DOERN 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 23 de setembro de 2026
8 - Ano 93 • Nº 16.242
Portaria-SEI Nº 6835, de 21 de setembro de 2026.
O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2° da Portaria nº 182/12 – QCG/RN, de 08 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149/2012, e:
CONSIDERANDO as informações contidas no PAE nº 00510040.002519/2026-80, que tratam de supostas transgressões disciplinares cometidas por policial militar. RESOLVE:
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INSTAURAR SINDICÂNCIA com objetivo de apurar suposta conduta irregular praticada por policiais militares, com relação à denúncia formulada pela pessoa de L. J. S. dos S. contida no PAE nº 01510238.000748/2026-98; 2. Designar como Sindicante do procedimento o Maj QOEM Daniel Rodrigues do Lago Moura, matrícula nº 176.072-6; 3. A presente Sindicância deve ser concluída em 40 (quarenta) dias (art. 31, caput, da portaria nº 182/2012-GCG), a contar do recebimento do processo, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da autoridade designante;
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O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, X, XXXIII, e 37, § 3, II), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;
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Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;
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Referência: PAE nº 01510238.000748/2026-98.
Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN
Resolução Nº 191, de 21 de setembro de 2026 TRANSFERÊNCIA, A PEDIDO, PARA A RESERVA REMUNERADA
A DIRETORA DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15 da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, de 28 de junho de 2006; e com o artigo 1º da Portaria Normativa Nº 141/2026GCG/PMRN, de 29 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado - Edição 16.209, de 06/08/2026, transcrita no BG Nº 143, de 07/08/2026; tendo em vista o Despacho- SJur/PMRN, constante no Processo SEI Nº 01510065.000734/2026-01:
CONSIDERANDO 02 (duas) Licenças Especiais não gozadas, de 06 (seis) meses cada, referentes ao 1º e 2° decênios, que contadas em dobro correspondem a 02 (dois) anos para averbação quando da passagem a inatividade, conforme Certidão de Tempo de Serviço - DP/ARQUIVO, de 25 de agosto de 2026(Id. nº 43670655); CONSIDERANDO que o militar foi AGREGADO a contar de 21 de agosto de 2026, para fins de Transferência, a pedido, para a Reserva Remunerada, conforme Portaria-SEI Nº 6272, de 28 de agosto de 2026, publicada no BG N° 160, de 01 de setembro de 2026 (Id. nº 43932145); CONSIDERANDO o Parecer Referencial 46/2025 (Id.nº44131476), a Lista de Verificação (Id. nº43932179 ) e o Despacho do Comandante Geral da Polícia militar (Id. nº 44221092), que acolheu o Parecer de Conformidade da Sjur/PMRN (Id.nº44131476), insertos no Processo-SEI Nº 01510065.000734/2026-01; RESOLVE:
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Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado o SUBTENENTE PM Nº 1997.0312 - FRANCISCO SOLANILDO DIOGENES DE CASTRO, matrícula Nº 107.966-2, do Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM), desta Corporação, filho de HIDELBRANDO DIÓGENES DE SOUZA e ALDENÍ DIAS DE CASTRO SOUZA, em conformidade com o artigo 65, § 3º; artigo 90, inciso I; artigo 124, §3º; artigo 125, incisos III, § 1º , da Lei Nº 4.630/1976, c/c art. 24, I e II da LC 692/2021, por contar com mais de 30 (trinta) anos, 11 (onze) meses e 18 (dezoito) dias de, “anos de serviço” (Tempo mínimo exigido pelo art. 24, I da LCE 692/2021) dos quais 02 anos provém de 02 (duas) Licenças especiais não gozadas; e cumprindo o tempo mínimo de exercício de natureza militar, previsto no art. 24, II da LCE 692/2021. Contando, com 28 (vinte e oito) anos, 11 (onze) meses e 17 (dezessete) dias de efetivo serviço, conforme a Certidão de Tempo de Serviço - DP/ARQUIVO, de 25 de agosto de 2026(Id. nº 43670655). Remunerado por subsídio, fixado em parcela única, da graduação de SUBTENENTE PM, do Nível X, por contar mais de 27 (vinte e sete) anos de efetivo serviço. A remuneração está de acordo com o que preceitua os artigos 1º, 10 e 13 (Anexo I), da Lei Complementar Nº 463, de 03 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o subsídio dos Militares do Estado, e dá outras providências), alterada pelas Leis Complementares Nº 771/2024 e 777/2025.
