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Diário Oficial da União · 22/09/2026 · pág. 2

DOU 22/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_B

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1 - Edição Extra

Nº 179-B, terça-feira, 22 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

"ANEXO I

...............

6.5. Admitir-se-á o aporte adicional ou a suplementação de recursos do FAR na hipótese de comprovada necessidade para a conclusão ou legalização do empreendimento ou equipamento público, mediante apresentação de justificativa detalhada e de atestado de viabilidade técnica fornecidos pela IF ao Gestor Operacional do PMCMV.

................

6.5.5. Admitir-se-á o aporte adicional ou suplementação de recursos do FAR para a execução de infraestrutura externa em empreendimento habitacional em obras ou com Trabalho Social em curso na data de publicação desta Portaria, desde que comprovado que a ausência da referida infraestrutura compromete as condições de habitabilidade do empreendimento habitacional.

6.5.5.1. O Gestor Operacional deverá submeter à Secretaria Nacional de Habitação manifestação favorável ao pedido de aporte adicional ou suplementação de que trata o item 6.5.5, acompanhada de parecer técnico da instituição financeira, no qual constem a fundamentação e as motivações que justificam a implementação da medida. ................" (NR)

Art. 10. Revogam-se o item 6.5.5.2 do Anexo I e o Anexo III da Portaria MCID nº 114, de 9 de fevereiro de 2018.

Art. 11. "O Gestor do FAR deverá regulamentar o disposto nesta Portaria no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação", conforme disposto no inciso VIII do parágrafo 16 do Parecer Jurídico.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MDA Nº 108, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Institui a Estratégia Nacional de Conservação On Farm dos Recursos Genéticos para a Agricultura Familiar - "Guardiões da Agrobiodiversidade", em linha com a Política Nacional de Conservação e Uso Sustentável dos Recursos Genéticos para a Alimentação, a Agricultura e a Pecuária, instituída pelo Decreto nº 12.097 de 3 de julho de 2024.

A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 25 da Lei nº 14.600 de 19 de junho de 2023 e do Decreto n.º 11.396, de 21 de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica instituída Estratégia Nacional de Conservação On Farm dos Recursos Genéticos para a Agricultura Familiar - "Guardiões da Agrobiodiversidade", no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA, com a finalidade de:

I - promover a conservação e o uso sustentável da agrobiodiversidade na

agricultura familiar;

II - apoiar o desenvolvimento de variedades adaptadas aos sistemas produtivos agroecológicos;

III - fortalecer redes territoriais de manejo e conservação de materiais propagativos, sementes e variedades crioulas e agroecológicas; e

IV - contribuir para a soberania e a segurança alimentar e nutricional, a inclusão socioprodutiva e a resiliência dos sistemas agrícolas, diante das mudanças climáticas. Art. 2º Para os fins do disposto nesta Portaria, considera-se: I - sementes e variedades crioulas e tradicionais: variedades locais conservadas, selecionadas e multiplicadas por agricultores familiares, povos e comunidades tradicionais; II - agrobiodiversidade: diversidade de espécies, variedades e recursos genéticos utilizados na agricultura; e

III - conservação on farm: conservação dinâmica da diversidade genética nos sistemas produtivos locais por meio da agricultura familiar, povos e comunidades tradicionais.

Art. 3º São beneficiários da Estratégia:

I - agricultores familiares conforme definido na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, incluindo povos e comunidades tradicionais;

II - organizações da agricultura familiar;

III - redes, movimentos sindicais de representação da agricultura familiar, movimentos sociais e organizações da sociedade civil; e

IV - instituições de ensino, pesquisa e extensão.

Art. 4º São diretrizes da Estratégia Nacional de Conservação On Farm dos Recursos Genéticos para a Agricultura Familiar - "Guardiões da Agrobiodiversidade":

I - o combate à erosão genética mediante resgate e conservação on farm de variedades crioulas e tradicionais;

II - a integração entre o conhecimento científico e os saberes tradicionais associados ao manejo, seleção e proteção da agrobiodiversidade;

III - o fortalecimento da autonomia socioeconômica da agricultura familiar com foco na redução dos custos de produção e insumos externos; e

VI - a mitigação e adaptação aos efeitos das mudanças climáticas globais sobre os agroecossistemas da agricultura familiar.

