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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 23/09/2026 · pág. 7

DOERN 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 23 de setembro de 2026

Ano 93 • Nº 16.242 - 7

Ponto Cultural
Coco Juremado RN As Flechas
Proponente habilitado
Associação CPS Noir M. de Souza - Campo
Redondo/RN
Proponente habilitado
Yalodê Instituto Afroacademia Lélia
González
Proponente habilitado
Rede Afro LGBT RN Proponente habilitado

Comissão Eleitoral portaria Nº 36/2026, de 23 de junho de 2026. I - Giselma Maria Sacramento da Rocha - COEPPIR/SEMJIDH - Matrícula: 204.108-1; II - Josiane Bezerra Tibúrcio Mendes - SPM/SEMJIDH - Matrícula: 224.896-4; III - Rebecka de França - CODIS/SEMJIDH - Matrícula: 225.600-2; IV - Wanja Celine da Silva - Attransparencia/RN - CPF: 366.864.094-72.

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do RN - FUNDASE

PORTARIA Nº 167/2026 – GP Natal, 22 de setembro de 2026. O Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte – FUNDASE/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, Inciso VI, da Lei Complementar nº 614, de 05 de janeiro de 2018, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 697, de 20 de janeiro de 2022.

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora VALÉRIA INGRIDY DA SILVA, ANALISTA SOCIOEDUCATIVA/ASSISTENTE SOCIAL, matrícula nº 245.734-2/1, lotada na Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte (FUNDASE/RN) - CASE CAICÓ, objetivando a concessão de horário especial de trabalho/jornada reduzida, sem necessidade de compensação de jornada e sem redução remuneratória, justificando seu pleito nos termos do artigo 122, inciso II, da Lei Complementar Estadual n.º 122/1994. CONSIDERANDO a documentação acostada aos autos do processo SEI-RN n.º 03510033.002656/2026-10, no qual foi proferido entendimento favorável exarado pelo NÚCLEO DE APOIO JURÍDICO (Parecer Jurídico nº 237/2026, número identificador 44134635), a DECISÃO ID. 44293680, exarada em 22/09/2026 e principalmente laudo pericial médico emitido pelo Serviço de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho do Estado sob o ID. 43995839.

CONSIDERANDO a determinação do artigo 112, inciso II, parágrafos 2º, 3º, e 4º, 7º, 8º, 9º, 10º e 13º da Lei Complementar Estadual nº 122/94, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder à servidora VALÉRIA INGRIDY DA SILVA, ANALISTA SOCIOEDUCATIVA/ASSISTENTE SOCIAL, matrícula nº 245.734-2/1, lotada na Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte (FUNDASE/RN) - CASE CAICÓ, horário especial de trabalho, nos termos do artigo 112, inciso II, parágrafos 2º, 3º, e 4º, 7º, 8º, 9º, 10º e 13º da Lei Complementar Estadual nº 122/94, desde que seja cumprida jornada de trabalho mínima de 20 (vinte) horas semanais, como determina o mesmo dispositivo legal supracitado e enquanto permanecer configurada a situação de dependência conforme a Lei Complementar Estadual nº 685/2021. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. HERCULANO RICARDO CAMPOS Presidente FUNDASE/RN

PORTARIA SEI Nº 651/2026

O Diretor Geral do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte - EMATER/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, Designa o Gestor e Fiscal de Contrato e dá outras providências, considerando a fundamentação legal da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Estadual Complementar nº 695, de 18 de janeiro de 2022, Decreto Estadual nº 32.449 de 07 de março de 2023 e Decreto Estadual nº 31.346, de 1º de abril de 2022, tendo em vista a necessidade de padronização e uniformização de procedimentos no âmbito do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte - EMATER/RN, através do processo administrativo nº 02610015.003361/2026-98.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância às legislações as quais são submetidos, comporem a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização dos Contratos listados, celebrados junto ao Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte - EMATER/RN.

CONTRATO EMPRESA FISCAL TITULAR FISCAL SUBSTITUTO 29/2026 GS COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrito no CNPJ/ LUCIANA SILVA DE MF sob o nº 43.166.956/0001-70 OLIVEIRA - Mat.: 204.416-1xxxxx

Art. 2º Designar o(a) servidor(a) RODOLPHO LEONARDO DE CARVALHO SILVA - Mat. 225.080-2, para atuar como gestor dos contratos mencionados no art. 1º.

Art. 3º A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.

§ 1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais.

§ 2º O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.

Art. 4º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições. Art. 5º Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.

Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.

Art. 6 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Natal/RN, 22 de setembro de 2026.

