DOU 22/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_B
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1 - Edição Extra
Nº 179-B, terça-feira, 22 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
CONSELHO DELIBERATIVO
RESOLUÇÃO CONDEL/SUDAM Nº 145, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Estabelece as Diretrizes e Prioridades, Setoriais e Espaciais, para a aplicação de recursos do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA para o exercício de 2027.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - CONDEL/SUDAM, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, inciso III, da Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007, o art. 8º, inciso XII, alínea "a", do Decreto nº 11.230, de 7 de outubro de 2022, o art. 10, inciso III, do anexo do Decreto nº 10.053, de 9 de outubro de 2019, bem como o art. 42 do Anexo da Resolução CONDEL/SUDAM nº 1, de 4 de setembro de 2008, alterada pela Resolução CONDEL/SUDAM nº 13, de 13 de fevereiro de 2009, que aprovou o Regimento Interno do Conselho, torna público que, em sessão da 34ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de agosto de 2026, e com fundamento nos elementos constantes do Processo nº 59004.001269/2026-63, o Colegiado resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Proposição nº 189, sancionada pela Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam, em sua 15ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de agosto de 2026, que trata do estabelecimento das Diretrizes e Prioridades, Setoriais e Espaciais, para a aplicação de recursos do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA, para o exercício de 2027, na forma do anexo desta Resolução.
Art. 2º A documentação técnica que dá suporte à Proposição nº 189/2026 deverá ser disponibilizada no sítio eletrônico da Sudam.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
ANEXO
DIRETRIZES E PRIORIDADES PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - FDA
PARA O EXERCÍCIO DE 2027
-
. Normativos que regem as Diretrizes e Prioridades do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA - Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, que cria o FDA;
-
Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007, que institui a Sudam;
-
Decreto nº 10.053, de 9 de outubro de 2019, que aprova o regulamento do FDA;
-
Resolução CONDEL/SUDAM nº 82, de 16 de dezembro de 2019, que regulamenta o FDA ;
-
Decreto nº 11.962, de 22 de março de 2024, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Regional
-
PNDR;
-
Portaria MIDR nº 2.252, de 4 de julho de 2023, alterada pela Portaria MIDR nº 3.646, de 29 de outubro de 2024, alterada pela Portaria MIDR nº 2.518, de 15 de agosto de 2025, que estabelece
. . as Diretrizes e Orientações Gerais para a aplicação dos recursos do FDA para os exercícios de 2024 a 2027;
- Resolução CONDEL/SUDAM nº 106, de 4 de agosto de 2023, que aprova o Plano Regional de Desenvolvimento
da Amazônia - PRDA.
Para a aprovação dos projetos de investimentos com recursos do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA para o exercício 2027, serão observadas as orientações gerais estabelecidas na Portaria MIDR nº 2.252, de 4 de julho de 2023, alterada pela Portaria MIDR nº 3.646, de 29 de outubro de 2024, alterada pela Portaria MIDR nº 2.518, de 15 de agosto de 2025, as disposições do Decreto nº 11.962, de 22 de março de 2024, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, a Política de Desenvolvimento Industrial da Amazônia Legal - PDIAL, as orientações do Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia - PRDA 2024-2027 que considera as potencialidades e vocações econômicas da Região Amazônica, bem como as diretrizes e as prioridades aprovadas por resolução do Conselho Deliberativo da Sudam - Condel/Sudam. 1. DIRETRIZES E ORIENTAÇÕES GERAIS DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL Na formulação das Diretrizes e Prioridades do FDA para o exercício de 2027, foram observadas as diretrizes e orientações gerais de acordo com a Portaria MIDR nº 2.252, de 4 de julho de 2023, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, publicada no DOU em 05 de julho de 2023, alterada pela Portaria MIDR nº 3.646, de 29 de outubro de 2024, publicada no DOU em 31 de outubro de 2024, alterada pela Portaria MIDR nº 2.518, de 15 de agosto de 2025, publicada no DOU em 18 de agosto de 2025.