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Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
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Determinar que a Diretoria de Pessoal – DP/1 encaminhe a presente Resolução para publicação no Diário Oficial do Estado e que a Ajudância-Geral, em seguida, transcreva para o Boletim Geral da Corporação. 4. Informo que o militar utilizou as duas Licenças Especiais, não gozadas, referentes ao 1º e 2º decênios p/fins de inatividade, conforme a Certidão de Tempo de Serviço (Id. nº43670655);
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Encaminhar a Diretoria de Proteção Social da PMRN- DPS, para fins de conhecimento e controle. Por oportuno, observa-se do Extrato de férias (Id. nº 43670655), que o militar FEZ jus ao adicional de férias do exercício de 2025, prevista para pagamento no mês de abril/2026, bem como, ao proporcional do adicional de férias do exercício de 2026, referente ao período de 10/12/2025 (data base do ergon) até a data da publicação do ato de sua inatividade, publicada no Diário Oficial do Estado, registre-se ainda, que não constam pendências de férias não gozadas, conforme a Certidão de Tempo de Serviço(Id. nº43670655);
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Determinar às Diretorias de Pessoal – DP/1 e Finanças que adotem as providências decorrentes.
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Encaminhar a DTIC, para suspender o acesso ao SEI.
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Determinar ao Comandante imediato que preencha e atualize todos os campos no SISGP, referente ao militar, para que a Diretoria de Pessoal possa movimentá-lo para a Diretoria de Proteção Social- DPS. Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 21 de setembro de 2026. Magna Cely Santos Bezerra de Morais– Cel QOEM DIRETORA DE PESSOAL
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao beneficiário do Policial Militar, Cabo PM RIVALDO JOSÉ DA SILVA, matrícula nº 053.0522, falecido na data de 21/12/2010, pensão militar por morte, com base no valor do subsídio previsto em Lei para um Cabo PM, no nível remuneratório IX (nove), em benefício de SAMUEL PEDRO DA SILVA, na condição de filho(a) maior de 21 anos (universitário), que fará jus a 33,33% (trinta e três virgula trinta e três por cento) do valor da pensão, nos termos do artigo 8º, inciso I, §§ 1° e 4° da Lei Complementar Estadual Nº 308, de 25 de outubro de 2005, combinado com os artigos 5º e 31 da LCE nº 692, de 28 de dezembro de 2021.
Art. 2º Fica condicionado o recebimento da presente pensão até a idade limite de 24 anos, mediante manutenção da condição de estudante universitário(a) por parte do(a) pensionista, que deve ser comprovada semestralmente junto à Diretoria de Proteção Social da Polícia Militar (DPS/PM), para que não ocorra a interrupção do pagamento. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 24 de maio de 2026.
