Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 23/09/2026 · pág. 63

DOERN 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 23 de setembro de 2026

Ano 93 • Nº 16.242 - 63

Defensoria Pública do Estado

Defensor Público Geral do Estado: Dr. FRANCISCO SIDNEY DE CASTRO RIBEIRO FEIJÃO; Subdefensor Público Geral: IGOR MELO ARAÚJO;

Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado: Francisco Sidney de Castro Ribeiro Feijão (Defensor Público-Geral do Estado – Presidente – Membro nato); Igor Melo Araújo (Subdefensor Público-Geral – Membro nato); Bruno Henrique Magalhães Branco (Corregedor-Geral – Membro nato); Marcus Vinicius Soares Alves (membro eleito); Ana Beatriz Gomes Fernandes Dias (membro eleito); Rodolpho Penna Lima Rodrigues (membro eleito); Gudson Barbalho do Nascimento Leão (membro eleito); Eric Luiz Martins Chacon (membro eleito); Érika Karina Patrício de Souza (membro eleito).

PORTARIA Nº 282/2026–GDPGE

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, que lhe confere o art. 97-A, incisos III e IV da Lei Complementar Federal de nº 80/94, CONSIDERANDO as disposições contidas no artigo 14 da Resolução nº 212/2020-CSDP, de 10 de julho de 2020, que dispõe sobre os Núcleos Especializados de Atuação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e regulamenta a forma de escolha e as atribuições dos respectivos Coordenadores; CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo Defensor Público Mateus Queiroz Lopes de Melo Martins nos autos do Processo Administrativo SEI nº 00110000060.000084/2026-68.

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR, a pedido, o Defensor Público MATEUS QUEIROZ LOPES DE MELO MARTINS, matrícula nº 214.572-3, titular da 15ª Defensoria Pública Criminal de Natal/RN, da função de coordenador do Núcleo de Atuação Estratégica em Tribunais - Criminal - NAET/Criminal, a partir de 1º de outubro de 2026.

Art. 2º. Ficam revogadas as Portarias nº 126/2026-GDPGE, de 26 de março de 2026 e nº 159/2026-GDPGE, de 29 de abril de 2026.

Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado, em Natal/RN, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.

Francisco Sidney de Castro Ribeiro Feijão Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte

PORTARIA Nº 283/2026-GDPGE

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, que lhe confere o art. 97-A, incisos III e IV da Lei Complementar Federal de nº 80/94,

CONSIDERANDO as disposições contidas no artigo 14 da Resolução nº 212/2020-CSDP, de 10 de julho de 2020, que dispõe sobre os Núcleos Especializados de Atuação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e regulamenta a forma de escolha e as atribuições dos respectivos Coordenadores;

CONSIDERANDO a Portaria nº 282/2026 - GDPGE, que trata da exoneração do Defensor Público MATEUS QUEIROZ LOPES DE MELO MARTINS da função de coordenador do Núcleo de Atuação Estratégica em Tribunais - Criminal - NAET/Criminal, a partir de 1º de outubro de 2026; CONSIDERANDO a extrema pertinência estratégica da nova conformação dos Núcleos Especializados para o aprimoramento do atendimento defensorial;

CONSIDERANDO o inteiro teor da deliberação de id. 0137930 proferida nos autos do Processo Administrativo SEI nº 000110000060.000084/2026-68, bem como a existência de dotação orçamentária e financeira certificada nos autos do Processo SEI nº 000110000060.000017/2026-43 para o provimento da função de Coordenador de Núcleo Especializado; RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR, provisoriamente, o Defensor Público JOSÉ WILDE MATOSO FREIRE JÚNIOR matrícula funcional nº 197.766-0, titular da 5ª Defensoria Pública Criminal de Natal/RN, para exercer a função de coordenador do Núcleo de Atuação Estratégica em Tribunais - Criminal - NAET/Criminal, a partir de 1º de outubro de 2026, até posterior deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º. Fica determinado o afastamento das atividades ordinárias do referido Defensor Público, a partir de 1º de outubro de 2026, para fins de execução das atividades do Núcleo de Atuação Estratégica em Tribunais - Criminal; Art. 3º. A Subdefensoria Pública-Geral adotará as providências necessárias para a continuidade do serviço público no órgão de atuação ordinário anteriormente titularizado pelo Defensor Público ora afastado. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de 1º de outubro de 2026. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado, em Natal/RN, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.