Art. 5º São objetivos da Estratégia Nacional de Conservação On Farm dos Recursos Genéticos para a Agricultura Familiar - "Guardiões da Agrobiodiversidade": I - identificar, caracterizar e conservar variedades crioulas e tradicionais adaptadas aos sistemas de produção agroecológicos regionais;

II - elaborar e validar protocolos técnicos para a identificação, conservação, melhoramento participativo e redução de perdas de variedades crioulas e tradicionais; III -fortalecer a infraestrutura física e institucional de bancos comunitários, casas de sementes, bancos de germoplasma e unidades territoriais de beneficiamento livres de transgenia ; IV - capacitar agricultores, técnicos e pesquisadores em manejo da agrobiodiversidade e estratégias de pesquisa-ação nos biomas;

V - integrar as redes territoriais de manejo e conservação de variedades crioulas com as políticas públicas federais de compras institucionais e abastecimento ;

VI - desenvolver modelos de negócios solidários, estratégias de sustentabilidade financeira e logística para fomentar a inclusão socioprodutiva e a permanência da juventude e das mulheres no campo, por meio da valorização das espécies e variedades crioulas; e VII - monitorar a contaminação por transgênicos e desenvolver estratégias para o seu controle.

VII - monitorar a contaminação por transgênicos e desenvolver estratégias para

Art. 6º Para o alcance dos objetivos previstos no art. 5º desta Portaria, será construído o Programa Nacional de Conservação On farm de Recursos Genéticos, que deverá prever, entre outras, as seguintes ações : I - apoiar a criação e fortalecimento das redes de conservação de sementes e variedades crioulas e tradicionais em parceria com instituições de ensino, pesquisa, extensão e de fomento; II - disponibilizar recursos para proteção, produção, conservação,

beneficiamento, acesso e armazenamento de sementes e variedades crioulas e tradicionais, com condições diferenciadas para os agricultores familiares, e suas organizações coletivas; III - apoiar a assistência técnica, capacitação, ensino e extensão aos agricultores familiares e suas organizações;

IV - promover a pesquisa, inovação, ensino e extensão para os agricultores familiares, promovendo a integração entre o conhecimento científico e os saberes tradicionais associados; e

V - desenvolver instrumentos eficazes de comunicação, que contribuam para a divulgação e sensibilização sobre a importância do uso e da conservação dos recursos genéticos on farm.

Parágrafo único. As ações poderão ser executadas por meio de contratos, convênios, acordos de cooperação, termos de execução descentralizada, termos de fomento, termo de adesão, ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, com organizações da sociedade civil organizada e organismos internacionais, inclusive consórcios públicos, e com entidades privadas, na forma prevista na legislação.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução das ações e projetos da Estratégia Nacional de Conservação On Farm dos Recursos Genéticos para a Agricultura Familiar - "Guardiões da Agrobiodiversidade", correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas anualmente ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, dos órgãos e das entidades vinculadas a este Ministério, e de parceiros interessados, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDA MACHIAVELI

Ministério da Fazenda

SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

S EC R E T A R I A - A DJ U N T A

SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO COORDENAÇÃO-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DIREITO CREDITÓRIO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COCAD Nº 74, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Revoga o inciso VIII e o § 4º do art. 2º do Ato Declaratório Executivo Cocad n° 2/2024, que dispõe sobre a apresentação de documentos para a análise e processamento de atos cadastrais do imóvel rural por meio do serviço digital do sistema eletrônico Requerimentos Web, no Portal de Serviços da RFB.

O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS E BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 87 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos artigos 10 e 11 da Instrução Normativa RFB nº 2.203, de 17 de julho de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam revogados o inciso VIII e o § 4º do art. 2º do Ato Declaratório Executivo Cocad nº 2, de 30 de julho de 2024, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º ..............................................................................................................

VII - desvinculação, no CNIR, de código cadastral vinculado a imóvel rural de

terceiros.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RÉRITON WELDERT GOMES

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA MIRIAM APARECIDA BELCHIOR AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Presidente da República Ministra de Estado Chefe da Casa CiviI Diretor-Geral da Imprensa Nacional

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulação desde 1º de outubro de 1862

WANDERSON MAIA NASCIMENTO ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União

SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoaI da Administração Pública Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais

www.in.gov.br [email protected] SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450

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