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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/09/2026 · pág. 54

DOE 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº176 | FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2026

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sintético de monitoramento, com linguagem acessível e dados agregados, contendo o estágio de execução das ações, a evolução dos indicadores e as medidas de aperfeiçoamento propostas. Parágrafo único. A divulgação observará a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e não poderá expor dados pessoais ou permitir a identificação indevida de crianças. Art. 16. A Política será avaliada periodicamente, com participação da comunidade escolar e dos conselhos competentes, para revisão de metas, estratégias e instrumentos, consideradas as alterações da legislação e as evidências produzidas. Capítulo VII - Do Financiamento. Art. 17. As ações da Política Municipal de Alfabetização serão financiadas por: I - Dotações consignadas no orçamento municipal, especialmente as destinadas à manutenção e ao desenvolvimento do ensino; II - Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, observadas as vinculações legais; III - Transferências, programas e assistência técnica e financeira da União e do Estado do Ceará; IV - Convênios, termos de cooperação e outros instrumentos legalmente admitidos; e V - Outras fontes compatíveis com a legislação educacional, orçamentária e financeira. Parágrafo único. A execução das ações ficará condicionada às dotações aprovadas nas leis orçamentárias, à disponibilidade financeira e ao cumprimento das normas fiscais aplicáveis. Capítulo IX - Disposições Finais. Art. 18. O tratamento de dados pessoais necessário à execução desta Política observará os princípios da finalidade, adequação, necessidade, segurança e proteção integral da criança, na forma da legislação aplicável. Art. 19. A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir portarias, atos e orientações técnicas complementares para regulamentar os programas e projetos municipais, detalhar os instrumentos de avaliação, os cronogramas, as formações, os fluxos de acompanhamento e as demais providências operacionais necessárias à execução desta Lei, respeitadas as competências do Conselho Municipal de Educação e dos demais órgãos do sistema de ensino. Art. 20. O Poder Executivo regulamentará esta Lei e aprovará o documento orientador da Política Municipal de Alfabetização no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação. Art. 21. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observadas a legislação fiscal e a disponibilidade financeira. Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Porteiras-CE, 31 de julho de 2026. Alboino Miranda Tavares Neto - Prefeito Municipal.


ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO – EXTRATO DE CONTRATO Nº 20260249 – PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS Nº 2025.11.12.01.1 – CONTRATO Nº: 20260249. ORIGEM: Pregão Nº 2025.11.12.01.1. CONTRATANTE: Sec. Mun. de Desenvolvimento Agrário. CONTRATADA(O): 7SERV GESTÃO DE BENEFÍCIOS LTDA. OBJETO: Convocação de Licitantes Remanescentes do Pregão Eletrônico Nº 043/2025, Processo Administrativo Nº 2025.11.12.01, cujo Objeto é: Registro de Preço para Futura e Eventual Contratação de serviço de gerenciamento e controle informatizado da frota de veículos, através de plataforma de autogestão integrada com telemetria, videomonitoramento, abastecimento, manutenção corretiva e preventiva veicular, com uso de cartões e intermediação financeira em rede de estabelecimentos credenciados, como meio de termediação do pagamento para aquisição de combustível, bem como peças e serviços de manutenção preventiva e corretiva, lavagem e borracharia em redes de estabelecimentos credenciados visando atender as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Agrário do Município de Piquet Carneiro/CE. VALOR TOTAL: R$ 2.015.000,00 (Dois Milhões, Quinze Mil Reais). PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2026 Atividade 0701.201220112.2.076 Gerenciamento e Manutenção da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99 Outros serviços de terceiros - PJ, no VALOR de R$ 2.015.000,00. VIGÊNCIA: 07 de Julho de 2026 a 31 de Dezembro de 2026. DATA DA ASSINATURA: 07 de Julho de 2026.


ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARAÚ – EXTRATO DE 7º TERMO DE ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO

Nº 2022.09.01/001 – 7º Termo de Aditivo de Prazo ao Contrato Nº 2022.09.01/001 que entre si celebram o Município de Acarau, através da Secretaria de Educação e a EMPRESA P M SOUSA FREITAS TRANSPORTE – ME , inscrita no CNPJ sob o nº 17.452.512/0001-91, com sede à Av. Maria Muniz, Nº 185, Malvinas, CEP: 62595-000 Cruz – CE, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 17.452.512/0001-91, neste ato representada pela Sra. Patrícia Maiara Sousa Freitas, portador do CPF Nº 062.815.743-62; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Aditivo Contratual tem como fundamento art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores; FORO : Acaraú - CE; O Aditivo ora epigrafado tem como objeto a prorrogação do prazo de Execução por mais 210 (duzentos e dez) dias do Contrato nº 2022.09.01/001, cujo OBJETO Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte escolar dos alunos da rede de ensino do município de Acaraú/CE. DA VIGÊNCIA : 08/06/2026 À 06/04/2027; DA RATIFICAÇÃO : Ficam Ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam; DATA: 08 de Setembro de 2026; SIGNATÁRIOS: Maiara Melo Alves Lopes, Secretária Municipal de Educação e Patrícia Maiara Sousa Freitas, P M SOUSA FREITAS TRANSPORTE – ME. Acaraú-CE, 21 de Setembro de 2026.


Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Lavras da Mangabeira - Aviso de Licitação. O Município de Lavras da Mangabeira/CE torna público que realizará, através da plataforma eletrônica BRCONECTADO, através do link www.compraslavrasdamangabeira.com.br, o certame licitatório na modalidade Pregão Eletrônico n° 2026.09.21.1 - SRP, cujo objeto é o Registro de preços para futuras e eventuais aquisição de mobiliário e materiais permanentes destinados ao atendimento das necessidades de diversas Secretarias do Município de Lavras da Mangabeira/CE. Abertura: 05 de outubro de 2026, a partir das 08h30m. Início de acolhimento das propostas: 23 de setembro de 2026, às 09h00m. Maiores informações e acesso ao edital nos sítios eletrônicos: municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br, compraslavrasdamangabeira.com.br, pncp.gov.br e lavrasdamangabeira.ce.gov.br. Lavras da Mangabeira/CE, 21 de setembro de 2026. Josefa Suzana de Sousa - Pregoeira.


Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Umari - Aviso de Licitação. O Município de Umari/CE, realizará Certame Licitatório na modalidade Pregão n. 2026.09.18.1, do tipo eletrônico, cujo objeto é aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados ao atendimento das necessidades do Hospital de Pequeno Porte Ecilda Barbosa Ribeiro, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde/FMS de Umari/CE, nos Termos da Proposta n° 11423095000126001, do Ministério da Saúde. Abertura: 06 de outubro de 2026, a partir das 10h00min. Início de acolhimento das propostas: 23 de Setembro de 2026, às 9h00min. Maiores informações e acesso ao edital nos sítios eletrônicos: https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/, https://licitamaisbrasil. com.br, https://www.pncp.gov.br e https://www.umari.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 3578-1161. Umari/CE, 18 de setembro de 2026. Cicero Anderson Israel Soares - Pregoeiro.


Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Jardim - Aviso de Julgamento - Concorrência Eletrônica Nº 2026.05.15.1. O Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, torna público, que fora concluído o julgamento final da Concorrência Eletrônica nº 2026.05.15.1, sendo o seguinte: Empresa vencedora, Venus Servicos e Entretenimentos LTDA. A empresa se sagrou vencedora por ter apresentado a melhor proposta estando os preços compatíveis com o Orçamento Base, sendo a mesma declarada habilitada por cumprimento integral às exigências do Edital Convocatório. Maiores informações na sede da Prefeitura Municipal de Jardim no Setor de Licitações e Contratos, sito na Rua Leonel Alencar, nº 370, Centro, Jardim/CE, pelo telefone (88) 2018-1258, no horário de 08:00 às 16:00 horas ou ainda através do endereço eletrônico [email protected]. Jardim/CE, 21 de setembro de 2026. Miguel Bento de Souza Neto - Agente de Contratação/Pregoeiro.


ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAREMA – EXTRATO DE CONTRATO Nº 202609180001 – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 007/2026-CE – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00004.20250505/0003-24 - CONTRATO Nº 202609180001 - ORIGEM: Concorrência pública Nº 007/2026-CE. CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Serv. Públicos. CONTRATADA(O): SOMETAL SERVICOS E LOCACOES LTDA. OBJETO: Contratação de empresa para construção de pavimentação em intertravado do acesso à Ilha do Guajiru e Rua da Praia, conforme projeto básico, junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Mobilidade e Serviços Públicos de Itarema, Ceará. (Plano de Trabalho Nº 09032026-091549). VALOR TOTAL: R$ 1.351.558,42 (Um Milhão, Trezentos e Cinquenta e Um Mil, Quinhentos e Cinquenta e Oito Reais e Quarenta e Dois Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 0401.15.451.0251.1.001 - Execução de obras e instalações de pequeno porte, R$ 1.351.558,42 no ELEMENTO DE DESPESA 44905100: Obras e Instalações. VIGÊNCIA: de 330 dias. DATA DA ASSINATURA: 18 de Setembro de 2026.


Prefeitura Municipal de Cascavel/CE - O Pregoeiro, torna público a RETIFICAÇÃO ao Edital do Pregão Eletrônico Nº 020-2026PE do Processo Administrativo Nº 00003.20260527/0001-02, cujo objeto: Contratação de serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas, reserva de hotéis e translado no âmbito nacional, para atender às demandas das diversas Secretarias do Município. Fica retificado o item 5.9 - do Edital, para estabelecer o intervalo mínimo entre lances em 0,01% (zero virgula, zero um por cento), e o item 1.3 - do Anexo I Termo de Referência, que passa a estabelecer o prazo de vigência da contratação em 12 (doze) meses, permanecendo inalteradas as demais disposições do edital. Francisco Ramalho Meireles.