Francisco Sidney de Castro Ribeiro Feijão Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte

Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado

COMUNICADO 003/2026-GDPGE

INFORMA A NÃO REALIZAÇÃO DA 13ª SESSÃO ORDINÁRIA DO ANO DE 2026 DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, que lhe conferem os artigos 97-A, incisos III e IV, da Lei Complementar Federal de nº 80/1994 e art. 7º, inciso XI, da Lei Complementar Estadual de nº 251/2003,

INFORMA que a 13ª Sessão Ordinária do ano de 2026 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, a qual estava prevista para ocorrer no dia 25 de setembro de 2026, às 09h00min, não se realizará.

Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado, em Natal/RN, aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.

Francisco Sidney de Castro Ribeiro Feijão, Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte

Subdefensoria Pública do Estado

Portaria nº 1.504/2026 – SDPGE

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 15/2026 – GDPGE,

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do processo administrativo SEI n.º 000110000051.000030/2026-10; RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR, com anuência, o Defensor Público MATEUS QUEIROZ LOPES DE MELO, matrícula n° 214.572-3, titular da 15ª Defensoria Criminal de Natal/RN, para atuar, extraordinariamente, em audiências aprazadas para o dia 17 de setembro de 2026, em trâmite perante a 7ª Vara Criminal da Comarca de Natal, 13ª Defensoria Criminal de Natal.

Art. 2º. Esta Portaria retroage os seus efeitos ao dia 17 de setembro de 2026.

Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado, em Natal/RN, aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.

Igor Melo Araújo Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte

Portaria nº 1.505/2026 – SDPGE

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 15/2026 – GDPGE, CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do processo administrativo SEI n.º 000110000159.000020/2026-78; RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR, com anuência, o Defensor Público MATEUS QUEIROZ LOPES DE MELO, matrícula n° 214.572-3, titular da 15ª Defensoria Criminal de Natal/RN, para atuar, extraordinariamente, em audiências aprazadas para o dia 15 de setembro de 2026, em trâmite perante a 3ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim e o Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Parnamirim.

Art. 2º. DESIGNAR, com anuência, a Defensora Pública JOANA D’ARC DE ALMEIDA BEZERRA CARVALHO, matrícula nº 194.688-9, titular da 4ª Defensoria Pública Criminal de Natal/RN, para atuar, extraordinariamente, em audiência de instrução e julgamento aprazada para o dia 15 de setembro de 2026, nos autos do processo n.º 0808475-57.2025.8.20.5124, em trâmite perante o Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Parnamirim.

Art. 3º. Esta Portaria retroage os seus efeitos ao dia 15 de setembro de 2026.

Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado, em Natal/RN, aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.

Igor Melo Araújo Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte

Portaria nº 1.506/2026 – SDPGE

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 15/2026 – GDPGE,

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do processo administrativo SEI n.º 000110000055.000019/2026-10; RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR, com anuência, o Defensor Público PAULO MAYCON COSTA DA SILVA, matrícula nº 203.7904, titular da 11ª Defensoria Criminal de Natal/RN, para atuar, extraordinariamente, em audiências aprazadas para o dia 17 de setembro de 2026, perante a Vara Única da Comarca de Santo Antônio.

Art. 2º. Esta Portaria retroage os seus efeitos ao dia 17 de setembro de 2026.

Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado, em Natal/RN, aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.

Igor Melo Araújo Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte

Portaria nº 1.509/2026 – SDPGE

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 15/2026 – GDPGE,

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR, com anuência, o Defensor Público PEDRO AMORIM CARVALHO DE SOUZA, matrícula nº 215.033-6, titular da 2ª Defensoria Pública de São Gonçalo do Amarante/RN, para atuar em sessão plenária do Tribunal do Júri, referente ao processo n.º 0008740-53.2008.8.20.0124, no dia 24 de setembro de 2026, perante a 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.

Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado, em Natal/RN, aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.

Igor Melo Araújo, Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte

Portaria nº 1.511/2026 - SDPGE

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 15/2026 – GDPGE,

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do processo administrativo SEI n.º 000110000043.000032/2026-08; RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR, com anuência, a Defensora Pública JOANA D’ARC DE ALMEIDA BEZERRA CARVALHO, matrícula nº 194.688-9, titular da 4ª Defensoria Pública Criminal de Natal/RN, para atuar, extraordinariamente, em audiências aprazadas perante a 2ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, no dia 14 de setembro de 2026.

Art. 2º. DESIGNAR, com anuência, o Defensor Público DANIEL VINICIUS SILVA DUTRA, matrícula nº 214.574-0, titular da 8ª Defensoria Pública Criminal de Natal/RN, para atuar, extraordinariamente, em audiências aprazadas perante a 4ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, no dia 15 de setembro de 2026. Art. 3º. Esta Portaria retroage os seus efeitos ao dia 14 de setembro de 2026.

Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado, em Natal/RN, em Natal/RN, aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.

Igor Melo Araújo

Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte