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Diário Oficial da União · 22/09/2026 · pág. 5

DOU 22/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_B

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1 - Edição Extra

Nº 179-B, terça-feira, 22 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

k) apoiar os projetos de investimentos aderentes ao Plano de Transformação Ecológica - PTE do Governo Federal, nos termos da Portaria MIDR nº 2.518, de 15 de agosto de 2025; l) apoiar os projetos de investimentos que atendam às Missões nº 1, nº 2, nº 3, nº 4 e nº 5 da Nova Indústria Brasil - NIB, nos termos da Portaria MIDR nº 2.518, de 15 de agosto de 2025; m) apoiar os projetos de investimentos indicados pelo Plano Nacional de Desenvolvimento da Bioeconomia, no âmbito da Estratégia Nacional de Bioeconomia - PNDBio, conforme dispõe o Decreto nº 12.044, de 5 de junho de 2024; n) apoiar a integração industrial para formação de redes de empresas, com o objetivo de verticalização da produção e agregação de valor;

o) promover o fortalecimento, a integração e a complementaridade da base científica, tecnológica e educacional da Região Norte, por meio do incentivo à pesquisa aplicada, ao desenvolvimento de inovações, à qualificação técnica e à expansão do acesso à educação básica, técnica e superior, como fundamentos essenciais para a transformação produtiva e a inclusão social;

p) estimular a integração econômica inter ou intrarregional e inserir a economia da Região em mercados externos, visando o aumento e o fortalecimento das vantagens competitivas da Região; q) apoiar empreendimentos alinhados às estratégias de produção e de gestão ambiental definidas em Zoneamento Ecológico-Econômico - ZEE; r) apoiar a implantação, o fortalecimento, a melhoria, e a diversificação dos arranjos e cadeias produtivas consideradas estratégicas, de acordo com critérios como agregação de valor, geração de renda e sustentabilidade, sobretudo em regiões com forte especialização na produção de commodities agrícolas ou minerais;

s) apoiar as atividades dos planos e programas elaborados pelos ministérios setoriais com foco na Amazônia, a exemplo das Rotas da Integração Nacional, os planos integrados elaborados pela Sudam, bem como outras ações que visem à valorização e à agregação de valor aos produtos da sociobiodiversidade regional; t) atrair e promover novos investimentos para a Região com alavancagem de outras fontes de recursos;

u) induzir e apoiar melhores práticas produtivas, ganho de produtividade e aumento da competitividade regional, com conservação ambiental, sobretudo em regiões que apresentem declínio populacional e elevadas taxas de emigração;

v) estimular o empreendedorismo, o cooperativismo e a inclusão produtiva, por meio do fortalecimento de redes de sistemas produtivos e inovativos locais, existentes ou potenciais, integrando-os a sistemas regionais, nacionais ou globais;

w) valorizar as potencialidades turísticas como fator de desenvolvimento

local;

x) incentivar a transição para uma economia mais sustentável, resiliente, inclusiva e de baixo carbono, com mitigação e adaptação às mudanças climáticas, conservando a biodiversidade, reduzindo o desmatamento e com o uso sustentável da sociobiodiversidade da região;

y) fomentar a assistência técnica e extensão rural, nos termos do disposto na Nota Técnica nº 3/2020-CEP/CGEAP/DPLAN aprovada pela Diretoria Colegiada da Sudam, Resolução DICOL/SUDAM nº 96, de 1º de julho de 2020; e

z) fomentar a criação de novos centros, atividades e polos dinâmicos a fim de estimular a redução das disparidades inter-regionais de renda.

2.2 Setores Beneficiários e Prioritários

2.2.1 Setores Beneficiários

A fim de que os setores da economia aptos à obtenção de créditos com recursos do FNO tenham uma padronização de nomenclatura, adotou-se como referência a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE. Esta medida buscou aperfeiçoar o enquadramento das operações do fundo nas atividades que acessam os recursos do Fundo, além do acréscimo qualitativo das informações necessárias quando da análise dos resultados obtidos.

A definição dos setores beneficiários do FNO para o exercício de 2027 se pautou essencialmente na manutenção da aderência dos setores que foram considerados prioritários para 2026, aos instrumentos de planejamento regional, em especial ao PRDA 2024-2027, com seus respectivos programas, além dos setores já definidos como beneficiários, segundo o artigo 4º da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, no Relatório das atividades desenvolvidas para subsidiar na elaboração das diretrizes e prioridades do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO e do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA, no Relatório Circunstanciado do FNO e nos Relatórios de Avaliação do FNO.