Art. 4º Publique-se em em Diário Oficial do Estado e em seguida faça-se remessa à Ajudância Geral para transcrição para o Boletim Geral da Corporação, e à Seção de Finanças (DPS/4) para proceder à implantação da pensão. Art. 5º Encaminhar os autos ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte - TCE-RN, para fins de controle. RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM, DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL
Resolução Nº 189, de 17 de setembro de 2026 REFORMA “EX-OFFICIO”
A DIRETORA DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15 da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, de 28 de junho de 2006; e com o artigo 1º da Portaria Normativa Nº 141/2026GCG/PMRN, de 29 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado - Edição 16.209, de 06/08/2026, transcrita no BG Nº 143, de 07/08/2026; tendo em vista o Despacho- SJur/PMRN, constante no Processo SEI Nº 01510127.003983/2026-79:
CONSIDERANDO que o graduado foi julgado incapaz definitivamente pela Junta Policial Militar de Saúde (JPMS) desta Corporação, a contar de 16 de julho de 2026, NÃO PODENDO prover meios para sua subsistência, cuja patologia NÃO HÁ relação de causa-efeito com a atividade policial militar, tem equivalência com cegueira (em um olho), inclusive PREENCHENDO os critérios para Isenção de Imposto de Renda e Contribuição militar, conforme Ata de Inspeção de Saúde, Sessão Nº 074.2/2026, de 16 de julho de 2026, publicada no BG Nº 147, de 13 de Agosto de 2026 (id nº 43444357); CONSIDERANDO a Agregação e a determinação de Instrução Processual, para fins de Reforma, “ex-offício”, de acordo com a Portaria-SEI Nº 6044, de 21 de agosto de 2026, publicada no BG Nº 155, de 25 de agosto de 2026 (Id nº 43865914); CONSIDERANDO o Parecer Referencial 50/2025 (Id. nº 44129962), a Lista de Verificação (Id. 43939180) e o Despacho do Comandante Geral da Polícia militar (Id. 44221103), que acolheu o Despacho da Sjur/PMRN (Id. Nº 44129962), insertos no Processo-SEI Nº 01510127.003983/2026-79; RESOLVE:
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Reformar, “ex-officio”, o 1º SARGENTO PM Nº 2001.0966 – ADIEL DE SOUSA CAVALCANTE JÚNIOR, matrícula N° 167.147-2, do Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM), desta Corporação, filho de ADIEL DE SOUSA CAVALCANTE e FRANCISCA AMÉLIA DOS SANTOS CAVALCANTE, de acordo com os artigos 96 e 97, inciso II; artigo 99, inciso IV, artigo 100; artigo 101, §1º, artigo 124, §3º; da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), e a Portaria Conjunta Nº 01/CGE/PGE, de 09 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 10.303, de 13 de agosto de 2002, por ter sido considerado incapaz definitivamente para o serviço ativo da Polícia Militar, NÃO PODENDO prover meios para sua subsistência, cuja patologia NÃO HÁ relação de causa-efeito com a atividade policial militar, tem equivalência com cegueira, inclusive PREENCHENDO os critérios para Isenção de Imposto de Renda e Contribuição Militar, conforme Ata de Inspeção de Saúde, Sessão Nº 074.2/2026, de 16 de julho de 2026, publicada no BG Nº 147, de 13 de agosto de 2026. O militar conta com 32 (trinta e dois) anos, 04 (quatro) me3ses e 02 (dois)dias, de «anos de serviço, sendo 24 (vinte e quatro) anos, 11 (onze) meses e 12 (nove) dias de efetivo serviço, em 16 de julho de 2026, somado a 07 (sete) anos, 05 (cinco) meses e 15 (quinze) dias, de serviço prestado a Iniciativa Privada de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço-DP/ARQUIVO, de 02 de setembro de 2026. Sendo remunerado por subsídio, da graduação de 1º SARGENTOPM, do Nível IX, por contar mais de 24 anos de efetivo serviço, estando de acordo com os artigos 1º, 10 e 13, (Anexo I), da Lei Complementar Nº 463, de 03 de janeiro de 2012, alterada pelas Leis Complementares Nº 657/2019 e Nº 702/2022.
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Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 16 de julho de 2026, inclusive preenchendo os critérios para fins de isenção de Imposto de Renda (artigo 6º, inciso XIV, da Lei Nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988), bem como isenção de contribuição Militar (art. 18 §§ 3º e 4º da LC 692/2021), redação dada pela LC 771/2024.
