DOEAP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.746
Terça-Feira, 22 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
interno do órgão , que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
§ 3º Quando se tratar de registros que não caracterizem alteração contratual, a formalização poderá ocorrer por meio de apostilamento, nos termos do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021 , especialmente nas hipóteses de erro material, variação do valor contratual para fins de reajuste ou repactuação de preços previstos no contrato, inclusive com base em índices oficiais, a exemplo do IPCA/IBGE , bem como nas demais situações legalmente admitidas.
§ 4º As alterações contratuais que demandem a celebração de termo aditivo observarão o disposto nos arts. 124 e 125 da Lei nº 14.133, de 2021, aplicando-se tanto às alterações unilaterais da Administração quanto às decorrentes de acordo entre as partes, inclusive aquelas destinadas ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, nos termos do art. 130 do referido diploma legal.
§ 5º Nos casos de prorrogação de vigência contratual, constitui boa prática administrativa que o gestor e os fscais promovam a instrução do processo com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da vigência , visando à formalização tempestiva do respectivo termo aditivo, quando cabível.
§ 6º Nas hipóteses de acréscimo ou supressão do objeto contratual, bem como nas demais alterações que impliquem modificação das condições inicialmente pactuadas, deverão ser adotadas, em tempo hábil, as providências administrativas necessárias junto à autoridade competente da PRODAP, com vistas à remessa do processo à Procuradoria-Geral do Estado , para fins de análise jurídica, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021 e art. 7º do Decreto Estadual nº 2832, de 23/07/2012, observando-se o prazo legal de até 15 (quinze) dias para manifestação daquele órgão . § 7º A formalização do termo aditivo é condição para a execução, pelo contratado, das prestações determinadas pela Administração no curso da execução contratual, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
§ 8º O gestor e os fiscais do contrato poderão ser substituídos a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, por necessidade do serviço, desde que a substituição seja devidamente motivada e formalizada nos autos.
§ 9. A fiscalização e a gestão de que trata esta Portaria terão início na data da assinatura do contrato e permanecerão vigentes até o encerramento de sua respectiva vigência contratual.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 007/2026 - PRODAPCONTRATO: Nº 007/2026 - PRODAP CONTRATANTE: CENTRO DE GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - PRODAP CONTRATADA: TGE SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA
Fundamentação Legal: art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, que permite a contratação direta para atendimento a situações de emergência ou de risco à segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, quando caracterizada urgência de atendimento e demais exigências legais aplicáveis presentes no Processo SIGA nº 00014/PRODAP/2026 e Processo Administrativo nº 0004.2398.0252.0001/2026 - GAB/PRODAP.
Objeto: a contratação direta, em caráter emergencial e transitório, de empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza, higienização, conservação, jardinagem e copeiragem nas dependências do PRODAP, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva e fornecimento integral de materiais de consumo, saneantes, insumos, utensílios, uniformes, equipamentos de proteção individual, máquinas, equipamentos, ferramentas, manutenção, transporte e demais recursos necessários à execução completa do objeto, conforme especificações técnicas e quantidades mínimas constantes do Termo de Referência e seus anexos, que integram este Contrato. O objeto compreende 4 (quatro) postos de servente de limpeza, 1 (um) posto de copeiro e 1 (um) posto de jardineiro, todos com jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, conforme o Anexo I do Termo de Referência.
Vigência: O contrato terá vigência de até 12 meses, vedada a prorrogação, e não ultrapassará o limite contado da data certificada nos autos como ocorrência da emergência, a saber 16 de julho de 2026. A vigência inicia-se na data da assinatura e encerra-se antecipadamente na data que primeiro ocorrer entre: I: ao prazo máximo de 12 (doze) meses a contar de 16 de julho de 2026; II: efetivo início da execução dos serviços decorrentes da adesão à Ata de Registro de Preços nº 03/2026-DPE/AP; III: contratação resultante da Intenção de Registro de Preços nº 026/2026-SECCOMPRAS.
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 1.04.122.0006.2188. Natureza da Despesa: 339037. Fonte: 501. Nota de Empenho: NE202600140. Valor global do Contrato: R$ 437.094,36 (quatrocentos e trinta e sete mil, noventa e quatro reais e trinta e seis centavos).
CARLOS MICHEL MIRANDA DA FONSECA DIRETOR-PRESIDENTE DO PRODAP DECRETO Nº 3994/2026
Protocolo 167814
PORTARIA Nº 186/2026- PRODAPMacapá-AP, 22 de setembro de 2026.
CARLOS MICHEL MIRANDA DA FONSECA Diretor-Presidente do PRODAP Decreto n° 3994/2026
Protocolo 167815
O Diretor-Presidente do Centro de Gestão da Tecnologia da Informação no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo Decreto nº 3994 de 03 de junho de 2026 e Lei nº 0338, de 16 de abril de 1997, de acordo com o decreto nº 1706, de 20 de maio de 2010.
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