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Diário Oficial do Estado do Amapá · 22/09/2026 · pág. 40

DOEAP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.746

Terça-Feira, 22 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

com as peças documentais como:

Todos em conformidade com a Resolução nº 58, de 06 de maio de 2026. A escola adota as matrizes curriculares, o regimento escolar e o calendário escolar apresentados pela SEED e homologados pelo Conselho Estadual de Educação - CEE.

Pelo memorial fotográfico e relato da Diretora observa-se que os ambientes pedagógicos funcionam de maneira precária com o mínimo de conforto considerando os requisitos de iluminação, acústica, ventilação, conservação e comodidade necessária à atividade de ensino a ser desenvolvida, há também problemas estruturais como:

Algumas salas são improvisadas para atender as atividades educacionais e administrativas o que demonstra que há falta de espaço adequado e suficiente.

Quanto à infraestrutura a instituição dispõe de:

A instituição funciona em dois prédios, um antigo em madeira e outro em alvenaria. Não possui acessibilidade nos seus ambientes.

Segundo informações prestadas pela direção, encontra-se em construção um novo prédio destinado a abrigar a unidade escolar, com condições estruturais adequadas ao atendimento educacional.

1 - FRAGILIDADES IDENTIFICADAS

Além das condições já descritas, foram identificadas as seguintes fragilidades:

Não foi relatado sobre as condições dos equipamentos e mobiliários disponíveis se estão adequados para o atendimento das demandas.

Quanto à construção de um novo prédio, segundo a direção, as obras iniciaram em abril com previsão de entregar em outubro ou novembro.

IV. VOTO DO RELATOR.

Diante do exposto, considerando a documentação constante dos autos e a necessidade de assegurar a continuidade da oferta educacional, esta Relatoria vota:

I - Reconhecer, pelo prazo de três anos, as seguintes etapas e modalidades ofertadas pela Escola Estadual Ana Claudina Picanço:

a) Ensino Fundamental - Anos Finais;

b) Ensino Fundamental (3ª e 4ª etapas) na modalidade Educação de Jovens e Adultos - EJA; c) Ensino Médio.

II - Determinar que a direção da Escola Estadual Ana Claudina Picanço protocole o pedido de renovação do reconhecimento com antecedência mínima de seis meses do término da vigência deste ato, em conformidade com o rito ordinário estabelecido pela Resolução nº 60, de 2 de janeiro de 2024.

III - Solicitar à Secretaria de Estado da Educação - SEED informações atualizadas e documentação comprobatória acerca do andamento das obras de construção do novo prédio, incluindo cronograma físico de execução e cópia da planta baixa, para conhecimento e acompanhamento. IV - Determinar que, na hipótese de atraso, paralisação ou não conclusão das obras no prazo informado, a SEED apresente relatório circunstanciado sobre as providências adotadas para sanar as fragilidades identificadas neste Parecer, especialmente aquelas relacionadas à segurança das instalações elétricas, à acessibilidade, à ventilação, ao controle de pragas urbanas e à adequação dos espaços pedagógicos e administrativos.

V - Determinar que sejam adotadas, em caráter prioritário, medidas emergenciais para eliminar os riscos decorrentes das instalações elétricas antigas e expostas, devendo a SEED encaminhar ao CEE documento comprobatório da execução dos serviços.

VI - Determinar que a instituição mantenha atualizado o inventário dos equipamentos e mobiliários, acompanhado de avaliação sobre as condições de conservação, segurança e adequação às demandas educacionais. VII - Esclarecer que a concessão do presente reconhecimento não dispensa a realização da visita de verificação in loco pelo órgão competente.

É o Parecer.

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