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Determinar que a Diretoria de Pessoal – DP/1 encaminhe a presente Resolução para publicação no Diário Oficial do Estado e que a Ajudância Geral, em seguida, transcreva para o Boletim Geral da Corporação.
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Determinar as Diretorias de Pessoal – DP/1 e Finanças que adotem as providências decorrentes.
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Informo que o militar gozou as duas Licenças especiais, referentes ao 1º, 2º decênios, conforme Certidão de Tempo de Serviço (Id. nº 43893140);
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Encaminhar a Diretoria de Proteção Social da PMRN- DPS, para fins de conhecimento e controle. Por oportuno, observa-se do Extrato de férias (Id. 43893140) que o militar faz jus ao proporcional do adicional de férias do exercício de 2026, referente ao período de 01/01/2026 (ciclo de férias do ergon) até 16/07/2026 data que foi considerado inapto ao serviço ativo, registre-se ainda, que não consta pendências de férias não gozadas, conforme a Certidão de Tempo de Serviço (Id. nº 43893140);
Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 17 de setembro de 2026.
Magna Cely Santos Bezerra de Morais – Cel QOEM, DIRETORA DE PESSOAL
Polícia CivilPORTARIA-SEI Nº 6795, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
PORTARIA Nº 1371/2026-SP/PCRN, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.
DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, combinado com o artigo 3º da Portaria Normativa nº 141/GCG/PMRN, de 29 de julho de 2026;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3º e 19 da Lei Complementar nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que tratam da pensão militar por morte e da gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado; CONSIDERANDO a Instrução Normativa-Sei nº 7, de 19 de dezembro de 2022 que institui e uniformiza, no âmbito da PMRN e do CBMRN, as normas de instrução dos processos relativos a Pensão por Morte e Prova de Vida do(a) Militar Estadual do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO o Parecer Referencial nº 26/2023 da Procuradoria Geral do Estado (PGE), com seu fundamento no Decreto nº 29.641, de 26 de abril de 2020, contendo orientações e requisitos para o exame do pleito formulado quanto ao pagamento de pensão militar por morte, em face do cumprimento dos requisitos legais; CONSIDERANDO Despacho Decisório 58 (23862955)/2023/PM - GAB CMD/PM - CMD GERAL, que decidiu pela possibilidade da aplicação das regras da Lei Complementar n. 692, de 2021, às pensões de dependentes militares concedidas no período de 1º de janeiro de 2004 a 28 de dezembro de 2021, contanto que sejam atendidas as condicionantes do § 1º do art. 31, da nova lei; e
CONSIDERANDO o Despacho PM - GAB CMD (44221897), que acatou o contido no Despacho (44198070), da Seção Jurídica - SJUR, insertos no Processo SEI nº 01510789.001132/2026-06.
O DIRETOR DA DIRETORIA DE POLÍCIA CIVIL DA GRANDE NATAL (DPGRAN), no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, com as alterações posteriores vigentes,
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que o servidor encontra-se aposentado desde 02/06/2026, conforme Resolução Administrativa nº Nº 0461 de 02/06/2026, publicada no Diário Oficial do Estado de 04/06/2026. CONSIDERANDO o que consta no ofício nº 13/2026/PCRN - DPGRAN (DIRETOR)/PCRN - DPGRAN/PCRN - GABINETE DG-PCRN, nos autos do processo 11910264.000641/2026-37–SEI; RESOLVE:
Art. 1° - DISPENSAR EUDES JERÔNIMO DA SILVA, matrícula nº 190.957-6, Escrivão de Polícia Civil, Classe Especial, de exercer a função de Chefe de Investigação da 25ª Delegacia de Polícia Civil/Nísia Floresta. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/06/2026, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CARLOS ALBERTO GONÇALVES BRANDÃO JUNIOR Diretor da Diretoria de Polícia Civil da Grande Natal – DPGRAN