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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 23/09/2026 · pág. 6

DOERN 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Natal, 23 de setembro de 2026

6 - Ano 93 • Nº 16.242

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Inscrição Cargo

Local
Cargo
Nome Língua
Portuguesa
Didática Direitos
Humanos,
Ética e
Cidadania
Conhecimentos
Específcos
Prova
Objetiva
Nota Fina l Situação Classifcação
Preliminar
774002690 PROFESSOR
DE
PEDAGOGIA
- EDUCAÇÃO
ESPECIAL - 15
ª DIREC - PAU
DOS FERROS




15 ª
DIREC -
PAU DOS
FERROS





Francisca
Silvania
Ferreira
Nobre
Fonsêca
9 12 2 16 39 39 Aprovado
Sub Judice
113º

Natal, 19 de setembro de 2026. JANE CARMEN CARNEIRO E ARAÚJO Secretária de Estado da Administração

CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER (SEEC)

COMUNICADO

A Secretaria de Estado da Administração do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, torna público, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0873187-03.2026.8.20.5001, a reclassificação da candidata abaixo relacionada, no concurso público da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC), regido pelo Edital nº 01/2024, de 16 de outubro de 2024, para o cargo de PROFESSOR DE PEDAGOGIA - EDUCAÇÃO ESPECIAL.

Inscrição Cargo Nome Língua
Portuguesa
Didática Direitos
Humanos,
Ética e
Cidadania
Conhecimentos
Específcos
Prova
Objetiva
Nota Final Situação Classifcação
Preliminar
774019469 PROFESSOR
DE
PEDAGOGIA
- EDUCAÇÃO
ESPECIAL - 1ª
DIREC - NATAL
Maria Das
Graças
Sarmento
Medeiros
3 13 2 19 37 37 Aprovado
Sub Judice
606º

Natal, 19 de setembro de 2026. JANE CARMEN CARNEIRO E ARAÚJO Secretária de Estado da Administração

SECRETARIA DE ESTADO DAS MULHERES, DA JUVENTUDE, DA IGUALDADE RACIAL E DOS DIREITOS HUMANO - SEMJIDH

XVII – Promover, quando necessário, consultas e escutas junto aos conselheiros e demais integrantes do Conselho, com o objetivo de reunir sugestões para o aperfeiçoamento do Regimento; XVIII – Sistematizar as sugestões apresentadas pelos membros do Conselho, avaliando sua pertinência e compatibilidade com a legislação aplicável; XIX – Elaborar proposta de atualização do Regimento Interno, acompanhada, quando necessário, de justificativa técnica que apresente e fundamente as principais alterações propostas;

XX – Submeter a proposta preliminar ao Plenário, para conhecimento, discussão, apresentação de eventuais emendas e deliberação; XXI – Incorporar ao texto as alterações eventualmente aprovadas pelo Plenário, procedendo à revisão final de redação técnica e jurídica; XXII – Elaborar a versão final consolidada do Regimento Interno, para apreciação e aprovação pelo Plenário do Conselho, contendo as eventuais alterações em relação à proposta inicial; XXIII – Cumprir outras atribuições necessárias à consecução de sua finalidade, desde que relacionadas diretamente ao processo de atualização do Regimento Interno e determinadas pelo Plenário.

Art. 3º A Comissão terá caráter técnico, propositivo e preparatório, não lhe cabendo deliberar, em caráter definitivo, sobre matérias de competência do Plenário.

Parágrafo único. Compete ao Plenário a apreciação, discussão, alteração e aprovação da proposta de atualização do Regimento Interno, bem como a aprovação de sua redação final.

Art. 4º A Comissão será composta paritariamente, assegurada a representação governamental e da sociedade civil,

e suas atividades serão registradas em atas, relatórios ou outros instrumentos de documentação dos trabalhos.

Art. 5º A Comissão Especial de Atualização do Regimento Interno será composta pelos seguintes membros: I – Kildare de Medeiros Gomes Holanda (UERN) – Representação Governamental;

II – Núbia de Fátima Rodrigues de Oliveira (SEMJIDH) – Representação Governamental;

III - Ricardo Eduardo Lins Batista Neto (SESED) – Representação Governamental;

IV – Edilma Azevedo das Neves (Centro Educacional Dom Bosco) – Representação da Sociedade Civil; V – Francisco de Assis Santiago Júnior (Aldeias Infantis SOS Brasil) – Representação da Sociedade Civil; VI – José Carlos Martins da Silva (Cáritas Diocesana de Caicó) – Representação da Sociedade Civil. Art. 6º A Comissão Especial de Atualização do Regimento Interno terá prazo de funcionamento de 60 (sessenta) dias, contado a partir de 16 de setembro de 2026.

§ 1º A Comissão deverá apresentar, na reunião ordinária do Colegiado referente ao mês de outubro de 2026, relatório preliminar dos trabalhos e a primeira proposta de atualização do Regimento Interno.

§ 2º A proposta apresentada ao Plenário poderá ser aperfeiçoada pela Comissão a partir das contribuições, sugestões e deliberações do Colegiado, observado o prazo estabelecido no caput deste artigo. Art. 7º Os casos omissos relacionados ao funcionamento da Comissão serão dirimidos pelo Plenário do CONSEC/ RN.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Natal/RN, 23 de setembro de 2026.

RICARDO EDUARDO LINS BATISTA NETO Conselheiro Presidente do CONSEC/RN

RESOLUÇÃO Nº 165/2026-CONSEC/RN

PORTARIA Nº 55/2026, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

Cria a Comissão Especial de Atualização do Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Rio Grande do Norte – CONSEC/RN e dá outras providências.

O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO RIO GRANDE DO NORTE – CONSEC/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 780/2025 e pelo seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização e aperfeiçoamento do Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar as normas internas do Conselho com a legislação vigente e com as demandas decorrentes da experiência de seu funcionamento institucional;

CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado, tomada em reunião ordinária realizada em 16 de setembro de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Comissão Especial de Atualização do Regimento Interno, com a finalidade de realizar estudos, análises e proposições destinadas à atualização, aperfeiçoamento e sistematização do Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Rio Grande do Norte – CONSEC/RN. Art. 2º São atribuições da Comissão Especial de Atualização do Regimento Interno: I – Realizar estudo integral do Regimento Interno vigente, identificando dispositivos desatualizados, conflitantes, omissos ou que necessitem de aperfeiçoamento;

II – Promover levantamento da legislação e das normas aplicáveis ao Conselho Estadual, especialmente aquelas que tenham repercussão sobre sua composição, competências, funcionamento e atuação institucional; III – Verificar a compatibilidade do Regimento Interno com a legislação vigente, observando a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a legislação estadual pertinente e demais atos normativos aplicáveis ao Conselho;

IV – Analisar a adequação da estrutura e do funcionamento do Conselho Estadual às suas atribuições legais, considerando sua natureza deliberativa, fiscalizadora, normativa e de controle social; V – Revisar as disposições relativas à composição paritária, assegurando o equilíbrio entre a representação governamental e a sociedade civil, bem como a observância das regras relativas à eleição e ao exercício dos mandatos da Diretoria, inclusive quanto à alternância entre Governo e Sociedade Civil;

VI – Reavaliar as competências do Plenário, da Presidência, da Vice-Presidência, da Secretaria-Executiva, das Comissões e das demais instâncias internas, buscando evitar sobreposição ou lacunas de atribuições;

VII – Revisar as normas referentes à Secretaria-Executiva e ao apoio técnico e administrativo, delimitando suas funções em relação às competências do Plenário;

VIII – Revisar as normas relativas às reuniões ordinárias e extraordinárias, incluindo convocação, pauta, quórum e demais procedimentos;

IX – Aperfeiçoar as regras de deliberação, incluindo quóruns, maioria necessária para aprovação das matérias, impedimentos, suspeições e demais situações que possam comprometer a regularidade das decisões, bem como o registro e a publicidade dos atos;

X – Revisar as disposições relativas às Comissões Permanentes e Especiais, estabelecendo sua composição, competências, funcionamento, prazo de duração e forma de apresentação dos trabalhos;

