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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/09/2026 · pág. 51

DOE 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº176 | FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2026

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OUTROS Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Porteiras - Gabinete do Prefeito - Decreto Municipal Nº 393/ 2026. Institui e regulamenta o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Porteiras - CEPM-Alfabetização, correspondente ao Comitê Municipal de Acompanhamento da Alfabetização previsto no art. 11 da Lei Municipal nº 779, de 31 de julho de 2026, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Porteiras, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Considerando a Constituição Federal, especialmente o direito à educação e à aprendizagem; Considerando a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Considerando o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - CNCA; Considerando a necessidade de fortalecer o regime de colaboração entre a União, o Estado do Ceará e o Município de Porteiras para a garantia do direito à alfabetização; Considerando as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e da Política de Alfabetização do Território do Estado do Ceará; Considerando a Lei Municipal nº 779, de 31 de julho de 2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização de Porteiras e estabelece seus princípios, diretrizes, objetivos, eixos estruturantes, mecanismos de governança, monitoramento e avaliação; Considerando que a Política Municipal de Alfabetização será executada de forma articulada com as ações da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental e em regime de colaboração com a União e o Estado do Ceará, especialmente com as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e da Política de Alfabetização do Território do Estado do Ceará; Considerando que compete à Secretaria Municipal de Educação planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações da Política Municipal de Alfabetização, articular a participação das unidades escolares e dos demais órgãos municipais envolvidos, promover a cooperação com a União, o Estado do Ceará e instituições parceiras, definir orientações técnicas, instrumentos de acompanhamento e indicadores, assegurar apoio pedagógico às escolas e formação aos profissionais e elaborar relatório anual de monitoramento; Considerando o disposto no Art. 11 da Lei Municipal nº 779/2026, que prevê a instituição, por decreto, de Comitê Municipal de Acompanhamento da Alfabetização, com representação da Secretaria Municipal de Educação, das unidades escolares, dos profissionais da educação, dos conselhos da área educacional e das famílias; Decreta: Capítulo I - Da Instituição e da Finalidade. Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Porteiras, o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Porteiras - CEPM-Alfabetização, correspondente ao Comitê Municipal de Acompanhamento da Alfabetização previsto no art. 11 da Lei Municipal nº 779, de 31 de julho de 2026. Art. 2º O CEPM-Alfabetização constitui instância colegiada de natureza consultiva, de articulação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização de Porteiras. Parágrafo único. A atuação do Comitê observará os princípios, diretrizes, objetivos e eixos estruturantes estabelecidos na Lei Municipal nº 779/2026. Art. 3º São finalidades do CEPM-Alfabetização: I - fortalecer a governança e a articulação da Política Municipal de Alfabetização; II – Acompanhar a implementação das ações, estratégias e metas da Política Municipal de Alfabetização; III - Promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, unidades escolares, profissionais da educação, conselhos, famílias e comunidade; IV - Contribuir para o monitoramento dos indicadores de alfabetização e aprendizagem; V - Fortalecer o regime de colaboração com a União e o Estado do Ceará; VI - Contribuir para a utilização pedagógica das evidências educacionais; VII - Acompanhar estratégias de redução das desigualdades educacionais e de recomposição das aprendizagens. Capítulo II - Da Articulação Institucional. Art. 4º O CEPM-Alfabetização atuará em consonância com a Política Municipal de Alfabetização de Porteiras e de forma articulada com: I - O Plano Municipal de Educação vigente; II - O Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - CNCA; III - A Política de Alfabetização do Território do Estado do Ceará; IV - O Programa Aprendizagem na Idade Certa - PAIC; V - Demais programas, projetos e estratégias relacionados à alfabetização e à aprendizagem desenvolvidos pelo Município. Art. 5º A atuação do CEPM-Alfabetização observará, especialmente, os mecanismos de governança, participação, monitoramento e avaliação estabelecidos pela Lei Municipal nº 779/2026. Capítulo III - Das Atribuições. Art. 6º Compete ao CEPMAlfabetização: I - Acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização; II - Acompanhar o cumprimento das metas, estratégias e ações estabelecidas para a alfabetização no Município; III - Analisar dados e indicadores educacionais relacionados à alfabetização e à aprendizagem; IV - Acompanhar resultados de avaliações diagnósticas, formativas e externas; V - Contribuir para que os resultados das avaliações subsidiem o planejamento pedagógico e a tomada de decisões; VI - Acompanhar ações de apoio pedagógico e recomposição das aprendizagens; VII - Contribuir para o fortalecimento da formação continuada dos profissionais da educação; VIII - Acompanhar estratégias destinadas à redução das desigualdades educacionais; IX - Fortalecer a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares; X - Promover a articulação com os conselhos da área educacional; XI - Estimular a participação das famílias e da comunidade nas ações relacionadas à alfabetização; XII - Contribuir para o compartilhamento de práticas pedagógicas exitosas; XIII – Acompanhar a execução dos programas, projetos e estratégias municipais relacionados à alfabetização; XIV - Acompanhar as ações do Projeto de Monitoria e Avaliação Escolar - PROMAE e da Assembleia de Gestores Escolares Municipais - AGEM, quando relacionadas à Política Municipal de Alfabetização; XV - Contribuir para a organização das evidências das ações desenvolvidas; XVI - Acompanhar o relatório anual de monitoramento da Política Municipal de Alfabetização; XVII - Apresentar sugestões e recomendações à Secretaria Municipal de Educação para o aprimoramento da Política; XVIII - Exercer outras atribuições relacionadas ao acompanhamento e fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização. Capítulo IV - Da Composição. Art. 7º O CEPM-Alfabetização será composto por representantes dos seguintes segmentos: I - Secretaria Municipal de Educação; II - Gestão da Política Municipal de Alfabetização / Articulação do CNCA/RENALFA; III - PAIC Integral; IV - Equipe Técnica e Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação; V - Educação Infantil; VI - Gestores Escolares da Rede Municipal de Ensino; VII - Coordenadores Pedagógicos; VIII - Professores do Ciclo de Alfabetização; IX - Educação Especial / Atendimento Educacional Especializado; X - Conselho Municipal de Educação - CME; XI - Representação das Famílias/Comunidade Escolar. § 1º Cada segmento indicará 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente. § 2º A composição nominal dos membros será formalizada por Portaria da Secretaria Municipal de Educação. § 3º Poderão ser convidados para participar das reuniões do Comitê, sem direito a voto, representantes da Educação Infantil, Educação Especial, Atendimento Educacional Especializado - AEE, demais profissionais da educação, órgãos públicos, instituições parceiras e outros segmentos, de acordo com a pauta. Capítulo V - Da Coordenação. Art. 8º A coordenação dos trabalhos do CEPM-Alfabetização será exercida pelo representante da Gestão da Política Municipal de Alfabetização, em articulação permanente com a Secretaria Municipal de Educação. Art. 9º Compete à Coordenação do Comitê: I - Convocar e coordenar as reuniões; II - Organizar as pautas; III - Acompanhar os encaminhamentos; IV - Promover a articulação entre os membros; V - Organizar as atas e demais registros; VI - Acompanhar a organização das evidências da Política Municipal de Alfabetização; VII - Apresentar periodicamente ao Comitê informações sobre a implementação da Política. Capítulo VI - Do Funcionamento. Art. 10. O CEPM-Alfabetização reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário. Art. 11. As reuniões serão convocadas pela Coordenação do Comitê, podendo ocorrer de forma presencial ou por meio de recursos tecnológicos. Art. 12. Todas as reuniões deverão ser registradas em ata, contendo, no mínimo: I - Data e local da reunião; II - Relação dos participantes; III – Pauta; IV - Principais discussões; V - Encaminhamentos; VI - Responsáveis pelas providências; VII - Prazos, quando estabelecidos. Art. 13. O Comitê poderá constituir grupos de trabalho temporários para tratar de temas específicos relacionados à Política Municipal de Alfabetização. Capítulo VII - Do Monitoramento e da Utilização de Evidências. Art. 14. O CEPM-Alfabetização acompanhará os indicadores e evidências relacionados à implementação da Política Municipal de Alfabetização. Art. 15. O acompanhamento poderá considerar: I - Indicadores de alfabetização; II - Avaliações diagnósticas; III - Avaliações formativas; IV - Avaliações externas; V - Frequência e permanência dos estudantes; VI - Resultados de aprendizagem; VII - Ações de formação continuada; VIII - Acompanhamento pedagógico; IX - Ações de recomposição das aprendizagens; X - Estratégias de intervenção pedagógica; XI - Indicadores de equidade e inclusão. Art. 16. Os dados analisados pelo Comitê deverão subsidiar o planejamento e o aprimoramento das ações da Política Municipal de Alfabetização, respeitadas as normas de proteção de dados pessoais e a preservação da identidade dos estudantes. Capítulo VIII - Dos Registros e das Evidências. Art. 17. O CEPM-Alfabetização manterá organizados os documentos comprobatórios de sua atuação, especialmente: I - Este Decreto; II - Portaria de designação dos membros; III - Atas das reuniões; IV - Listas de presença; V – Pautas e registros dos encontros; VI - Planos de ação; VII - Relatórios de acompanhamento; VIII - Registros de monitoramento; IX - Documentos e evidências das ações desenvolvidas; X - Recomendações e encaminhamentos do Comitê. Art. 18. Os documentos produzidos pelo Comitê deverão ser organizados pela Secretaria Municipal de Educação, de modo a assegurar a memória institucional, a transparência e a comprovação da implementação da Política Municipal de Alfabetização. Capítulo IX - Das Disposições Finais. Art. 19. A participação no CEPM-Alfabetização será considerada de relevante interesse público e não será remunerada, conforme previsto no Art. 11 da Lei Municipal nº 779/2026. Art. 20. O exercício das funções no Comitê não prejudicará as atribuições próprias dos cargos ou funções dos servidores e representantes designados. Art. 21. A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir atos complementares necessários ao funcionamento do CEPM-Alfabetização, respeitadas as competências do Conselho Municipal de Educação e dos demais órgãos do Sistema Municipal de Ensino, conforme estabelece a Lei Municipal nº 779/2026. Art. 22. A composição nominal do CEPM-Alfabetização será formalizada por Portaria da Secretaria Municipal de Educação. Art. 23. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as disposições da Lei Municipal nº 779/2026 e deste Decreto. Art. 24. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 25. Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Porteiras, Estado do Ceará, aos 11 dias do mês de Setembro de 2026. Alboino Miranda Tavares Neto - Prefeito Municipal de Porteiras.

*** *** * ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BATURITÉ ERRATA - RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 10.04.03/2026 A Prefeitura Municipal de Baturité/CE, por meio da Secretaria da Educação, torna pública a presente ERRATA referente ao Extrato de Publicação da Inexigibilidade de Licitação nº 10.04.03/2026-SRP, publicado anteriormente, para correção do número do processo. ONDE SE LÊ: “INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 10.04.01/2026.” LEIA-SE: “INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 10.04.03/2026. Permanecem inalteradas as demais informações constantes do Extrato de Publicação. Cícero Antônio Sousa Bezerra – Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação do Município de Baturité/CE.**