Assim, a ideia é que os setores que foram postos como prioritários em 2026 sejam tratados como o rol de beneficiários em 2027, conforme indicam os atuais instrumentos de planejamento, o que pode ser posteriormente ajustado com base nos resultados obtidos do processo de avaliação, novos estudos que porventura venham a apontar necessidades de alterações e nos ajustes necessários ao cumprimento das diretrizes estabelecidas.

A lista do rol de beneficiários foi feita em observância ao que dispõe a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que estabelece, no inciso I do art. 4º, como beneficiários dos Fundos Constitucionais do FNO produtores e empresas, pessoas físicas e jurídicas, e cooperativas de produção que, de acordo com as prioridades estabelecidas nos planos regionais de desenvolvimento, desenvolvam atividades produtivas nos setores agropecuário, mineral, industrial, agroindustrial, de empreendimentos comerciais e de serviços das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

O rol de setores beneficiários é válido para o exercício 2027, devidamente identificado pelas Seções do CNAE, observadas no item DIRETRIZES, bem como as restrições estabelecidas pelo MIDR em portaria de diretrizes e orientações gerais e pela Programação Anual de Aplicação dos Recursos do Fundo para 2027, a ser elaborada pelo Banco da Amazônia e aprovada pelo Conselho Deliberativo da Sudam, são:

b) indústrias extrativas;

e) água, esgoto, atividades de gestão de resíduos e descontaminação;

f) comércio;

n) atividades administrativas e serviços complementares; e

o) construção.

Ressalta-se que as restrições serão explicitadas e tratadas detalhadamente na Programação Anual de Aplicação dos Recursos do Fundo para 2027.

O quadro a seguir demonstra a aderência dos setores beneficiários propostos para 2027 com os programas do PRDA 2024-2027.

Quadro 1 - Matriz de aderência dos setores beneficiários do FNO aos programas do PRDA 2024-2027

. .Eixos
do
PRDA
2024-2027
.Programas
Estratégicos
do
PRDA-2024-2027
.Setores beneficiários do FNO - Padrão CNAE
. Desenvolvimento
Produtivo
.Bioeconomia
para
o
Desenvolvimento Sustentável
.Agricultura,
Pecuária,
Produção
Florestal,
Pesca
e
Aquicultura, cujas atividades estejam contempladas nos
programas de governos como o Rotas da Integração,
PRONAF
. .Agropecuária
Inclusiva
e
Sustentável
.Agricultura,
Pecuária,
Produção
Florestal,
Pesca
e
Aquicultura
. . .Indústria
e
Serviços
Sustentáveis
.Indústrias
de
Transformação;
Indústrias
Extrativas;
Alojamento e Alimentação; Atividades Administrativas e
Serviços Complementares, somente a divisão Agências de
Viagens, Operadores Turísticos e Serviços de Reservas;
Comércio;
reparação
de
veículos
automotores
e
motocicletas,
apenas
aqueles
financiados
pelo
FNO,
conforme o Plano de Aplicação
. Pesquisa, Inovação
e Educação
.Desenvolvimento da Ciência,
Tecnologia
e
Inovação
da
Amazônia-PDCTIA
.Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas, somente a
divisão Pesquisa e Desenvolvimento Científico
. . .Qualificação
do
Capital
Humano
.Ed u c a ç ã o
. Infraestrutura
Econômica
e
Urbana
.Logística e Integração .Transporte e Armazenagem
. . .Infraestrutura Rural e Urbana .Eletricidade e Gás; Informação e Comunicação, incluindo
dentre outras, as atividades de rádio e de televisão,
telecomunicações; Água, Esgoto, Atividades de Gestão de
Resíduos e Descontaminação
. .Meio Ambiente .Sustentabilidade
e
Conservação Ambiental
.Agricultura,
Pecuária,
Produção
Florestal,
Pesca
e
Aquicultura, cujas atividades consideram a sustentabilidade
e a conservação ambiental
. Desenvolvimento
Social e Acesso a
Serviços
Públicos
Essenciais
.Inclusão Produtiva .Educação, considerando a educação de nível técnico,
tecnológico e superior, outras atividades de ensino
. . .Bem-Estar Social .Água, Esgoto, Atividades de
Gestão de Resíduos e
Descontaminação;
Educação;
Artes, Cultura,
Esporte
e
Recreação; Saúde Humana e Serviços Sociais
. .Fortalecimento da
Gestão
e
Governança
Pública
.Fortalecimento da Gestão e
Governança Pública
.Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas, somente o
grupo Atividades de consultoria em gestão empresarial

As prioridades setoriais para o ano de 2027 foram elaboradas considerando que existe um rol específico de atividades que se encontra mais alinhado com a estratégia de desenvolvimento regional vigente no âmbito da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, da PNDR, do PRDA, das Diretrizes e Orientações Gerais do MIDR e das Diretrizes do Condel/Sudam.

