DOEAP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.746
Terça-Feira, 22 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
de habilitação e qualificação exigidos no Termo de Referência, entre os quais:
I - comprovante de inscrição no CNPJ, com situação cadastral ativa;
II - contrato social consolidado, com objeto empresarial compatível com fabricação, comercialização, montagem, reparação e assistência técnica de poltronas para auditórios;
III - consulta ao SICAF, com fornecedor credenciado e
sem impedimento de licitar;
IV - Certificado de Regularidade do FGTS;
-
V - certidões de regularidade fiscal federal, estadual e
-
municipal;
somente possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.
8.2. O § 1º do art. 74 admite a comprovação da exclusividade mediante atestado, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo, vedada a preferência por marca específica sem motivação técnica. 8.3. O processo foi instruído com os documentos exigidos pelo art. 72 da Lei nº 14.133/2021, incluindo Documento de Formalização da Demanda, Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, análise de riscos, estimativa da despesa, demonstração da habilitação e qualificação da futura contratada, razão da escolha, justificativa do preço e autorização da autoridade competente, sem prejuízo do controle jurídico prévio.
VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
VII - declaração de atendimento ao art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
VIII - certidões e consultas aos cadastros de sanções, inidoneidade e improbidade, sem identificação de impedimento vigente;
IX - Declaração de Exclusividade de Fabricação e Fornecimento;
X - três atestados de capacidade técnica; e
XI - proposta comercial e documentação técnica do produto.
6.2. A documentação apresentada demonstra, na data da análise, a habilitação jurídica, a regularidade fiscal, social e trabalhista, a ausência de impedimentos vigentes e a aptidão técnico-operacional da empresa, devendo as certidões ser revalidadas se expirarem antes da formalização do contrato.
6.3. A formalização ficará condicionada à juntada e à validação do instrumento de procuração do signatário da proposta e das declarações, quando ainda não constante dos autos.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA7.1. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária abaixo, a ser indicada e certificada pela unidade competente antes da formalização do ajuste:
I - Unidade Orçamentária: 200101 - Secretaria de Estado da Infraestrutura;
II - Programa de Trabalho 1.04.122. 0006. 2800 - Manutenção Administrativa - SEINF;
III - Natureza da Despesa: 449052 - Equipamentos e Material Permanente;
IV - Fonte de Recursos 500 - Outros Recursos não Vinculados de Impostos;
V - Nota de Empenho: 2026NE00731, emitidas em 31/08/2026.
7.2. A contratação somente poderá ser formalizada após a demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido e a emissão do respectivo empenho.
8. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL8.1. A contratação direta está fundamentada no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, segundo o qual é inexigível a licitação quando inviável a competição, especialmente para a aquisição de materiais ou equipamentos que
9. DAS CONDIÇÕES ESSENCIAIS DA CONTRATAÇÃO9.1. O prazo de entrega e instalação será de até 90 (noventa) dias corridos, contado do marco inicial estabelecido no contrato, após a aprovação definitiva do layout, dos desenhos executivos, das especificações e das amostras de acabamento.
9.2. A garantia dos produtos será de 5 (cinco) anos contra defeitos de fabricação, sem prejuízo das demais garantias legais e das obrigações de assistência técnica previstas no Termo de Referência.
9.3. Não será admitido pagamento de sinal ou antecipação sem previsão legal, autorização expressa e observância das condições estabelecidas no instrumento contratual.
9.4. A cláusula da proposta que admite alterações do produto sem aviso prévio não produzirá efeitos perante a Administração, sendo vedada qualquer modificação do modelo, dos materiais, das dimensões, dos acabamentos ou das condições técnicas sem prévia e expressa aprovação.
9.5. A contratação deverá observar integralmente o Termo de Referência, o Parecer Técnico de Padronização, o layout, os desenhos executivos aprovados, a proposta ajustada e as demais peças integrantes do processo.
10. DA SUBMISSÃO À AUTORIDADE COMPETENTE10.1. Diante da instrução processual e da caracterização da inviabilidade de competição, submete-se a presente Minuta de Termo de Inexigibilidade à autoridade competente para análise, autorização da contratação direta e adoção das providências de publicidade e formalização previstas na Lei nº 14.133/2021.
10.2. A eficácia da contratação ficará condicionada à conclusão do controle jurídico prévio, à indicação da dotação orçamentária, à emissão do empenho, à manutenção das condições de habilitação e à assinatura do instrumento contratual.
Macapá/AP, 22 de setembro de 2026. LHOYANMA GRASIELLE MIRANDA COSTA
Coordenadoria de Gestão de Compras e Contratações - CGCC/SEINF
AUTORIZO A CONTRATAÇÃO DIRETA, NOS TERMOS DA LEI.
ODAILSON PICANÇO BENJAMIN
Secretário de Estado de Infraestrutura - SEINF
Decreto Nº 1003/2026
Protocolo 167802
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