DOEAP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL
• Nº 8.746
Terça-Feira, 22 de Setembro de 2026
PORTARIA Nº 307, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026, DA DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL - DGPC Homologa o deslocamento de servidores e autoriza o pagamento de diárias.nº 0883, de 23 de março de 2005, Decreto nº 1450, de 29.03.2022, c/c Decreto nº 8.942, de 13.11.2023, autorizo o pagamento de 01 (uma) diária integral e ½ (meia) diária ao servidor.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, I, IV, V, XVIII e XIX, da Lei Orgânica n° 0883, de 23.03.2005, e Decreto n° 8531, de 25.09.2025, publicado no DOE n° 8.501, e tendo em vista o teor do PROCESSO Nº 0043.2834.2320.0113/2026 - DAAF/DGPC,
R E S O L V E:Art. 1º. HOMOLOGAR o deslocamento dos servidores BRUNO BRAZ CORDEIRO , Delegado de Polícia, Matrícula nº 9670416; Oficial Investigadora de Polícia, Matrícula nº 9805095; LAURENE LOPES COUTINHO , MARCELO PINHEL PEIXOTO , Oficial Investigador de Polícia, Matrícula nº 947516; RAFAEL FELIPE SERRA FERREIRA , Oficial Investigador de Polícia, Matrícula nº 9673067, que se deslocaram do município de Macapá até o município de Cutias, no período de 31.08.26 a 01.09.2026, para dar cumprimento à Ordem de Missão nº 008/2026-GAB/DPE.
Art. 2º. De acordo com a Lei nº 0066, de 03.05.1993, Lei nº 0883, de 23 de março de 2005, Decreto nº 1450, de 29.03.2022, c/c Decreto nº 8.942, de 13.11.2023, autorizo o pagamento de 01 (uma) diária integral e ½ (meia) diária aos servidores.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
DANIEL PAES ARAUJO MARSILIpá
#E.G.B#167773#10#185269/>
Protocolo 167773
PORTARIA Nº 308, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026, DA DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL - DGPC
Homologa o deslocamento de servidor e autoriza o pagamento de diária.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, I, IV, V, XVIII e XIX, da Lei Orgânica n° 0883, de 23.03.2005, e Decreto n° 8531, de 25.09.2025, publicado no DOE n° 8.501, e tendo em vista o teor do PROCESSO Nº 0043.2834.2320.0114/2026 - DAAF/DGPC,
R E S O L V E:Art. 1º. HOMOLOGAR o deslocamento do servidor ANTONIO CARLOS SALIMOS BITTENCOURT JUNIOR Oficial Investigador de Polícia, Matrícula nº 9624805, que , se deslocou do município de Macapá até os municípios de Porto Grande, Ferreira Gomes, Itaubal e Cutias no período de 16.09 a 17.09.26, para dar cumprimento à Ordem de Missão nº 039/2026-GAB/DGPC.
Art. 2º. De acordo com a Lei nº 0066, de 03.05.1993, Lei
DANIEL PAES ARAUJO MARSILIpá
#E.G.B#167776#10#185272/> .
Protocolo 167776
.
Corpo de Bombeiros
PORTARIA Nº 765, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014 e tendo em vista o disposto no Decreto Governamental nº 7490, de 07 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE nº 8.285, de 07 de novembro de 2024,
RESOLVE:Art. 1º Designar os militares abaixo relacionados para compor a Comissão de Fiscalização, Recebimento e Acompanhamento da doação de 01 (uma) carreta de transporte rodoviário destinada ao Corpo de Bombeiro Militar do Amapá -CBMAP, proveniente da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Estado do Amapá -CBMAP, referente ao Processo SEI/MJSP nº 08020.010235/2026-21 .
I - Fiscal Técnico: Erlan Eliaquim Lira Sá - 3º Sargento QP BM; CPF: .665.-; E-mail: [email protected]; Telefone: (96) 98103-**.
II - Fiscal Técnico: Willian Vilhena Silva - 3º Sargento QP BM, CPF: .553.-; E-mail: [email protected]; Telefone: (96) 98108-**.
III - Fiscal Técnico: Renan Mendes Santos - Soldado QP BM; CPF: .410.-; E-mail: eng.fl.renanms@gmail. com; Telefone: (96) 99963-**.
Art. 2º A comissão deverá registrar todas as ocorrências relacionadas ao recebimento do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas e defeitos observados. Deverá, ainda, emitir o Termo de Recebimento Provisório e encaminhá-lo à Divisão de Fiscalização e Acompanhamento, via PRODOC, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento do objeto de cada contrato.
Art. 3º Na hipótese de ausência, impedimento ou afastamento do Gestor do Contrato, fica designado o Fiscal Técnico para exercer de forma imediata e provisória, a função de Gestor do Contrato, a contar da data do respectivo afastamento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o cumprimento das obrigações atribuídas à Comissão designada.
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