XI – Analisar e propor regras destinadas a garantir a participação democrática e o equilíbrio entre as representações, assegurando o pleno exercício das prerrogativas dos conselheiros governamentais e da sociedade civil; XII – Revisar as normas relativas aos direitos, deveres, impedimentos e responsabilidades dos membros do Conselho, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, transparência, participação social e interesse público; XIII – Aperfeiçoar os procedimentos de elaboração, tramitação e aprovação de matérias, incluindo resoluções, recomendações, moções, pareceres, deliberações e demais atos do Conselho;

XIV – Avaliar a necessidade de disciplinar procedimentos não contemplados no Regimento vigente, especialmente aqueles decorrentes da experiência prática de funcionamento do Conselho; XV – Identificar eventuais conflitos entre dispositivos do próprio Regimento Interno e propor sua harmonização e sistematização;

XVI – Propor adequações de linguagem técnica e legislativa, bem como de organização normativa, buscando maior clareza, precisão, coerência e segurança jurídica do texto;

A SECRETÁRIA DE ESTADO DAS MULHERES, DA JUVENTUDE, DA IGUALDADE RACIAL E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, com fundamento no art. 8º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 649, de 10 de maio de 2019,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Estadual nº 407, de 24 de dezembro de 2009, que instituiu o Conselho Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – CONSEPPIR;

CONSIDERANDO o Edital nº 01/2026, que dispõe sobre a seleção de entidades, redes e demais organizações da sociedade civil para integrar o Conselho Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – CONSEPPIR/ RN, para o biênio 2026-2028;

CONSIDERANDO a instituição da Comissão Eleitoral responsável pela condução do processo de seleção e eleição das organizações da sociedade civil que integrarão o CONSEPPIR/RN, por meio da Portaria nº 36/2026, de 23 de junho de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público o resultado final das organizações habilitadas no processo de seleção de entidades, redes e demais organizações da sociedade civil para integrar o Conselho Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – CONSEPPIR/RN, para o biênio 2026-2028.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal, 23 de setembro de 2026.

Júlia de Paiva Sousa Arruda Câmara

Secretária de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos – SEMJIDH

______________

ANEXO I EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 01/2026

POPULAÇÃO NEGRA SITUAÇÃO
Organizações do Movimento Negro e
de Mulheres Negras
Organizações do Movimento Negro e
de Mulheres Negras
Kilombo-Organização Proponente habilitado
Negra do Rio Grande do Norte
COMUNIDADESQUILOMBOLAS SITUAÇÃO
OrganizaçõesQuilombola OrganizaçõesQuilombola
Associação Comunitária de Bela Vista
Piató
Proponente habilitado
Associação dos Agricultores Quilombolas Proponente habilitado
de Sítio Grossos(Bom Jesus/RN
POVOS INDÍGENAS SITUAÇÃO
Organizações dos Povos Indígenas Organizações dos Povos Indígenas
Comunidade Indígena de Tapará Proponente habilitado
POVOS CIGANOS SITUAÇÃO
Organizações dos Povos Ciganos Organizações dos Povos Ciganos
Comunidade Cigana Serra Negra do
Norte
Proponente habilitado
Comunidade Rancho de
EQUADOR-RN
Proponente habilitado
Rede Brasileira dos Povos Ciganos(RBPC) Proponente habilitado
POVOS E COMUNIDADES DE MATRIZ
AFRICANA E DE TERREIRO
SITUAÇÃO
Organizações dos Povos e Comunidades de
Matriz Africana,Ameríndia e de Terreiro
Organizações dos Povos e Comunidades de
Matriz Africana,Ameríndia e de Terreiro
Instituto Ancestral de Mulheres de Axé Proponente habilitado
Comunidade de Matriz Africana Alto do
Alvorecer
Proponente habilitado
ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL SITUAÇÃO
Entidades, redes e demais organizações da
Sociedade Civil que atuem no âmbito da
Entidades, redes e demais organizações da
Sociedade Civil que atuem no âmbito da
Promoção de Igualdade Promoção de Igualdade
Motivart Potiguar Proponente habilitado