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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 23/09/2026 · pág. 4

DOERN 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Natal, 23 de setembro de 2026

4 - Ano 93 • Nº 16.242

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições
constitucionais
CONSIDERANDO a competência do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado para deliberar sobre
matérias de interesse institucional da Procuradoria-Geral do Estado;
,
CONSIDERANDO a proposição apresentada pelo Comitê Gestor do Fundo de Honorários Advocatícios da Pro-
R E S O L V E nomear ALDEMAR DE MELO FREIRE JÚNIOR para exercer o cargo de provimento
curadoria-Geral do Estado (CGFHA/PGE), quanto à operacionalização do provisionamento previsto no art. 12 da
em comissão de Ofcial de Gabinete, do Gabinete Civil da Governadora do Estado (GAC). Lei Complementar Estadual nº 806, de 04 de julho de 2026;

º
CONSIDERANDO a necessidade de conferir segurança jurídica e uniformidade aos procedimentos de aprovisio-
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de setembro de 2026, 205 da Independência namento e utilização dos recursos destinados ao pagamento do terço constitucional de férias e do décimo terceiro
e 138º da República. salário;
CONSIDERANDO a deliberação unânime do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado, em sessão
FÁTIMA BEZERRA realizada no dia 14 de setembro de 2026;

Jane Carmen Carneiro e Araújo

RESOLVE:
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições Art. 1º O pagamento da parcela de honorários advocatícios correspondente à sua repercussão na gratifcação
natalina e no terço constitucional de férias, prevista no art. 12 da Lei Complementar Estadual nº 806/2026, será
constitucionais, realizado, em relação aos benefciários que disponham de saldo individual sufciente em sua subconta, mediante
débit d ti l ld tt fit lt fid b té
R E S O L V E nomear BRUNA GABRIELLA DEOCLECIANO TORRES para exercer o cargo de o os respecvos vaores nesse sao, em monane sucene para compemenar as reeras veras a o
limite remuneratório previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal.

provimento em comissão, Símbolo C4, do Gabinete Civil da Governadora do Estado (GAC).

Parágrafo único. Aos benefciários que não disponham de saldo individual sufciente em subconta, o pagamento
da parcela de honorários advocatícios de que trata o caput será assegurado mediante o provisionamento prévio ao
Plái d Dh d L N Ntl/RN 22 d tb d 2026 205º d Iddêi rateio e à distribuião mensal dos honorários advocatícios na forma do arárafo único do art 12 da Lei Comle-
aco e espacos e agoa ova, em aa, e seemro e , a nepennca
e 138º da República.
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mentar Estadual nº 806/2026, observado o limite remuneratório previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal.
Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
FÁTIMA BEZERRA . .
ANTENOR ROBERTO SOARES DE MEDEIROS
Jane Carmen Carneiro e Araújo Procurador-Geral do Estado

Conselheiro-Presidente
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no uso de suas atribuições JOSÉ DUARTE SANTANA
,
constitucionais,
Procurador-Geral do Estado Adjunto
Conselheiro-Secretário
CARLOS JOSÉ FERNANDES RÊGO
R E S O L V E nomear CLAUDIA PATRICIA GONCALVES DE CARVALHO, para exercer o
cargo de provimento em comissão Símbolo C-4, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, da Ciência, da
Corregedor-Geral da Procuradoria Geral do Estado
Clhi
Tecnologia e da Inovação (SEDEC). onseero
JOSÉ MARCELO FERREIRA COSTA
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de setembro de 2026, 205º da Independência
Presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Norte (ASPERN)
e 138º da República. Conselheiro
RODRIGO PINHEIRO NOBRE
FÁTIMA BEZERRA
Procurador do Estado
Jeronmo Lahre de Mello Rosado Neto Representante da Carreira de Procurador do Estado
y y
Conselheiro
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no uso de suas atribuições JANNE MARIA DE ARAÚJO
,
constitucionais,
Procuradora do Estado
Conselheira Designada
R E S O L V E nomear FERDINANDO KLEITON DE LIMA para exercer o cargo de provimento em
LUIZ ANTÔNIO MARINHO DA SILVA
comissão de Assessor de Segurança Institucional, da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Procurador do Estado
Conselheiro Desinado
Palácio de Despachos de Lagoa Nova em Natal/RN 22 de setembro de 2026 205º da Independência g
, , ,
º
PORTARIA-SEI Nº 655 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
e 138 da República. , .
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe con-
ÁA A fere o art 11 XIV da Lei Comlementar Estadual nº 240 de 27 de junho de 2002 (Lei Orânica da Procurado-
FTIM BEZERR
Jane Carmen Carneiro e Araújo
. , , p , g
ria-Geral do Estado), e
Considerando o disposto na Portaria-SEI nº 101/2026,de 27 de fevereiro de 2026, que lota a Procuradora do Estado
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições Dra. Lúcia de Fátima Dias Fagundes Cocentino, na Procuradoria do Patrimônio e da Defesa Ambiental (PPDA)

