da última assinatura eletrônica. SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo de Sousa Montenegro (Autorizante), Carmem Lúcia Rocha Dummar Azzulai (Autorizatária).

Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº31/2026

AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: CMN BUSINESS INTELLIGENCE LTDA . OBJETO: Autorizar o uso de áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ localizado na Av. Washington Soares, 999, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza/Ceará a realização do Evento “A TRINCA - NORDESTE”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento nos termos do Decreto Nº 36.842, de 09 de setembro de 2025 que regulamenta o Uso do Centro de Eventos do Ceará – CEC. Devendo o Autorizatário está ciente de todas as obrigações ali contidas. PRAZO: 05 a 10 de outubro de 2026. VALOR: R$ 85.680,00 (oitenta e cinco mil seiscentos e oitenta reais). DATA DA ASSINATURA: data da última assinatura eletrônica. SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo de Sousa Montenegro (Autorizante), Suelio Nunes de Souza Cunha (Autorizatário).

Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº89/2026

AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: SUPERMERCADO COMETA LTDA . OBJETO: Autorizar o uso de áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ localizado na Av. Washington Soares, 999, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza/Ceará a realização do Evento “CORRIDA COMETA”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento nos termos do Decreto Nº 36.842, de 09 de setembro de 2025 que regulamenta o Uso do Centro de Eventos do Ceará – CEC. Devendo o Autorizatário está ciente de todas as obrigações ali contidas. PRAZO: 10 a 15 de novembro de 2026. VALOR: R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais). DATA DA ASSINATURA: data da última assinatura eletrônica. SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo de Sousa Montenegro (Autorizante), Vera Lúcia Tavares Façanha (Autorizatária). Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito da Sindicância Administrativa Disciplinar, registrada sob o SPU n° 519182025, instaurada em face dos POLICIAIS PENAIS identificados pelas matrículas funcionais nº 430.906-2-3 e nº 300.450-1-7, acatar sugestão do Relatório Final da Autoridade Sindicante, nos termos da decisão fundamentada por parte deste subscritor às fls. 89/91 e arquivar o presente feito instaurado em face dos precitados servidores, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 17 de setembro de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Processo Administrativo Disciplinar, registrado sob o SPU n° 525942026, instaurado em face do POLICIAL MILITAR identificado pela matrícula funcional nº 308.806-5-X, nos termos da decisão fundamentada por este subscritor às fls. 274/291, acatar , a sugestão constante do Relatório Final da Comissão Processante e aplicar a sanção de 7 (sete) dias de Permanência Disciplinar , de acordo com o Art. 17 c/c Art. 42, inc. III, da Lei nº 13.407/2003, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso e conversão da sanção em serviço extraordinário , nos termos do Art. 30, caput da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011 c/c o Art. 18 da Lei nº 13.407/2003, os Enunciados n° 01/2019-CGD e nº 02/2019-CGD, publicados no DOE CE n° 100 de 29/05/2019, respectivamente. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 17 de setembro de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO