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Diário Oficial do Estado do Amapá · 22/09/2026 · pág. 45

DOEAP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.746

Terça-Feira, 22 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

de habilitação e qualificação exigidos no Termo de Referência, entre os quais:

I - comprovante de inscrição no CNPJ, com situação cadastral ativa;

II - contrato social consolidado, com objeto empresarial compatível com fabricação, comercialização, montagem, reparação e assistência técnica de poltronas para auditórios;

III - consulta ao SICAF, com fornecedor credenciado e

sem impedimento de licitar;

IV - Certificado de Regularidade do FGTS;

somente possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.

8.2. O § 1º do art. 74 admite a comprovação da exclusividade mediante atestado, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo, vedada a preferência por marca específica sem motivação técnica. 8.3. O processo foi instruído com os documentos exigidos pelo art. 72 da Lei nº 14.133/2021, incluindo Documento de Formalização da Demanda, Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, análise de riscos, estimativa da despesa, demonstração da habilitação e qualificação da futura contratada, razão da escolha, justificativa do preço e autorização da autoridade competente, sem prejuízo do controle jurídico prévio.

VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

VII - declaração de atendimento ao art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;

VIII - certidões e consultas aos cadastros de sanções, inidoneidade e improbidade, sem identificação de impedimento vigente;

IX - Declaração de Exclusividade de Fabricação e Fornecimento;

X - três atestados de capacidade técnica; e

XI - proposta comercial e documentação técnica do produto.

6.2. A documentação apresentada demonstra, na data da análise, a habilitação jurídica, a regularidade fiscal, social e trabalhista, a ausência de impedimentos vigentes e a aptidão técnico-operacional da empresa, devendo as certidões ser revalidadas se expirarem antes da formalização do contrato.

6.3. A formalização ficará condicionada à juntada e à validação do instrumento de procuração do signatário da proposta e das declarações, quando ainda não constante dos autos.

7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária abaixo, a ser indicada e certificada pela unidade competente antes da formalização do ajuste:

I - Unidade Orçamentária: 200101 - Secretaria de Estado da Infraestrutura;

II - Programa de Trabalho 1.04.122. 0006. 2800 - Manutenção Administrativa - SEINF;

III - Natureza da Despesa: 449052 - Equipamentos e Material Permanente;

IV - Fonte de Recursos 500 - Outros Recursos não Vinculados de Impostos;

V - Nota de Empenho: 2026NE00731, emitidas em 31/08/2026.

7.2. A contratação somente poderá ser formalizada após a demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido e a emissão do respectivo empenho.

8. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

8.1. A contratação direta está fundamentada no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, segundo o qual é inexigível a licitação quando inviável a competição, especialmente para a aquisição de materiais ou equipamentos que

9. DAS CONDIÇÕES ESSENCIAIS DA CONTRATAÇÃO

9.1. O prazo de entrega e instalação será de até 90 (noventa) dias corridos, contado do marco inicial estabelecido no contrato, após a aprovação definitiva do layout, dos desenhos executivos, das especificações e das amostras de acabamento.

9.2. A garantia dos produtos será de 5 (cinco) anos contra defeitos de fabricação, sem prejuízo das demais garantias legais e das obrigações de assistência técnica previstas no Termo de Referência.

9.3. Não será admitido pagamento de sinal ou antecipação sem previsão legal, autorização expressa e observância das condições estabelecidas no instrumento contratual.

9.4. A cláusula da proposta que admite alterações do produto sem aviso prévio não produzirá efeitos perante a Administração, sendo vedada qualquer modificação do modelo, dos materiais, das dimensões, dos acabamentos ou das condições técnicas sem prévia e expressa aprovação.

9.5. A contratação deverá observar integralmente o Termo de Referência, o Parecer Técnico de Padronização, o layout, os desenhos executivos aprovados, a proposta ajustada e as demais peças integrantes do processo.

10. DA SUBMISSÃO À AUTORIDADE COMPETENTE

10.1. Diante da instrução processual e da caracterização da inviabilidade de competição, submete-se a presente Minuta de Termo de Inexigibilidade à autoridade competente para análise, autorização da contratação direta e adoção das providências de publicidade e formalização previstas na Lei nº 14.133/2021.

10.2. A eficácia da contratação ficará condicionada à conclusão do controle jurídico prévio, à indicação da dotação orçamentária, à emissão do empenho, à manutenção das condições de habilitação e à assinatura do instrumento contratual.

Macapá/AP, 22 de setembro de 2026. LHOYANMA GRASIELLE MIRANDA COSTA

Coordenadoria de Gestão de Compras e Contratações - CGCC/SEINF

AUTORIZO A CONTRATAÇÃO DIRETA, NOS TERMOS DA LEI.

ODAILSON PICANÇO BENJAMIN

Secretário de Estado de Infraestrutura - SEINF

Decreto Nº 1003/2026

Protocolo 167802

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