Nesse sentido, priorizaram-se os setores que mais claramente são identificados na estratégia de desenvolvimento regional vigente para a região Norte, considerando a possibilidade de revisão anual e evolução para uma maior aderência com tal estratégia, principalmente a partir do modelo lógico do FNO, da elaboração do PRDA 2024-2027 e de avaliações do Fundo. Assim, visando estabelecer o alinhamento entre o Fundo Constitucional e o planejamento regional, buscou-se definir para cada programa do PRDA 2024-2027 pelo menos um setor prioritário para o FNO.

2.2.2 Prioridades setoriais

Com base nas informações apresentadas anteriormente, sem prejuízo da possibilidade de aplicação nos setores acima dispostos, os seguintes recortes setoriais terão tratamento prioritário na Programação Anual de Aplicação dos Recursos do FNO para 2027, quanto ao direcionamento de recursos e ao percentual de limite de financiamento no exercício de 2027, elencados a partir da classificação CNAE.

Quadro 2 - Recortes Setoriais Prioritários para a aplicação do FNO em 2027 1

. .Recortes
Setoriais
Prioritários
.Justificativa/Embasamento .Referência/Orientação .Programas do PRDA
2024-2027
. .a)
CNAEs
permitidos
para
Agricultura
Familiar
no
âmbito
do
PRONAF
.Fortalecimento da agricultura familiar
através do
aumento do
volume de
recursos destinados às suas atividades,
bem como a facilitação do acesso ao
crédito
e
à
assistência
técnica;
Complementaridade entre o FNO e os
programas do Governo Federal, como
Rotas
da
Integração,
Acredita
no
Primeiro Passo, outros.
.PRONAF; PRDA .Bioeconomia para o
desenvolvimento
sustentável; Inclusão
produtiva
. .b)
Divisão
Fabricação
de
Produtos
Alimentícios
.Setor industrial intensivo em mão de
obra;
Verticalização
da
produção
regional
com
agregação
de
valor,
incluindo Indicações Geográficas.
.PDIAL; PRDA; Relatório das
atividades
desenvolvidas
para subsidiar na elaboração
das diretrizes e prioridades
do Fundo Constitucional de
Financiamento do Norte -
FNO; Agropecuária Inclusiva
e
Sustentável;
Inclusão
Produtiva
.Agropecuária
Inclusiva
e
Sustentável; Inclusão
Produtiva
. .c)
Divisão
Fabricação
de
Produtos
de
Madeira
.Setor industrial intensivo em mão de
obra;
Verticalização
da
produção
regional com agregação de valor.
.PDIAL; PRDA .Sustentabilidade
e
Conservação
Ambiental
. .d)
Divisão
Fabricação
de
Produtos
de
Minerais
não-
Metálicos
.Setor industrial intensivo em mão de
obra;
Verticalização
da
produção
regional com agregação de valor.
.PDIAL; PRDA .Indústria e Serviços
Sustentáveis
. .e)
Divisão
Fabricação
de
Equipamentos de
Informática,
Produtos
Eletrônicos
e
Ópticos
.Setor industrial intensivo em mão de
obra.
.PDIAL; PRDA .Desenvolvimento da
Ciência, Tecnologia e
Inovação
na
Amazônia
. .f)
Divisão
Fabricação
de
Produtos
de
Metal,
exceto
Máquinas
e
.Setor integrante da indústria naval. .PDIAL; PRDA .Indústria e Serviços
Sustentáveis
Eq u i p a m e n t o s
. .g)
Grupo
Construção
de
embarcações
.Setor integrante da indústria naval. .PDIAL; PRDA .Indústria e Serviços
Sustentáveis
. .h)
Divisão
Metalurgia
Documento assinado digita
.Setor
de verticalização
da
indústria
extrativa mineral.
lmente conforme MP nº 2.200-2
.PDIAL; PRDA
de 24/08/2001,
.Indústria e Serviços
Sustentáveis

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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