Além dessas orientações normativas, também contribuíram para a definição das Diretrizes e Prioridades do FDA para 2027 a releitura do relatório da consulta pública realizada no período de 15 de abril a 15 de junho de 2025, bem como as plenárias promovidas nos Estados da Amazônia Legal e os Relatórios de avaliação do FDA, 20062014 e 2015-2016. Esses instrumentos de participação social representaram subsídios fundamentais para a construção de diretrizes mais integradas, participativas e alinhadas com os objetivos de desenvolvimento sustentável da região. 2. DIRETRIZES E PRIORIDADES DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
2.1 Diretrizes
As diretrizes a serem observadas na aplicação dos recursos do FDA para o exercício de 2027 são: a) atuar em observância ao disposto no Decreto nº 10.053, de 9 de outubro de 2019, que aprova o Regulamento do FDA;
b) utilizar os recursos do FDA em sintonia com os princípios, objetivos e as estratégias estabelecidos pela PNDR, observadas todas as escalas geográficas e subregiões especiais estabelecidas no art. 5º do Decreto nº 11.962, de 22 de março de 2024, as políticas setoriais e macroeconômicas do Governo Federal, o Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia - PRDA 2024-2027, as potencialidades e vocações econômicas da área de atuação da Sudam e as diretrizes estabelecidas pela Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional;
c) ampliar e fortalecer a infraestrutura regional e a infraestrutura relacionada ao desenvolvimento das cadeias produtivas oriundas da biodiversidade amazônica; d) priorizar as ações e os projetos elencados no PRDA 2024-2027; e) apoiar os projetos ou empreendimentos de infraestrutura e serviços públicos considerados prioritários pelo Conselho Deliberativo para a economia da região; f) apoiar a implementação de projetos ou empreendimentos produtivos com grande capacidade germinativa de negócios e de novas atividades produtivas; g) diversificar a aplicação dos recursos nos setores, aumentando a capilaridade do Fundo e evitando a concentração de contratações em segmentos específicos; h) dar tratamento prioritário para empreendimentos não governamentais de médio e grande porte de infraestrutura em saneamento básico, tratamento de resíduos sólidos, água e esgoto que visem à universalização do acesso e à efetiva prestação do serviço, considerados socioeconomicamente relevantes para o desenvolvimento regional e local; i) dar tratamento prioritário às ações de prevenção de riscos e desastres, à integração na gestão da irrigação e dos recursos hídricos e apoiar as atividades atingidas por eventos climáticos extremos na região;
j) apoiar projetos voltados ao Complexo Industrial da Saúde;
k) dar tratamento prioritário para os projetos que utilizem Blended Finance como estrutura de financiamento; l) promover o desenvolvimento includente e sustentável, com geração de emprego e incremento da renda; m) expandir, fortalecer, modernizar e diversificar a base econômica da região, visando sua integração;
n) promover a integração econômica inter ou intrarregional, a inserção da economia da região em mercados externos, e aumentar e fortalecer as vantagens competitivas da Região;
o) apoiar a implantação, o fortalecimento, a melhoria e a diversificação dos arranjos e cadeias produtivas consideradas estratégicas, de acordo com critérios como agregação de valor, geração de renda e sustentabilidade, sobretudo em regiões com forte especialização na produção de commodities agrícolas ou minerais; p) apoiar as atividades dos planos e programas elaborados pelos ministérios setoriais com foco na Amazônia, a exemplo das Rotas da Integração Nacional, os planos integrados elaborados pela Sudam, bem como outras ações que visem à valorização e à agregação de valor aos produtos da sociobiodiversidade regional; q) apoiar a inovação, integração e complementaridade tecnológica, assim como pesquisas voltadas à área de inteligência artificial e automatização de processos; r) atrair e promover novos investimentos para a região com alavancagem de outras fontes de recursos; s) induzir e apoiar melhores práticas produtivas, ganho de produtividade e aumento da competitividade regional, sobretudo em regiões que apresentem declínio populacional e elevadas taxas de emigração; t) promover a valorização das potencialidades turísticas como fator de desenvolvimento local; u) estimular o empreendedorismo, o cooperativismo e a inclusão produtiva, por meio do fortalecimento de redes de sistemas produtivos e inovativos locais, existentes ou potenciais, integrando-os a sistemas regionais, nacionais ou globais; v) apoiar iniciativas que visem o uso sustentável dos recursos naturais, conservando o meio ambiente; w) promover a convergência dos níveis de desenvolvimento, de qualidade de vida inter e intrarregiões brasileiras e a equidade no acesso a oportunidades de progresso em regiões que apresentem baixos indicadores socioeconômicos; x) consolidar uma rede policêntrica de cidades, em apoio à desconcentração e à interiorização do desenvolvimento regional e do país, considerando as especificidades de cada região; y) apoiar os setores que atenderão eventos com elevada demanda nacional e internacional; e
z) apoiar os projetos de investimentos aderentes ao Plano de Transformação Ecológica - PTE, os projetos indicados pelo Plano Nacional de Desenvolvimento da Bioeconomia - PNDBio, no âmbito da Estratégia Nacional de Bioeconomia, conforme dispõe o Decreto nº 12.044, de 5 de junho de 2024, e aos projetos que atendam às Missões nº 1, nº 2, nº 3, nº 4 e nº 5 da Nova Indústria Brasil - NIB, nos termos da Portaria nº 2.518, de 15 de agosto de 2025. No uso dos recursos do FDA devem prevalecer ações que possibilitem o acompanhamento e o monitoramento dos projetos apoiados, a fim de favorecer uma governança social do Fundo.