constitucionais,
desta Procuradoria-Geral do Estado (PGE), em deferimento ao pedido constante dos autos do Processo Adminis-
trativo SEI nº 01110131.000158/2026-75;
R E S O L V E nomear MARIA OZANAIDE DANTAS ara exercer o caro de rovimento em co- Considerando a concessão à Procuradora do Estado Dra. Lúcia de Fátima Dias Fagundes Cocentino, de 60 (ses-
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missão de Chefe do Departamento de Recursos Humano, da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária

senta) dias de Licença Médica para tratamento de saúde, no período de 03 de agosto a 01 de outubro de 2026, nos
(SEAP) termos da Portaria nº 540, de 07 de agosto de 2026 (Processo SEI nº 01110131.000733/2026-30);
.
Considerando o disposto nos autos do Processo Administrativo SEI nº 01110131.000837/2026-44,
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de setembro de 2026, 205º da Independência
º
R E S O L V E:
Art 1º Lotar a Procuradora do Estado de 1ª Classe LÚCIA DE FÁTIMA DIAS FAGUNDES COCENTINO ma-
e 138 da República. . ,
trícula nº 158.081-7, na Procuradoria do Contencioso (PC) desta Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
FÁTIMA BEZERRA Art. 2º O Assessor, os residentes e estagiários vinculados ao Gabinete da Procuradora do Estado de que trata o
º
Raimundo Aribaldo Mendes de Souza art. 1 desta Portaria deverão exercer suas atribuições no local de lotação funcional atualmente atribuído a referida
Procuradora
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições .
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 101, de 27 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Ofcial do Estado (DOE),

titii t d ti 106 2º bd ltõ id Li Clt º 122 d
de 28 de fevereiro de 2026.
consuconas, nos ermos o argo , § , oservaas as aeraçes ocorras na e ompemenar n , e
30 de junho de 1994, por meio da Lei Complementar nº 454, de 05 de julho de 2011 e tendo em vista o que consta
do processo nº 00810028.003684/2026-51,
R E S O L V E ã d id VIRGÍNIA GRANERO FIEL tíl º 2056852

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de outubro de 2026.
Gabinete do Procurador-Geral do Estado, em Natal/RN, 22 de setembro de 2026.
ANTENOR ROBERTO SOARES DE MEDEIROS
Procurador-Geral do Estado

R E S O L V E prorrogar a cessão da servidora VIRGÍNIA GRANERO FIEL, matrícula nº 205.685-2, Auditora Hospitalar, do Quadro Geral de Pessoal do Estado – Secretaria da Saúde Pública (SESAP), para continuar em exercício na Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, em Minas Gerais, nos termos do 6º Termo Aditivo ao Convênio 003-2020, com ônus para o órgão cessionário.

PORTARIA-SEI Nº 656, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, XV, da Lei Complementar Estadual nº 240, de 27 de junho de 2002 (Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado),

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Considerando a convocação para a 51ª Reunião Extraordinária do Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONEMA), que ocorrerá no formato híbrido, no auditório da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH), a realizar-se no dia 21 de setembro de 2026 (segunda-feira), às 14h, conforme disposto no Processo-SEI nº 02310035.002381/2026-70, R E S O L V E:

FÁTIMA BEZERRA Alexandre Motta Câmara

Art. 1º Suspender, por necessidade de serviço, o dia 21 de setembro de 2026, correspondente a 01 (um) dia das férias do Procurador do Estado de 1ª Classe JOSÉ MARCELO FERREIRA COSTA, matrícula n.º 169.795-1, concedidas por meio da Portaria-SEI nº 569, de 18 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado, Edição nº 16137, de 23 de abril de 2026, ficando assegurado o gozo em data posterior. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Procurador-Geral do Estado, em Natal/RN, 22 de setembro de 2026. ANTENOR ROBERTO SOARES DE MEDEIROS, Procurador-Geral do Estado

Procuradoria Geral do Estado

RESOLUÇÃO Nº 12/2026 - CSPGE

Dispõe sobre a operacionalização do provisionamento previsto no art. 12 da Lei Complementar Estadual nº 806, de 04 de julho de 2026, para pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário aos Procuradores do Estado.

PORTARIA-SEI Nº 657 - GPGEA, DE 22 DE SETEMBRO de 2026.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO ADJUNTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, I e II, da Lei Complementar Estadual n.º 240, de 27 de junho de 2002 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), c/c o disposto nos art. 1º e art.2º, V, da Portaria nº 001/2019-GPGE, de 03 de janeiro de 2019, às fls.7/8, Considerando o exposto no Processo Administrativo (SEI) nº 01110042.003659/2025-21, R E S O L V E:

O CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 240, de 27 de junho de 2002, e pelo seu Regimento Interno,

Art. 1º Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao Procurador do Estado de 1ª Classe JANSÊNIO ALVES ARAUJO DE OLIVEIRA matrícula n.º 157.833-2, a serem usufruídas no período de 22 de outubro de 2026 a 20 de novembro de 2026, referente ao segundo período aquisitivo de 2026.

CONSIDERANDO o disposto no art. 12 da Lei Complementar Estadual nº 806, de 04 de julho de 2026, que prevê a repercussão dos honorários advocatícios na gratificação natalina e no terço constitucional de férias, bem como autoriza o provisionamento prévio dos valores necessários ao pagamento das respectivas parcelas de honorários;