Franki da Silva Souza Diretor-Geral EMATER/RN

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL PORTARIA Nº 288, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Processo SEI nº 00511022.000009/2026-59, RESOLVE:

Art. 1°. TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 284, de 18 de setembro de 2026, publicada no DOE nº 16.241, de 22 de setembro de 2026.

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA FAMILIAR - SEDRAF

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVA

Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social

Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do RN - EMATER Polícia Militar PORTARIA SEI Nº 650/2026 PORTARIA-SEI Nº 6794, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

O Diretor Geral do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte - EMATER/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, Designa o Gestor e Fiscal de Contrato e dá outras providências, considerando a fundamentação legal da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Estadual Complementar nº 695, de 18 de janeiro de 2022, Decreto Estadual nº 32.449 de 07 de março de 2023 e Decreto Estadual nº 31.346, de 1º de abril de 2022, tendo em vista a necessidade de padronização e uniformização de procedimentos no âmbito do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte - EMATER/RN, através do processo administrativo nº 02610015.003366/2026-11.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância às legislações as quais são submetidos, comporem a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização dos Contratos listados, celebrados junto ao Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte - EMATER/RN.

CONTRATO EMPRESA FISCAL TITULAR FISCAL SUBSTITUTO 28/2026 RAMON F DE OLIVEIRA LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o LUCIANA SILVA DE OLIVEIRA - xxxxx nº 32.759.332/0001-40 Mat.: 204.416-1

Art. 2º Designar o(a) servidor(a) RODOLPHO LEONARDO DE CARVALHO SILVA - Mat. 225.080-2, para atuar como gestor dos contratos mencionados no art. 1º. Art. 3º A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.

§ 1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais.

§ 2º O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.

Art. 4º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições. Art. 5º Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes. Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.

Art. 6 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Natal/RN, 21 de setembro de 2026. Franki da Silva Souza Diretor-Geral da EMATER/RN

DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, combinado com o artigo 3º da Portaria Normativa nº 141/GCG/PMRN, de 29 de julho de 2026;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3º e 19 da Lei Complementar nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que tratam da pensão militar por morte e da gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado; CONSIDERANDO a Instrução Normativa-Sei nº 7, de 19 de dezembro de 2022 que institui e uniformiza, no âmbito da PMRN e do CBMRN, as normas de instrução dos processos relativos a Pensão por Morte e Prova de Vida do(a) Militar Estadual do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO o Parecer Referencial nº 26/2023 da Procuradoria Geral do Estado (PGE), com seu fundamento no Decreto nº 29.641, de 26 de abril de 2020, contendo orientações e requisitos para o exame do pleito formulado quanto ao pagamento de pensão militar por morte, em face do cumprimento dos requisitos legais;

CONSIDERANDO Despacho Decisório 58 (23862955)/2023/PM - GAB CMD/PM - CMD GERAL, que decidiu pela possibilidade da aplicação das regras da Lei Complementar n. 692, de 2021, às pensões de dependentes militares concedidas no período de 1º de janeiro de 2004 a 28 de dezembro de 2021, contanto que sejam atendidas as condicionantes do § 1º do art. 31, da nova lei; e

CONSIDERANDO o Despacho PM - GAB CMD (Id. nº 44221895), que acatou o contido no Despacho (Id. nº 44196888), da Seção Jurídica - SJUR, insertos no Processo SEI nº 01510789.001395/2026-15. RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao(s) beneficiário(s) do Policial Militar, SUBTENENTE PM MARCOS ANTONIO CALIXTO, matrícula Nº 050.882-9, falecido em 29/09/2023, pensão militar por morte, com base no valor do subsídio previsto em Lei para um SUBTENENTE PM no nível remuneratório X (dez), em benefício de JOÃO PAULO ROCHA CALIXTO, na condição de filho(a) maior de 21 anos (universitário), que fará jus a 50% (cinquenta por cento) do valor da pensão, nos termos do artigo 7º, inciso I, §§ 3º e 4º e os artigos 5º e 31 da LCE nº 692, de 28 de dezembro de 2021.

Art. 2º Fica condicionado o recebimento da presente pensão até a idade limite de 24 anos, mediante manutenção da condição de estudante universitário(a) por parte do(a) pensionista, que deve ser comprovada semestralmente junto à Diretoria de Proteção Social da Polícia Militar (DPS/PM), para que não ocorra a interrupção do pagamento. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de setembro de 2026.

Art. 4º Publique-se em em Diário Oficial do Estado e em seguida faça-se remessa à Ajudância Geral para transcrição para o Boletim Geral da Corporação, e à Seção de Finanças (DPS/4) para proceder à implantação da pensão. Art. 5º Encaminhar os autos ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte - TCE-RN, para fins de controle.

RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL