DOEAP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.746
Terça-Feira, 22 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
Sobre o tema a Técnica, Tatiana Costa da Silva, escreveu em seu relatório:
Ressalva/Recomendação Técnica: No que tange ao componente curricular de Saúde, Segurança e Meio Ambiente, observa-se que, embora o perfil do docente atenda aos requisitos mínimos legais para atuação, recomenda-se que a instituição incentive a alocação de docentes com, no mínimo, uma ou duas pós-graduações na área correlata. Tal medida visa enriquecer o debate em sala e aprofundar o rigor acadêmico, somando-se à experiência prática já demonstrada. Destaca-se, contudo, que não há impedimento legal ou técnico para a atuação da atual equipe docente designada.
3.5. Acervo Bibliográfico Pertinente ao CursoEmbora disponha de uma infraestrutura adequada - com ambiente climatizado, estantes organizadas e mesas para estudo individual e coletivo -, a biblioteca atende parcialmente às demandas do curso. Identificou-se a necessidade de atualizar o acervo de Administração com títulos mais recentes, tanto na área geral quanto nas específicas.
Em esclarecimento, o coordenador do curso, Prof. Job Duarte Moraes, informou que a instituição está prestes a receber todo o acervo bibliográfico da área de Administração de uma faculdade local que encerrou suas atividades no Estado do Amapá. A incorporação dessas obras sanará as lacunas identificadas, enriquecendo significativamente o material de pesquisa.
IV. QUADRO SINTÉTICO DA AVALIAÇÃOA especialista da Área de Administração Tatiana Costa da Silva apresentou, em seu relato, o seguinte quadro da avaliativa:
| Item Analisado | Situação | Observações e Reco- mendações |
|---|---|---|
| I. Perfl Profssional de Conclusão. |
Conforme. | Alinhado às competências do mercado atual e diretrizes do setor de Gestão e Negócios. |
| II. Organização Curricular. |
Conforme. | Matriz curricular coerente, com distribuição adequada de carga horária e integração de disciplinas. |
| III. Instalações e Equipamentos. |
Conforme. | Salas e laboratório de informática bem equipados, ergonomia adequada e ônibus para visitas técnicas. |
| IV. Pessoal Docente e Técnico. |
Conforme com recomendação de corpo docente habilitado. |
Recomenda-se incentivo à pós-gradu- ação no componente de Saúde, Segurança e Meio Ambiente. |
| V. Acervo Bibliográ- fco |
Atende Parcialmente (em adequação). Espaço físico excelente. |
Recomendada a rápida incorporação da doação anunciada para atualização do acervo. |
Diante do cumprimento das exigências regulamentares quanto à infraestrutura, ao corpo docente e à proposta in loco e a análise curricular, e considerando a verificação do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), este Relator vota por autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Administração no Centro de Ensino Profissionalizante do Amapá Professora Josinete Oliveira Barroso - CEPAJOB.
É o parecer.Em Macapá-AP, 15 de setembro de 2026. LUIZEL SIMÕES DE BRITO Relator
VI. DECISÃO DA CÂMARAA Câmara de Educação Profissional e Educação Superior, em sessão ordinária realizada em 17 de setembro de 2026, aprova e adota como seu o voto do Relator.
Presentes os conselheiros: Bianca Maria de Souza Rigamonti, José Wellington Ferreira, Kelson Luiz de Almeida Cardoso, Luizel Simões de Brito, Marcelus Clei da Silva Buraslan e Otaniel Mota Rodrigues.
Macapá, Sala de Reuniões Plenárias Professor Mário Quirino da Silva, aos 17 dias do mês de setembro de 2026. JOSÉ WELLINGTON FERREIRA
Presidente da Câmara de Educação Profissional e Educa< >ção Superior - CEPES
Protocolo 167758 #185233> RESOLUÇÃO Nº. 116/2026 - CEE/AP, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026Reconhece, por um período de três anos, o Ensino Fundamental - Anos Finais, Ensino Fundamental (3ª e 4ª etapas) na modalidade da Educação de Jovens e Adultos - EJA e Ensino Médio, ofertados pela Escola Estadual Ana Claudina Picanço localizada no Município de Itaubal do Piririm - AP com recomendações.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAPÁ , no uso de suas atribuições legais, em consonância com a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o Regimento do Conselho Estadual de Educação, a Resolução nº 58, de 6 de maio de 2026 que aprova o Processo Provisório Simplificado para concessão de atos regulatórios e considerando o Processo nº 0021.2833.1177.0021/2026 - GAB/SEED, e o Parecer CEE/CEB nº 75/2026, RESOLVE :
Art. 1º Reconhecer o Ensino Fundamental - Anos Finais, Ensino Fundamental (3ª e 4ª etapas) na modalidade da Educação de Jovens e Adultos - EJA e Ensino Médio, ofertados pela Escola Estadual Ana Claudina Picanço localizada no Município de Itaubal do Piririm - AP, localizada na Rua João Palha dos Reis S/N, CEP 68.976-000.
Art. 2º O reconhecimento de que trata o art. 1º, tem vigência de três anos , a contar da data de publicação
V. VOTO DO RELATOR.
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