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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 23/09/2026 · pág. 64

DOERN 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 23 de setembro de 2026

64 - Ano 93 • Nº 16.242

Portaria nº 1.513/2026 - SDPGE

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 15/2026 – GDPGE, CONSIDERANDO o teor do edital n.º 48/2026, publicado no Diário Oficial no dia 13 de junho do ano em curso; RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR, com anuência, a Defensora Pública JOANA D’ARC DE ALMEIDA BEZERRA CARVALHO, matrícula nº 194.688-9, titular da 4ª Defensoria Pública Criminal de Natal/RN, para atuar, extraordinariamente, em audiências aprazadas para o dia 17 de setembro de 2026, no turno matutino, perante o Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Parnamirim.

Art. 2º. DESIGNAR, com anuência, a Defensora Pública GABRIELLE CARVALHO RIBEIRO MIRANDA, matrícula nº 214.595-2, titular da 3ª Defensoria Pública Cível de Parnamirim/RN, para atuar, extraordinariamente, em audiências aprazadas para o dia 17 de setembro de 2026, no turno vespertino, perante o Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Parnamirim.

Art. 3º. Esta Portaria retroage os seus efeitos ao dia 17 de setembro de 2026.

Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado, em Natal/RN, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.

Igor Melo Araújo, Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte

Portaria n° 1.517/2026-SDPGE

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 15/2026 – GDPGE;

CONSIDERANDO a autonomia funcional da Defensoria Pública do Estado, constante do art. 134, §4º, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o interesse da Defensoria Pública do Estado em colaborar com a formação educativa dos estudantes acadêmicos, propiciando a complementação do seu ensino teórico com o aprendizado prático, conforme Resolução nº 179/2018-CSDP; RESOLVE:

Art. 1º. C O N V O C A R o(s) candidato(s) classificado(s) abaixo listado(s), regularmente aprovado(s) no V TESTE SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO NA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, DENOMINADO DPE RESIDÊNCIA, regido pelo Edital nº 62/2024 – SDPGE/RN, publicado no Diário Oficial do Estado de nº 15.734 em 20 de agosto de 2024, para fins de formalização de contrato

para participação no programa de estágio não obrigatório.

.§ 1º. O(s) convocado(s) deverão encaminhar para o e-mail [email protected], no prazo de até três dias úteis, a contar desta publicação, no horário das 08h às 15h, munido da seguinte documentação, conforme o art. 6º da Resolução nº 179/2018-CSDP, de 13 de julho de 2018:

NÚCLEO DE MOSSORÓ
Ordem de Classifcação Nome do(a)Candidato(a)
22° JESSICA SARMENTO SILVA

Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.

Igor Melo Araújo, Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte

Diário da Assembleia Legislativa

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RN EDITAL DE INTIMAÇÃO

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio de sua Diretoria-Geral, INTIMA, por meio do presente edital, a empresa FR COMÉRCIOS E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 38.234.098/000114, qualificada na Ata de Registro de Preços nº 080/2023, decorrente do Pregão Eletrônico nº 36/2023, para tomar ciência da intenção administrativa de apurar sua responsabilidade pelos fatos abaixo descritos e da possibilidade de aplicação de sanções administrativas no âmbito do Procedimento Administrativo para Apuração de Responsabilidade - Processo Administrativo nº 007230/2024-85.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio de sua Diretoria-Geral, republica o presente Edital de Intimação, em substituição ao anteriormente publicado, ficando sem efeito a comunicação anterior e os prazos dela decorrentes, com a reabertura integral do prazo para apresentação de defesa administrativa, preservados os demais atos processuais não afetados pela presente republicação.

Os fatos imputados à empresa consistem, em síntese, no alegado descumprimento das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços nº 080/2023: após formular pedido de rescisão antecipada da Ata, recebido pela Administração em 17/09/2024, a empresa reduziu consideravelmente as entregas de botijões de água mineral de 20 litros e, posteriormente, suspendeu o fornecimento após 10/10/2024, antes do término da vigência da Ata em 15/11/2024, deixando de fornecer itens registrados e ensejando a contratação emergencial de outro fornecedor para evitar o desabastecimento.

Considerando que restaram infrutíferas as tentativas de intimação da empresa pelos meios ordinários, a presente intimação é realizada por edital com fundamento no art. 44, § 3º, da Lei Complementar Estadual nº 303/2005. Para definição do período necessário à produção dos efeitos da comunicação editalícia, aplicam-se subsidiariamente os arts. 15 e 257, inciso III, do Código de Processo Civil, fixando-se o período de 20 (vinte) dias, contado da publicação deste edital, para que a comunicação seja considerada efetivada.

Decorrido o período de 20 (vinte) dias, considerar-se-á efetivada a intimação, iniciando-se, então, o prazo integral de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa administrativa, nos termos do art. 87, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

No âmbito do referido procedimento, sem prejuízo da apreciação da defesa administrativa e da decisão expressa e motivada da autoridade competente, encontram-se submetidas ao contraditório as seguintes sanções cuja aplicação é possível:

I - multa correspondente a 3% (três por cento) sobre o saldo da Ata de Registro de Preços nº 080/2023 referente aos itens cujo fornecimento deixou de ser realizado, no valor de R$ 301,20 (trezentos e um reais e vinte centavos), com fundamento no art. 87, inciso II, da Lei nº 8.666/1993 e na cláusula 20.4.2 do Edital do Pregão Eletrônico nº 36/2023;

II - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte pelo prazo de 2 (dois) anos, observado o limite previsto no art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666/1993 e na cláusula 20.4.3 do Edital do Pregão Eletrônico nº 36/2023.

A defesa administrativa poderá ser encaminhada à Diretoria-Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, no endereço Praça Sete de Setembro, nº 120, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-300, ou por meio do endereço eletrônico [email protected].

Os autos encontram-se à disposição da interessada para consulta em seu inteiro teor, de segunda a sexta-feira, das

8h às 14h, no endereço acima indicado, ou mediante requerimento encaminhado ao mesmo endereço eletrônico. Gabinete da Diretoria-Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, 16 de setembro de 2026.

Júlio César de Queiroz Costa, Diretor-Geral