DOEAP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.746
Terça-Feira, 22 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
RESOLVE:Art. 1º - Nomear a Comissão de Levantamento e Avaliação Patrimonial dos bens móveis inservíveis do Centro de Gestão de Tecnologia da Informação-PRODAP.
Art. 2º - A Comissão a que se refere o artigo anterior será composta pelos seguintes servidores:
PRESIDENTE:BELINI CAMBRAIA SOARES - Gerente do Núcleo de logística, materiais e patrimônio, matrícula funcional n° 0997187-4-01.
pelo Decreto nº 6.521, 04 de setembro de 2026, tendo em vista o teor do PROCESSO Nº 0029.2834.1593.0559/2026 - NP/RURAP ,
RESOLVE:Art.1º) HOMOLOGAR o deslocamento dos servidores Antônio Nunes da Silva - Coordenador Regional Sul e Valdo Pereira de Souza Junior - Chefe de Unidade, que se deslocaram de Macapá-AP para os municípios de Laranjal e Vitória do Jari - AP , com o objetivo de realizar reunião técnica de avaliação do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, no período de 17 a 19 de setembro de 2026.
Membros:1- ANTÔNIO AUGUSTO DIAS SANTOS - Agente de Telecomunicações e Eletricidade; matrícula funcional: 0995820-7-01;
-
2- AGRIPINO HUGO DE BRITO NETO - Agente de Telecomunicações e Eletricidade, matrícula funcional n° 0987308-2-01;
-
3- ERLAN JOSE GONCALVES DE OLIVEIRA , Operador de Computador, matrícula funcional nº 0995487-2-01;
-
4- MARIA DAS GRACAS HOMOBONO NOBRE , Gerente de Núcleo de Contabilidade, matrícula funcional n° 0997182-3-01.
Art. 3º - Compete à Comissão Avaliação patrimonial:
I- Identificar todos os bens móveis inservíveis do patrimônio do PRODAP;
II- Avaliar criteriosamente o estado de conservação dos bens móveis;
III- Emitir relatório de conclusão dos trabalhos e submeter ao gestor do órgão para conhecimento e aprovação, com as recomendações necessárias para manter atualizado o registro dos bens no sistema de gestão e controle patrimonial do GEA;
Art. 4º - A Comissão terá o prazo até 31 de dezembro de 2026, para apresentar o relatório de conclusão dos trabalhos realizados;
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se.
Macapá-AP, 22 de setembro de 2026.
CARLOS MICHEL MIRANDA DA FONSECA Diretor-Presidente do PRODAP Decreto n° 3994/2026
Protocolo 167834.
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Instituto de Extensão, Assistência e Desenvolvimento Rural
PORTARIA N.º 641/2026 - NP/DAF - RURAPO Diretor Presidente do INSTITUTO DE EXTENSÃO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO RURAL DO AMAPÁ - RURAP , no uso de suas atribuições conferidas
Art. 2º) Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º) Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Macapá (AP), 21 de setembro de 2026.
NELTON QUINTAS ALEXÓPOLUSDiretor Presidente do RURAP - Em Exercício Decreto nº 6.521/2026 - GEA<#E.G.B#167783#72#185279/> .
Protocolo 167783.
Universidade do Estado do Amapá
PORTARIA Nº 975/2026 - UEAPA Reitora da Universidade do Estado do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 4.606, de 29 de junho de 2026, bem como pelo Estatuto da Universidade do Estado do Amapá.
Considerando o Processo n. 0022.2889.1202.0006/2026 - PROTOCOLO-UEAP,
Considerando a celebração do Contrato nº 020/2026-UEAP, firmado entre a UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ - UEAP e a empresa D R G COMERCIO DE INFORMATICA LTDA., inscrita no CNPJ nº 10.348.741/0001-11,
RESOLVE:Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para atuarem na fiscalização e acompanhamento do Contrato nº 020/2026-UEAP , celebrado entre a UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ - UEAP e a empresa D R G COMERCIO DE INFORMATICA LTDA., conforme os termos abaixo:
I - Fiscal Técnico Titular: André Souza da Costa; II - Fiscal Técnico Suplente : Johnny William Ferreira Lobo; III - Fiscal Administrativo: Cleuson Ramon Mendes Monteiro.
Art. 2º - Aos Fiscais do Contrato, ora designados, garantidas pela Administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
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