2.2 Prioridades Setoriais
A fim de que os setores da economia aptos à obtenção de créditos com recursos do FDA tenham uma padronização de nomenclatura, adotou-se como referência a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE. Esta medida visa reorganizar e aperfeiçoar o enquadramento das operações do Fundo, além do acréscimo qualitativo das informações necessárias quando da análise dos resultados obtidos.
Assim, para fins dos setores prioritários do FDA, define-se como: 2.2.1 Infraestrutura: Empreendimentos associados aos setores de energia, telecomunicações, transportes, instalação de gasodutos, produção de gás, abastecimento de água e esgotamento sanitário;
2.2.2 Estruturador:
Empreendimentos que proporcionem a ampliação da estrutura produtiva com impacto relevante na geração de novos negócios, empregos diretos e indiretos e no incremento da renda local ou regional, exceto aqueles listados em infraestrutura; Projetos constantes nas carteiras do Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia - PRDA e dos Planos Integrados elaborados pela Sudam, exceto aqueles listados em infraestrutura e serviço público; e
2.2.3 Serviço Público:
Atividades realizadas indiretamente pelo Estado para atender às necessidades coletivas da população. Para efeitos destas diretrizes, os empreendimentos enquadrados em serviços públicos deverão apresentar convênios com a União, estados e municípios, a exemplo de hospitais, centros educacionais, etc.
As prioridades setoriais do FDA seguem os seguintes enquadramentos: 2.2.1 Infraestrutura 2.2.1.1 Seção Água, Esgoto, Atividade de Gestão de Resíduos e Descontaminação: Todas as divisões, grupos e classes;
2.2.1.2 Seção Eletricidade e Gás:
Produção e distribuição de gás e gasoduto; geração, transmissão e distribuição de energia incluindo energias limpas;
2.2.1.3 Seção Indústria de Transformação:
Produção, refino e distribuição de petróleo e seus derivados e de biocombustíveis; 2.2.1.4 Seção Transportes, Armazém e Correio: Divisão Transporte Terrestre, Divisão Transporte Aquaviário, Divisão Transporte Aéreo incluindo rodovias, ferrovias, hidrovias e aeroportos, transporte de carga intermodal e portos;
2.2.1.5 Seção Informação e comunicação:
Divisão Telecomunicações;
2.2.1.6 Seção Construção:
Divisão Obra de Infraestrutura;
2.2.2 Estruturador
2.2.2.1 Seção Transportes, Armazém e Correio: Grupo de armazenamento carga e descarga;
2.2.2.2 Seção Indústria de Transformação:
Indústria naval, inclusive fabricação de peças e componentes; Indústria de verticalização mínero-metalúrgica; e Fabricação de veículos automotores, inclusive peças e componentes;
2.2.2.3 Infraestrutura urbana inclusive implantação de Centros Administrativos, para atender à prestação de serviços ofertados pelo poder público, obedecendo aos princípios de sustentabilidade. Exceto os projetos incluídos em infraestrutura; e 2.2.2.4 Projetos constantes nas carteiras do Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia - PRDA e dos planos integrados, exceto os incluídos em infraestrutura e serviço público; 2.2.3 Setores Tradicionais 2.2.3.1 Seção Agricultura, Pecuária, Produção Florestal, Pesca e Aquicultura: Agricultura, fruticultura, floricultura, florestamento e reflorestamento com uso de espécies nativas e exóticas; Agropecuária, em áreas de vocação agropastoril, comprovadas por zoneamento ecológico-econômico, executado ou em execução; Projeto integrado lavoura-pecuária e lavoura-pecuária-floresta; e Pesca, aquicultura e indústria de beneficiamento de pescado; 2.2.3.2 Seção Indústrias Extrativas:
Indústria extrativa de minerais metálicos e não metálicos, representados por complexos produtivos para o aproveitamento desses recursos;
3
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